III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2022

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Texto do artigo · p. 30 Segundo. Benigno da Conceição Fernão Pio Papelo, natural de Nicoadala, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.° 110100605736S, emitido no dia 29 de Agosto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, doravante designado de segundo outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de terceiro outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Quarto. Vera Balubina Pio Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101728942C, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017 e válido até 20 de Janeiro de 2022, doravante designado de Quarto Outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Evenilde da Conceição Pio Papelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204146179M, emitido no dia 16 de Outubro de 2018 e válido até 16 de Outubro de 2023, doravante designado de Quinto Outorgante;
Texto do artigo · p. 30 Sexto. Solange Arlete Pio Papelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104790725F, emitido no dia 1 de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025, doravante designado de Sexto Outorgante.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 30 Entre eles, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Forma, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 30 limitada, com a denominação Macubar Holding, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Investimento em empreendimentos independentemente do ramo de actividade;
Número ou marcador · p. 30 b) Intermediação e facilitação de operações.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Florêncio Jamo Papelo;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Benigno da Conceição Fernão Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Vera Balubina Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Evenilde da Conceição Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Solange Arlete Pio Papelo;
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e respeitando o instrumento único e especifífico definido pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas do sócio ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 30 É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo quarto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Falecimento do sócio)
Texto do artigo · p. 30 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido,
Texto do artigo · p. 31 devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Makhobo, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525589 uma entidade denominada Makhobo, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Dinís Rafael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693189C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Março de 2018, residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 31 Meireles e Rumen João da Nova, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 5AK59680, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2017, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 31 Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Makhobo, Limitada, com a sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 425, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto: Prestação de consultoria financeira e de gestão com destaque para: consultoria financeira e de gestão, estruturação financeira e de gestão, estruturação, montagem e mobilização de financiamentos e/ou linhas de créditos, elaboração de estudos de viabilidade técnica, operacional, ambiental e de mercado, análise contabilística e financeira, avaliação de activos
Texto do artigo · p. 31 e patrimónios, desenvolvimento organizacional, gestão de recursos humanos, estruturação e reestruturação organizacional, gestão de sistemas de tecnologias de informação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de 10.000.00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota de 5.100,00MT, equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Dinis Rafael; b)Uma quota de 4.900,00MT, equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Meireles E Rumen João da Nova.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade caberá as pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados a sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, de pelo menos dois administradores da sociedade, de qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710459 uma entidade denominada Marizenga Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Orlando Mateus Mazemga, natural de cidade de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé-A, portador de Bilhete de Identidade n.°110101286566S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito municipal de Kampfumo, bairro Alto Maé –A, n.° 208, Avenida do Trabalho, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto a compra e venda de produtos de alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent-a-car, carne de vaca e mariscos em estabelecimento especializado, importação e exportação, actividade de micro crédito, prestação de serviços e consultoria nas áreas acima mencionadas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, imobiliárias, limpeza, guias turísticas, despachos aduaneiros venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, promotor de eventos, consultoria nas áreas acima citados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma total sendo. Orlando Mateus Mazemga, vinte e cinco mil meticais correspondente a cem porcento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Orlando Mateus Mazemga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 MBP – Management & Business Perspectiva, S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710483 uma entidade denominada MBP – Management & Business Perspectiva, S.A.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação MBP – Management & Business Perspective, SA, abreviadamente MBP, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início de vigência à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, número mil cento e setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) O Conselho de Administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julgue úteis ou convenientes aos interesses sociais, nos termos estabelecidos no presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de gestão e apoio à prossecução de negócios, entre outros, mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 32 a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b)Actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 32 c) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
Número ou marcador · p. 32 d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 32 e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 32 f) Controlo de gestão e planificação de actividades comerciais e operações de negócios;
Número ou marcador · p. 32 g) Gestão de activos;
Número ou marcador · p. 32 h) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 32 i) Outros serviços de apoio a gestão e negócios ou à administração de negócios, não especificados;
Número ou marcador · p. 32 j) Quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas nas alíneas anteriores, bem como a comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode alterar o objecto social, bem como incluir e exercer outras actividades não especificadas no número um do presente artigo, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a aociedade pode:
Número ou marcador · p. 32 a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 32 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, entre outros.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, acções e emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de um milhão de meticais, e encontra-se integralmente subscrito
Texto do artigo · p. 32 e realizado em dinheiro, representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas ou ao portador com o valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é representado por duzentos e cinquenta acções nominativas, sendo as remanescentes setecentas e cinquenta acções ao portador, registadas ou não e reciprocamente convertíveis com o valor nominal de mil meticais, o que corresponde a mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os títulos serão assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela se o conselho de administração assim decidir.
Número ou marcador · p. 32 Três) A conversão de acções e a divisão ou concentração de acções são efectuadas pela sociedade, a requerimento e à custa do accionista.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É proibida a emissão de acções por valor inferior ao seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 32 Um) A transmissão das acções a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e a sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das acções na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para o exercício do direito de preferência, o accionista que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data proposta para a realização da transacção.
Número ou marcador · p. 32 Três) No prazo de quinze dias contados a partir da recepção, a sociedade comunica aos accionistas sobre o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nos termos referidos no número dois anterior, devendo os accionistas exercerem o direito de preferência ou apresentarem o consentimento da transmissão, no prazo de quinze dias contados a partir da comunicação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A falta de pronunciamento da sociedade e dos accionistas no prazo estabelecido no número anterior, entende-se, para os devidos efeitos legais, como consentimento.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Consoante o pronunciamento dos accionistas sobre o consentimento para a transmissão das acções, no prazo de cinco dias, contados da data limite para o pronunciamento dos accionistas, a administração comunica ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para convocar a reunião da Assembleia Geral, a ter lugar no prazo de quinze dias, contados a partir da recepção da comunicação da administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Emissão de obrigações – Acções próprias)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade pode emitir qualquer modalidade de obrigações e de acções, dentro dos limites legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e respectivas competências
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A prova da qualidade de accionista faz-se mediante a apresentação do respectivo título, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os accionistas podem reunir em Assembleia Geral por videoconferência, devendo o presidente da mesa assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso de participação na Assembleia Geral por videoconferência, a confirmação de presenças é feita no livro correspondente pelo presidente da mesa, mediante simples carta do referido accionista dirigida à mesa da assembleia geral e pelo respectivo arquivo digital do vídeo da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, salvo se os accionistas acordarem na sua realização noutro local em Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, devendo tomar as decisões que lhe são conferidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Além das competências atribuídas por lei, compete em especial, à Assembleia Geral, decidir e deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 33 a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e
Texto do artigo · p. 33 do órgão de fiscalização, incluindo a indicação dos respectivos presidentes, podendo, sempre que entender necessário, consignar em acta que os mesmos (presidentes) podem ou serão eleitos pelos membros dos órgãos em referência;
Número ou marcador · p. 33 b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício económico;
Número ou marcador · p. 33 c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 33 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 33 e) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) Aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 33 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade, bem como a dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 h) Aquisição de acções próprias nos termos legais, bem como a respectiva alienação; i)As que não estejam, por disposição legal ou deste contrato, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Sobre matérias de gestão da sociedade, os accionistas só podem deliberar a pedido do órgão de administração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Convocação da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) À excepção da primeira convocatória para a Assembleia Geral que cabe aos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou no mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem o Presidente do Conselho de Administração, ou o mínimo de três administradores, ou Conselho Fiscal ou o Fiscal Único convocá-Ia directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita mediante a expedição de cartas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a reunião da Assembleia Geral, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Não sendo todas as acções da sociedade nominativas, a convocatória é feita mediante publicação do anúncio, e por uma única vez, no jornal diário de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Quórum)
Número ou marcador · p. 33 Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos accionistas, à excepção do disposto no número a seguir.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Cada conjunto de cem acções corresponde a um voto, sendo proibido o voto plural.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Para poderem exercer direito de voto, os accionistas titulares de menos de cem acções deverão agrupar-se por forma a completar o número exigido e far-se-ão representar por um deles.
Número ou marcador · p. 33 Seis) No caso de compropriedade de acções, só um dos comproprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Sete) Ao usufrutuário das acções pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas no presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 Oito) Os accionistas que comparecerem à Assembleia Geral devem assinar o Livro de Presenças dos Accionistas, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série das acções de que são titulares.
Número ou marcador · p. 33 Nove) Os accionistas poderão fazerse representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, através de carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dez) As pessoas colectivas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta registada até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem as representa. De igual modo, a representação das pessoas singulares deve ser comunicada por carta dirigida ao presidente da mesa, a entregar até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
Número ou marcador · p. 33 Onze) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com auxílio de um secretário nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Doze) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral são nomeados em Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 por um período de três anos, renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo e sem remuneração.
Número ou marcador · p. 34 Treze) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório de actividades do exercício económico anterior.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que o requeira qualquer outro órgão social, nas condições estipuladas por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três membros e um máximo de onze membro, podendo ser accionistas ou não da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Desde já fica autorizada a eleição de administradores suplentes até ao número de três.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela Assembleia Geral, cabendo aos próprios membros a eleição do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O mandato dos membros da administração é de três anos renovável por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) É vedado aos administradores fazerem-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador mediante carta dirigida ao órgão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade assim o determinarem.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Efectuar os pedidos de convocação de assembleias gerais; b)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis
Texto do artigo · p. 34 no seu objecto social e que não tenham sido por este contrato atribuídos a outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 34 c) Mediante autorização da Assembleia Geral, pode adquirir, alienar e onerar bens móveis, imóveis, sempre que conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 34 d) Mediante autorização da Assembleia Geral, realizar a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 34 e) Mediante autorização da Assembleia Geral, adquirir para a sociedade acções ou participações sociais noutras sociedades e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei;
Número ou marcador · p. 34 f) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 34 g) Mediante autorização da Assembleia Geral, pode contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nomeadamente, deliberar emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 34 h) Contratar os empregados da sociedade, estabelecendo as respectivas cláusulas contratuais, e exercer correspondente poder directivo e disciplinar; i)Efectuar modificação na organização da sociedade, mudança da sede, entre outras, nos termos legais;
Número ou marcador · p. 34 j) Constituir mandatários para o exercício de um acto ou conjunto de actos, ou delegando neles, total, ou parcialmente, os seus poderes;
Número ou marcador · p. 34 k) Executar e fazer cumprir os preceitos legais, os preceitos previstos neste contrato e as deliberações da Assembleia Geral; l)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
Número ou marcador · p. 34 m) Suprir, quando o entenda necessário e até que a primeira Assembleia Geral providencie, as faltas ou impedimentos dos administradores;
Número ou marcador · p. 34 n) Propor à Assembleia Geral a extensão ou redução da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 o) Propor à Assembleia Geral projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 p) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo, dentro dos limites e nos termos estabelecidos no presente contrato, contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir, transigir em processo,
Texto do artigo · p. 34 comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou dos serviços subalternos;
Número ou marcador · p. 34 q) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para efeitos de realização das operações dependentes de autorização da Assembleia Geral, o Conselho de Administração deve comunicar ao presidente da mesa sobre a necessidade da correspondente realização, devendo o pedido indicar a operação a ser aprovada e a razão da sua realização para o desenvolvimento da actividade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a reunião da Assembleia Geral quando devia legalmente o fazer, a reunião poderá ser convocada Presidente do Conselho de Administração ou pelo mínimo de três administradores, nos termos dispostos no presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por um mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 34 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Em caso de empate o Presidente do Conselho de Administração detém o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Pessoas que obrigam a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é obrigada:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela única assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, da direcçãogeral ou da comissão executiva, nomeados pelo Conselho de Administração ou pelo respectivo presidente; c)Pela assinatura conjunta de um membro da administração, da direcção-geral ou da comissão executiva e um procurador;
Número ou marcador · p. 35 d) Pela assinatura conjunta de dois administradores especialmente constituídos para o efeito;
Número ou marcador · p. 35 e) Pela assinatura de um procurador com poderes bastantes para o acto, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores, bem como os procuradores constituídos obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Três) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Delegação de poderes)
Número ou marcador · p. 35 Um) O Conselho de Administração poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes de competência de gestão e de representação social, designadamente os referidos no artigo anterior, num administrador-delegado, numa direcção-geral ou numa comissão executiva, fixando-lhe o correspondente estatuto no acto de nomeação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 35 Três) O Conselho de Administração não pode delegar a competência para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 35 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestações de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou da direcçãogeral, da comissão executiva ou de procurador com poderes bastantes. Para efeitos do presente contrato, entendem-se por actos de mero expediente aos meros comunicados gerais aos trabalhadores, parceiros e clientes, envio de correspondência a terceiros para transmitir informações não classificadas, ou quando classificadas, a transmitir a alguém devidamente autorizado a receber tais informações, entre outros actos simples conforme a sua natureza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que é eleito na Assembleia Geral ordinária e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 (Aplicação dos resultados apurados)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os resultados líquidos constantes do balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral ordinária determinar, deduzidas as parcelas que por lei tenham de destinar-se à formação de reserva legal. Os órgãos de administração da sociedade apresentarão à Assembleia Geral ordinária, juntamente com as demonstrações contabilísticas, proposta sobre essa aplicação, observado o disposto na lei e no presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a assembleia ponderará em cada ano social a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Foro competente)
Texto do artigo · p. 35 Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não deste contrato, é estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade do Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de pelo menos, setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade, será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária, constituída pelos membros em exercício do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos será aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Março de 2 de Março de 2022.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Mozambique Precisous Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte dois, na sociedade Mozambique Precisous Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100757648 com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência do aumento do seu objecto social, e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a ) A c t i v i d a d e s m i n e i r a , nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 35 b) Compra e venda de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio geral com importação e exportação.
Texto do artigo · p. 35 Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680207 uma entidade denominada OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Óscar Manteiga Pedro, solteiro, natural de ILE província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221607B, emitido a 20 de Abril de 2021 em Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n.º 25, casa n.º 412;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Inácio Sebastião Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 36 n.º 110100482013A, emitido a 19 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Munhuana, quarteirão n.° 4, casa n.° 68.
Texto do artigo · p. 36 Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n. º 25, casa n. º 412, rés-do-chão, Moçambique, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 36 b) Obras públicas;
Número ou marcador · p. 36 c) Manutenção de edifícios;
Número ou marcador · p. 36 d) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 36 e) Montagem e reparação de arcondicionados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Manteiga Pedro;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Sebastião Simbine.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração, gestão da sociedade e de representação em juízo bem como fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo
Texto do artigo · p. 36 sócio Óscar Manteiga Pedro que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio maioritário, competindo a este decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Exoneração e exclusão dos sócios)
Texto do artigo · p. 36 A exoneração e exclusão dos sócios será por mutuo acordo, e, só se o sócio que queira exonerar-se tenha as suas quotas integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Óscar Manteiga Pedro, ou do seu sócio sempre que especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 36 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, será regulado ou resolvido de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, por acta 1/2022, de 5 de Janeiro de 2022, da sociedade PES Mozambico –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 326, primeiro andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100976595, o sócio único decidiu proceder com a alteração da sede social da Avenida Agostinho Neto, n.° 326, primeiro andar, cidade de Maputo, para rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, e consequentemente verificou-se a a alteração parcial dos estatutos, no seguinte artigo:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438,
Texto do artigo · p. 37 bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Petro Business – Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Fevereiro de dois mil e vinte dois, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Business – Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro do Patrice Lumumba, n.° 21414, Município da Matola com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101125068, deliberaram á cessação da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Alexandre Carlos Mutemba possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu à Momade Zuber Selemane Ali Momade.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas; uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Momade Zuber Selemane Ali Momade.
Texto do artigo · p. 37 ..............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhor Momade Zuber Selemane Ali Momade, como um corpo gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível
Texto do artigo · p. 37 Quantum Engineering, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e um da Quantum Engineering, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sékou Touré No. 2000, rés-do-chão, cidade de Maputo. Com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101264327, deliberaram a divisão e cedência de quotas no valor de dez mil meticais, que o sócio Agostinho Jorge Matavele, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais para o sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim e a outra de cinco mil meticais, para o sócio Agostinho Manuel Magimba, respectivamente.
Texto do artigo · p. 37 Em consequência da divisão, cessão e aumento do capital social e alteração do endereço, é alterada a redacção dos artigos segundo, quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2000 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Segundo. Benigno da Conceição Fernão Pio Papelo, natural de Nicoadala, Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, cidade de Maputo portador do Bilhete de Identidade n.° 110100605736S, emitido no dia 29 de Agosto de 2019 e válido até 28 de Agosto de 2024, doravante designado de segundo outorgante;
  2. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Gracindo Florêncio Pio Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100364942J, emitido no dia 13 de Julho de 2018 e válido até 13 de Julho de 2023, doravante designado de terceiro outorgante;
  3. Texto do artigo, página 30: Quarto. Vera Balubina Pio Papelo, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 040101728942C, emitido no dia 20 de Janeiro de 2017 e válido até 20 de Janeiro de 2022, doravante designado de Quarto Outorgante;
  4. Texto do artigo, página 30: Quinto. Evenilde da Conceição Pio Papelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2° andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 111204146179M, emitido no dia 16 de Outubro de 2018 e válido até 16 de Outubro de 2023, doravante designado de Quinto Outorgante;
  5. Texto do artigo, página 30: Sexto. Solange Arlete Pio Papelo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida 25 de Setembro, n.° 2049, 2.º andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104790725F, emitido no dia 1 de Setembro de 2020 e válido até 31 de Agosto de 2025, doravante designado de Sexto Outorgante.
  6. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Código Comercial.
  7. Texto do artigo, página 30: Entre eles, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: (Forma, denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  11. Texto do artigo, página 30: limitada, com a denominação Macubar Holding, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2049, 2.º andar, cidade de Maputo e poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Investimento em empreendimentos independentemente do ramo de actividade;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Intermediação e facilitação de operações.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de seis quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Florêncio Jamo Papelo;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Benigno da Conceição Fernão Pio Papelo;
  23. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Gracindo Florêncio Pio Papelo;
  24. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Vera Balubina Pio Papelo;
  25. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Evenilde da Conceição Pio Papelo;
  26. Número ou marcador, página 30: f) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente a sócia Solange Arlete Pio Papelo;
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor, o capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuido.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 30: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral e respeitando o instrumento único e especifífico definido pelos sócios fundadores.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas do sócio ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 30: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
  34. Texto do artigo, página 30: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo quarto.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de dois sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Para proceder a abertura, movimentação e encerramento de contas, a sociedade fica vinculada pela assinatura dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  46. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Falecimento do sócio)
  50. Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido,
  51. Texto do artigo, página 31: devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo em assembleia geral, proceder-se-á à liquidação conforme convier no mesmo órgão.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 31: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e legislação moçambicana atinente.
  58. Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 31: Makhobo, Limitada
  60. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525589 uma entidade denominada Makhobo, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 31: Dinís Rafael, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693189C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 12 de Março de 2018, residente nesta cidade;
  62. Texto do artigo, página 31: Meireles e Rumen João da Nova, maior, natural de Maputo, portador do Passaporte n.º 5AK59680, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2017, residente nesta cidade.
  63. Texto do artigo, página 31: Constitui-se a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada mediante as seguintes cláusulas:
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Denominação, sede e duração)
  66. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Makhobo, Limitada, com a sede na Avenida Tomás Ndunda, n.º 425, cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  67. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  69. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto: Prestação de consultoria financeira e de gestão com destaque para: consultoria financeira e de gestão, estruturação financeira e de gestão, estruturação, montagem e mobilização de financiamentos e/ou linhas de créditos, elaboração de estudos de viabilidade técnica, operacional, ambiental e de mercado, análise contabilística e financeira, avaliação de activos
  70. Texto do artigo, página 31: e patrimónios, desenvolvimento organizacional, gestão de recursos humanos, estruturação e reestruturação organizacional, gestão de sistemas de tecnologias de informação.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  73. Texto do artigo, página 31: O capital social é de 10.000.00MT, equivalente a 100% do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo:
  74. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota de 5.100,00MT, equivalente a 51% do capital social pertencente ao sócio Dinis Rafael; b)Uma quota de 4.900,00MT, equivalente a 49% do capital social pertencente ao sócio Meireles E Rumen João da Nova.
  75. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade caberá as pessoas que forem indicadas por deliberação dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  79. Número ou marcador, página 31: Três) Ao término de cada exercício social, em 31 de Dezembro, os administradores prestarão contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado económico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas (ou se outro ajuste for estipulado), os lucros ou perdas apurados a sociedade fica obrigada pela assinatura de todos os sócios, de pelo menos dois administradores da sociedade, de qualquer outra pessoa que para tanto lhe tenham sido conferidos poderes bastantes.
  80. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 31: Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  82. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710459 uma entidade denominada Marizenga Comércio & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá regerse pelos artigos em anexo.
  83. Texto do artigo, página 31: Entre:
  84. Texto do artigo, página 31: Orlando Mateus Mazemga, natural de cidade de Lichinga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto Maé-A, portador de Bilhete de Identidade n.°110101286566S, emitido a dois de Setembro de dois mil e vinte.
  85. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constituem entre si, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e destes estatutos uma sociedade unipessoal de quotas de responsabilidade limitada, que reger-se á pelos seguintes artigos:
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 31: Denominação
  88. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Marizenga Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 31: Sede e duração
  91. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado e tem a sua sede no distrito municipal de Kampfumo, bairro Alto Maé –A, n.° 208, Avenida do Trabalho, cidade de Maputo, Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  94. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto a compra e venda de produtos de alimentícios, cosméticos e perfumarias, imobiliária, rent-a-car, carne de vaca e mariscos em estabelecimento especializado, importação e exportação, actividade de micro crédito, prestação de serviços e consultoria nas áreas acima mencionadas, venda de material de limpeza e higiene, reciclagem de resíduos sólidos, imobiliárias, limpeza, guias turísticas, despachos aduaneiros venda e fornecimento de produtos agrícolas, fornecimento de bens e serviços, promotor de eventos, consultoria nas áreas acima citados.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 31: Capital social
  97. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, correspondente à soma total sendo. Orlando Mateus Mazemga, vinte e cinco mil meticais correspondente a cem porcento.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 31: Cessão ou divisão de quotas
  100. Texto do artigo, página 31: Acessão ou divisão de quotas é livre entre o sócio, para estranhos, fica dependente do consentimento escrito dos sócios não cedentes.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  103. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamento durante o ano ou período subsequentes e para delegação sobre quais quer outros assuntos para que tenha sido convocado e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  104. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 32: Administração
  106. Texto do artigo, página 32: Para a administração e gerência da sociedade fica desde já nomeado o senhor Orlando Mateus Mazemga.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  109. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  112. Texto do artigo, página 32: Em tudo que fica omisso, será aplicável a lei vigentes na República de Moçambique.
  113. Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  114. Texto do artigo, página 32: MBP – Management & Business Perspectiva, S.A.
  115. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101710483 uma entidade denominada MBP – Management & Business Perspectiva, S.A.
  116. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  117. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  119. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação MBP – Management & Business Perspective, SA, abreviadamente MBP, S.A., constituída sob forma de sociedade anónima.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início de vigência à data da sua constituição.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 32: (Sede social)
  123. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Ho Chi Min, número mil cento e setenta e oito, rés-do-chão, cidade de Maputo, Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode deslocar a sede social para qualquer local dentro do território nacional, bem como abrir sucursais, filiais, delegações em território nacional ou no estrangeiro.
  125. Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração poderá ainda montar, deslocar, autonomizar ou desmontar as instalações fabris ou comerciais que julgue úteis ou convenientes aos interesses sociais, nos termos estabelecidos no presente contrato.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de gestão e apoio à prossecução de negócios, entre outros, mas não se limitando a:
  129. Número ou marcador, página 32: a) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão; b)Actividades de contabilidade, auditoria e consultoria fiscal;
  130. Número ou marcador, página 32: c) Outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática;
  131. Número ou marcador, página 32: d) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  132. Número ou marcador, página 32: e) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal e outro fornecimento de recursos humanos;
  133. Número ou marcador, página 32: f) Controlo de gestão e planificação de actividades comerciais e operações de negócios;
  134. Número ou marcador, página 32: g) Gestão de activos;
  135. Número ou marcador, página 32: h) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  136. Número ou marcador, página 32: i) Outros serviços de apoio a gestão e negócios ou à administração de negócios, não especificados;
  137. Número ou marcador, página 32: j) Quaisquer actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias das referidas nas alíneas anteriores, bem como a comercialização de bens ou de prestação de serviços por conta própria ou de terceiros.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode alterar o objecto social, bem como incluir e exercer outras actividades não especificadas no número um do presente artigo, desde que devidamente autorizadas nos termos da lei.
  139. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a aociedade pode:
  140. Número ou marcador, página 32: a) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  141. Número ou marcador, página 32: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação, entre outros.
  142. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, acções e emissão de obrigações
  143. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  145. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de um milhão de meticais, e encontra-se integralmente subscrito
  146. Texto do artigo, página 32: e realizado em dinheiro, representado por mil acções ordinárias, nominativas, tituladas ou ao portador com o valor nominal de mil meticais cada uma.
  147. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser elevado, por uma ou mais vezes, por entradas em dinheiro, por deliberação da Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Administração, com parecer favorável do Conselho Fiscal.
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 32: (Acções)
  150. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é representado por duzentos e cinquenta acções nominativas, sendo as remanescentes setecentas e cinquenta acções ao portador, registadas ou não e reciprocamente convertíveis com o valor nominal de mil meticais, o que corresponde a mil meticais cada uma.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) Os títulos serão assinados por dois administradores, podendo a assinatura ser de chancela se o conselho de administração assim decidir.
  152. Número ou marcador, página 32: Três) A conversão de acções e a divisão ou concentração de acções são efectuadas pela sociedade, a requerimento e à custa do accionista.
  153. Número ou marcador, página 32: Quatro) É proibida a emissão de acções por valor inferior ao seu valor nominal.
  154. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 32: (Transmissão de acções)
  156. Número ou marcador, página 32: Um) A transmissão das acções a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade e a sociedade e os accionistas gozam de direito de preferência sobre a transmissão das acções na proporção das suas respectivas participações, excepto para as acções privilegiadas entre accionistas ou sociedades que estejam em relação de domínio, ou de grupo com o cedente, que poderão ser livremente transmitidas por mera comunicação, por escrito, à sociedade.
  157. Número ou marcador, página 32: Dois) Para o exercício do direito de preferência, o accionista que pretenda transmitir as suas acções ou parte destas, deverá enviar, por carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração, o respectivo projecto de venda, o qual deverá conter a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data proposta para a realização da transacção.
  158. Número ou marcador, página 32: Três) No prazo de quinze dias contados a partir da recepção, a sociedade comunica aos accionistas sobre o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nos termos referidos no número dois anterior, devendo os accionistas exercerem o direito de preferência ou apresentarem o consentimento da transmissão, no prazo de quinze dias contados a partir da comunicação.
  159. Número ou marcador, página 33: Quatro) A falta de pronunciamento da sociedade e dos accionistas no prazo estabelecido no número anterior, entende-se, para os devidos efeitos legais, como consentimento.
  160. Número ou marcador, página 33: Cinco) Consoante o pronunciamento dos accionistas sobre o consentimento para a transmissão das acções, no prazo de cinco dias, contados da data limite para o pronunciamento dos accionistas, a administração comunica ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral para convocar a reunião da Assembleia Geral, a ter lugar no prazo de quinze dias, contados a partir da recepção da comunicação da administração.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  162. Texto do artigo, página 33: (Emissão de obrigações – Acções próprias)
  163. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade pode emitir qualquer modalidade de obrigações e de acções, dentro dos limites legais.
  164. Número ou marcador, página 33: Dois) Dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir acções e obrigações próprias.
  165. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e respectivas competências
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  167. Texto do artigo, página 33: (Assembleia Geral)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) Todo o accionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer à Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) A prova da qualidade de accionista faz-se mediante a apresentação do respectivo título, nos termos da lei.
  170. Número ou marcador, página 33: Três) Os accionistas podem reunir em Assembleia Geral por videoconferência, devendo o presidente da mesa assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  171. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso de participação na Assembleia Geral por videoconferência, a confirmação de presenças é feita no livro correspondente pelo presidente da mesa, mediante simples carta do referido accionista dirigida à mesa da assembleia geral e pelo respectivo arquivo digital do vídeo da reunião.
  172. Número ou marcador, página 33: Cinco) As reuniões serão realizadas na sede da sociedade, salvo se os accionistas acordarem na sua realização noutro local em Maputo.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 33: (Competências da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, devendo tomar as decisões que lhe são conferidas por lei.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) Além das competências atribuídas por lei, compete em especial, à Assembleia Geral, decidir e deliberar sobre:
  177. Número ou marcador, página 33: a) Eleição e destituição dos membros do Conselho de Administração e
  178. Texto do artigo, página 33: do órgão de fiscalização, incluindo a indicação dos respectivos presidentes, podendo, sempre que entender necessário, consignar em acta que os mesmos (presidentes) podem ou serão eleitos pelos membros dos órgãos em referência;
  179. Número ou marcador, página 33: b) O balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício económico;
  180. Número ou marcador, página 33: c) O relatório e o parecer do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único;
  181. Número ou marcador, página 33: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  182. Número ou marcador, página 33: e) Alteração do contrato de sociedade;
  183. Número ou marcador, página 33: f) Aumento e redução do capital social;
  184. Número ou marcador, página 33: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade, bem como a dissolução da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 33: h) Aquisição de acções próprias nos termos legais, bem como a respectiva alienação; i)As que não estejam, por disposição legal ou deste contrato, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  186. Número ou marcador, página 33: Três) Sobre matérias de gestão da sociedade, os accionistas só podem deliberar a pedido do órgão de administração.
  187. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 33: (Convocação da Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 33: Um) À excepção da primeira convocatória para a Assembleia Geral que cabe aos accionistas, as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou no mínimo de três administradores.
  190. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o presidente da mesa não convocar uma reunião da Assembleia Geral, quando deva legalmente fazê-lo, podem o Presidente do Conselho de Administração, ou o mínimo de três administradores, ou Conselho Fiscal ou o Fiscal Único convocá-Ia directamente, sendo as despesas documentadas que aqueles fundadamente tenham realizado suportadas pela sociedade.
  191. Número ou marcador, página 33: Três) A convocatória da Assembleia Geral é feita mediante a expedição de cartas dirigidas aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a reunião da Assembleia Geral, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade.
  192. Número ou marcador, página 33: Quatro) Não sendo todas as acções da sociedade nominativas, a convocatória é feita mediante publicação do anúncio, e por uma única vez, no jornal diário de maior circulação no país, com antecedência mínima de quinze dias em relação à data marcada para a reunião da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 33: (Quórum)
  195. Número ou marcador, página 33: Um) As decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples dos accionistas, à excepção do disposto no número a seguir.
  196. Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a Assembleia Geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada, sem a especificar, devem estar presentes ou representados accionistas que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
  197. Número ou marcador, página 33: Três) Em segunda convocatória, a Assembleia Geral pode deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  198. Número ou marcador, página 33: Quatro) Cada conjunto de cem acções corresponde a um voto, sendo proibido o voto plural.
  199. Número ou marcador, página 33: Cinco) Para poderem exercer direito de voto, os accionistas titulares de menos de cem acções deverão agrupar-se por forma a completar o número exigido e far-se-ão representar por um deles.
  200. Número ou marcador, página 33: Seis) No caso de compropriedade de acções, só um dos comproprietários, com poderes de representação de todos os outros, poderá participar nas reuniões da Assembleia Geral.
  201. Número ou marcador, página 33: Sete) Ao usufrutuário das acções pertence o direito de participar nas assembleias gerais nas condições previstas no presente contrato.
  202. Número ou marcador, página 33: Oito) Os accionistas que comparecerem à Assembleia Geral devem assinar o Livro de Presenças dos Accionistas, identificando-se e indicando o nome, domicílio, bem como a quantidade, categoria e série das acções de que são titulares.
  203. Número ou marcador, página 33: Nove) Os accionistas poderão fazerse representar na Assembleia Geral pelo cônjuge, descendente ou ascendente, por outro accionista, por administrador, por terceiro ou por mandatário, através de carta mandadeira, assinada pelo sócio e sem qualquer outra formalidade, dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  204. Número ou marcador, página 33: Dez) As pessoas colectivas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta registada até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem as representa. De igual modo, a representação das pessoas singulares deve ser comunicada por carta dirigida ao presidente da mesa, a entregar até às dezassete horas do dia útil anterior ao da reunião.
  205. Número ou marcador, página 33: Onze) Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com auxílio de um secretário nomeados para o efeito.
  206. Número ou marcador, página 33: Doze) O Presidente da Mesa da Assembleia Geral são nomeados em Assembleia Geral
  207. Texto do artigo, página 34: por um período de três anos, renovável por iguais e sucessivos períodos de tempo e sem remuneração.
  208. Número ou marcador, página 34: Treze) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas sem direito a voto.
  209. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 34: (Reuniões da Assembleia Geral)
  211. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço e relatório de actividades do exercício económico anterior.
  212. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente, sempre que for convocada pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral ou sempre que o requeira qualquer outro órgão social, nas condições estipuladas por lei.
  213. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  215. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração composto por um número ímpar de membros, com um mínimo de três membros e um máximo de onze membro, podendo ser accionistas ou não da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 34: Dois) Desde já fica autorizada a eleição de administradores suplentes até ao número de três.
  217. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do conselho de administração serão eleitos pela Assembleia Geral, cabendo aos próprios membros a eleição do respectivo presidente.
  218. Número ou marcador, página 34: Quatro) O mandato dos membros da administração é de três anos renovável por uma ou mais vezes.
  219. Número ou marcador, página 34: Cinco) É vedado aos administradores fazerem-se representar no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do Conselho de Administração e por outro administrador mediante carta dirigida ao órgão.
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 34: (Competências do Conselho de Administração)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representá-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos accionistas ou às intervenções do Conselho Fiscal ou de Fiscal Único apenas nos casos em que a lei ou o contrato de sociedade assim o determinarem.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer assunto de administração da sociedade, designadamente:
  224. Número ou marcador, página 34: a) Efectuar os pedidos de convocação de assembleias gerais; b)Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis
  225. Texto do artigo, página 34: no seu objecto social e que não tenham sido por este contrato atribuídos a outros órgãos sociais;
  226. Número ou marcador, página 34: c) Mediante autorização da Assembleia Geral, pode adquirir, alienar e onerar bens móveis, imóveis, sempre que conveniente para a sociedade;
  227. Número ou marcador, página 34: d) Mediante autorização da Assembleia Geral, realizar a prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  228. Número ou marcador, página 34: e) Mediante autorização da Assembleia Geral, adquirir para a sociedade acções ou participações sociais noutras sociedades e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei;
  229. Número ou marcador, página 34: f) Abertura ou encerramento de estabelecimentos;
  230. Número ou marcador, página 34: g) Mediante autorização da Assembleia Geral, pode contrair empréstimos ou outros tipos de financiamentos e realizar outras operações de crédito que não sejam vedadas por lei, nomeadamente, deliberar emissão de obrigações;
  231. Número ou marcador, página 34: h) Contratar os empregados da sociedade, estabelecendo as respectivas cláusulas contratuais, e exercer correspondente poder directivo e disciplinar; i)Efectuar modificação na organização da sociedade, mudança da sede, entre outras, nos termos legais;
  232. Número ou marcador, página 34: j) Constituir mandatários para o exercício de um acto ou conjunto de actos, ou delegando neles, total, ou parcialmente, os seus poderes;
  233. Número ou marcador, página 34: k) Executar e fazer cumprir os preceitos legais, os preceitos previstos neste contrato e as deliberações da Assembleia Geral; l)Aperfeiçoar a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes;
  234. Número ou marcador, página 34: m) Suprir, quando o entenda necessário e até que a primeira Assembleia Geral providencie, as faltas ou impedimentos dos administradores;
  235. Número ou marcador, página 34: n) Propor à Assembleia Geral a extensão ou redução da actividade da sociedade;
  236. Número ou marcador, página 34: o) Propor à Assembleia Geral projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  237. Número ou marcador, página 34: p) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo, dentro dos limites e nos termos estabelecidos no presente contrato, contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir, transigir em processo,
  238. Texto do artigo, página 34: comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou dos serviços subalternos;
  239. Número ou marcador, página 34: q) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do Conselho de Administração, nos termos legais.
  240. Número ou marcador, página 34: Três) Para efeitos de realização das operações dependentes de autorização da Assembleia Geral, o Conselho de Administração deve comunicar ao presidente da mesa sobre a necessidade da correspondente realização, devendo o pedido indicar a operação a ser aprovada e a razão da sua realização para o desenvolvimento da actividade.
  241. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de o Presidente da Mesa da Assembleia Geral não convocar a reunião da Assembleia Geral quando devia legalmente o fazer, a reunião poderá ser convocada Presidente do Conselho de Administração ou pelo mínimo de três administradores, nos termos dispostos no presente contrato.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 34: (Reuniões do Conselho de Administração)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Administração reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente ou por um mínimo de três administradores.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  246. Número ou marcador, página 34: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  247. Número ou marcador, página 34: Quatro) O administrador não pode votar sobre matérias em que tenha, por conta própria ou de terceiro, um interesse em conflito com o da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 34: Cinco) Em caso de empate o Presidente do Conselho de Administração detém o voto de qualidade.
  249. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  250. Texto do artigo, página 34: (Pessoas que obrigam a sociedade)
  251. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é obrigada:
  252. Número ou marcador, página 34: a) Pela única assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  253. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, da direcçãogeral ou da comissão executiva, nomeados pelo Conselho de Administração ou pelo respectivo presidente; c)Pela assinatura conjunta de um membro da administração, da direcção-geral ou da comissão executiva e um procurador;
  254. Número ou marcador, página 35: d) Pela assinatura conjunta de dois administradores especialmente constituídos para o efeito;
  255. Número ou marcador, página 35: e) Pela assinatura de um procurador com poderes bastantes para o acto, nos termos do respectivo mandato.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores, bem como os procuradores constituídos obrigam a sociedade, apondo a sua assinatura, mediante a indicação daquela qualidade.
  257. Número ou marcador, página 35: Três) As notificações ou declarações de um administrador cujo destinatário seja a sociedade devem ser dirigidas ao Presidente do Conselho de Administração.
  258. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  259. Texto do artigo, página 35: (Delegação de poderes)
  260. Número ou marcador, página 35: Um) O Conselho de Administração poderá delegar, no todo ou em parte, os seus poderes de competência de gestão e de representação social, designadamente os referidos no artigo anterior, num administrador-delegado, numa direcção-geral ou numa comissão executiva, fixando-lhe o correspondente estatuto no acto de nomeação.
  261. Número ou marcador, página 35: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, funcionários da sociedade ou a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir-lhes.
  262. Número ou marcador, página 35: Três) O Conselho de Administração não pode delegar a competência para deliberar sobre:
  263. Número ou marcador, página 35: a) Relatórios e contas anuais;
  264. Número ou marcador, página 35: b) Prestações de cauções e garantias, pessoais ou reais, pela sociedade;
  265. Número ou marcador, página 35: c) Extensões ou reduções da actividade da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 35: d) Projectos de fusão, cisão e de transformação da sociedade.
  267. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer dos membros do Conselho de Administração ou da direcçãogeral, da comissão executiva ou de procurador com poderes bastantes. Para efeitos do presente contrato, entendem-se por actos de mero expediente aos meros comunicados gerais aos trabalhadores, parceiros e clientes, envio de correspondência a terceiros para transmitir informações não classificadas, ou quando classificadas, a transmitir a alguém devidamente autorizado a receber tais informações, entre outros actos simples conforme a sua natureza.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 35: (Conselho Fiscal)
  270. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único que é eleito na Assembleia Geral ordinária e mantêm-se em funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  271. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  273. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  274. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, devendo, pelo menos, ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  276. Texto do artigo, página 35: (Aplicação dos resultados apurados)
  277. Número ou marcador, página 35: Um) Os resultados líquidos constantes do balanço anual terão a aplicação que a Assembleia Geral ordinária determinar, deduzidas as parcelas que por lei tenham de destinar-se à formação de reserva legal. Os órgãos de administração da sociedade apresentarão à Assembleia Geral ordinária, juntamente com as demonstrações contabilísticas, proposta sobre essa aplicação, observado o disposto na lei e no presente contrato.
  278. Número ou marcador, página 35: Dois) Sob proposta do Conselho de Administração, a assembleia ponderará em cada ano social a conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos.
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Foro competente)
  281. Texto do artigo, página 35: Para todos os litígios que oponham a sociedade aos accionistas, seus herdeiros ou representantes, emergentes ou não deste contrato, é estipulado o foro do Tribunal Judicial da Cidade do Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei ou mediante deliberação tomada em Assembleia Geral por maioria representativa de pelo menos, setenta e cinco por cento do capital.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, a liquidação do património, em consequência da dissolução da sociedade, será feita extrajudicialmente através de uma comissão liquidatária, constituída pelos membros em exercício do Conselho de Administração.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos será aplicável a legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Março de 2 de Março de 2022.
  290. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 35: Mozambique Precisous Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte dois, na sociedade Mozambique Precisous Stones – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe o NUEL 100757648 com o capital social de cinquenta mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência do aumento do seu objecto social, e consequente alteração do artigo terceiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  293. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  296. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  297. Texto do artigo, página 35: a ) A c t i v i d a d e s m i n e i r a , nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros;
  298. Número ou marcador, página 35: b) Compra e venda de produtos mineiros;
  299. Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral com importação e exportação.
  300. Texto do artigo, página 35: Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  301. Texto do artigo, página 35: Maputo, 25 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 35: OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada
  303. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101680207 uma entidade denominada OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  304. Texto do artigo, página 35: Entre:
  305. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Óscar Manteiga Pedro, solteiro, natural de ILE província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100221607B, emitido a 20 de Abril de 2021 em Maputo, residente na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n.º 25, casa n.º 412;
  306. Texto do artigo, página 35: Segundo. Inácio Sebastião Simbine, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade
  307. Texto do artigo, página 36: n.º 110100482013A, emitido a 19 de Maio de 2021, na cidade de Maputo, residente no distrito Kalhamanculo, bairro Munhuana, quarteirão n.° 4, casa n.° 68.
  308. Texto do artigo, página 36: Que pelo presente escrito particular, constitui uma sociedade por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  309. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  311. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação OCS – Óscar Construções & Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  313. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  314. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka 2, quarteirão n. º 25, casa n. º 412, rés-do-chão, Moçambique, podendo abrir escritórios ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  315. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  317. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 36: a) Construção civil;
  319. Número ou marcador, página 36: b) Obras públicas;
  320. Número ou marcador, página 36: c) Manutenção de edifícios;
  321. Número ou marcador, página 36: d) Instalações eléctricas;
  322. Número ou marcador, página 36: e) Montagem e reparação de arcondicionados.
  323. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  325. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), de forma a seguir apresentada:
  326. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 270.000,00MT (duzentos e setenta mil meticais), representando 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Óscar Manteiga Pedro;
  327. Número ou marcador, página 36: b) Uma outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Inácio Sebastião Simbine.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  330. Texto do artigo, página 36: A administração, gestão da sociedade e de representação em juízo bem como fora dela, ativa e passivamente, será exercida pelo
  331. Texto do artigo, página 36: sócio Óscar Manteiga Pedro que fica desde já nomeado administrador bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  332. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 36: (Aumento e redução do capital social)
  334. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  335. Número ou marcador, página 36: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo socio maioritário, competindo a este decidir como e em que prazo devera ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  336. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 36: (Cessão de participação social)
  338. Texto do artigo, página 36: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  339. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  340. Texto do artigo, página 36: (Exoneração e exclusão dos sócios)
  341. Texto do artigo, página 36: A exoneração e exclusão dos sócios será por mutuo acordo, e, só se o sócio que queira exonerar-se tenha as suas quotas integralmente realizadas.
  342. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  343. Texto do artigo, página 36: (Formas de obrigar a sociedade)
  344. Texto do artigo, página 36: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário Óscar Manteiga Pedro, ou do seu sócio sempre que especialmente nomeado para o efeito.
  345. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  346. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  347. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando à 31 de Dezembro.
  348. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e a conta dos resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  351. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei.
  352. Número ou marcador, página 36: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeadamente os sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  353. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 36: (Morte, interdição ou inabilitação)
  355. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses apos notificação.
  356. Número ou marcador, página 36: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  357. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  359. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  360. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo;
  361. Número ou marcador, página 36: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem conhecimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  364. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, será regulado ou resolvido de acordo com as leis vigentes na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 36: PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  367. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, por acta 1/2022, de 5 de Janeiro de 2022, da sociedade PES Mozambico –Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Agostinho Neto, n.° 326, primeiro andar, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100976595, o sócio único decidiu proceder com a alteração da sede social da Avenida Agostinho Neto, n.° 326, primeiro andar, cidade de Maputo, para rua Damião de Góis, n.º 438, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, e consequentemente verificou-se a a alteração parcial dos estatutos, no seguinte artigo:
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  370. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação PES Mozambico – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Damião de Góis, n.º 438,
  371. Texto do artigo, página 37: bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  372. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  373. Texto do artigo, página 37: Petro Business – Limitada
  374. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral de um de Fevereiro de dois mil e vinte dois, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Petro Business – Limitada, com sede na cidade da Matola, bairro do Patrice Lumumba, n.° 21414, Município da Matola com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101125068, deliberaram á cessação da quota no valor de dez mil meticais que o sócio Alexandre Carlos Mutemba possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu à Momade Zuber Selemane Ali Momade.
  375. Texto do artigo, página 37: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto e sétimo dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  376. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  377. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  378. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas; uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Momade Zuber Selemane Ali Momade.
  381. Texto do artigo, página 37: ..............................................................
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  383. Texto do artigo, página 37: (Administração, representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos senhor Momade Zuber Selemane Ali Momade, como um corpo gerente e com plenos poderes.
  385. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  386. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  387. Número ou marcador, página 37: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  388. Número ou marcador, página 37: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  389. Texto do artigo, página 37: Maputo, 1 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível
  390. Texto do artigo, página 37: Quantum Engineering, Limitada
  391. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Setembro de dois mil e vinte e um da Quantum Engineering, Limitada, com sede no bairro Central, Avenida Ahmed Sékou Touré No. 2000, rés-do-chão, cidade de Maputo. Com o capital social de três milhões de meticais, matriculada sob o NUEL 101264327, deliberaram a divisão e cedência de quotas no valor de dez mil meticais, que o sócio Agostinho Jorge Matavele, possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas iguais, sendo uma no valor de cinco mil meticais para o sócio Aniel Chuca Daniel Joaquim e a outra de cinco mil meticais, para o sócio Agostinho Manuel Magimba, respectivamente.
  392. Texto do artigo, página 37: Em consequência da divisão, cessão e aumento do capital social e alteração do endereço, é alterada a redacção dos artigos segundo, quinto e artigo décimo primeiro dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção.
  393. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sékou Touré, n.º 2000 rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo.
  397. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderão transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  398. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 37: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondente à soma de duas quotas, nomeadamente:
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