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Texto do artigo · p. 15 Green Fruit África, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social produção de frutas, vegetais diversas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Green Fruit África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de oito de Fevereiro de dois mil vinte e dois, lavrada de folhas cento trinta e quatro a folhas cento trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos cinquenta e nove, traço A, do Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade denominada Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Green Fruit África, Limitada, tem a sua sede no posto administrativo de Moamba-Sede, distrito de Moamba, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: Duração
  8. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social produção de frutas, vegetais diversas, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, distribuído da seguinte maneira:
  15. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 13.200,00MT (treze mil e duzentos meticais), correspondente a 66% (sessenta e seis por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sam Ulrik Tomas Kjellsson; e
  16. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.800,00MT (seis mil e oitocentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 16: Gerência
  19. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  22. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  27. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
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