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Texto do artigo · p. 37 Quantum Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e um da Quantum Engineering, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sékou Touré No. 2000, rés-do-chão, cidade de Maputo. Com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101264327, deliberaram a divisão e cedência de quotas no valor de dez mil meticais, que o sócio Agostinho Jorge Matavele, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais para o sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim e a outra de cinco mil meticais, para o sócio Agostinho Manuel Magimba, respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da divisão, cessão e aumento do capital social e alteração do endereço, é alterada a redacção dos artigos segundo, quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2000 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim, titular do NUIT 144887891;
Número ou marcador · p. 37 b) Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios Agostinho Manuel Magimba e Aniel Chuca Daniel Joaquim que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica obrigada em seus atos e contractos pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Quantum Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e um da Quantum Engineering, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sékou Touré No. 2000, rés-do-chão, cidade de Maputo. Com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101264327, deliberaram a divisão e cedência de quotas no valor de dez mil meticais, que o sócio Agostinho Jorge Matavele, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais para o sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim e a outra de cinco mil meticais, para o sócio Agostinho Manuel Magimba, respectivamente.
  3. Texto do artigo, página 37: Em consequência da divisão, cessão e aumento do capital social e alteração do endereço, é alterada a redacção dos artigos segundo, quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  4. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  7. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2000 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 37: a) Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim, titular do NUIT 144887891;
  13. Número ou marcador, página 37: b) Um milhão e quinhentos mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Agostinho Manuel Magimba, titular do NUIT 119160731.
  14. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  15. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 37: (Administração, gerência e representação)
  17. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidos pelos sócios Agostinho Manuel Magimba e Aniel Chuca Daniel Joaquim que ficam designados administradores.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica obrigada em seus atos e contractos pela assinatura de um administrador ou procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específico do respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos, contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avalies ou abonação.
  20. Texto do artigo, página 37: Maputo, 13 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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