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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Green Fruit África, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social produção de frutas, vegetais diversas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson; e
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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