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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680207 uma entidade denominada OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 35: Entre:
- Texto do artigo, página 35: Primeiro. Óscar Manteiga Pedro, solteiro, natural de ILE província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221607B, emitido a 20 de Abril de 2021 em Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n.º 25, casa n.º 412;
- Texto do artigo, página 35: Segundo. Inácio Sebastião Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 36: n.º 110100482013A, emitido a 19 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Munhuana, quarteirão n.° 4, casa n.° 68.
- Texto do artigo, página 36: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n. º 25, casa n. º 412, rés-do-chão, Moçambique, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 36: b) Obras públicas;
- Número ou marcador, página 36: c) Manutenção de edifícios;
- Número ou marcador, página 36: d) Instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 36: e) Montagem e reparação de arcondicionados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Manteiga Pedro;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Sebastião Simbine.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração)
- Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e de representação em juízo bem como fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo
- Texto do artigo, página 36: sócio Óscar Manteiga Pedro que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio maioritário, competindo a este decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Exoneração e exclusão dos sócios)
- Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão dos sócios será por mutuo acordo, e, só se o sócio que queira exonerar-se tenha as suas quotas integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Óscar Manteiga Pedro, ou do seu sócio sempre que especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, será regulado ou resolvido de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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