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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: SAB Comunicação & Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699994 uma entidade denominada SAB Comunicação & Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Sonisa Agy Amadessene Bavá, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Govuro,residente em cidade de Maputo, bairro Jardim, n.º 21, quarteirão 8, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100650259C, emitido no dia 27 de Janeiro de 2022, pelo
- Texto do artigo, página 38: Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação SAB Comunicação & Mídia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 525, Maputo- Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 38: a) Consultoria em comunicação;
- Número ou marcador, página 38: b) Produção de conteúdos;
- Número ou marcador, página 38: c) Gestão de marcas; e
- Número ou marcador, página 38: d) Organização de eventos corporativos.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente com seu objecto principal practicar todos os actos complementares de sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Sonisa Agy Amadessena Bavá.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pela sócia, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reserva ou por conversão de créditos que a sócia tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá à sócia única Sonisa Agy Amadessene Bavá. Desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sócia bem como os administradores por esta nomeados, por ordem ou com amortização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consetidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da empresa)
- Número ou marcador, página 38: Um) A empresa somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Morte, inabilitação e interdição)
- Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo arquivo que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Omissões)
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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