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Texto do artigo · p. 20 Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte dois, lavrada das folhas 34 à 40 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram accionistas:
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade anónima por acções, denominado Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A., e tem a
Texto do artigo · p. 20 sua sede na província de Manica, distrito de Báruè, vila de Catandica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por actividades :
Número ou marcador · p. 20 a) Formação técnico profissional de nível médio;
Número ou marcador · p. 20 b) Formação de curta duração;
Número ou marcador · p. 20 c) Workshop;
Número ou marcador · p. 20 d) Arrendamento de salas;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de equipamento escolar e material informático;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços básicos e informática básica; e
Número ou marcador · p. 20 g) Prática de pré-profissionais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, todo ele realizado, é de quinhentas acções ordinárias, sendo cento e vinte e cinco mil meticais, pertencentes a um accionista, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 20 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O título será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1(um).
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Actas)
Texto do artigo · p. 21 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando
Texto do artigo · p. 21 desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Samuel Tomás Campango, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador eleito pode-se fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Votos)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23
Texto do artigo · p. 22 de Fevereiro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A.
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte dois, lavrada das folhas 34 à 40 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram accionistas:
  3. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade anónima por acções, denominado Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A., e tem a
  8. Texto do artigo, página 20: sua sede na província de Manica, distrito de Báruè, vila de Catandica.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por actividades :
  15. Número ou marcador, página 20: a) Formação técnico profissional de nível médio;
  16. Número ou marcador, página 20: b) Formação de curta duração;
  17. Número ou marcador, página 20: c) Workshop;
  18. Número ou marcador, página 20: d) Arrendamento de salas;
  19. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de equipamento escolar e material informático;
  20. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços básicos e informática básica; e
  21. Número ou marcador, página 20: g) Prática de pré-profissionais.
  22. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 20: Do capital social, acções e obrigações
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, todo ele realizado, é de quinhentas acções ordinárias, sendo cento e vinte e cinco mil meticais, pertencentes a um accionista, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 20: (Obrigação de não concorrência)
  31. Texto do artigo, página 20: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 20: (Acções e obrigações)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O título será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado na Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas, por deliberação da Assembleia Geral.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 21: (Transmissibilidade dos títulos)
  40. Número ou marcador, página 21: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1(um).
  42. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  43. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições comuns
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  47. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como órgãos sociais:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Administração;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  52. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  53. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  56. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 21: (Actas)
  59. Texto do artigo, página 21: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  60. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  61. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  63. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando
  64. Texto do artigo, página 21: desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Samuel Tomás Campango, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador eleito pode-se fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  71. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  73. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  74. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  76. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  78. Número ou marcador, página 21: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  79. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  81. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  82. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  84. Texto do artigo, página 21: (Votos)
  85. Texto do artigo, página 21: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  86. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  87. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  88. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  89. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 21: (Convocatórias)
  92. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  94. Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  96. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  97. Texto do artigo, página 21: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  98. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  99. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  100. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 21: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  102. Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  105. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  106. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  108. Texto do artigo, página 22: (Contas de exercício)
  109. Número ou marcador, página 22: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  110. Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
  111. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  113. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  115. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23
  116. Texto do artigo, página 22: de Fevereiro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
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