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Texto do artigo · p. 42 3E-Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707768 uma entidade denominada 3E-Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 42 Entre:
Texto do artigo · p. 42 Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido a 7 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 42 Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida a 18 de Maio de 1969, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido a 20 de Abril de 2015, com validade até 20 de Abril de 2025, casada com Octávio Jerónimo Lucas, em regime de comunhão geral de bens;
Texto do artigo · p. 42 Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120933B, emitido a 12 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 42 A presente sociedade adopta a denominação 3E-Mining Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa n.º 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Número ou marcador · p. 43 Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas e a outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
Número ou marcador · p. 43 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 43 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 43 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 43 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 43 A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração,
Texto do artigo · p. 43 mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 43 a) Alteração do pacto societário;
Número ou marcador · p. 43 b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
Número ou marcador · p. 43 d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 43 e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 43 f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
Número ou marcador · p. 43 g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 43 (Forma de convocação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 43 (Administração)
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 43 Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Número ou marcador · p. 43 Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 43 (Balanço e lucros)
Número ou marcador · p. 43 Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 43 (Falecimento e interdição)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: 3E-Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101707768 uma entidade denominada 3E-Mining, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 42: Entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Octávio Jerónimo Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Março de 1965, na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100209917B, emitido a 7 de Janeiro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade vitalícia, casado com Sandra Felicidade Langa Lucas, em regime de comunhão geral de bens;
  5. Texto do artigo, página 42: Sandra Felicidade Langa Lucas, de nacionalidade moçambicana, nascida a 18 de Maio de 1969, na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100276535P, emitido a 20 de Abril de 2015, com validade até 20 de Abril de 2025, casada com Octávio Jerónimo Lucas, em regime de comunhão geral de bens;
  6. Texto do artigo, página 42: Nguille Paulino Cuamba Rombe, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 30 de Dezembro de 1975, em Lichinga, portador do Bilhete de Identidade n.° 110200120933B, emitido a 12 de Setembro de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com validade até 12 de Setembro de 2026, casado com Télia Lalasse Aurélio Magaia Rombe, em regime de comunhão geral de bens.
  7. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 42: A presente sociedade adopta a denominação 3E-Mining Limitada, e tem a sua sede na rua Faria de Sousa n.º 19, cidade de Maputo, podendo abrir representações onde julgar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua duração por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da respectiva escritura.
  14. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 43: Um) A presente sociedade tem por objecto a prospecção, pesquisa, exploração e comercialização mineira.
  17. Número ou marcador, página 43: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar o âmbito do seu escopo referido no número anterior, bem como adquirir participações em outras sociedades, independentemente do escopo a que as mesmas prosseguem.
  18. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) correspondentes a três quotas assim distribuídas: Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Octávio Jerónimo Lucas, Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pela sócia Sandra Felicidade Langa Lucas e a outra quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 33,33 por cento do capital social, subscritos e realizados pelo sócio Nguille Paulino Cuamba Rombe.
  21. Número ou marcador, página 43: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação expressa da assembleia geral que, para o efeito, deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social, por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes. Deverá alterar-se subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  22. Número ou marcador, página 43: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 43: (Suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 43: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social. Porém, os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 43: (Sessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 43: A sessão de quotas, total ou parcial, poderá ser efectuada devendo o sócio que pretender ceder, total ou parcialmente, a sua quota, comunicar a referida intenção à administração,
  28. Texto do artigo, página 43: mediante carta registada, na qual expressará a sua vontade de ceder a sua comparticipação. Será dado direito de preferência aos outros sócios e à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reunirse-á, ordinariamente, uma vez por ano e de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício económico e fiscal do ano a que respeita e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  32. Número ou marcador, página 43: Dois) Para além das deliberações previstas no número anterior e em outros artigos do presente estatuto compete, exclusivamente à assembleia geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  33. Número ou marcador, página 43: a) Alteração do pacto societário;
  34. Número ou marcador, página 43: b) Nomeação e exoneração dos gestores da sociedade;
  35. Número ou marcador, página 43: c) Transformação da sociedade em outros tipos societários;
  36. Número ou marcador, página 43: d) Alienação, cessão e trespasse de bens móveis e imóveis da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 43: e) Deliberar, sobre proposta da administração, sobre a aplicação dos resultados;
  38. Número ou marcador, página 43: f) Deliberar sobre a aquisição de participações sociais em outras sociedades sem preferências quanto aos tipos de actividades prosseguidas;
  39. Número ou marcador, página 43: g) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 43: (Forma de convocação)
  42. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail, com uma antecedência mínima de sete dias, sendo reduzido o referido prazo para três dias quando das assembleias gerais extraordinárias. É permitida a convocação dos sócios por via de publicitação na imprensa escrita, para a assembleia geral, desde que não se conheça o paradeiro ou localização dos mesmos. Do aviso da convocatória deverão constar, obrigatoriamente, o dia, a hora, o local da reunião e a respectiva agenda de trabalhos.
  43. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral extraordinária poderá ser realizada, sem a observância das formalidades impostas nos números anteriores desde que todos os sócios se encontrem presentes na sede da sociedade e manifestem vontade em realizá-la.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NOVE
  45. Texto do artigo, página 43: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios da sociedade, podendo, a mesma, fazer-se representar no exercício das suas funções.
  48. Número ou marcador, página 43: Três) O mandato dos administradores é de três anos, podendo ser reeleitos por iguais e sucessivos períodos.
  49. Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura de dois dos três sócios ou seus representantes com poderes para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 43: Cinco) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  51. Número ou marcador, página 43: Seis) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZ
  53. Texto do artigo, página 43: (Balanço e lucros)
  54. Número ou marcador, página 43: Um) Anualmente será efectuado um relatório e balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro do ano a que corresponder. O ano social coincide com o ano civil.
  55. Número ou marcador, página 43: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Da parte restante dos lucros determinar-se-á a constituição de outras reservas julgadas necessárias e o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 43: ARTIGO ONZE
  57. Texto do artigo, página 43: (Falecimento e interdição)
  58. Texto do artigo, página 43: Em caso de falecimento, incapacidade temporária ou definitiva ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade prosseguirá com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a correspondente cota permanecer indivisa.
  59. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DOZE
  60. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e casos omissos)
  61. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei e, para tal, deverá ser por deliberação da assembleia geral observando o quórum de cem por cento do capital social.
  62. Número ou marcador, página 43: Dois) Em tudo quanto se mostrar omisso no presente estatuto será regulado pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 43: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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