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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ihapari, S.A.
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705579, uma entidade denominada Ihapari, S.A.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Ihapari, S.A., constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
- Número ou marcador, página 18: a) Criação e desenvolvimento de sistemas electrónicos e informáticos (softwares);
- Número ou marcador, página 18: b) Produção, desenvolvimento e distribuição de conteúdos digitais;
- Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento de artistas e promoção de eventos artísticos;
- Número ou marcador, página 18: d) Representação de marcas e royalties;
- Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços de marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 18: f) Consultoria e assessoria em negócios e estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 18: g) Importação, exportação, distribuição e comércio de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da Assembleia
- Texto do artigo, página 18: Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1 000 (mil acções), do valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Acções e transmissão)
- Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
- Número ou marcador, página 18: Três) As acções podem ser representadas por títulos de zero vírgula cinco, uma, cinco, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do titulo ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
- Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Composição e competências)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Compete, em especial, à Assembleia Geral, deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 18: a) O relatório do Conselho de Administração referente ao exercício, balanço, conta de ganhos e perdas, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) O relatório e parecer do Fiscal Único;
- Número ou marcador, página 18: c) A eleição dos órgãos sociais, bem assim da remuneração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 18: d) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Aumento e redução do capital social, bem como a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou outras pessoas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, devendo conter todos os elementos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo a Assembleia Geral convocada por cartas registadas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos trinta dias.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Votos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A cada uma acção corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 19: Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
- Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre quais um é Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou num director.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Competências)
- Texto do artigo, página 19: Ao Conselho de Administração compete:
- Número ou marcador, página 19: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar;
- Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: c) Aprovar planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
- Número ou marcador, página 19: d) Gerir negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 19: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 19: f) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: g) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
- Número ou marcador, página 19: h) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do Presidente do Conselho de Administração e outra de um administrador ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou procurador ou mandatário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração devera reunir-se semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, ou a requerimento do Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração, só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
- Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou e-mail dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
- Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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