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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Interchaves, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691705, uma entidade denominada Interchaves, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro: Izhaar Mahomed Mehtar, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1992, residente na rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110200139526N, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Sarah Altaf Hussen, casada, natural Portugal, Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1995, residente rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106219727, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma
- Texto do artigo, página 22: Interchaves, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Xipamanine, n.º 27.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 22: a) Vendas a retalho e a grosso de chaves e de artigos em geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Serviços de chaves de automóveis e chaves normais;
- Número ou marcador, página 22: c) Venda de produtos de segurança;
- Número ou marcador, página 22: d) Venda de máquinas de chave;
- Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com um valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sarah Altaf Hussen.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já fica nomeado sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Ano fiscal)
- Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Omissões)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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