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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681394, uma entidade denominada Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 16: Santos Baptista Gomes Dojane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017728P, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na avenida Josina Machel, n.º 4535, bairro Alto Maé, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal:
- Número ou marcador, página 16: a) Inspecção e certificação de equipamentos de elevação e hidráulicos;
- Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em equipamento de elevação e de segurança;
- Número ou marcador, página 16: c) Treinamentos em segurança ocupacional e relacionados;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio de equipamento.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 16: Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Santos Baptista Gomes Dojane.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Santos Baptista Gomes Dojane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Herdeiros
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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