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Texto do artigo · p. 13 Fast Provider, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 13 a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670783, uma entidade denominada Fast Provider, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Rachid Gafuro Ginabay, maior, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Maira Jamal Carsandas, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 13 moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503969P, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1472, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene; e
Texto do artigo · p. 13 Maira Jamal Carsandas, maior, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos com Rachid Gafuro Ginabay, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100207445P, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1472, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Fast Provider, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 860, segundo andar, flat 3.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objeto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas; b)Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calçados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais eletrónicos e periféricos, máquinas agrícolas, materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos, construção, ferragens, insumos agrícolas, hospitalares, mobílias.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
Texto do artigo · p. 13 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rachid Gafuro Ginabay; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Maira Jamal Carsandas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem e se observem as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os gerentes Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas ou em quem estes delegarem.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 13 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo a proceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Fast Provider, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 13: a 20 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101670783, uma entidade denominada Fast Provider, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 13: Rachid Gafuro Ginabay, maior, casado sob regime de comunhão de bens adquiridos com Maira Jamal Carsandas, de nacionalidade
  6. Texto do artigo, página 13: moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100503969P, emitido a 22 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1472, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene; e
  7. Texto do artigo, página 13: Maira Jamal Carsandas, maior, casada sob regime de comunhão de bens adquiridos com Rachid Gafuro Ginabay, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100207445P, emitido a 4 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 1472, segundo andar esquerdo, bairro da Malhangalene.
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  10. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Fast Provider, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 860, segundo andar, flat 3.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  13. Texto do artigo, página 13: Duração
  14. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  16. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objeto social:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas; b)Compra, venda e aluguer de maquinaria diversa, comércio a retalho e grosso de matérias de construção, ferragens, produtos alimentares, consumíveis de escritório, máquinas e equipamentos industriais, vestuários, calçados, produtos de beleza, eletrodomésticos, materiais eletrónicos e periféricos, máquinas agrícolas, materiais mecânicos, hidráulicos, pneumáticos, elétricos, construção, ferragens, insumos agrícolas, hospitalares, mobílias.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, totaliza o montante de
  24. Texto do artigo, página 13: 10.000,00MT (dez mil meticais), encontrandose dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Rachid Gafuro Ginabay; e
  26. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Maira Jamal Carsandas.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 13: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que os sócios assim deliberem e se observem as formalidades estabelecidas na lei.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 13: Administração
  36. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada, gerida e representada pelos dois sócios Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas.
  37. Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  38. Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade nos seus atos e contratos é necessária a assinatura dos dois sócios Rachid Gafuro Ginabay e Maira Jamal Carsandas ou em quem estes delegarem.
  39. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado aos gerentes por unanimidade obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros atos e contratos estranhos ao objeto social.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 13: Reunião da assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reúnirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV De herdeiros, dissolução e casos omissos
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  49. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo a proceder.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  52. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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