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Texto do artigo · p. 4 AME Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629376, uma entidade denominada AME Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato no artigo noventa, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Célio Roque de Aguiar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104029544N, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Adolfo Sebastião Magombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104103633F, emitido a 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Terceiro. Élio Moisés Ezequias Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621450B, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação comercial de AME Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede: Avenida das Industrias, no bairro da Liberdade, cidade da Matola, n.º 2671, pode criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestar serviços com excelência nas áreas de agrimensura, topografia, sistemas de informação geográfica e ordenamento territorial;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar planos de urbanização territorial;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar actividade de parcelamento de terras, nivelamento topográfico, levantamento topográfico para implantação de obras e demarcação de terrenos;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar trabalhos de mapeamento geográfico;
Número ou marcador · p. 4 e) Realizar trabalhos de cadastro imobiliário (predial e territorial);
Número ou marcador · p. 4 f) Elaborar planos de reassentamento;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar projectos de construção civil (edifícios, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 4 h) Capacitar profissionais das diversas entidades em matérias de SIG (GIS), Autocad, Archicad, QGIS, ArcGIS e uso de equipamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 4 i) Execução directa de projectos, programas, planos de acção ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e a órgãos do sector público que actuem em áreas afins.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde á soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 4 a)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Roque de Aguiar; b)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e quatro porcento do capital social. Pertencente ao sócio Adolfo Sebastião Magombe; c)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social. Pertencente ao sócio Élio Moisés Ezequias Enoque.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social, sendo considerado alterado e aumentado, desde que a assembleia geral aprove, outras formas de aumento preconizado por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência e a respectiva forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios Célio Roque de Aguiar, Adolfo Sebastião Magombe e Élio Moisés Ezequias Enoque, que desde já são nomeados sócios-gerentes, com remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete aos sócios-gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por Quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AME Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629376, uma entidade denominada AME Consultoria & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato no artigo noventa, do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Célio Roque de Aguiar, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104029544N, emitido a 1 de Abril de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Adolfo Sebastião Magombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104103633F, emitido a 27 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 4: Terceiro. Élio Moisés Ezequias Enoque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100621450B, emitido a 1 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 4: Constitui-se uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação comercial de AME Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede: Avenida das Industrias, no bairro da Liberdade, cidade da Matola, n.º 2671, pode criar delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua duração por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Prestar serviços com excelência nas áreas de agrimensura, topografia, sistemas de informação geográfica e ordenamento territorial;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar planos de urbanização territorial;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Executar actividade de parcelamento de terras, nivelamento topográfico, levantamento topográfico para implantação de obras e demarcação de terrenos;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Realizar trabalhos de mapeamento geográfico;
  20. Número ou marcador, página 4: e) Realizar trabalhos de cadastro imobiliário (predial e territorial);
  21. Número ou marcador, página 4: f) Elaborar planos de reassentamento;
  22. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar projectos de construção civil (edifícios, estradas e pontes);
  23. Número ou marcador, página 4: h) Capacitar profissionais das diversas entidades em matérias de SIG (GIS), Autocad, Archicad, QGIS, ArcGIS e uso de equipamentos topográficos;
  24. Número ou marcador, página 4: i) Execução directa de projectos, programas, planos de acção ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações e a órgãos do sector público que actuem em áreas afins.
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  26. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde á soma de três quotas, divididas da seguinte forma:
  27. Texto do artigo, página 4: a)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social, pertencente ao sócio Célio Roque de Aguiar; b)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e quatro centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e quatro porcento do capital social. Pertencente ao sócio Adolfo Sebastião Magombe; c)Uma quota de três mil e trezentos e trinta e três meticais e trezentos e trinta e três centavos, correspondente a trinta e três virgula trezentos e trinta e três porcento do capital social. Pertencente ao sócio Élio Moisés Ezequias Enoque.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social, sendo considerado alterado e aumentado, desde que a assembleia geral aprove, outras formas de aumento preconizado por lei.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, avisará por escrito, aos demais sócios e a sociedade desse seu propósito, indicando as condições de cedência e a respectiva forma de pagamento.
  33. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 4: Um) A administração, gerência e sua representação, serão exercidas pelos sócios Célio Roque de Aguiar, Adolfo Sebastião Magombe e Élio Moisés Ezequias Enoque, que desde já são nomeados sócios-gerentes, com remuneração.
  36. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete aos sócios-gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 4: Três) Os gerentes em caso de necessidade, poderão delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela Lei das Sociedades Comerciais por Quotas.
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 4: A administração e o conselho de gerência constituem os órgãos sócias da sociedade
  40. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS OITAVO
  41. Texto do artigo, página 4: Em todos casos omissos, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais preceitos aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 4: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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