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Texto do artigo · p. 35 OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680207 uma entidade denominada OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Óscar Manteiga Pedro, solteiro, natural de ILE província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221607B, emitido a 20 de Abril de 2021 em Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n.º 25, casa n.º 412;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Inácio Sebastião Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 110100482013A, emitido a 19 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Munhuana, quarteirão n.° 4, casa n.° 68.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n. º 25, casa n. º 412, rés-do-chão, Moçambique, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 c) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 36 e) Montagem e reparação de arcondicionados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Manteiga Pedro;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Sebastião Simbine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e de representação em juízo bem como fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 36 sócio Óscar Manteiga Pedro que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio maioritário, competindo a este decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão dos sócios será por mutuo acordo, e, só se o sócio que queira exonerar-se tenha as suas quotas integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Óscar Manteiga Pedro, ou do seu sócio sempre que especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, será regulado ou resolvido de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680207 uma entidade denominada OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Entre:
  4. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Óscar Manteiga Pedro, solteiro, natural de ILE província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221607B, emitido a 20 de Abril de 2021 em Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n.º 25, casa n.º 412;
  5. Texto do artigo, página 35: Segundo. Inácio Sebastião Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  6. Texto do artigo, página 36: n.º 110100482013A, emitido a 19 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Munhuana, quarteirão n.° 4, casa n.° 68.
  7. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n. º 25, casa n. º 412, rés-do-chão, Moçambique, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 36: c) Manutenção de edifícios;
  20. Número ou marcador, página 36: d) Instalações eléctricas;
  21. Número ou marcador, página 36: e) Montagem e reparação de arcondicionados.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  25. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Manteiga Pedro;
  26. Número ou marcador, página 36: b) Uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Sebastião Simbine.
  27. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  29. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e de representação em juízo bem como fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo
  30. Texto do artigo, página 36: sócio Óscar Manteiga Pedro que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio maioritário, competindo a este decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  37. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  38. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 36: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  40. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão dos sócios será por mutuo acordo, e, só se o sócio que queira exonerar-se tenha as suas quotas integralmente realizadas.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  43. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Óscar Manteiga Pedro, ou do seu sócio sempre que especialmente nomeado para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
  47. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  48. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  51. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  52. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  54. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  55. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  58. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  59. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  60. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  63. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, será regulado ou resolvido de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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