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Texto do artigo · p. 40 Total Look, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702812 uma entidade denominada Total Look, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 40 No dia dezasseis de Fevereiro do ano de Dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.° 2/2005, de 27 de Dezembro-Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 40 Eva Safrão Bambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104841356P, emitido a 10 de Abril de 2018 em Maputo. Outorga por si e em representação do seu sócio Felício Viriato Macaringue, Bilhete de Identidade n.° 080104563803B, emitido em 22 de Fevereiro de 2019, natural de Maputo e residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Total Look, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Sede
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield,
Texto do artigo · p. 40 Avenida Kim Il Sung, n.°1005, rés-do-chão, rua sem saída, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de certidão do registo comercial.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessação e administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Objectivo
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo social a Venda de roupa usada, importação e exportação de artigos usados bem como objectos afins.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social, subscrito e integramente em dinheiro é de 200.000, 00MT (duzentos mil meticais), e está dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 40 a)75% do capital social o que corresponde 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), para o sócio Eva Safrão Bambo; b)25% do capital social o que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para o sócio Felício Viriato Macaringue.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser elevado um ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e, no caso de esta não desejar adquiri-las, então poderá cede-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Admissão e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 41 Um) A admissão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente é conferido ao sócio Eva Safrão Bambo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração á este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 41 Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidados apurados em cada exercício económica deduzir-se-á 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos representa, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Total Look, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101702812 uma entidade denominada Total Look, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 40: No dia dezasseis de Fevereiro do ano de Dois mil e vinte e dois, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei, n.° 2/2005, de 27 de Dezembro-Código Comercial decidiram estabelecer o contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 40: Eva Safrão Bambo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104841356P, emitido a 10 de Abril de 2018 em Maputo. Outorga por si e em representação do seu sócio Felício Viriato Macaringue, Bilhete de Identidade n.° 080104563803B, emitido em 22 de Fevereiro de 2019, natural de Maputo e residente nesta cidade.
  5. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 40: Denominação
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Total Look, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Sede
  11. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Sommerschield,
  12. Texto do artigo, página 40: Avenida Kim Il Sung, n.°1005, rés-do-chão, rua sem saída, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: Duração
  15. Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado, constando-se seu início para todos os efeitos a partir da data da obtenção de certidão do registo comercial.
  16. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do objecto, capital, cessação e administração
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: Objectivo
  19. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo social a Venda de roupa usada, importação e exportação de artigos usados bem como objectos afins.
  20. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou conexas ao objectivo principal desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 40: Capital
  23. Texto do artigo, página 40: O capital social, subscrito e integramente em dinheiro é de 200.000, 00MT (duzentos mil meticais), e está dividido em duas quotas e da seguinte maneira:
  24. Texto do artigo, página 40: a)75% do capital social o que corresponde 150.000,00MT (Cento e cinquenta mil meticais), para o sócio Eva Safrão Bambo; b)25% do capital social o que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), para o sócio Felício Viriato Macaringue.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser elevado um ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  29. Texto do artigo, página 40: A cessação de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros tem que oferecê-las em primeiro lugar a sociedade e, no caso de esta não desejar adquiri-las, então poderá cede-las a terceiros e o valor das quotas que se refere o presente artigo será o que resultar do último balanço aprovado.
  30. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 41: Admissão e gerência da sociedade
  32. Número ou marcador, página 41: Um) A admissão e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente é conferido ao sócio Eva Safrão Bambo com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios poderão delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que para o efeito autorizem a respectiva procuração á este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  34. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia, balanço e dissolução
  35. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  38. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 41: Balanço e contas
  40. Texto do artigo, página 41: Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros liquidados apurados em cada exercício económica deduzir-se-á 10% para o fundo de reserva legal, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral serão divididos pelos sócios na proporção das quotas.
  41. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  43. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só dissolve nos casos previstos na lei sendo por acordo entre os sócios, todos serão liquidatários procedendose a partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo que for deliberado em assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo nomear de entre eles um que a todos representa, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  46. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  48. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 41: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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