III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2022

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 4 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 44
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJM Resources, Limitada. Alumaq, Limitada. AME Consultoria & Serviços, Limitada. Aroma Caseiro Catering, Limitada. Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique
Parágrafo · p. 1 – ADEMIMO. B&B Consultoria, Limitada. Bazar Internacional, Limitada. Cabide Vintage, Limitada. Carthage, Limitada. Centro Médico Gênesis, Limitada. Cresce Construções, Limitada. Emilson – Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Provider, Limitada. First Energia Africa, Limitada. FJN Eletrónica, Limitada. FOMOZ, Limitada. Green Fruit África, Limitada. Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HGZ Industrial, Limitada. Ideialab, Limitada. Ihapari, S.A. Infoway Dotcom, Limitada. Inhassoro Builders, Limitada. Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A. Interchaves, Limitada. Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDC Engineering, Limitada. Kyn Investments, S.A. Lavandaria Moyask, Limitada. Mabote Quartzo Mining 2, Limitada. Macubar Holding, Limitada. Makhobo, Limitada. Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBP – Management & Business Perspectiva, S.A. Mozambique Precisous Stones – Socieedade Unipessoal, Limitada. OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Business, Limitada. Quantum Engineering, Limitada. SAB Comunicação & Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saberes Consultoria & Serviços, Limitada. Sofness Import & Export, Limitada. Soperfis – Distribuidora de Alumínios, Limitada. Tchim - Tchim Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Look, Limitada. Unigea, Limitada. WII Produções, Limitada. 3 AAA Construções & Manutenções, Limitada. 3E-Mining, Limitada.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708993, uma entidade denominada A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Deize Lidia Florêncio Munguambe, casado com Sérgio Murrime Couane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 11, casa n.º 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100215290F, emitido aos 21 de Outubro de 2020, de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 1 Celebra o seguinte contrato social da sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação de A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Monte
Texto do artigo · p. 2 Libombo, n.º 19, Ka Mubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto exercício de comércio e serviço na área de: Decoração de inventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Capital social
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deize Lidia Florêncio Munguambe Couane.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 2 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente, Deize Lídia Florêncio Munguambe couane com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O administradora tem plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) Os actos de mero expedientes poderão será individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Disposição final
Texto do artigo · p. 2 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AJM Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707881, uma entidade denominada AJM Resources, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Adriano Joaquim Novela, casado com Márcia Rafael Lima Novela sob regime de comunhão geral de bens, de 40 anos de idade, natural da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 28, casa n.º 96, bairro Guava;
Texto do artigo · p. 2 Joaquim Alexandre Chambisso, solteiro, maior, de 33 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021157A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 419.
Texto do artigo · p. 2 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação AJM Resources, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade tem a sede em: Maputo, Estrada Circular, n.º 321
Número ou marcador · p. 2 Três) A Direcção Geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Pesquisa, prospecção e exploração mineira; b)Consultoria e intermediação geológicomineira;
Número ou marcador · p. 2 c) Consultoria e intermediação ambiental e segurança mineira;
Número ou marcador · p. 2 d) Comercialização de produtos mineiros dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 e) Serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de mineração).
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a duas quotas tituladas pelos dois sócios nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de a 133,333.33MT (cento trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais, trinta e três centavos), correspondente 66.67% pertencente ao sócio Adriano Joaquim Novela;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de 66,666.67MT (sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente 33,33% pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Chambisso.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Lucros)
Texto do artigo · p. 3 Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a Direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios que poderão designar um ou mais administradores.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Caberá aos administradores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios maioritários, dos administradores ou procurador nos limites do mandato.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Até a realização da próxima assembleia da sociedade fica desde já nomeado Adriano Joaquim Novela como administrador.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Omissões)
Texto do artigo · p. 3 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Alumaq, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, a 18 de Janeiro de 2022, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Alumaq, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho número dois mil e quarenta e um, bairro da Malanga, cidade de Maputo, inscrita na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100091488, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Texto do artigo · p. 3 Presentes no acto encontravam-se os sócios Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota nominal no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, com uma quota nominal no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social ,estando deste modo reunida a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 A assembleia geral extraordinária foi convocada com a finalidade de deliberar pela admissao na sociedade da senhora Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, mediante a cedência a favor da mesma de cinco por cento do capital social e que desde ja e nomeada como sócia gerente da sociedade de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 3 Passando a discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto a discussão o primeiro ponto da ordem de trabalhos onde foi deliberada por unanimidade dos sócios a cedência de doze mil e quinhentos, correspondente a dois vígula cinco por cento da quota do capital social pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira a favor da Mafalda Sofia dos Santos Ferreira e a cedência de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco cinco por cento da quota do capital social pertencente a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira,a favor da Mefalada Sofia dos Santos Ferreira totalizando a cedência das quotas em cinco por cento das quotas e
Texto do artigo · p. 3 prosseguindo a sesso da ordem dos trabalhos no seu ponto numero dois foi deliberada em comum consenso a nomeacao da socia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, como sócia-gerente com plenos poderes e assinante de todas as contas bancarias da sociedade.
Texto do artigo · p. 3 Terminada a sessao de trabalhos os sócios Arttur Fernando da Silva Ferreira e Miquelina da Conceicao Pereira dos Santos Ferreira face a actual situação deliberaram alterar os estatutos da sociedade passando o artigo quarto do contrato d a ter a seguinte redaccão:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e correspondente a soma de tres quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), que representa 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur da Silva Ferreira;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), que representa 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que representa, 5% do capital social, pertencente a sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira;
Número ou marcador · p. 3 d) A administração, gerência e representacao da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serao exercidas pelos três sócios, Artur Fernando da Silva Ferreira, Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, que ficam nomeados desda já como sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos socios gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 3 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta que será assinada por todos os sócios que nela participam.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 AME Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629376, uma entidade denominada AME Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato no artigo noventa, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Célio Roque de Aguiar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104029544N, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Adolfo Sebastião Magombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104103633F, emitido a 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Élio Moisés Ezequias Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621450B, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação comercial de AME Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede: Avenida das Industrias, no bairro da Liberdade, cidade da Matola, n.º 2671, pode criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestar serviços com excelência nas áreas de agrimensura, topografia, sistemas de informação geográfica e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar planos de urbanização territorial;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar actividade de parcelamento de terras, nivelamento topográfico, levantamento topográfico para implantação de obras e demarcação de terrenos;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar trabalhos de mapeamento geográfico;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar trabalhos de cadastro imobiliário (predial e territorial);
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar projectos de construção civil (edifícios, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 4 h) Capacitar profissionais das diversas entidades em matérias de SIG (GIS), Autocad, Archicad, QGIS, ArcGIS e uso de equipamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 4 i) Execução directa de projectos, programas, planos de acção ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e a órgãos do sector público que actuem em áreas afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde á soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Roque de Aguiar; b)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e quatro porcento do capital social. Pertencente ao sócio Adolfo Sebastião Magombe; c)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social. Pertencente ao sócio Élio Moisés Ezequias Enoque.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social, sendo considerado alterado e aumentado, desde que a assembleia geral aprove, outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência e a respectiva forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios Célio Roque de Aguiar, Adolfo Sebastião Magombe e Élio Moisés Ezequias Enoque, que desde já são nomeados sócios-gerentes, com remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos sócios-gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por Quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Aroma Caseiro Catering, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade do quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Aroma Caseira Catering, Limitada, sito na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, bairro Alto-Maé, flat 1601, rés-dochão, registado no Conservatório de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101676811.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adota a firma, Aroma Caseiro Catering, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 4 Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, flat 1601, rés-do-chão, Alto-Maé. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objeto social:
Texto do artigo · p. 5 Organização, produção e promoção de eventos, serviços de catering, take away e café. Consultoria em recursos humanos, incluindo o recrutamento, seleção de pessoal e formação: Promoção comercial, incluindo marketing, design e publicidade, produção e comercialização de marchandising, comércio geral de produtos alimentares, cosméticos e produtos de limpeza e higiene. A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia, Sandra da Conceição Alfredo Tembe, correspondente 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia, Vânia Mário Mondlane de Almeida, correspondente 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício. Extraordinariamente sempre que for necessário com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 5 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 5 A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou
Texto do artigo · p. 5 passivamente, será exercido pela sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe. Que desde já fica nomeada, administradora com despensa a caução, com ou sem remunerações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 5 Pela assinatura da administradora, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais, todas as sócias serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezessete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, realizou-se na sede social da ADEMIMO pessoa colectiva registada na conservatória de entidades legais tendo sido depois formalmente reconhecida por escritura pública de trinta de Abril de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D do terceiro cartório notarial da cidade de Maputo, assembleia geral extraordinária, dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia, estando presentes todos os titulares dos órgãos sociais da Ademimo. A assembleia devidamente convocada teve como Ponto único, alteração parcial dos estatutos da associação, e ficou
Texto do artigo · p. 5 decidido a alteração dos seguintes artigos: artigo sexto, artigo sétimo, artigo nono, artigo décimo primeiro, artigo décimo terceiro, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto, artigo décimo sétimo, artigo vigésimo, artigo vigésimo primeiro, artigo vigésimo segundo, artigo vigésimo sexto, artigo trigésimo, artigo trigésimo primeiro artigo trigésimo segundo, artigo trigésimo quarto, artigo trigésimo quinto, artigo trigésimo sexto, artigo trigésimo sétimo e artigo trigésimo oitavo dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Conceito de deficiente militar)
Texto do artigo · p. 5 O termo deficiente militar entende- se como seja qualquer militar que no processo da luta de libertação nacional, defesa da independência nacional, da soberania, manutenção a paz e da democracia, tenha contraído deficiência física, sensorial, mental ou psíquica declarada pela junta médica militar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Categoria de membros)
Número ou marcador · p. 5 Dois) São membros fundadores da ADEMIMO. Todos aqueles que cumulativamente fizeram parte do núcleo promotor para a criação da ADEMIMO, desde o ano de 1991, inscritos na data da realização da Assembleia constituinte nos dias 27 a 28 de Novembro de 1992.
Número ou marcador · p. 5 Três) ... Quatro) São membros familiares da ADEMIMO, os familiares do primeiro grão (pais, cônjuges e filhos) de membros efectivos, vivos ou não, que com conhecimento destes estatutos assim o deseja.
Texto do artigo · p. 5 ..............................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 O número 3 nas alíneas a) e b) os membros decidiram retirar na totalidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sanções)
Texto do artigo · p. 5 Um)…
Número ou marcador · p. 5 a) Repreensão verbal e repreensão registada;
Número ou marcador · p. 5 b) Suspensão do direito de desempenhar de qualquer cargo de dirigente em todos os níveis da associação por um período de um mandato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) ... Três) ... Quatro) …
Número ou marcador · p. 6 a) Quando notificado por escrito pela 2ª vez consecutiva, e persista o incumprimento das obrigações estatutárias ou contratuais, que tenha perante associação dentro do prazo de trinta dias.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ... Onze) O processo disciplinar deve ser interposto 30 dias após o conhecimento da infração sobre pena de caducidade do processo disciplinar, sem prejuízo da prorrogação para realização de inquéritos e diligências de vária ordem que o instrutor do processo considerar relevantes para o processo disciplinar, mas, este período não deve ultrapassar 45 dias.
Número ou marcador · p. 6 Doze) A decisão do processo disciplinar deve ser datada num prazo de 30 dias após apresentação da proposta da nota de acusação sem prejuízo da prorrogação referida no número anterior.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios organizativos)
Texto do artigo · p. 6 Um)…
Número ou marcador · p. 6 a) Os órgãos directivos centrais da ADEMIMO, são eleitos democraticamente e prestam contas do seu trabalho periodicamente;
Número ou marcador · p. 6 b) As eleições realizam- se em voto secreto, após apresentação da lista de nomes de candidatos aos cargos que pretende concorrer;
Número ou marcador · p. 6 c) Os órgãos provinciais estão subordinados aos órgãos centrais;
Número ou marcador · p. 6 d) As decisões dos órgãos da associação a todos os níveis são tomadas em função da maioria participativa;
Número ou marcador · p. 6 g) Todos os órgãos sociais deverão elaborar actas, em livros próprios enumerados e rubricados dos assuntos tratados nas reuniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos centrais)
Texto do artigo · p. 6 ...
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral e composição)
Número ou marcador · p. 6 Cinco) ...
Número ou marcador · p. 6 a) Todos membros dos órgãos sociais a nível central são eleitos pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Todos delegados provinciais são eleitos pelas Assembleias provinciais.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) ... Dois) ... Três) Foi retirado na totalidade. Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) Quando Assembleia Geral não
Texto do artigo · p. 6 se realiza por falda de número mínimo de requerentes, que faltarem, ficam inibidos de requerer Assembleias extraordinárias pelo prazo de quatro anos.
Número ou marcador · p. 6 Dez) ... Onze) ... Doze) ... Treze) ... Catorze) ... Quinze) Caso terminado período do mandato, os titulares dos órgãos centrais e provinciais por insuficiência de fundos para realização da assembleia prevista, dáse mais um período de seis meses.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho da Direcção, definição e composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direção é o órgão executivo de administração encarregue de representar e gerir ADEMIMO dentro e fora de acordo com os presentes estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal, sendo composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da associação:
Número ou marcador · p. 6 b) Secretário Executivo Nacional;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário Executivo Nacional adjunto;
Número ou marcador · p. 6 d) Secretário do Conselho Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 ...
Número ou marcador · p. 6 b) Representar a ADEMIMO em juízo a nível interno e externo;
Texto do artigo · p. 6 d)Elaborar e submeter para aprovação pelo Conselho Nacional p plano anual de atividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e aprovar a proposta de nomes das individualidades para exercer as funções executivas e ser apresentado pelo Secretariado Executivo ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 w) O Conselho da Direcção é representado e dirigido pelo presidente da Associação e na sua ausência ou impedimento pelo Secretário Executivo Nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 6,7, retirados na totalidade.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 2,3, retirados na totalidade.
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho da Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Conselho da Direcção provincial reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o relatório de atividades e contas da direção da Delegação provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direcção de Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Direcção da Delegação é o órgão de Administração executiva na área da Delegação, encarregue de gerir e orientar os respectivos serviços, de acordo com as diretivas do Conselho de Direcção e é composta por um Delegado, um secretário e um Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Direcção da Delegação Provincial)
Número ou marcador · p. 6 Um) ...
Número ou marcador · p. 6 c) Propor ao conselho provincial a extinção ou encerramento temporário das Delegações Distritais da área da Delegação provincial, sob acompanhamento e orientação da sede Nacional;
Número ou marcador · p. 6 f) Apresentar anualmente ao Conselho Provincial o relatório
Texto do artigo · p. 7 de atividades e contas que depois será enviado à sede Nacional da ADEMIMO.
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Fundos)
Número ou marcador · p. 7 Um) ... Dois)…
Número ou marcador · p. 7 d) Retirado na totalidade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Símbolos)
Número ou marcador · p. 7 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro)…
Número ou marcador · p. 7 a) Em caso de morte dos membros efectivos, a Associação deve comunicar à Direcção dos Combatentes para a realização de um funeral condigno.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) As lacunas dos presentes estatutos que venham a constituir-se serão integradas por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações sobre integração de lacunas carecem, para que possam ter valor constitutivo de estatuto, da aprovação da maioria de três quartos dos membros presentes à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) O disposto dos números anteriores, são aplicáveis a interpretação das disposições estatutárias cuja aplicação venha a suscitar dúvida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da associação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Deliberação sobre a extinção da associação será tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e requerer uma maioria de um terço de todos os associados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato dos órgãos é renovável apenas uma vez e é extensivo às delegações provinciais e distritais.
Texto do artigo · p. 7 Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 B&B Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704769, uma entidade denominada B&B Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Guilhermina Bernardo Dava, maior, casada, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017703J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 3 de Dezembro de 2021, válido até 2 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal da Matola, bairro do Intaka-01, quarteirão 27, casa n.º 2711;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Zulficar Muemede Abuchir Buraimo, maior, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300112951Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 Março de 2019, válido até 20 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumu, bairro da Polana Cimento A (Zona do Museu), rua de Nachingwea, n.º 380, rés-do-chão 1.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado, a constituição de uma sociedade de anónima, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Firma)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de B&B Consultoria, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 7 a) Gestão de participações sociais e de terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Consultoria e assessoria nas áreas de finanças, gestão, marketing e jurídica;
Número ou marcador · p. 7 c) Organização de feiras, conferências, workshops, eventos de natureza variada;
Número ou marcador · p. 7 d) Compra e venda, promoção e intermediação de propriedades;
Número ou marcador · p. 7 e) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 7 f) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 7 g) Representação de produtos, marcas, royalties e firmas;
Número ou marcador · p. 7 h) De negócios e estudos de mercado.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilhermina Bernardo Dava; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Muemede Abuchir Buraimo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo,
Texto do artigo · p. 8 no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 8 Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 8 a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
Número ou marcador · p. 8 b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 8 c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
Número ou marcador · p. 8 Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
Número ou marcador · p. 8 a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
Número ou marcador · p. 8 b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgão sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da relatório de contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Convocatória da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Administração de sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gestão é constituído por dois gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Zulficar Muemede Abuchir Buraimo e Guilhermina Bernardo Dava ao cargo de gestores da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão;
Número ou marcador · p. 8 b) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Março de 2022 III SÉRIE — Número 44
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJM Resources, Limitada. Alumaq, Limitada. AME Consultoria & Serviços, Limitada. Aroma Caseiro Catering, Limitada. Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique
  12. Parágrafo, página 1: – ADEMIMO. B&B Consultoria, Limitada. Bazar Internacional, Limitada. Cabide Vintage, Limitada. Carthage, Limitada. Centro Médico Gênesis, Limitada. Cresce Construções, Limitada. Emilson – Tecnologia e Educação – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Provider, Limitada. First Energia Africa, Limitada. FJN Eletrónica, Limitada. FOMOZ, Limitada. Green Fruit África, Limitada. Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. HGZ Industrial, Limitada. Ideialab, Limitada. Ihapari, S.A. Infoway Dotcom, Limitada. Inhassoro Builders, Limitada. Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A. Interchaves, Limitada. Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada. JDC Engineering, Limitada. Kyn Investments, S.A. Lavandaria Moyask, Limitada. Mabote Quartzo Mining 2, Limitada. Macubar Holding, Limitada. Makhobo, Limitada. Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. MBP – Management & Business Perspectiva, S.A. Mozambique Precisous Stones – Socieedade Unipessoal, Limitada. OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada. PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada. Petro Business, Limitada. Quantum Engineering, Limitada. SAB Comunicação & Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saberes Consultoria & Serviços, Limitada. Sofness Import & Export, Limitada. Soperfis – Distribuidora de Alumínios, Limitada. Tchim - Tchim Boutique – Sociedade Unipessoal, Limitada. Total Look, Limitada. Unigea, Limitada. WII Produções, Limitada. 3 AAA Construções & Manutenções, Limitada. 3E-Mining, Limitada.
  14. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  15. Texto do artigo, página 1: A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  16. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101708993, uma entidade denominada A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Deize Lidia Florêncio Munguambe, casado com Sérgio Murrime Couane, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, quarteirão 11, casa n.º 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100215290F, emitido aos 21 de Outubro de 2020, de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  18. Texto do artigo, página 1: Celebra o seguinte contrato social da sociedade Unipessoal que será regido pelo seguinte estatuto.
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: Denominação e sede
  21. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação de A Fada Madrinha – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Monte
  22. Texto do artigo, página 2: Libombo, n.º 19, Ka Mubukwana, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 2: Duração
  25. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 2: Objecto e participação
  28. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto exercício de comércio e serviço na área de: Decoração de inventos e prestação de serviços.
  29. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 2: Capital social
  33. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), e corresponde a uma única quota em 100% com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Deize Lidia Florêncio Munguambe Couane.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 2: Cessão de participação social
  36. Texto do artigo, página 2: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 2: Administração da sociedade
  39. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sóciogerente, Deize Lídia Florêncio Munguambe couane com plenos poderes.
  40. Número ou marcador, página 2: Dois) O administradora tem plenos puderes para nomear mandatários á sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou procuradores parcialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 2: Quatro) Ė vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  43. Número ou marcador, página 2: Cinco) Os actos de mero expedientes poderão será individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: Balanço e prestação de contas
  46. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 2: Resultados e sua aplicação
  50. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 2: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: Morte, interdição ou inabilitação
  58. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  59. Número ou marcador, página 2: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 2: Disposição final
  62. Texto do artigo, página 2: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  63. Texto do artigo, página 2: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 2: AJM Resources, Limitada
  65. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707881, uma entidade denominada AJM Resources, Limitada.
  66. Texto do artigo, página 2: Adriano Joaquim Novela, casado com Márcia Rafael Lima Novela sob regime de comunhão geral de bens, de 40 anos de idade, natural da Zambézia e de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048625M, emitido pela Direcção de Identificação da cidade de Maputo, residente em Marracuene, quarteirão 28, casa n.º 96, bairro Guava;
  67. Texto do artigo, página 2: Joaquim Alexandre Chambisso, solteiro, maior, de 33 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104021157A, emitido pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 20, casa n.º 419.
  68. Texto do artigo, página 2: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  71. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é civil, adopta o tipo de sociedade por quotas com denominação AJM Resources, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade tem a sede em: Maputo, Estrada Circular, n.º 321
  73. Número ou marcador, página 2: Três) A Direcção Geral poderá criar sucursais, agências, delegações e ou outras formais locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  76. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da sua constituição.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  79. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  80. Número ou marcador, página 2: a) Pesquisa, prospecção e exploração mineira; b)Consultoria e intermediação geológicomineira;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Consultoria e intermediação ambiental e segurança mineira;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Comercialização de produtos mineiros dentro e fora do país;
  83. Número ou marcador, página 2: e) Serviços (representação de firmas nacionais e estrangeiras em todo o território nacional nas diversas áreas de mineração).
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectivos diferentes daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  87. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde a duas quotas tituladas pelos dois sócios nas condições seguintes:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de a 133,333.33MT (cento trinta e três mil, trezentos trinta e três meticais, trinta e três centavos), correspondente 66.67% pertencente ao sócio Adriano Joaquim Novela;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de 66,666.67MT (sessenta e seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, sessenta e sete centavos), correspondente 33,33% pertencente ao sócio Joaquim Alexandre Chambisso.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 3: (Lucros)
  92. Texto do artigo, página 3: Os lucros anuais líquidos apurados no balanço anual da sociedade, deduzidos do montante que por lei tenha de destinar-se à constituição ou reforço do fundo de reserva legal, terão a aplicação que a Direcção determinar, podendo ser deliberada a distribuição de lucros em percentagem inferior a cinquenta por cento dos distribuíveis com vista ao robustecimento da autonomia financeira da sociedade.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  95. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é administrada pelos dois sócios que poderão designar um ou mais administradores.
  96. Número ou marcador, página 3: Dois) Caberá aos administradores nos limites do mandato representar a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
  97. Número ou marcador, página 3: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos sócios maioritários, dos administradores ou procurador nos limites do mandato.
  98. Número ou marcador, página 3: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade e actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  99. Número ou marcador, página 3: Cinco) Até a realização da próxima assembleia da sociedade fica desde já nomeado Adriano Joaquim Novela como administrador.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou os membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 3: (Omissões)
  105. Texto do artigo, página 3: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 3: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 3: Alumaq, Limitada
  108. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, a 18 de Janeiro de 2022, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Alumaq, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho número dois mil e quarenta e um, bairro da Malanga, cidade de Maputo, inscrita na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100091488, com capital social de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  109. Texto do artigo, página 3: Presentes no acto encontravam-se os sócios Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota nominal no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, com uma quota nominal no valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social ,estando deste modo reunida a totalidade do capital social da sociedade.
  110. Texto do artigo, página 3: A assembleia geral extraordinária foi convocada com a finalidade de deliberar pela admissao na sociedade da senhora Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, mediante a cedência a favor da mesma de cinco por cento do capital social e que desde ja e nomeada como sócia gerente da sociedade de responsabilidade limitada.
  111. Texto do artigo, página 3: Passando a discussão e estando a assembleia reunida com dispensa de formalidades prévias nos termos do artigo cento e oito do Código Comercial, aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto a discussão o primeiro ponto da ordem de trabalhos onde foi deliberada por unanimidade dos sócios a cedência de doze mil e quinhentos, correspondente a dois vígula cinco por cento da quota do capital social pertencente ao sócio Artur Fernando da Silva Ferreira a favor da Mafalda Sofia dos Santos Ferreira e a cedência de doze mil e quinhentos meticais, correspondente a dois vírgula cinco cinco por cento da quota do capital social pertencente a sócia Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira,a favor da Mefalada Sofia dos Santos Ferreira totalizando a cedência das quotas em cinco por cento das quotas e
  112. Texto do artigo, página 3: prosseguindo a sesso da ordem dos trabalhos no seu ponto numero dois foi deliberada em comum consenso a nomeacao da socia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, como sócia-gerente com plenos poderes e assinante de todas as contas bancarias da sociedade.
  113. Texto do artigo, página 3: Terminada a sessao de trabalhos os sócios Arttur Fernando da Silva Ferreira e Miquelina da Conceicao Pereira dos Santos Ferreira face a actual situação deliberaram alterar os estatutos da sociedade passando o artigo quarto do contrato d a ter a seguinte redaccão:
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, e correspondente a soma de tres quotas assim distribuidas:
  117. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), que representa 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Artur da Silva Ferreira;
  118. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil e quinhentos milhões, seiscentos e cinquenta mil meticais), que representa 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira;
  119. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), que representa, 5% do capital social, pertencente a sócia Mafalda Sofia dos Santos Ferreira;
  120. Número ou marcador, página 3: d) A administração, gerência e representacao da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serao exercidas pelos três sócios, Artur Fernando da Silva Ferreira, Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira e Mafalda Sofia dos Santos Ferreira, que ficam nomeados desda já como sócios gerentes com plenos poderes.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos socios gerentes.
  122. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  123. Texto do artigo, página 3: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta que será assinada por todos os sócios que nela participam.
  124. Texto do artigo, página 3: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 4: AME Consultoria & Serviços, Limitada
  126. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629376, uma entidade denominada AME Consultoria & Serviços, Limitada.
  127. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato no artigo noventa, do Código Comercial.
  128. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Célio Roque de Aguiar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104029544N, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  129. Texto do artigo, página 4: Segundo. Adolfo Sebastião Magombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104103633F, emitido a 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  130. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Élio Moisés Ezequias Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621450B, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  131. Texto do artigo, página 4: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação comercial de AME Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede: Avenida das Industrias, no bairro da Liberdade, cidade da Matola, n.º 2671, pode criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes Moçambique.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  136. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Prestar serviços com excelência nas áreas de agrimensura, topografia, sistemas de informação geográfica e ordenamento territorial;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar planos de urbanização territorial;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Executar actividade de parcelamento de terras, nivelamento topográfico, levantamento topográfico para implantação de obras e demarcação de terrenos;
  143. Número ou marcador, página 4: d) Realizar trabalhos de mapeamento geográfico;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Realizar trabalhos de cadastro imobiliário (predial e territorial);
  145. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos de reassentamento;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar projectos de construção civil (edifícios, estradas e pontes);
  147. Número ou marcador, página 4: h) Capacitar profissionais das diversas entidades em matérias de SIG (GIS), Autocad, Archicad, QGIS, ArcGIS e uso de equipamentos topográficos;
  148. Número ou marcador, página 4: i) Execução directa de projectos, programas, planos de acção ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e a órgãos do sector público que actuem em áreas afins.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  150. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde á soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  151. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Roque de Aguiar; b)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e quatro porcento do capital social. Pertencente ao sócio Adolfo Sebastião Magombe; c)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social. Pertencente ao sócio Élio Moisés Ezequias Enoque.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, sendo considerado alterado e aumentado, desde que a assembleia geral aprove, outras formas de aumento preconizado por lei.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência e a respectiva forma de pagamento.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  159. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios Célio Roque de Aguiar, Adolfo Sebastião Magombe e Élio Moisés Ezequias Enoque, que desde já são nomeados sócios-gerentes, com remuneração.
  160. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios-gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 4: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por Quotas.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 4: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS OITAVO
  165. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  166. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 4: Aroma Caseiro Catering, Limitada
  168. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que pelo presente contrato de sociedade do quinto dia do mês de Janeiro de dois mil e vinte dois, da sociedade Aroma Caseira Catering, Limitada, sito na cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, bairro Alto-Maé, flat 1601, rés-dochão, registado no Conservatório de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101676811.
  169. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 4: A sociedade por quotas de responsabilidade limitada adota a firma, Aroma Caseiro Catering, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir de consagração e assinatura notarial.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Sede e representação)
  174. Texto do artigo, página 4: Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, flat 1601, rés-do-chão, Alto-Maé. Poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações.
  175. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  177. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objeto social:
  178. Texto do artigo, página 5: Organização, produção e promoção de eventos, serviços de catering, take away e café. Consultoria em recursos humanos, incluindo o recrutamento, seleção de pessoal e formação: Promoção comercial, incluindo marketing, design e publicidade, produção e comercialização de marchandising, comércio geral de produtos alimentares, cosméticos e produtos de limpeza e higiene. A sociedade poderá desenvolver outras atividades subsidiárias.
  179. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  181. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito ou realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT:
  182. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia, Sandra da Conceição Alfredo Tembe, correspondente 50% do capital social;
  183. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente a sócia, Vânia Mário Mondlane de Almeida, correspondente 50% do capital social.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão de quotas)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  187. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento, por escrito.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  190. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, modificação do balanço, contas do exercício. Extraordinariamente sempre que for necessário com antecedência mínima de trinta dias.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
  193. Texto do artigo, página 5: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de 2/3 dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exigem maioria deferente.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  195. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  196. Texto do artigo, página 5: A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, ativa ou
  197. Texto do artigo, página 5: passivamente, será exercido pela sócia Sandra da Conceição Alfredo Tembe. Que desde já fica nomeada, administradora com despensa a caução, com ou sem remunerações.
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 5: (Representação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se:
  201. Texto do artigo, página 5: Pela assinatura da administradora, pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respetivas procurações.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  203. Texto do artigo, página 5: (Exercício social)
  204. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  205. Número ou marcador, página 5: Dois) O primeiro ano financeiro começa no momento do início da actividade da sociedade e será encerrada com a referência de 31 de Dezembro de cada ano.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 5: Dissolvida a sociedade por acordo das sócias e nos demais casos legais, todas as sócias serão liquidatários e a liquidação e partilha procederá como acordarem.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Omissos)
  211. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 5: Associação dos Deficientes Militares e Paramilitares de Moçambique – ADEMIMO
  214. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezessete do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e dois, realizou-se na sede social da ADEMIMO pessoa colectiva registada na conservatória de entidades legais tendo sido depois formalmente reconhecida por escritura pública de trinta de Abril de mil novecentos e noventa e nove, lavrada a folhas trinta a quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e seis traço D do terceiro cartório notarial da cidade de Maputo, assembleia geral extraordinária, dirigida pelo presidente da Mesa da Assembleia, estando presentes todos os titulares dos órgãos sociais da Ademimo. A assembleia devidamente convocada teve como Ponto único, alteração parcial dos estatutos da associação, e ficou
  215. Texto do artigo, página 5: decidido a alteração dos seguintes artigos: artigo sexto, artigo sétimo, artigo nono, artigo décimo primeiro, artigo décimo terceiro, artigo décimo quarto, artigo décimo quinto, artigo décimo sétimo, artigo vigésimo, artigo vigésimo primeiro, artigo vigésimo segundo, artigo vigésimo sexto, artigo trigésimo, artigo trigésimo primeiro artigo trigésimo segundo, artigo trigésimo quarto, artigo trigésimo quinto, artigo trigésimo sexto, artigo trigésimo sétimo e artigo trigésimo oitavo dos estatutos da sociedade, passando estes a ter a seguinte redacção:
  216. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Conceito de deficiente militar)
  219. Texto do artigo, página 5: O termo deficiente militar entende- se como seja qualquer militar que no processo da luta de libertação nacional, defesa da independência nacional, da soberania, manutenção a paz e da democracia, tenha contraído deficiência física, sensorial, mental ou psíquica declarada pela junta médica militar.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Categoria de membros)
  222. Número ou marcador, página 5: Dois) São membros fundadores da ADEMIMO. Todos aqueles que cumulativamente fizeram parte do núcleo promotor para a criação da ADEMIMO, desde o ano de 1991, inscritos na data da realização da Assembleia constituinte nos dias 27 a 28 de Novembro de 1992.
  223. Número ou marcador, página 5: Três) ... Quatro) São membros familiares da ADEMIMO, os familiares do primeiro grão (pais, cônjuges e filhos) de membros efectivos, vivos ou não, que com conhecimento destes estatutos assim o deseja.
  224. Texto do artigo, página 5: ..............................................................
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  227. Texto do artigo, página 5: O número 3 nas alíneas a) e b) os membros decidiram retirar na totalidade.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 5: (Sanções)
  230. Texto do artigo, página 5: Um)…
  231. Número ou marcador, página 5: a) Repreensão verbal e repreensão registada;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Suspensão do direito de desempenhar de qualquer cargo de dirigente em todos os níveis da associação por um período de um mandato.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) ... Três) ... Quatro) …
  234. Número ou marcador, página 6: a) Quando notificado por escrito pela 2ª vez consecutiva, e persista o incumprimento das obrigações estatutárias ou contratuais, que tenha perante associação dentro do prazo de trinta dias.
  235. Número ou marcador, página 6: Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) ... Dez) ... Onze) O processo disciplinar deve ser interposto 30 dias após o conhecimento da infração sobre pena de caducidade do processo disciplinar, sem prejuízo da prorrogação para realização de inquéritos e diligências de vária ordem que o instrutor do processo considerar relevantes para o processo disciplinar, mas, este período não deve ultrapassar 45 dias.
  236. Número ou marcador, página 6: Doze) A decisão do processo disciplinar deve ser datada num prazo de 30 dias após apresentação da proposta da nota de acusação sem prejuízo da prorrogação referida no número anterior.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 6: (Princípios organizativos)
  239. Texto do artigo, página 6: Um)…
  240. Número ou marcador, página 6: a) Os órgãos directivos centrais da ADEMIMO, são eleitos democraticamente e prestam contas do seu trabalho periodicamente;
  241. Número ou marcador, página 6: b) As eleições realizam- se em voto secreto, após apresentação da lista de nomes de candidatos aos cargos que pretende concorrer;
  242. Número ou marcador, página 6: c) Os órgãos provinciais estão subordinados aos órgãos centrais;
  243. Número ou marcador, página 6: d) As decisões dos órgãos da associação a todos os níveis são tomadas em função da maioria participativa;
  244. Número ou marcador, página 6: g) Todos os órgãos sociais deverão elaborar actas, em livros próprios enumerados e rubricados dos assuntos tratados nas reuniões.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 6: (Órgãos centrais)
  247. Texto do artigo, página 6: ...
  248. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  249. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  250. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral e composição)
  253. Número ou marcador, página 6: Cinco) ...
  254. Número ou marcador, página 6: a) Todos membros dos órgãos sociais a nível central são eleitos pela Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 6: b) Todos delegados provinciais são eleitos pelas Assembleias provinciais.
  256. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  257. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  259. Número ou marcador, página 6: Um) ... Dois) ... Três) Foi retirado na totalidade. Quatro) ... Cinco) ... Seis) ... Sete) ... Oito) ... Nove) Quando Assembleia Geral não
  260. Texto do artigo, página 6: se realiza por falda de número mínimo de requerentes, que faltarem, ficam inibidos de requerer Assembleias extraordinárias pelo prazo de quatro anos.
  261. Número ou marcador, página 6: Dez) ... Onze) ... Doze) ... Treze) ... Catorze) ... Quinze) Caso terminado período do mandato, os titulares dos órgãos centrais e provinciais por insuficiência de fundos para realização da assembleia prevista, dáse mais um período de seis meses.
  262. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  264. Texto do artigo, página 6: (Conselho da Direcção, definição e composição)
  265. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direção é o órgão executivo de administração encarregue de representar e gerir ADEMIMO dentro e fora de acordo com os presentes estatutos, regulamento interno e deliberações emanadas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Fiscal, sendo composto por:
  266. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da associação:
  267. Número ou marcador, página 6: b) Secretário Executivo Nacional;
  268. Número ou marcador, página 6: c) Secretário Executivo Nacional adjunto;
  269. Número ou marcador, página 6: d) Secretário do Conselho Nacional.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  271. Texto do artigo, página 6: (Competências do Conselho de Direcção)
  272. Texto do artigo, página 6: ...
  273. Número ou marcador, página 6: b) Representar a ADEMIMO em juízo a nível interno e externo;
  274. Texto do artigo, página 6: d)Elaborar e submeter para aprovação pelo Conselho Nacional p plano anual de atividades e o respectivo orçamento;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e aprovar a proposta de nomes das individualidades para exercer as funções executivas e ser apresentado pelo Secretariado Executivo ao Conselho de Direcção;
  276. Número ou marcador, página 6: w) O Conselho da Direcção é representado e dirigido pelo presidente da Associação e na sua ausência ou impedimento pelo Secretário Executivo Nacional.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  279. Texto do artigo, página 6: 6,7, retirados na totalidade.
  280. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  283. Texto do artigo, página 6: 2,3, retirados na totalidade.
  284. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO
  286. Texto do artigo, página 6: (Conselho da Delegação Provincial)
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) O Conselho da Direcção provincial reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciar e votar o relatório de atividades e contas da direção da Delegação provincial.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Direcção de Delegação Provincial)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) A Direcção da Delegação é o órgão de Administração executiva na área da Delegação, encarregue de gerir e orientar os respectivos serviços, de acordo com as diretivas do Conselho de Direcção e é composta por um Delegado, um secretário e um Conselho Fiscal.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 6: (Competências da Direcção da Delegação Provincial)
  293. Número ou marcador, página 6: Um) ...
  294. Número ou marcador, página 6: c) Propor ao conselho provincial a extinção ou encerramento temporário das Delegações Distritais da área da Delegação provincial, sob acompanhamento e orientação da sede Nacional;
  295. Número ou marcador, página 6: f) Apresentar anualmente ao Conselho Provincial o relatório
  296. Texto do artigo, página 7: de atividades e contas que depois será enviado à sede Nacional da ADEMIMO.
  297. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  299. Texto do artigo, página 7: (Fundos)
  300. Número ou marcador, página 7: Um) ... Dois)…
  301. Número ou marcador, página 7: d) Retirado na totalidade.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
  304. Número ou marcador, página 7: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro)…
  305. Número ou marcador, página 7: a) Em caso de morte dos membros efectivos, a Associação deve comunicar à Direcção dos Combatentes para a realização de um funeral condigno.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da associação)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) As lacunas dos presentes estatutos que venham a constituir-se serão integradas por deliberação da Assembleia Geral.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações sobre integração de lacunas carecem, para que possam ter valor constitutivo de estatuto, da aprovação da maioria de três quartos dos membros presentes à Assembleia Geral.
  310. Número ou marcador, página 7: Três) O disposto dos números anteriores, são aplicáveis a interpretação das disposições estatutárias cuja aplicação venha a suscitar dúvida.
  311. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  312. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da associação)
  313. Número ou marcador, página 7: Um) A Deliberação sobre a extinção da associação será tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito e requerer uma maioria de um terço de todos os associados.
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 7: (Disposições transitórias)
  316. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato dos órgãos é renovável apenas uma vez e é extensivo às delegações provinciais e distritais.
  317. Texto do artigo, página 7: Em tudo não alterado continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  318. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Fevereiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 7: B&B Consultoria, Limitada
  320. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101704769, uma entidade denominada B&B Consultoria, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Guilhermina Bernardo Dava, maior, casada, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101017703J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 3 de Dezembro de 2021, válido até 2 de Dezembro de 2031, residente na cidade de Matola, Distrito Municipal da Matola, bairro do Intaka-01, quarteirão 27, casa n.º 2711;
  322. Texto do artigo, página 7: Segundo. Zulficar Muemede Abuchir Buraimo, maior, solteiro, moçambicano, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300112951Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 20 Março de 2019, válido até 20 de Março de 2024, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mfumu, bairro da Polana Cimento A (Zona do Museu), rua de Nachingwea, n.º 380, rés-do-chão 1.
  323. Texto do artigo, página 7: Pelo presente instrumento particular de constituição de sociedade, têm entre si, justo e convencionado, a constituição de uma sociedade de anónima, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  324. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, objecto e duração
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  326. Texto do artigo, página 7: (Firma)
  327. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota e adopta a denominação de B&B Consultoria, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  335. Número ou marcador, página 7: a) Gestão de participações sociais e de terceiros;
  336. Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e assessoria nas áreas de finanças, gestão, marketing e jurídica;
  337. Número ou marcador, página 7: c) Organização de feiras, conferências, workshops, eventos de natureza variada;
  338. Número ou marcador, página 7: d) Compra e venda, promoção e intermediação de propriedades;
  339. Número ou marcador, página 7: e) Gestão imobiliária;
  340. Número ou marcador, página 7: f) Recrutamento e gestão de recursos humanos;
  341. Número ou marcador, página 7: g) Representação de produtos, marcas, royalties e firmas;
  342. Número ou marcador, página 7: h) De negócios e estudos de mercado.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  344. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  348. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 100% das quotas, assim distribuidas:
  352. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Guilhermina Bernardo Dava; e
  353. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zulficar Muemede Abuchir Buraimo.
  354. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social e prestações suplementares)
  356. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a subscrição novas quotas por parte dos sócios ou terceiros, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por incorporação de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade.
  357. Número ou marcador, página 7: Dois) Aos sócios não é exigível que realizem quaisquer prestações suplementares, podendo,
  358. Texto do artigo, página 8: no entanto, efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre os sócios e livremente permitida.
  362. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios gozam dos direitos de preferência em relação a transferência de quaisquer quotas na sociedade na proporção das respectivas quotas.
  363. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio que pretenda, transferir as suas quotas na sociedade deverá notificar o outro sócio, por meio de uma carta registada, que o outro sócio possa exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida.
  364. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 8: (Amortização das quotas)
  366. Número ou marcador, página 8: Um) A amortização de quotas na sociedade poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as disposições da lei.
  367. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode decidir, ao invés de amortizar a quota, que tal quota seja adquirida pela própria sociedade, ou um sócio ou por terceiro.
  368. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 8: (Exclusão e exoneração do sócio)
  370. Número ou marcador, página 8: Um) Um sócio poderá ser excluído da sociedade nas seguintes circunstâncias:
  371. Número ou marcador, página 8: a) Caso a quota seja cedida sem terem sido cumpridas as disposições referentes a cessão de quotas constantes no presente pacto social;
  372. Número ou marcador, página 8: b) Caso a quota seja onerada sem o consentimento prévio da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral; e
  373. Número ou marcador, página 8: c) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos e contratos que estejam desadequados com objecto da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio poderá também ser excluído da sociedade por meio de Sentença Judicial obtida na base de conduta desleal.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) A exoneração de um sócio pode ter lugar se os restantes sócios, contrariamente a exoneração desse socio, votarem:
  376. Número ou marcador, página 8: a) Num aumento de capital social a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros; e
  377. Número ou marcador, página 8: b) Na transferência da sede da sociedade para outro país.
  378. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só poderá exonerar-se a si próprio da sociedade se a sua quota for paga na sua totalidade.
  379. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  381. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação da relatório de contas do exercício findo e extraordinariamente sempre que necessário para decidir sobre assuntos que dizem respeito à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 8: Três) As reuniões da assembleia geral devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pela direcção e se os sócios forem devidamente notificados.
  385. Número ou marcador, página 8: Quatro) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado por todos os sócios ou seus representantes.
  386. Número ou marcador, página 8: Cinco) Qualquer sócio pode ser representados em reunião de assembleia geral por meio de documento válido emitida especificamente para essa reunião, o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Convocatória da assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer um dos membros do conselho de gestão, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  390. Número ou marcador, página 8: Dois) Não obstante, as formalidades do aviso convocatório, todas as deliberações deverão ser validas desde que todos os sócios estejam presentes nessa reunião. Ademais, uma deliberação escrita e assinada pelos representantes de todos os sócios, como um documento ou em partes, dever ser valida e produzir efeitos como se tivesse sido produzida na reunião de assembleia geral devidamente convocada e realizada, desde que seja devidamente assinada e datada.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 8: (Administração de sociedade)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gestão é constituído por dois gestores, e desde já, ficam nomeados os sócios Zulficar Muemede Abuchir Buraimo e Guilhermina Bernardo Dava ao cargo de gestores da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de gestão são nomeados por tempo indeterminado e estão isentos de prestar caução à sociedade.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) O Mandato dos membros do conselho de gestão cessa por deliberação da assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 8: (Formas de obrigar a sociedade)
  398. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura conjunta dos 2 (dois) membros do conselho de gestão;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer um dos membros do conselho de gestão ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
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