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- Texto do artigo, página 37: Petro Business – Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Fevereiro de dois mil e vinte dois, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Business – Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro do Patrice Lumumba, n.° 21414, Município da Matola com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101125068, deliberaram á cessação da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Alexandre Carlos Mutemba possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu à Momade Zuber Selemane Ali Momade.
- Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: .............................................................
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas; uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Momade Zuber Selemane Ali Momade.
- Texto do artigo, página 37: ..............................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhor Momade Zuber Selemane Ali Momade, como um corpo gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível
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