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Texto do artigo · p. 11 Centro Médico Gênesis, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101706613, a sociedade Centro Médico Gênesis, Limitada, constituída por documento particular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Centro Médico Gênesis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios,
Texto do artigo · p. 11 podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teotónio Simão Macuácua, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400159N, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 105780699;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, natural da cidade de Maputo, casado com Ana Maria Manhique Elias, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521436J, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 105528027;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939991C, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no
Texto do artigo · p. 11 bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 106813205; e d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Helena Mpfumo, natural da cidade de Maputo, casada com Melo Florêncio Mate, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100323756J, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, Boane, Djuba, Matola-Rio, província de Maputo, NUIT 110334257.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, Teotónio Simão Macuácua, Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, Armando João Francisco Zironzo, Maria Helena Mpfumo, dos quais um exercerá as funções de presidente, Maria Helena Mpfumo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada aos quatro administradores, a serem nomeados pela assembleia geral, ou procuradores com os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos administradores, sendo obrigatória a do directorgeral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 12 vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Centro Médico Gênesis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi registada, sob o NUEL 101706613, a sociedade Centro Médico Gênesis, Limitada, constituída por documento particular.
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Centro Médico Gênesis, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades: prestar cuidados de saúde de medicina geral aos doentes que a procuram com excelência e atendimento humanizado em diversas especialidades, no âmbito de actividade privada, realizar exames ocupacionais e garantir assistência médica e medicamentosa para empresas e particulares através de convénios,
  12. Texto do artigo, página 11: podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas entre os sócios:
  16. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 42.500,00MT (quarenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 42.5% (quarenta e dois ponto cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teotónio Simão Macuácua, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100400159N, emitido a 28 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Armando Tivane, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 105780699;
  17. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, natural da cidade de Maputo, casado com Ana Maria Manhique Elias, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101521436J, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, Unidade Emília Daússe, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 105528027;
  18. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 21.250,00MT (vinte e um mil e duzentos e cinquenta meticais), correspondente a 21.25% (vinte e um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Armando João Francisco Zironzo, maior, solteiro, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101939991C, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente no
  19. Texto do artigo, página 11: bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete, província de Tete, NUIT 106813205; e d) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente à sócia Maria Helena Mpfumo, natural da cidade de Maputo, casada com Melo Florêncio Mate, sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100323756J, emitido a 14 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Vila Esperança, Boane, Djuba, Matola-Rio, província de Maputo, NUIT 110334257.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada e representada pelo conselho de administração composto por 4 (quatro) administradores, Teotónio Simão Macuácua, Cícero Armando Rosa da Conceição Elias, Armando João Francisco Zironzo, Maria Helena Mpfumo, dos quais um exercerá as funções de presidente, Maria Helena Mpfumo.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada aos quatro administradores, a serem nomeados pela assembleia geral, ou procuradores com os respectivos mandatos.
  24. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores são admitidos por um período indeterminado e poderão demitir ou ser destituídos pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 11: Quatro) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de, pelo menos, dois dos administradores, sendo obrigatória a do directorgeral;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores nos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  31. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  36. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  37. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 23 de Fevereiro de 2022. — O Conser-
  39. Texto do artigo, página 12: vador e Notário Superior, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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