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Texto do artigo · p. 22 Interchaves, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691705, uma entidade denominada Interchaves, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Izhaar Mahomed Mehtar, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1992, residente na rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110200139526N, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Sarah Altaf Hussen, casada, natural Portugal, Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1995, residente rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106219727, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma
Texto do artigo · p. 22 Interchaves, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Xipamanine, n.º 27.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 22 a) Vendas a retalho e a grosso de chaves e de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de chaves de automóveis e chaves normais;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de produtos de segurança;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de máquinas de chave;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com um valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sarah Altaf Hussen.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Interchaves, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691705, uma entidade denominada Interchaves, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Izhaar Mahomed Mehtar, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1992, residente na rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110200139526N, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo: Sarah Altaf Hussen, casada, natural Portugal, Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1995, residente rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106219727, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma
  9. Texto do artigo, página 22: Interchaves, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Xipamanine, n.º 27.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Vendas a retalho e a grosso de chaves e de artigos em geral;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de chaves de automóveis e chaves normais;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Venda de produtos de segurança;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Venda de máquinas de chave;
  25. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com um valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
  31. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sarah Altaf Hussen.
  32. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  34. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  38. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Ano fiscal)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  51. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  55. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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