III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2022

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Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 16 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681394, uma entidade denominada Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 16 Santos Baptista Gomes Dojane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017728P, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na avenida Josina Machel, n.º 4535, bairro Alto Maé, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Inspecção e certificação de equipamentos de elevação e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 16 b) Consultoria em equipamento de elevação e de segurança;
Número ou marcador · p. 16 c) Treinamentos em segurança ocupacional e relacionados;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de equipamento.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 16 Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Santos Baptista Gomes Dojane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Santos Baptista Gomes Dojane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683370, uma entidade denominada Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 16 Moisés Fernando Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430822B, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 17 responsabilidade limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, forma e Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenin prédio Millenium Park-Instabul n.º 174, rés-do-chão, na cidade de Maputo, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de logística, transporte de carga, despachos aduaneiros; contabilidade e fiscalidade, consultoria aduaneira e fiscal, prestação de serviço de consignação, mediação, agenciamento, intermediação, representação, marketing e procurement & serviços afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades.
Número ou marcador · p. 17 Tres) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota do único sócio Moisés Fernando Cossa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 HGZ Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669017, uma entidade denominada HGZ Industrial, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Ali Gezici, de nacionalidade turca, casado com a senhora, Beatriz Francisco Sitoe, em regime de comunhão de bens, residente na cidade da Matola, bairro Matola-Rio, portador do Passaporte n.º U23910055, emitido a 14 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Gokhan Gezici, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, portador do Passaporte n.º U25129607, emitido a 1 de Outubro de 2021;
Texto do artigo · p. 17 Eren Kus, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro MatolaRio, solteiro, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido a 6 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 17 Hasan Gezici, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, portador do Passaporte n.º U14894322, emitido a 28 de Julho de 2017.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se HGZ Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto a venda de material de construção civil, lancil, pavê, blocos, e produção de material feito a pedra
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 HGZ Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Cumbeza, município da Matola, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
Texto do artigo · p. 17 a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Gezici;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gokhan Gezici;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eren Kus; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasan Gezici.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo dos sócios Ali Gezici, como director-geral, Hasan Gezici, director comercial, Eren Kus, auxiliar administrativo e Gokhan Gezici, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ideialab, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Ideialab, Limitada, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, Maputo cidade, com capital social de seiscentos e dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100134152, deliberaram a mudança de enderenço de bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, na cidade de Maputo, para um novo enderenço que sita bairro da Sommerschield, Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198, cidade de Maputo. Em consequência disso altera-se o segundo artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na cidade
Texto do artigo · p. 18 de Maputo, no bairro da Sommerschield Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ihapari, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705579, uma entidade denominada Ihapari, S.A.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Ihapari, S.A., constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
Número ou marcador · p. 18 a) Criação e desenvolvimento de sistemas electrónicos e informáticos (softwares);
Número ou marcador · p. 18 b) Produção, desenvolvimento e distribuição de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 18 c) Agenciamento de artistas e promoção de eventos artísticos;
Número ou marcador · p. 18 d) Representação de marcas e royalties;
Número ou marcador · p. 18 e) A prestação de serviços de marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 f) Consultoria e assessoria em negócios e estudos de mercado;
Número ou marcador · p. 18 g) Importação, exportação, distribuição e comércio de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da Assembleia
Texto do artigo · p. 18 Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1 000 (mil acções), do valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Acções e transmissão)
Número ou marcador · p. 18 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções podem ser representadas por títulos de zero vírgula cinco, uma, cinco, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do titulo ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 18 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Compete, em especial, à Assembleia Geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 18 a) O relatório do Conselho de Administração referente ao exercício, balanço, conta de ganhos e perdas, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) O relatório e parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 18 c) A eleição dos órgãos sociais, bem assim da remuneração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 18 d) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 e) Aumento e redução do capital social, bem como a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 18 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, devendo conter todos os elementos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo a Assembleia Geral convocada por cartas registadas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos trinta dias.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Votos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre quais um é Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou num director.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Ao Conselho de Administração compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar;
Número ou marcador · p. 19 b) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Aprovar planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
Número ou marcador · p. 19 d) Gerir negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 19 f) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 g) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
Número ou marcador · p. 19 h) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do Presidente do Conselho de Administração e outra de um administrador ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou procurador ou mandatário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração devera reunir-se semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, ou a requerimento do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração, só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou e-mail dirigido ao presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Infoway Dotcom, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959275, uma entidade denominada Infoway Dotcom, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Amilton da Cruz Matavele, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n ° 4, casa n.° 552, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102721378M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2022; e
Texto do artigo · p. 19 Adam Mohamad, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Matola A, quarteirão n.° 50, casa n.° 47, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100624043B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido até 29 de Marco de 2021, constitui, pelo presente documento uma sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Infoway Dotcom, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 140, 3.° andar direito na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à duas quotas, uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60%, representada pelo sócio Adam Mahamad e a outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40%, representada pelo sócio Amilton da Cruz Matavele.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável e foro)
Texto do artigo · p. 19 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 19 Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio Amilton da Cruz Matavel.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) Serviços de consultoria na área de marketing, informática e mecânica;
Número ou marcador · p. 20 b) Serviços de publicidade e gráfica;
Número ou marcador · p. 20 c) Vendas de consumíveis e material informático.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Inhassoro Builders, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que aos 23 de Janeiro de 2022, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inhassoro Builders, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho número dois mil e quarenta e um, bairro da Malanga, cidade de Maputo, inscrita na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100091488, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Presentes no acto encontravam-se os sócios Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, com uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando deste modo reunida a totalidade do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral extraordinária foi convocada com a finalidade de deliberar pela alteração do pacto social e inclusão de mais uma actividade a de: Promoção imobiliária com compra e venda de imóveis.
Texto do artigo · p. 20 Passando a discussão do único ponto da agenda foi deliberada a inclusão no pacto social da promoção imobiliária com compra e venda de imóveis.
Texto do artigo · p. 20 Terminada a sessão de trabalhos os sócios deliberaram alterar os estatutos da sociedade passando o artigo terceiro a ter a seguinte redaccão:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de todo o tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade adoptar;
Número ou marcador · p. 20 d) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 e) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 g) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 20 h) Prestação de serviços; i)Promoção imobiliária com aluguer, compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 20 E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta que será assinada por todos os sócios que nela participam.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 de Março de 2022. O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte dois, lavrada das folhas 34 à 40 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram accionistas:
Texto do artigo · p. 20 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade anónima por acções, denominado Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A., e tem a
Texto do artigo · p. 20 sua sede na província de Manica, distrito de Báruè, vila de Catandica.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por actividades :
Número ou marcador · p. 20 a) Formação técnico profissional de nível médio;
Número ou marcador · p. 20 b) Formação de curta duração;
Número ou marcador · p. 20 c) Workshop;
Número ou marcador · p. 20 d) Arrendamento de salas;
Número ou marcador · p. 20 e) Fornecimento de equipamento escolar e material informático;
Número ou marcador · p. 20 f) Prestação de serviços básicos e informática básica; e
Número ou marcador · p. 20 g) Prática de pré-profissionais.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, todo ele realizado, é de quinhentas acções ordinárias, sendo cento e vinte e cinco mil meticais, pertencentes a um accionista, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia Geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigação de não concorrência)
Texto do artigo · p. 20 Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Acções e obrigações)
Número ou marcador · p. 20 Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O título será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Transmissibilidade dos títulos)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1(um).
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Das disposições comuns
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Mandatos)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Quórum)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Actas)
Texto do artigo · p. 21 Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando
Texto do artigo · p. 21 desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Samuel Tomás Campango, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador eleito pode-se fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 21 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 21 (Competências)
Número ou marcador · p. 21 Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 21 (Votos)
Texto do artigo · p. 21 Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 21 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 21 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 21 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 21 (Competência)
Texto do artigo · p. 21 Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovar a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 21 e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Do exercício
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 21 (Exercício)
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 22 (Contas de exercício)
Número ou marcador · p. 22 Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23
Texto do artigo · p. 22 de Fevereiro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Interchaves, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691705, uma entidade denominada Interchaves, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Izhaar Mahomed Mehtar, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1992, residente na rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110200139526N, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Sarah Altaf Hussen, casada, natural Portugal, Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1995, residente rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106219727, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma
Texto do artigo · p. 22 Interchaves, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Xipamanine, n.º 27.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 22 a) Vendas a retalho e a grosso de chaves e de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços de chaves de automóveis e chaves normais;
Número ou marcador · p. 22 c) Venda de produtos de segurança;
Número ou marcador · p. 22 d) Venda de máquinas de chave;
Número ou marcador · p. 22 e) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 16: Gerência
  3. Texto do artigo, página 16: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Adolf Hendrikus Roelof Kampman, nomeado gerente da sociedade.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  6. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  9. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. — O Téc-
  11. Texto do artigo, página 16: nico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681394, uma entidade denominada Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  14. Texto do artigo, página 16: Santos Baptista Gomes Dojane, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ndlavela, cidade de Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100017728P, emitido a 18 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Matola.
  15. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Groundworks Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sede na avenida Josina Machel, n.º 4535, bairro Alto Maé, rés-do-chão, distrito municipal de Kampfumo, Maputo, Moçambique, podendo, por decisão do sócio, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 16: Duração
  21. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social principal:
  25. Número ou marcador, página 16: a) Inspecção e certificação de equipamentos de elevação e hidráulicos;
  26. Número ou marcador, página 16: b) Consultoria em equipamento de elevação e de segurança;
  27. Número ou marcador, página 16: c) Treinamentos em segurança ocupacional e relacionados;
  28. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de equipamento.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  30. Texto do artigo, página 16: Do capital social
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 16: Capital social
  33. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Santos Baptista Gomes Dojane.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 16: Gerência
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Santos Baptista Gomes Dojane, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução, herdeiros e casos omissos
  39. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101683370, uma entidade denominada Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  51. Texto do artigo, página 16: Moisés Fernando Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430822B, emitido aos 5 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, pelo presente outorga e constitui, uma sociedade comercial por quotas de
  52. Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e Sede)
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grow Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vlademir Lenin prédio Millenium Park-Instabul n.º 174, rés-do-chão, na cidade de Maputo, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  58. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a partir da data da sua constituição.
  59. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  61. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço de logística, transporte de carga, despachos aduaneiros; contabilidade e fiscalidade, consultoria aduaneira e fiscal, prestação de serviço de consignação, mediação, agenciamento, intermediação, representação, marketing e procurement & serviços afins.
  62. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades.
  63. Número ou marcador, página 17: Tres) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  66. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota do único sócio Moisés Fernando Cossa.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 17: (Disposição final)
  73. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  74. Texto do artigo, página 17: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 17: HGZ Industrial, Limitada
  76. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101669017, uma entidade denominada HGZ Industrial, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 17: Ali Gezici, de nacionalidade turca, casado com a senhora, Beatriz Francisco Sitoe, em regime de comunhão de bens, residente na cidade da Matola, bairro Matola-Rio, portador do Passaporte n.º U23910055, emitido a 14 de Janeiro de 2021;
  78. Texto do artigo, página 17: Gokhan Gezici, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, portador do Passaporte n.º U25129607, emitido a 1 de Outubro de 2021;
  79. Texto do artigo, página 17: Eren Kus, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro MatolaRio, solteiro, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido a 6 de Dezembro de 2019;
  80. Texto do artigo, página 17: Hasan Gezici, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, portador do Passaporte n.º U14894322, emitido a 28 de Julho de 2017.
  81. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  82. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  83. Texto do artigo, página 17: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se HGZ Industrial, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  85. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  86. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto a venda de material de construção civil, lancil, pavê, blocos, e produção de material feito a pedra
  87. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  88. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  89. Texto do artigo, página 17: HGZ Industrial, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Cumbeza, município da Matola, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
  90. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  91. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  92. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente
  94. Texto do artigo, página 17: a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Gezici;
  95. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gokhan Gezici;
  96. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eren Kus; e
  97. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hasan Gezici.
  98. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  100. Texto do artigo, página 17: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social, que a lei e os estatutos não reservem a assembleia geral, abrir e movimentar contas bancárias e praticar todos os demais actos constantes do mandato está a cargo dos sócios Ali Gezici, como director-geral, Hasan Gezici, director comercial, Eren Kus, auxiliar administrativo e Gokhan Gezici, desde já nomeadas administradoras e será obrigada pelas assinaturas dos sócios.
  101. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 17: Ideialab, Limitada
  103. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Fevereiro do ano dois mil e vinte e dois, da sociedade Ideialab, Limitada, com sede no bairro Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, Maputo cidade, com capital social de seiscentos e dez mil meticais, matriculada sob NUEL 100134152, deliberaram a mudança de enderenço de bairro da Sommerschield, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 216, na cidade de Maputo, para um novo enderenço que sita bairro da Sommerschield, Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198, cidade de Maputo. Em consequência disso altera-se o segundo artigo, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  104. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na cidade
  108. Texto do artigo, página 18: de Maputo, no bairro da Sommerschield Edifício Cowork Lab 5, rua José Craveirinha, n.º 198.
  109. Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 18: Ihapari, S.A.
  111. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101705579, uma entidade denominada Ihapari, S.A.
  112. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  113. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  115. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída sob forma de sociedade anónima e adopta a denominação de Ihapari, S.A., constituindo-se por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  118. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração, a sociedade mudar a sua sede e, ainda, estabelecer ou encerrar, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação, no território nacional ou estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto, nos termos permitidos por lei:
  122. Número ou marcador, página 18: a) Criação e desenvolvimento de sistemas electrónicos e informáticos (softwares);
  123. Número ou marcador, página 18: b) Produção, desenvolvimento e distribuição de conteúdos digitais;
  124. Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento de artistas e promoção de eventos artísticos;
  125. Número ou marcador, página 18: d) Representação de marcas e royalties;
  126. Número ou marcador, página 18: e) A prestação de serviços de marketing e publicidade;
  127. Número ou marcador, página 18: f) Consultoria e assessoria em negócios e estudos de mercado;
  128. Número ou marcador, página 18: g) Importação, exportação, distribuição e comércio de diversos produtos.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de que depende a realização do seu objecto de actuação.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da direcção da sociedade, sujeita a aprovação da Assembleia
  131. Texto do artigo, página 18: Geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos, participar em associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação permitida.
  132. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, acções e transmissão
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 1 000 (mil acções), do valor nominal de 100 (cem meticais) cada uma.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Acções e transmissão)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador por deliberação da Assembleia Geral.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) As acções podem revestir a forma de tituladas ou escriturais, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, serem convertidas em escriturais e vice-versa.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) As acções podem ser representadas por títulos de zero vírgula cinco, uma, cinco, dez ou múltiplo de dez acções, os quais poderão ser desdobrados ou agrupados a pedido do respectivo titular, mediante cancelamento dos títulos objecto de desdobramento ou agrupamento e emissão do titulo ou dos títulos que os devem substituir, devendo os respectivos custos correrem por conta do requerente.
  141. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os títulos, definitivos e provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, são assinados por dois administradores ou por um administrador e um mandatário com poderes para o acto, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios mecânicos, desde que autenticados com o selo branco da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições aprovadas em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem direito a voto.
  143. Número ou marcador, página 18: Seis) A transmissão de acções é livre, não se encontrando sujeita ao consentimento da sociedade ao exercício do direito de preferência por parte de qualquer accionista.
  144. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) São órgãos sociais:
  148. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  149. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
  150. Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos de quatro anos, renováveis.
  152. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 18: (Composição e competências)
  155. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é composta pelos accionistas com direito a voto.
  156. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral delibera sobre todos os assuntos para os quais a lei e os presentes estatutos lhe atribuam competência, bem assim as que não estejam compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 18: Três) Compete, em especial, à Assembleia Geral, deliberar sobre:
  158. Número ou marcador, página 18: a) O relatório do Conselho de Administração referente ao exercício, balanço, conta de ganhos e perdas, bem como a aplicação dos resultados do exercício;
  159. Número ou marcador, página 18: b) O relatório e parecer do Fiscal Único;
  160. Número ou marcador, página 18: c) A eleição dos órgãos sociais, bem assim da remuneração dos mesmos;
  161. Número ou marcador, página 18: d) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  162. Número ou marcador, página 18: e) Aumento e redução do capital social, bem como a alteração dos estatutos.
  163. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos emergentes das acções presentes ou representadas na assembleia, sempre que a lei não exija maior número.
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  165. Texto do artigo, página 18: (Mesa da Assembleia Geral)
  166. Texto do artigo, página 18: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos de entre accionistas ou outras pessoas.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  168. Texto do artigo, página 18: (Convocação da Assembleia Geral)
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A convocatória da Assembleia Geral será efectuada por meio de anúncio publicado em jornal nacional de grande tiragem, com a antecedência mínima de trinta dias em relação à data da reunião, devendo conter todos os elementos previstos na lei.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, fica dispensada a publicação da convocatória, sendo a Assembleia Geral convocada por cartas registadas aos accionistas, devendo mediar, entre a expedição das cartas e a data da reunião da assembleia, pelo menos trinta dias.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 18: (Votos)
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A cada uma acção corresponde um voto.
  174. Número ou marcador, página 19: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos que cada accionista dispõe na Assembleia Geral, quer em nome próprio, quer como procurador.
  175. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a Assembleia Geral possa reunir e deliberar, em primeira convocação, é indispensável a presença ou representação de accionistas que detenham, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
  176. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em segunda convocação, a Assembleia Geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o montante de capital por estes representados.
  177. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 19: (Conselho de Administração)
  180. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração é composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre quais um é Presidente do Conselho de Administração, o qual tem voto de qualidade.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração pode delegar poderes de gestão corrente da sociedade num administrador-delegado ou num director.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  184. Texto do artigo, página 19: Ao Conselho de Administração compete:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para além do desempenho das atribuições legais e das que lhe sejam conferidas noutras disposições dos presentes estatutos e, bem assim, as que a Assembleia Geral nele delegar;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Aprovar os objectivos e as políticas de gestão da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 19: c) Aprovar planos de actividade financeiros anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias;
  188. Número ou marcador, página 19: d) Gerir negócios sociais e praticar todos os actos e operações relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos sociais;
  189. Número ou marcador, página 19: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  190. Número ou marcador, página 19: f) Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar ou onerar direitos ou bens imóveis da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 19: g) Constituir sociedades e subscrever, adquirir, onerar e alienar participações sociais;
  192. Número ou marcador, página 19: h) Constituir mandatários com poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 19: (Vinculação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois administradores, sendo uma do Presidente do Conselho de Administração e outra de um administrador ou de um mandatário ou procurador dentro dos limites dos poderes que hajam sido conferidos.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) Para actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um administrador ou procurador ou mandatário.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  198. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  199. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração devera reunir-se semestralmente, em reuniões ordinárias, e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois administradores, ou a requerimento do Fiscal Único.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração, só poderá funcionar estando presente ou representada a maioria dos seus membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos votos expressos.
  201. Número ou marcador, página 19: Três) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta ou e-mail dirigido ao presidente.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  203. Texto do artigo, página 19: (Fiscal Único)
  204. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único, que deve ser um profissional de contas ou uma sociedade auditoria de contas.
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos e termos previstos na lei.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) Dissolvida a sociedade, procederse-á extrajudicialmente à respectiva liquidação e, salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração em exercício.
  209. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 19: Infoway Dotcom, Limitada
  211. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100959275, uma entidade denominada Infoway Dotcom, Limitada, entre:
  212. Texto do artigo, página 19: Amilton da Cruz Matavele, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Magoanine B, quarteirão n ° 4, casa n.° 552, titular do Bilhete de Identificação n.º 110102721378M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, válido até 2 de Fevereiro de 2022; e
  213. Texto do artigo, página 19: Adam Mohamad, estado civil solteiro, natural da cidade de Maputo, residente no bairro de Matola A, quarteirão n.° 50, casa n.° 47, titular do Bilhete de Identificação n.º 100100624043B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, válido até 29 de Marco de 2021, constitui, pelo presente documento uma sociedade limitada.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Infoway Dotcom, Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 19: (Sede, estabelecimentos e representações)
  219. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Josina Machel n.º 140, 3.° andar direito na cidade de Maputo.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  223. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à duas quotas, uma de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60%, representada pelo sócio Adam Mahamad e a outra de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40%, representada pelo sócio Amilton da Cruz Matavele.
  224. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável e foro)
  226. Texto do artigo, página 19: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias)
  229. Texto do artigo, página 19: Fica desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade, o sócio Amilton da Cruz Matavel.
  230. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  232. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social:
  233. Número ou marcador, página 20: a) Serviços de consultoria na área de marketing, informática e mecânica;
  234. Número ou marcador, página 20: b) Serviços de publicidade e gráfica;
  235. Número ou marcador, página 20: c) Vendas de consumíveis e material informático.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedade que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  237. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 20: Inhassoro Builders, Limitada
  239. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que aos 23 de Janeiro de 2022, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inhassoro Builders, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho número dois mil e quarenta e um, bairro da Malanga, cidade de Maputo, inscrita na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100091488, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  240. Texto do artigo, página 20: Presentes no acto encontravam-se os sócios Artur Fernando da Silva Ferreira, com uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social e Miquelina da Conceição Pereira dos Santos Ferreira, com uma quota nominal no valor de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, estando deste modo reunida a totalidade do capital social da sociedade.
  241. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral extraordinária foi convocada com a finalidade de deliberar pela alteração do pacto social e inclusão de mais uma actividade a de: Promoção imobiliária com compra e venda de imóveis.
  242. Texto do artigo, página 20: Passando a discussão do único ponto da agenda foi deliberada a inclusão no pacto social da promoção imobiliária com compra e venda de imóveis.
  243. Texto do artigo, página 20: Terminada a sessão de trabalhos os sócios deliberaram alterar os estatutos da sociedade passando o artigo terceiro a ter a seguinte redaccão:
  244. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de todo o tipo de material de construção civil;
  248. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação;
  249. Número ou marcador, página 20: c) Comércio internacional, representação de sociedades nacionais ou estrangeiras, consignações e venda a retalho ou a grosso em qualquer ramo de actividade que a sociedade adoptar;
  250. Número ou marcador, página 20: d) Consultoria e assessoria na área de construção civil;
  251. Número ou marcador, página 20: e) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  252. Número ou marcador, página 20: f) Construção civil;
  253. Número ou marcador, página 20: g) Venda e aluguer de máquinas e equipamentos;
  254. Número ou marcador, página 20: h) Prestação de serviços; i)Promoção imobiliária com aluguer, compra e venda de imóveis.
  255. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  257. Texto do artigo, página 20: E, porque nada mais havia a tratar, foi a reunião encerrada tendo sido lavrada a presente acta que será assinada por todos os sócios que nela participam.
  258. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 de Março de 2022. O conservador, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 20: Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A.
  260. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte dois, lavrada das folhas 34 à 40 do livro de notas para escrituras diversas número 02/2022, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram accionistas:
  261. Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem, uma sociedade anónima por acções, denominado Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A., que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  262. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  264. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Instituto Técnico Profissional Luz Verde, S.A., e tem a
  266. Texto do artigo, página 20: sua sede na província de Manica, distrito de Báruè, vila de Catandica.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DOIS
  268. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  269. Texto do artigo, página 20: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início na data da conclusão do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRÊS
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  272. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por actividades :
  273. Número ou marcador, página 20: a) Formação técnico profissional de nível médio;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Formação de curta duração;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Workshop;
  276. Número ou marcador, página 20: d) Arrendamento de salas;
  277. Número ou marcador, página 20: e) Fornecimento de equipamento escolar e material informático;
  278. Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços básicos e informática básica; e
  279. Número ou marcador, página 20: g) Prática de pré-profissionais.
  280. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  281. Texto do artigo, página 20: Do capital social, acções e obrigações
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, todo ele realizado, é de quinhentas acções ordinárias, sendo cento e vinte e cinco mil meticais, pertencentes a um accionista, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  285. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social encontra-se subscrito e integralmente realizado em dinheiro.
  286. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia Geral poderá deliberar aumento de capital social, caso em que o accionista terá direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuir.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO CINCO
  288. Texto do artigo, página 20: (Obrigação de não concorrência)
  289. Texto do artigo, página 20: Fica vedado ao accionista de realizar, por conta própria ou alheia, ou mesmo através de qualquer parente na linha recta ou colateral e respectivos afins, actividades abrangidas pelo objecto social definido nos presentes estatutos e deter participações sociais em sociedades concorrentes da presente sociedade, sob pena da sua exclusão da sociedade.
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEIS
  291. Texto do artigo, página 20: (Acções e obrigações)
  292. Número ou marcador, página 20: Um) No momento da sua constituição, a sociedade emitirá um título de acções nominativas, com o valor nominal de vinte mil meticais.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) O título será assinado pelo Presidente do Conselho de Administração.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) Os direitos sociais relativos às acções não podem ser exercidos por terceiros à sociedade, seja por procuração, seja por delegação, seja ainda por comunhão conjugal, salvo o que vir a ser deliberado na Assembleia Geral.
  295. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá emitir obrigações e a conversão de acções ordinárias em acções nominativas, por deliberação da Assembleia Geral.
  296. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  297. Texto do artigo, página 21: (Transmissibilidade dos títulos)
  298. Número ou marcador, página 21: Um) As acções nominativas só são transmissíveis entre vivos, mediante o consentimento escrito de todos os accionistas possuidores de acções nominativas, os quais têm preferência na aquisição em face de terceiros estranhos à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 21: Dois) Tal consentimento não é exigível em caso de transmissão por causa da morte, quando herdeiro seja parente na linha recta ou colateral. Mas se a herança for deferida a terceiro que não seja parente do accionista falecido, vigora o n.º 1(um).
  300. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade não poderá adquirir ou deter acções próprias.
  301. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  302. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Das disposições comuns
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  304. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais)
  305. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como órgãos sociais:
  306. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de Administração;
  308. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  310. Texto do artigo, página 21: (Mandatos)
  311. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são eleitos por um mandato de quatro anos renováveis.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  313. Texto do artigo, página 21: (Quórum)
  314. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais reúnem e deliberam encontrando-se presentes mais de metade dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  316. Texto do artigo, página 21: (Actas)
  317. Texto do artigo, página 21: Das deliberações tomadas serão lavradas actas a constar em livro próprio.
  318. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  319. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  320. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  321. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade será composta por três administradores, ficando
  322. Texto do artigo, página 21: desde já nomeado para o cargo de Presidente do Conselho de Administração o senhor Samuel Tomás Campango, por um período inicial de quarto anos, que será renovado por sucessivas vezes, salvo em caso de votação por unanimidade em sentido contrário; os restantes administradores serão eleitos na primeira Assembleia Geral da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração da sociedade fica dispensado de prestar caução e será ou não remunerado, conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  324. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador eleito pode-se fazer representar por qualquer um dos administradores que compõem o Conselho de Administração da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TREZE
  326. Texto do artigo, página 21: (Forma de obrigar)
  327. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do Presidente de Conselho de Administração, condição necessária e suficiente para representar a sociedade em todos e quaisquer actos.
  328. Número ou marcador, página 21: Dois) O Presidente do Conselho de Administração pode delegar poderes gerais ou específicos a qualquer pessoa, singular ou coletiva, accionista ou não accionista, para representar a sociedade em matérias específicas ou matérias técnicas, em função das qualificações profissionais.
  329. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  330. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CATORZE
  331. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  332. Texto do artigo, página 21: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efetivos a serem eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  333. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINZE
  334. Texto do artigo, página 21: (Competências)
  335. Número ou marcador, página 21: Um) A competência do Conselho Fiscal é a que legalmente lhe é atribuída.
  336. Número ou marcador, página 21: Dois) A função do Conselho Fiscal pode, por deliberação da Assembleia Geral, ser realizada por uma sociedade de auditores devidamente habilitada.
  337. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da Assembleia Geral
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSEIS
  339. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  340. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é constituída pelos accionistas que, até oito dias antes da data designada para a reunião, tenham averbado em seu nome ou depositado na sede social ou em outros lugares designados pelo órgão de administração.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZASSETE
  342. Texto do artigo, página 21: (Votos)
  343. Texto do artigo, página 21: Os accionistas terão na Assembleia Geral um número de votos correspondentes à parte inteira que resultar da divisão por cem do número de ações de que sejam titulares ou possuidores, sem qualquer limite.
  344. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZOITO
  345. Texto do artigo, página 21: (Mesa da Assembleia Geral)
  346. Número ou marcador, página 21: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e por um secretário eleitos de entre os acionistas ou outras pessoas, pelo período de quatro anos.
  347. Número ou marcador, página 21: Dois) A Assembleia Geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes, por maioria de votos presentes, salvo nos casos em que seja exigida maioria qualificada.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZANOVE
  349. Texto do artigo, página 21: (Convocatórias)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente ou por quem, legalmente, o substitua, mediante qualquer meio que permita o registo de receção, expedido com a antecedência mínima de quinze dias.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) É permitida a segunda convocação no mesmo anúncio da primeira.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Em segunda convocação, a Assembleia pode deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes e o capital por eles representado.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE
  354. Texto do artigo, página 21: (Competência)
  355. Texto do artigo, página 21: Além das matérias que lhe estão especialmente atribuídas por lei ou por outras cláusulas deste contrato, compete à Assembleia Geral:
  356. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar o relatório anual de gestão e de contas de exercício;
  357. Número ou marcador, página 21: b) Aprovar a aplicação de resultados;
  358. Número ou marcador, página 21: c) Aprovar a alteração dos estatutos da sociedade;
  359. Número ou marcador, página 21: d) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  360. Número ou marcador, página 21: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
  361. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Do exercício
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO VINTE E UM
  363. Texto do artigo, página 21: (Exercício)
  364. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E DOIS
  366. Texto do artigo, página 22: (Contas de exercício)
  367. Número ou marcador, página 22: Um) O relatório anual de gestão e as contas de cada exercício anual da sociedade serão preparados pelo órgão de administração e submetidos à aprovação da Assembleia Geral que ocorra nos termos previstos na lei comercial.
  368. Número ou marcador, página 22: Dois) Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral deliberar, podendo ser de distribuí-los, total ou parcialmente, ou de afetá-los a reservas.
  369. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E TRÊS
  371. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos accionistas tomada por unanimidade em Assembleia Geral, convocada para o efeito.
  373. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 23
  374. Texto do artigo, página 22: de Fevereiro de 2022. — O Notário A, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 22: Interchaves, Limitada
  376. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101691705, uma entidade denominada Interchaves, Limitada.
  377. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  378. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Izhaar Mahomed Mehtar, casado, natural Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 27 de Maio de 1992, residente na rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portador do Bilhete Identidade n.º 110200139526N, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo;
  379. Texto do artigo, página 22: Segundo: Sarah Altaf Hussen, casada, natural Portugal, Lisboa, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 23 de Janeiro de 1995, residente rua, n.º 3508, casa 79, bairro Polana Caniço - A, Kamaxaquene, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106219727, de 12 de Agosto de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação da Cidade de Maputo.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  382. Texto do artigo, página 22: A sociedade, constituída sob a forma de uma sociedade por quotas, adopta a firma
  383. Texto do artigo, página 22: Interchaves, Limitada, e rege-se por estes estatutos e pela legislação aplicável.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua do Xipamanine, n.º 27.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação escrita da administração, a sede pode ser transferida para qualquer local dentro do território de Moçambique.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  389. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 22: A sociedade é criada por um período de tempo indefinido e seu início é contado para todos os efeitos legais a partir da data de sua incorporação.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Vendas a retalho e a grosso de chaves e de artigos em geral;
  396. Número ou marcador, página 22: b) Serviços de chaves de automóveis e chaves normais;
  397. Número ou marcador, página 22: c) Venda de produtos de segurança;
  398. Número ou marcador, página 22: d) Venda de máquinas de chave;
  399. Número ou marcador, página 22: e) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
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