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Texto do artigo · p. 23 JDC Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680223, uma entidade denominada JDC Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Jéssica da Conceição Judite Uamusse Adamgee, casada com Saide Abdurremene Adamgee sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010100589221Q, emitido em 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo no bairro Intaka, quarterão n.º 27, casa n.º 19, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Eucides Ezequiel Dgedge, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253344J, emitido em 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Base Ntchinga PH1, 7.º andar, Coop;
Texto do artigo · p. 24 Anjo Arcanjo Filinho Cicleta, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204094737A, emitido em 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Mau-Tsé Tung n.º 5; e
Texto do artigo · p. 24 Apolo Datizua João Fumbuja, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021627C, emitido em 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na rua da Mozal n.º 30 A, MatolaRio.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 JDC Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, bairro Sommerschield cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente. Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos de manutenção, engenharia, serviços e assistência técnica nas áreas de: electricidade, electrónica, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, arquitectura, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais; fornecimento de mãode-obra; fornecimento e venda de material, equipamentos e ou ferramentas de engenharia electrotécnica, engenharia de automação e controlo, engenharia mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil e higiene e segurança no trabalho; montagem, teste e
Texto do artigo · p. 24 comissionamento de tubulação, válvulas e bombas; montagem, testes e comissionamento de instalações residências e industriais; testes de líquido penetrante, testes radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico; montagem de subestações e postos de transformação, sistemas de detenção e combate a incêndios, PLCs, instrumentação, protecção, automação e controle; estudos de viabilidade técnica de projectos, geradores de energia eléctrica - alta, média e baixa tensão, engenharia de processos; supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas; auditoria energética, gerenciamento de contractos, treinamento; trabalhos de painéis solares, consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em (3) três quotas diferentes, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Jéssica da Conceição Judite Uamusse Adamgee;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eucides Ezequiel Dgedge;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anjo Arcanjo Filinho Cicleta;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolo Datizua João Fumbuja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será feita por ambos os sócios, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura de pelo menos dois sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações e os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a prestação de conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre se um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularam as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JDC Engineering, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680223, uma entidade denominada JDC Engineering, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Jéssica da Conceição Judite Uamusse Adamgee, casada com Saide Abdurremene Adamgee sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010100589221Q, emitido em 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo no bairro Intaka, quarterão n.º 27, casa n.º 19, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Eucides Ezequiel Dgedge, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253344J, emitido em 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Base Ntchinga PH1, 7.º andar, Coop;
  6. Texto do artigo, página 24: Anjo Arcanjo Filinho Cicleta, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204094737A, emitido em 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Mau-Tsé Tung n.º 5; e
  7. Texto do artigo, página 24: Apolo Datizua João Fumbuja, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021627C, emitido em 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na rua da Mozal n.º 30 A, MatolaRio.
  8. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 24: JDC Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, bairro Sommerschield cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente. Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos de manutenção, engenharia, serviços e assistência técnica nas áreas de: electricidade, electrónica, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, arquitectura, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais; fornecimento de mãode-obra; fornecimento e venda de material, equipamentos e ou ferramentas de engenharia electrotécnica, engenharia de automação e controlo, engenharia mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil e higiene e segurança no trabalho; montagem, teste e
  20. Texto do artigo, página 24: comissionamento de tubulação, válvulas e bombas; montagem, testes e comissionamento de instalações residências e industriais; testes de líquido penetrante, testes radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico; montagem de subestações e postos de transformação, sistemas de detenção e combate a incêndios, PLCs, instrumentação, protecção, automação e controle; estudos de viabilidade técnica de projectos, geradores de energia eléctrica - alta, média e baixa tensão, engenharia de processos; supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas; auditoria energética, gerenciamento de contractos, treinamento; trabalhos de painéis solares, consultoria para negócios e gestão.
  21. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em (3) três quotas diferentes, assim distribuídas.
  26. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Jéssica da Conceição Judite Uamusse Adamgee;
  27. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eucides Ezequiel Dgedge;
  28. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anjo Arcanjo Filinho Cicleta;
  29. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolo Datizua João Fumbuja.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  33. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  34. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será feita por ambos os sócios, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura de pelo menos dois sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações e os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  43. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 24: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  46. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a prestação de conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  54. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre se um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularam as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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