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Texto do artigo · p. 6 Bay Real State, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916855, uma entidade denominada Bay Real State, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 São constituídos os presentes estatutos de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da Africa do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035565C, emitido pelos Serviços de Emigração a 14 de Outubro de 2022 e válido até 13 de Outubro de 2023; e
Texto do artigo · p. 6 Fábio Gião, de nacionalidade portuguesa, natural de Zaire, solteiro, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras a 11 de Março de 2020 e válido até 11 de Março de 2025 com o Visto de Trabalho n.º AB333659, emitido pelos DPM-C. Maputo, a 26 de Fevereiro de 2022 e válido até 26 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bay Real State, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua da Amizade n.º 89, 1.º andar, Malhangalene A, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício de actividades imobiliárias por conta própria, compreendendo as actividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos, o arrenda-mento e a exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados). – de acordo com a Secção L – Actividades Imobiliárias (68100) do CAE-Rev2 (6810 CITA Ver.4);
Número ou marcador · p. 6 b) O exercício de actividades imobiliárias por conta de outrem, compreendendo as actividades das agências imobiliárias na intermediação da compra, venda, arrendamento, ou a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros (contrato ou à tarefa), assim como as actividades desenvolvidas em nome dos proprietários, necessárias ao funcionamento dos edifícios geridos. Inclui agências de cobrança de rendas, administração de imóveis por conta de outrem e administração de condomínios. - de acordo com a Secção L – Actividades Imobiliárias
Texto do artigo · p. 6 (68200) do CAE-Rev2 (6820 CITA Ver.4).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores Manuel de Jesus Nascimento Neto e Fábio Gião.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 6 Exercem o cargo de administradores o senhor Manuel de Jesus de Nascimento Neto e so senhor Fábio Gião, com os poderes necessários para o exercício dos correspondentes cargos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Bay Real State, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916855, uma entidade denominada Bay Real State, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 6: São constituídos os presentes estatutos de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  7. Texto do artigo, página 6: Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da Africa do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035565C, emitido pelos Serviços de Emigração a 14 de Outubro de 2022 e válido até 13 de Outubro de 2023; e
  8. Texto do artigo, página 6: Fábio Gião, de nacionalidade portuguesa, natural de Zaire, solteiro, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras a 11 de Março de 2020 e válido até 11 de Março de 2025 com o Visto de Trabalho n.º AB333659, emitido pelos DPM-C. Maputo, a 26 de Fevereiro de 2022 e válido até 26 de Fevereiro de 2023.
  9. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bay Real State, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  10. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua da Amizade n.º 89, 1.º andar, Malhangalene A, Maputo.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  18. Número ou marcador, página 6: a) O exercício de actividades imobiliárias por conta própria, compreendendo as actividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos, o arrenda-mento e a exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados). – de acordo com a Secção L – Actividades Imobiliárias (68100) do CAE-Rev2 (6810 CITA Ver.4);
  19. Número ou marcador, página 6: b) O exercício de actividades imobiliárias por conta de outrem, compreendendo as actividades das agências imobiliárias na intermediação da compra, venda, arrendamento, ou a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros (contrato ou à tarefa), assim como as actividades desenvolvidas em nome dos proprietários, necessárias ao funcionamento dos edifícios geridos. Inclui agências de cobrança de rendas, administração de imóveis por conta de outrem e administração de condomínios. - de acordo com a Secção L – Actividades Imobiliárias
  20. Texto do artigo, página 6: (68200) do CAE-Rev2 (6820 CITA Ver.4).
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  27. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
  30. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  31. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores Manuel de Jesus Nascimento Neto e Fábio Gião.
  35. Número ou marcador, página 6: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  36. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  37. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  38. Texto do artigo, página 6: Exercem o cargo de administradores o senhor Manuel de Jesus de Nascimento Neto e so senhor Fábio Gião, com os poderes necessários para o exercício dos correspondentes cargos.
  39. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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