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Texto do artigo · p. 29 Mabote Quartzo Mining 2, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711552, uma entidade denominada Mabote Quartzo Mining 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Julião Joaquim Mabote, casado natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pelos Serviço Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Dengbin Miao, casada, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Conongola, na cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do DIRE 03CN00079248C, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Bento Amâncio Sive, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110302402550P, emitido a 9 de Agosto de 2018 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mabote Quartzo Mining 2, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1252, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Actividades mineira, nomeadamente a extração e beneficiação, comercialização de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Julião Joaquim Mabote, com 13.000,00MT que corresponde a 65%, do capital social; b)Bento Amâncio Sive, com 3.000,00MT que corresponde a 15% d0 capital social; e
Número ou marcador · p. 29 c) Dengbin Miao, com 4.000,00MT que correspondente a 20%, do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 29 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Julião Joaquim Mabote.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mabote Quartzo Mining 2, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711552, uma entidade denominada Mabote Quartzo Mining 2, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Julião Joaquim Mabote, casado natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pelos Serviço Nacional de Identificação Civil;
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo: Dengbin Miao, casada, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Conongola, na cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do DIRE 03CN00079248C, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração;
  6. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Bento Amâncio Sive, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110302402550P, emitido a 9 de Agosto de 2018 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil.
  7. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mabote Quartzo Mining 2, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1252, primeiro andar.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: Duração
  13. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: Objecto
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Actividades mineira, nomeadamente a extração e beneficiação, comercialização de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Julião Joaquim Mabote, com 13.000,00MT que corresponde a 65%, do capital social; b)Bento Amâncio Sive, com 3.000,00MT que corresponde a 15% d0 capital social; e
  22. Número ou marcador, página 29: c) Dengbin Miao, com 4.000,00MT que correspondente a 20%, do capital social.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  31. Texto do artigo, página 29: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  32. Texto do artigo, página 29: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  33. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: Administração
  36. Número ou marcador, página 29: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Julião Joaquim Mabote.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  41. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissolução
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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