III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2022

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com um valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sarah Altaf Hussen.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano fiscal)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684717, uma entidade denominada Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 23 Ivania Madalena Inácio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, n.º 256, quarteirão 7, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890312M, emitido a 3 de Abril de 2017. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adoptará a denominação social Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4577, bairro das Mahotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal a actividade de salões de cabelereiro e institutos de beleza e afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia: Ivania Madalena Inácio Mandlate.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ivania Madalena Inácio Mandlate.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o ensino e extensão focado no:
Número ou marcador · p. 23 a) Bem estar;
Número ou marcador · p. 23 b) Identidade e pertencimento;
Número ou marcador · p. 23 c) Comunicação;
Número ou marcador · p. 23 d) Conhecimento dos números;
Número ou marcador · p. 23 e) Criatividade;
Número ou marcador · p. 23 f) Consciência do ambiente;
Número ou marcador · p. 23 g) Actividades e jogos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isak westraad.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gestão e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 23 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JDC Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680223, uma entidade denominada JDC Engineering, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 23 Jéssica da Conceição Judite Uamusse Adamgee, casada com Saide Abdurremene Adamgee sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010100589221Q, emitido em 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo no bairro Intaka, quarterão n.º 27, casa n.º 19, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Eucides Ezequiel Dgedge, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253344J, emitido em 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Base Ntchinga PH1, 7.º andar, Coop;
Texto do artigo · p. 24 Anjo Arcanjo Filinho Cicleta, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204094737A, emitido em 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Mau-Tsé Tung n.º 5; e
Texto do artigo · p. 24 Apolo Datizua João Fumbuja, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021627C, emitido em 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na rua da Mozal n.º 30 A, MatolaRio.
Texto do artigo · p. 24 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 JDC Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, bairro Sommerschield cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente. Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos de manutenção, engenharia, serviços e assistência técnica nas áreas de: electricidade, electrónica, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, arquitectura, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais; fornecimento de mãode-obra; fornecimento e venda de material, equipamentos e ou ferramentas de engenharia electrotécnica, engenharia de automação e controlo, engenharia mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil e higiene e segurança no trabalho; montagem, teste e
Texto do artigo · p. 24 comissionamento de tubulação, válvulas e bombas; montagem, testes e comissionamento de instalações residências e industriais; testes de líquido penetrante, testes radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico; montagem de subestações e postos de transformação, sistemas de detenção e combate a incêndios, PLCs, instrumentação, protecção, automação e controle; estudos de viabilidade técnica de projectos, geradores de energia eléctrica - alta, média e baixa tensão, engenharia de processos; supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas; auditoria energética, gerenciamento de contractos, treinamento; trabalhos de painéis solares, consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em (3) três quotas diferentes, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Jéssica da Conceição Judite Uamusse Adamgee;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eucides Ezequiel Dgedge;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anjo Arcanjo Filinho Cicleta;
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolo Datizua João Fumbuja.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será feita por ambos os sócios, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura de pelo menos dois sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações e os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e a prestação de conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Lucros)
Texto do artigo · p. 24 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre se um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularam as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kyn Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710491, uma entidade denominada Kyn Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Kyn Investments, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início de vigência à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, número mil cento e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e nos termos do presente contrato, a sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações em território nacional ou no estrangeiro, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho de Administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julguem úteis ou convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 25 a) Actividade de gestão de fundos;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividade imobiliária por conta própria;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividade imobiliária por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividade das sedes sociais;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 25 f) Actividade de arquitectura;
Número ou marcador · p. 25 g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 h) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá alterar o objecto social, bem como desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, acções, emissão de obrigações e acções próprias
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social é de um milhão de meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) Cada acção corresponde 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social é representado por 10% das acções nominativas, e as restantes 90% das acções ao portador, reciprocamente convertíveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A conversão de acções e a divisão ou concentração de acções é efectuada pela sociedade, a requerimento e à custa do accionista interessado.
Número ou marcador · p. 25 Três) É proibida a emissão de acções por valor inferior ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 25 Um) A transmissão das acções nominativas depende do consentimento da sociedade e a sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das acções na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções preferenciais entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para o exercício do direito de preferência, o accionista que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data proposta para a realização da transacção.
Número ou marcador · p. 25 Três) No prazo de quinze dias contados a partir da recepção, a sociedade comunica aos accionistas sobre o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nos termos referidos no número dois anterior, devendo os accionistas exercerem o direito de preferência ou apresentarem o consentimento da transmissão, no prazo de quinze dias contados a partir da comunicação.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A falta de pronunciamento da sociedade e dos accionistas no prazo estabelecido no número anterior, entende-se, para os devidos efeitos legais, como consentimento.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Consoante o pronunciamento dos accionistas sobre o consentimento para a transmissão das acções, no prazo de cinco dias, contados da data limite para o pronunciamento dos accionistas, a administração comunica ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para convocar a reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de quinze dias, contados a partir da recepção da comunicação da administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Emissão de obrigações e acções próprias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias mediante deliberação em Assembleia Geral que deve indicar:
Número ou marcador · p. 25 a) O objecto;
Número ou marcador · p. 25 b) O preço e as demais condições de aquisição;
Número ou marcador · p. 25 c) O prazo para aquisição;
Número ou marcador · p. 26 d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A aquisição de acções próprias está dependente da realização integral do capital social, salvo se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias de valor igual ou inferior a 10% do seu capital social, salvo nos casos de:
Número ou marcador · p. 26 a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
Número ou marcador · p. 26 b) A aquisição for feita a título gratuito;
Número ou marcador · p. 26 c) For adquirido um património a título universal;
Número ou marcador · p. 26 d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
Número ou marcador · p. 26 e) A aquisição resultar da falta de realização pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A disposição do número anterior é igualmente aplicável à alienação de acções próprias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e respectivas competências
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os sócios deliberam reunidos em Assembleia Geral, sendo obrigatório assinar o Livro de Presença de Accionistas, mediante identificação do nome, domicílio, bem como quantidade, categoria e número das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Ao presidente compete verificar o quórum, através dos registos de assinaturas constantes do Livro de Presenças de Accionistas, bem como a quantidade de acções preferenciais se houver.
Número ou marcador · p. 26 Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista
Número ou marcador · p. 26 Quatro) As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, salvo se os accionistas acordarem a sua realização noutro local em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os accionistas podem reunir em Assembleia Geral por videoconferência, devendo o Presidente da Mesa assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Em caso de participação na Assembleia Geral por videoconferência, a confirmação de presenças é feita no livro correspondente pelo Presidente da Mesa, mediante simples carta do referido accionista dirigida à Mesa da Assembleia Geral e pelo respectivo arquivo digital do vídeo da reunião.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, devendo tomar as decisões que lhe são conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Além das competências atribuídas por lei, compete em especial, à Assembleia Geral, decidir e deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 26 a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização, incluindo a indicação dos respectivos presidentes, podendo, sempre que entender necessário, consignar em acta que os mesmos (presidentes) podem ou serão eleitos pelos membros dos órgãos em referência;
Número ou marcador · p. 26 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício económico;
Número ou marcador · p. 26 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 26 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 26 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 26 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 26 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade, bem como a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 h) Aquisição de acções próprias nos termos legais, bem como a respectiva alienação; i)As que não estejam, por disposição legal ou deste contrato, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Sobre matérias de gestão da sociedade, os accionistas só podem deliberar a pedido do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa mediante anúncio publicado no jornal diário nacional de maior circulação com antecedência mínima de trinta dias, relativamente à data designada para realização da Assembleia Geral ou mediante carta expedida aos sócios com a mesma antecedência, quando todas as acções forem nominativas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem o Presidente do Conselho de Administração, ou o mínimo de três administradores, ou Conselho Fiscal ou o Fiscal Único convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Direito ao voto)
Número ou marcador · p. 26 Um) Cada dez acções correspondem a um voto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os accionistas cujo número de acções seja inferior ao número de acções exigidas para exercer o direito de voto, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazerse representar por um dos accionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos accionistas, à excepção do disposto no número a seguir.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) No caso de compropriedade de acções, só um dos comproprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Seis) Ao usufrutuário das acções pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Oito) Os accionistas que comparecerem à Assembleia Geral devem assinar o Livro de Presenças dos Accionistas, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Os accionistas poderão fazerse representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, através de carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dez) As pessoas colectivas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta registada até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem as representa. De igual modo, a representação das pessoas singulares deve ser comunicada por carta dirigida ao Presidente da Mesa, a entregar até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
Número ou marcador · p. 26 Onze) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com auxílio de um secretário nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Doze) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral são nomeados em Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 27 Treze) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório de actividades do exercício económico anterior.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que o requeira qualquer outro órgão social, nas condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não inferior a três, nem superior a onze que podem ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é designado pela Assembleia Geral no acto de eleição dos membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado aos administradores fazeremse representar no exercício do cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes a uma comissão executiva, ou nomear procuradores para prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade assim o determinarem.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Efectuar os pedidos de convocação de assembleias gerais;
Texto do artigo · p. 27 b)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social e que não tenham sido por este contrato atribuídos a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 27 c) Mediante autorização da Assembleia Geral, pode adquirir, alienar e onerar bens móveis, imóveis, sempre que conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 27 d) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade, mediante autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 e) Adquirir para a sociedade acções ou participações sociais noutras sociedades e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante autorização da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 27 f) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 27 g) Mediante autorização da Assembleia Geral, pode contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nomeadamente, deliberar emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 27 h) Contratar os empregados da sociedade, estabelecendo as respectivas cláusulas contratuais, e exercer correspondente poder directivo e disciplinar; i)Efectuar modificação na organização da sociedade, mudança da sede, entre outras, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 27 j) Constituir mandatários para o exercício de um acto ou conjunto de actos, ou delegando neles, total, ou parcialmente, os seus poderes;
Número ou marcador · p. 27 k) Executar e fazer cumprir os preceitos legais, os preceitos previstos neste contrato e as deliberações da Assembleia Geral; l)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 27 m) Suprir, quando o entenda necessário e até que a primeira Assembleia Geral providencie, as faltas ou impedimentos dos administradores;
Número ou marcador · p. 27 n) Propor à Assembleia Geral a extensão ou redução da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 o) Propor à Assembleia Geral projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 p) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo, dentro dos limites e nos termos estabelecidos no presente contrato, contrair obrigações,
Texto do artigo · p. 27 propor e seguir pleitos, confessar, desistir, transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou dos serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 27 q) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para efeitos de realização das operações dependentes de autorização da Assembleia Geral, o Conselho de Administração deve comunicar ao Presidente da Mesa sobre a necessidade da correspondente realização, devendo o pedido indicar a operação a ser aprovada e a razão da sua realização para o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a reunião da Assembleia Geral quando devia legalmente o fazer, a reunião poderá ser convocada Presidente do Conselho de Administração ou pelo mínimo de três administradores, nos termos dispostos no presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar o Conselho de Administração e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 27 b) Convocar reuniões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 c) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 27 d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de Administração e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por um mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Em caso de empate o Presidente do Conselho de Administração detém o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Pessoas que obrigam a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é obrigada pelas:
Número ou marcador · p. 28 a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Assinatura conjunta de dois administradores, da direcçãogeral ou da comissão executiva, nomeados pelo Conselho de Administração ou pelo respectivo presidente;
Número ou marcador · p. 28 c) Assinatura conjunta de um membro da administração, da direcção-geral ou da comissão executiva e um procurador;
Número ou marcador · p. 28 d) Assinatura conjunta de dois administradores especialmente constituídos para o efeito;
Número ou marcador · p. 28 e) Assinatura de um procurador com poderes bastantes para o acto, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 28 Um) O Conselho de Administração poderá delegar poderes para prática de determinados actos da sua competência de gestão e de representação social, num administrador-delegado, numa direcção-geral ou numa comissão executiva, fixando-lhe o correspondente estatuto no acto de nomeação e definindo os actos a que a delegação diz respeito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 28 Três) É vedado ao Conselho Administração fazer-se representar ou delegar poderes para deliberar, sobre:
Número ou marcador · p. 28 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestações de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 28 c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 28 Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que é eleito na Assembleia Geral ordinária e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Ano social)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Aplicação dos resultados apurados)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os resultados líquidos constantes do balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral ordinária determinar, deduzidas 5% do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, conforme exigido por lei. Os órgãos de administração da sociedade apresentarão à Assembleia Geral ordinária, juntamente com as demonstrações contabilísticas, proposta sobre essa aplicação, observado o disposto na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia ponderará em cada ano social a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 28 Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não deste contrato, é estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade do Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de pelo menos, setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade, será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária, constituída pelos membros em exercício do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do
Texto do artigo · p. 28 Código Comercial e demais legislação comercial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Lavandaria Moyask, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101709469, uma entidade denominada, Lavandaria Moyask, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Ilda Verónica Matabel dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171807N, emitido 14 de Outubro de 2021, e residente na Matola, rua da Mozal, 265, vila Esperança, que outorga por si e em representação de menor Kollen Leonardo Tongande do Santos, natural de cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Moyask, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Matola Boane, Parque Industrial de Beleluane - Zona não franca, lote 141, loja n.º 4.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de lavandaria e limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Ilda Verónica Matabel dos Santos, com 80%, correspondente a 16.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 29 b) Kollen Leonardo Tongande do Santos, com 20%, correspondente a 40.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ilda Verónica Matabel dos Santos que desde já fica nomeada como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do dois sócio Ilda Verónica Matabel dos Santos;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mabote Quartzo Mining 2, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711552, uma entidade denominada Mabote Quartzo Mining 2, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Julião Joaquim Mabote, casado natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pelos Serviço Nacional de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Dengbin Miao, casada, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Conongola, na cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do DIRE 03CN00079248C, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro: Bento Amâncio Sive, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110302402550P, emitido a 9 de Agosto de 2018 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mabote Quartzo Mining 2, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1252, primeiro andar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: Actividades mineira, nomeadamente a extração e beneficiação, comercialização de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Julião Joaquim Mabote, com 13.000,00MT que corresponde a 65%, do capital social; b)Bento Amâncio Sive, com 3.000,00MT que corresponde a 15% d0 capital social; e
Número ou marcador · p. 29 c) Dengbin Miao, com 4.000,00MT que correspondente a 20%, do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Texto do artigo · p. 29 Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 29 Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Julião Joaquim Mabote.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Macubar Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692280 uma entidade
Texto do artigo · p. 30 denominada Macubar Holding, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Florêncio Jamo Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100008004F, emitido no dia 13 de Dezembro de 2019 e válidade vitalícia, doravante designado de Primeiro Outorgante;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil, meticais), dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  4. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com um valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Izhaar Mahomed Mehtar;
  5. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a (50%) cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Sarah Altaf Hussen.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma permitida por lei, por deliberação dos sócios que representam pelo menos três-quartos do capital social, tomada em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento do capital social enquanto não se mostre integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente do aumento anterior.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  12. Texto do artigo, página 22: Os sócios podem conceder empréstimos à sociedade nos termos e condições estabelecidos por deliberação dos sócios de maioria absoluta tomada em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência da sociedade é exercida desde já pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Izhaar Mahomed Mehtar, nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo nomear o seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  18. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá eleger um administrador quando os sócios entender.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 22: (Ano fiscal)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil, podendo ser alterado por deliberação da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, o relatório de administração, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  23. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  24. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  25. Texto do artigo, página 22: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que for omisso, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  29. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 23: Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101684717, uma entidade denominada Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  33. Texto do artigo, página 23: Ivania Madalena Inácio Mandlate, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, n.º 256, quarteirão 7, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101890312M, emitido a 3 de Abril de 2017. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  36. Texto do artigo, página 23: A sociedade adoptará a denominação social Ivy Beauty Saloon e Spa – Sociedade Unipessoal Limitada.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, Avenida Cardeal Dom Alexandre, n.º 4577, bairro das Mahotas.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal a actividade de salões de cabelereiro e institutos de beleza e afins.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  45. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia: Ivania Madalena Inácio Mandlate.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação)
  48. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia Ivania Madalena Inácio Mandlate.
  49. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 23: Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Março de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas dezoito a folhas vinte e dois, do livro de notas para escrituras diversas n.º 220-B, deste Cartório Notarial, perante, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  54. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Infantil Escola Esperança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 24, Patrice Lumumba, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  56. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o ensino e extensão focado no:
  60. Número ou marcador, página 23: a) Bem estar;
  61. Número ou marcador, página 23: b) Identidade e pertencimento;
  62. Número ou marcador, página 23: c) Comunicação;
  63. Número ou marcador, página 23: d) Conhecimento dos números;
  64. Número ou marcador, página 23: e) Criatividade;
  65. Número ou marcador, página 23: f) Consciência do ambiente;
  66. Número ou marcador, página 23: g) Actividades e jogos.
  67. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  70. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de uma quota única equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Isak westraad.
  71. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Gestão e administração da sociedade)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, que assume desde já as funções de gestor e administrador com dispensa de caução.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado por meio de um mandato.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  77. Texto do artigo, página 23: O Notário, Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 23: JDC Engineering, Limitada
  79. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680223, uma entidade denominada JDC Engineering, Limitada.
  80. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  81. Texto do artigo, página 23: Jéssica da Conceição Judite Uamusse Adamgee, casada com Saide Abdurremene Adamgee sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1010100589221Q, emitido em 31 de Janeiro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola e residente em Maputo no bairro Intaka, quarterão n.º 27, casa n.º 19, província de Maputo;
  82. Texto do artigo, página 23: Eucides Ezequiel Dgedge, solteiro, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100253344J, emitido em 13 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Base Ntchinga PH1, 7.º andar, Coop;
  83. Texto do artigo, página 24: Anjo Arcanjo Filinho Cicleta, solteiro, maior, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110204094737A, emitido em 24 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na Avenida Mau-Tsé Tung n.º 5; e
  84. Texto do artigo, página 24: Apolo Datizua João Fumbuja, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110105021627C, emitido em 30 de Setembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e residente na rua da Mozal n.º 30 A, MatolaRio.
  85. Texto do artigo, página 24: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  89. Texto do artigo, página 24: JDC Engineering, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Cronistas, n.º 105, bairro Sommerschield cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente. Mediante deliberação dos sócios, e sempre que se julgar conveniente, a sede social pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato de sociedade.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a execução de trabalhos de manutenção, engenharia, serviços e assistência técnica nas áreas de: electricidade, electrónica, instrumentação, pintura, serralharia e estruturas metálicas, frio, construção civil, arquitectura, canalização, mecânica industrial, hidráulica, soldaduras especiais; fornecimento de mãode-obra; fornecimento e venda de material, equipamentos e ou ferramentas de engenharia electrotécnica, engenharia de automação e controlo, engenharia mecânica e estruturas metálicas, engenharia civil e higiene e segurança no trabalho; montagem, teste e
  97. Texto do artigo, página 24: comissionamento de tubulação, válvulas e bombas; montagem, testes e comissionamento de instalações residências e industriais; testes de líquido penetrante, testes radiográficos, testes de vazamento e tratamento térmico; montagem de subestações e postos de transformação, sistemas de detenção e combate a incêndios, PLCs, instrumentação, protecção, automação e controle; estudos de viabilidade técnica de projectos, geradores de energia eléctrica - alta, média e baixa tensão, engenharia de processos; supervisão de obras civis, mecânicas e eléctricas; auditoria energética, gerenciamento de contractos, treinamento; trabalhos de painéis solares, consultoria para negócios e gestão.
  98. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
  99. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divididos em (3) três quotas diferentes, assim distribuídas.
  103. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Jéssica da Conceição Judite Uamusse Adamgee;
  104. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eucides Ezequiel Dgedge;
  105. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota nominal 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Anjo Arcanjo Filinho Cicleta;
  106. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Apolo Datizua João Fumbuja.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Aumento e redução do capital social)
  110. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido por deliberação da assembleia geral, introduzindo alterações aos estatutos em ambos os casos de acordo com o estabelecido na lei.
  111. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  112. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da administração e representação
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será feita por ambos os sócios, por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando de prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada mediante uma assinatura de pelo menos dois sócios, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações e os actos de mero expediente serão assinados por qualquer dos sócios, ou seus mandatários.
  120. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 24: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a prestação de conta fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 24: (Lucros)
  127. Texto do artigo, página 24: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  128. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará o seu exercício com os herdeiros, sucessores ou representantes do sócio, os quais nomearão entre se um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  134. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularam as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  135. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 25: Kyn Investments, S.A.
  137. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710491, uma entidade denominada Kyn Investments, S.A.
  138. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Kyn Investments, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início de vigência à data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, número mil cento e setenta e oito, segundo andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração e nos termos do presente contrato, a sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações em território nacional ou no estrangeiro, poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações, ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho de Administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julguem úteis ou convenientes aos interesses sociais.
  148. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  151. Número ou marcador, página 25: a) Actividade de gestão de fundos;
  152. Número ou marcador, página 25: b) Actividade imobiliária por conta própria;
  153. Número ou marcador, página 25: c) Actividade imobiliária por conta de outrem;
  154. Número ou marcador, página 25: d) Actividade das sedes sociais;
  155. Número ou marcador, página 25: e) Actividade de consultoria para negócios e a gestão;
  156. Número ou marcador, página 25: f) Actividade de arquitectura;
  157. Número ou marcador, página 25: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  158. Número ou marcador, página 25: h) Actividades combinadas de apoio à gestão de edifícios.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá alterar o objecto social, bem como desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou de outras formas de associação, segundo as modalidades admitidas por lei.
  161. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, acções, emissão de obrigações e acções próprias
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  164. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de um milhão de meticais, e encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do conselho de administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 25: (Acções)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) Cada acção corresponde 1.000,00MT (mil meticais).
  169. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social é representado por 10% das acções nominativas, e as restantes 90% das acções ao portador, reciprocamente convertíveis.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) A conversão de acções e a divisão ou concentração de acções é efectuada pela sociedade, a requerimento e à custa do accionista interessado.
  171. Número ou marcador, página 25: Três) É proibida a emissão de acções por valor inferior ao seu valor nominal.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  173. Texto do artigo, página 25: (Transmissão de acções)
  174. Número ou marcador, página 25: Um) A transmissão das acções nominativas depende do consentimento da sociedade e a sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das acções na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções preferenciais entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) Para o exercício do direito de preferência, o accionista que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data proposta para a realização da transacção.
  176. Número ou marcador, página 25: Três) No prazo de quinze dias contados a partir da recepção, a sociedade comunica aos accionistas sobre o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nos termos referidos no número dois anterior, devendo os accionistas exercerem o direito de preferência ou apresentarem o consentimento da transmissão, no prazo de quinze dias contados a partir da comunicação.
  177. Número ou marcador, página 25: Quatro) A falta de pronunciamento da sociedade e dos accionistas no prazo estabelecido no número anterior, entende-se, para os devidos efeitos legais, como consentimento.
  178. Número ou marcador, página 25: Cinco) Consoante o pronunciamento dos accionistas sobre o consentimento para a transmissão das acções, no prazo de cinco dias, contados da data limite para o pronunciamento dos accionistas, a administração comunica ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para convocar a reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de quinze dias, contados a partir da recepção da comunicação da administração.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 25: (Emissão de obrigações e acções próprias)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias mediante deliberação em Assembleia Geral que deve indicar:
  182. Número ou marcador, página 25: a) O objecto;
  183. Número ou marcador, página 25: b) O preço e as demais condições de aquisição;
  184. Número ou marcador, página 25: c) O prazo para aquisição;
  185. Número ou marcador, página 26: d) Os limites de variação dentro dos quais a administração pode adquirir.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) A aquisição de acções próprias está dependente da realização integral do capital social, salvo se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  187. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade só pode adquirir acções próprias de valor igual ou inferior a 10% do seu capital social, salvo nos casos de:
  188. Número ou marcador, página 26: a) A aquisição resultar do cumprimento, pela sociedade, de disposições legais;
  189. Número ou marcador, página 26: b) A aquisição for feita a título gratuito;
  190. Número ou marcador, página 26: c) For adquirido um património a título universal;
  191. Número ou marcador, página 26: d) A aquisição for feita em processo executivo, se o devedor não tiver outros bens suficientes;
  192. Número ou marcador, página 26: e) A aquisição resultar da falta de realização pelos seus subscritores.
  193. Número ou marcador, página 26: Quatro) A disposição do número anterior é igualmente aplicável à alienação de acções próprias.
  194. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e respectivas competências
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 26: Um) Os sócios deliberam reunidos em Assembleia Geral, sendo obrigatório assinar o Livro de Presença de Accionistas, mediante identificação do nome, domicílio, bem como quantidade, categoria e número das acções de que são titulares.
  198. Número ou marcador, página 26: Dois) Ao presidente compete verificar o quórum, através dos registos de assinaturas constantes do Livro de Presenças de Accionistas, bem como a quantidade de acções preferenciais se houver.
  199. Número ou marcador, página 26: Três) Todo o accionista tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista
  200. Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, salvo se os accionistas acordarem a sua realização noutro local em Maputo.
  201. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os accionistas podem reunir em Assembleia Geral por videoconferência, devendo o Presidente da Mesa assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  202. Número ou marcador, página 26: Seis) Em caso de participação na Assembleia Geral por videoconferência, a confirmação de presenças é feita no livro correspondente pelo Presidente da Mesa, mediante simples carta do referido accionista dirigida à Mesa da Assembleia Geral e pelo respectivo arquivo digital do vídeo da reunião.
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  204. Texto do artigo, página 26: (Competências da Assembleia Geral)
  205. Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, devendo tomar as decisões que lhe são conferidas por lei.
  206. Número ou marcador, página 26: Dois) Além das competências atribuídas por lei, compete em especial, à Assembleia Geral, decidir e deliberar sobre:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e do órgão de fiscalização, incluindo a indicação dos respectivos presidentes, podendo, sempre que entender necessário, consignar em acta que os mesmos (presidentes) podem ou serão eleitos pelos membros dos órgãos em referência;
  208. Número ou marcador, página 26: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício económico;
  209. Número ou marcador, página 26: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  210. Número ou marcador, página 26: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  211. Número ou marcador, página 26: e) Alteração do contrato de sociedade;
  212. Número ou marcador, página 26: f) Aumento e redução do capital social;
  213. Número ou marcador, página 26: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade, bem como a dissolução da sociedade;
  214. Número ou marcador, página 26: h) Aquisição de acções próprias nos termos legais, bem como a respectiva alienação; i)As que não estejam, por disposição legal ou deste contrato, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 26: Três) Sobre matérias de gestão da sociedade, os accionistas só podem deliberar a pedido do órgão de administração.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  217. Texto do artigo, página 26: (Convocação da Assembleia Geral)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) As reuniões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da Mesa mediante anúncio publicado no jornal diário nacional de maior circulação com antecedência mínima de trinta dias, relativamente à data designada para realização da Assembleia Geral ou mediante carta expedida aos sócios com a mesma antecedência, quando todas as acções forem nominativas.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem o Presidente do Conselho de Administração, ou o mínimo de três administradores, ou Conselho Fiscal ou o Fiscal Único convocá-la directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 26: (Direito ao voto)
  222. Número ou marcador, página 26: Um) Cada dez acções correspondem a um voto.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Os accionistas cujo número de acções seja inferior ao número de acções exigidas para exercer o direito de voto, podem agrupar-se por forma a completarem o número exigido e fazerse representar por um dos accionistas agrupados.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 26: (Quórum)
  226. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos accionistas, à excepção do disposto no número a seguir.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  228. Número ou marcador, página 26: Três) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  229. Número ou marcador, página 26: Cinco) No caso de compropriedade de acções, só um dos comproprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  230. Número ou marcador, página 26: Seis) Ao usufrutuário das acções pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas no presente contrato.
  231. Número ou marcador, página 26: Oito) Os accionistas que comparecerem à Assembleia Geral devem assinar o Livro de Presenças dos Accionistas, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série das acções de que são titulares.
  232. Número ou marcador, página 26: Nove) Os accionistas poderão fazerse representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, através de carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  233. Número ou marcador, página 26: Dez) As pessoas colectivas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta registada até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem as representa. De igual modo, a representação das pessoas singulares deve ser comunicada por carta dirigida ao Presidente da Mesa, a entregar até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
  234. Número ou marcador, página 26: Onze) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com auxílio de um secretário nomeados para o efeito.
  235. Número ou marcador, página 27: Doze) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral são nomeados em Assembleia Geral por um período de três anos, renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo e sem remuneração.
  236. Número ou marcador, página 27: Treze) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas sem direito a voto.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: (Reuniões da Assembleia Geral)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório de actividades do exercício económico anterior.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que o requeira qualquer outro órgão social, nas condições estipuladas por lei.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  243. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não inferior a três, nem superior a onze que podem ser ou não accionistas, eleitos pela Assembleia Geral por um período de quatro anos.
  244. Número ou marcador, página 27: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é designado pela Assembleia Geral no acto de eleição dos membros.
  245. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado aos administradores fazeremse representar no exercício do cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador, mediante carta dirigida ao órgão, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  246. Número ou marcador, página 27: Quatro) O Conselho de Administração pode delegar poderes a uma comissão executiva, ou nomear procuradores para prática de actos específicos.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 27: (Competências do Conselho de Administração)
  249. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade assim o determinarem.
  250. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
  251. Número ou marcador, página 27: a) Efectuar os pedidos de convocação de assembleias gerais;
  252. Texto do artigo, página 27: b)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social e que não tenham sido por este contrato atribuídos a outros órgãos sociais;
  253. Número ou marcador, página 27: c) Mediante autorização da Assembleia Geral, pode adquirir, alienar e onerar bens móveis, imóveis, sempre que conveniente para a sociedade;
  254. Número ou marcador, página 27: d) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade, mediante autorização da Assembleia Geral;
  255. Número ou marcador, página 27: e) Adquirir para a sociedade acções ou participações sociais noutras sociedades e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante autorização da Assembleia Geral;
  256. Número ou marcador, página 27: f) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  257. Número ou marcador, página 27: g) Mediante autorização da Assembleia Geral, pode contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nomeadamente, deliberar emissão de obrigações;
  258. Número ou marcador, página 27: h) Contratar os empregados da sociedade, estabelecendo as respectivas cláusulas contratuais, e exercer correspondente poder directivo e disciplinar; i)Efectuar modificação na organização da sociedade, mudança da sede, entre outras, nos termos legais;
  259. Número ou marcador, página 27: j) Constituir mandatários para o exercício de um acto ou conjunto de actos, ou delegando neles, total, ou parcialmente, os seus poderes;
  260. Número ou marcador, página 27: k) Executar e fazer cumprir os preceitos legais, os preceitos previstos neste contrato e as deliberações da Assembleia Geral; l)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  261. Número ou marcador, página 27: m) Suprir, quando o entenda necessário e até que a primeira Assembleia Geral providencie, as faltas ou impedimentos dos administradores;
  262. Número ou marcador, página 27: n) Propor à Assembleia Geral a extensão ou redução da actividade da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 27: o) Propor à Assembleia Geral projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  264. Número ou marcador, página 27: p) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo, dentro dos limites e nos termos estabelecidos no presente contrato, contrair obrigações,
  265. Texto do artigo, página 27: propor e seguir pleitos, confessar, desistir, transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou dos serviços subalternos;
  266. Número ou marcador, página 27: q) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
  267. Número ou marcador, página 27: Três) Para efeitos de realização das operações dependentes de autorização da Assembleia Geral, o Conselho de Administração deve comunicar ao Presidente da Mesa sobre a necessidade da correspondente realização, devendo o pedido indicar a operação a ser aprovada e a razão da sua realização para o desenvolvimento da actividade.
  268. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a reunião da Assembleia Geral quando devia legalmente o fazer, a reunião poderá ser convocada Presidente do Conselho de Administração ou pelo mínimo de três administradores, nos termos dispostos no presente contrato.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  271. Texto do artigo, página 27: Compete, especialmente, ao presidente do Conselho de Administração:
  272. Número ou marcador, página 27: a) Representar o Conselho de Administração e presidir as respectivas reuniões;
  273. Número ou marcador, página 27: b) Convocar reuniões do Conselho de Administração;
  274. Número ou marcador, página 27: c) Coordenar a actividade do Conselho de Administração;
  275. Número ou marcador, página 27: d) Zelar pela correcta execução das deliberações do conselho de Administração e da Assembleia Geral.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do Conselho de Administração)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho de Administração reunirá ordinariamente trimestralmente e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por um mínimo de três administradores.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  281. Número ou marcador, página 27: Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 28: Cinco) Em caso de empate o Presidente do Conselho de Administração detém o voto de qualidade.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 28: (Pessoas que obrigam a sociedade)
  285. Texto do artigo, página 28: A sociedade é obrigada pelas:
  286. Número ou marcador, página 28: a) Assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  287. Número ou marcador, página 28: b) Assinatura conjunta de dois administradores, da direcçãogeral ou da comissão executiva, nomeados pelo Conselho de Administração ou pelo respectivo presidente;
  288. Número ou marcador, página 28: c) Assinatura conjunta de um membro da administração, da direcção-geral ou da comissão executiva e um procurador;
  289. Número ou marcador, página 28: d) Assinatura conjunta de dois administradores especialmente constituídos para o efeito;
  290. Número ou marcador, página 28: e) Assinatura de um procurador com poderes bastantes para o acto, nos termos do respectivo mandato.
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  292. Texto do artigo, página 28: (Delegação de poderes)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Administração poderá delegar poderes para prática de determinados actos da sua competência de gestão e de representação social, num administrador-delegado, numa direcção-geral ou numa comissão executiva, fixando-lhe o correspondente estatuto no acto de nomeação e definindo os actos a que a delegação diz respeito.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  295. Número ou marcador, página 28: Três) É vedado ao Conselho Administração fazer-se representar ou delegar poderes para deliberar, sobre:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Relatórios e contas anuais;
  297. Número ou marcador, página 28: b) Prestações de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  298. Número ou marcador, página 28: c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  299. Número ou marcador, página 28: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  301. Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
  302. Número ou marcador, página 28: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que é eleito na Assembleia Geral ordinária e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  303. Número ou marcador, página 28: Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que será igualmente revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  304. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 28: (Ano social)
  307. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  309. Texto do artigo, página 28: (Aplicação dos resultados apurados)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) Os resultados líquidos constantes do balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral ordinária determinar, deduzidas 5% do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, conforme exigido por lei. Os órgãos de administração da sociedade apresentarão à Assembleia Geral ordinária, juntamente com as demonstrações contabilísticas, proposta sobre essa aplicação, observado o disposto na lei e no presente contrato.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) Sob proposta do conselho de administração, a assembleia ponderará em cada ano social a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 28: (Foro competente)
  314. Texto do artigo, página 28: Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não deste contrato, é estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade do Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de pelo menos, setenta e cinco por cento do capital.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade, será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária, constituída pelos membros em exercício do Conselho de Administração.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  321. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do
  322. Texto do artigo, página 28: Código Comercial e demais legislação comercial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 28: Lavandaria Moyask, Limitada
  325. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de Publicação que, no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101709469, uma entidade denominada, Lavandaria Moyask, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 28: Ilda Verónica Matabel dos Santos, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo cidade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100171807N, emitido 14 de Outubro de 2021, e residente na Matola, rua da Mozal, 265, vila Esperança, que outorga por si e em representação de menor Kollen Leonardo Tongande do Santos, natural de cidade Maputo.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  329. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Lavandaria Moyask, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede Matola Boane, Parque Industrial de Beleluane - Zona não franca, lote 141, loja n.º 4.
  330. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  331. Número ou marcador, página 28: Três) A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por principal objecto social o exercício da actividade de prestação de serviços de lavandaria e limpeza.
  335. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  339. Número ou marcador, página 28: a) Ilda Verónica Matabel dos Santos, com 80%, correspondente a 16.000,00MT; e
  340. Número ou marcador, página 29: b) Kollen Leonardo Tongande do Santos, com 20%, correspondente a 40.000,00 MT.
  341. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  343. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Ilda Verónica Matabel dos Santos que desde já fica nomeada como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  344. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  345. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do dois sócio Ilda Verónica Matabel dos Santos;
  346. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  347. Texto do artigo, página 29: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 29: Mabote Quartzo Mining 2, Limitada
  349. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101711552, uma entidade denominada Mabote Quartzo Mining 2, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  351. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Julião Joaquim Mabote, casado natural de Maputo, e de nacionalidade moçambicana, e residente em Manjacaze, província de Gaza, pessoa cuja identidade verifiquei em face ao Bilhete de Identidade n.º 090900427632Q, emitido a quinze de Novembro de dois mil e dezasseis pelos Serviço Nacional de Identificação Civil;
  352. Texto do artigo, página 29: Segundo: Dengbin Miao, casada, natural de Jiangsu, China e de nacionalidade chinesa, e residente no bairro da Conongola, na cidade de Tete, pessoa cuja identidade verifiquei em face do DIRE 03CN00079248C, emitido a cinco de Abril de dois mil e dezanove pelo Serviço Nacional de Migração;
  353. Texto do artigo, página 29: Terceiro: Bento Amâncio Sive, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, pessoa cuja identidade verifiquei em face do Bilhete de Identidade n.º 110302402550P, emitido a 9 de Agosto de 2018 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil.
  354. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mabote Quartzo Mining 2, Limitada, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1252, primeiro andar.
  358. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 29: Duração
  360. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 29: Objecto
  363. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Actividades mineira, nomeadamente a extração e beneficiação, comercialização de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação. Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 29: Capital social
  367. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  368. Número ou marcador, página 29: a) Julião Joaquim Mabote, com 13.000,00MT que corresponde a 65%, do capital social; b)Bento Amâncio Sive, com 3.000,00MT que corresponde a 15% d0 capital social; e
  369. Número ou marcador, página 29: c) Dengbin Miao, com 4.000,00MT que correspondente a 20%, do capital social.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  372. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado, por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  375. Número ou marcador, página 29: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer um deles.
  376. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade e os sócios gozam de direito de preferência na cessão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  378. Texto do artigo, página 29: Quarto) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  379. Texto do artigo, página 29: Quinto) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  380. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 29: Administração
  383. Número ou marcador, página 29: Um) O administrador e gestor da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do senhor Julião Joaquim Mabote.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  387. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias.
  388. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissolução
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  391. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  394. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 29: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Macubar Holding, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101692280 uma entidade
  398. Texto do artigo, página 30: denominada Macubar Holding, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  399. Texto do artigo, página 30: Entre:
  400. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Florêncio Jamo Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100008004F, emitido no dia 13 de Dezembro de 2019 e válidade vitalícia, doravante designado de Primeiro Outorgante;
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