III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 6 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 44
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Certidão. Anúncios Judiciais e Outros: A.R Business Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Granite, Limitada. Africaconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Angoche Heavy Sands, Limitada. Auto Position – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Bay Real State, Limitada. Binga Graphite, Limitada. CCQ International, Limitada. CG Consultores, Limitada. Chioze Gestão, Saúde & Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electronorte, Limitada. Faro Construções, Limitada. FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gilê Spodumene, Limitada. Grib Corretores de Seguros, Limitada. Heltec Climatização & Electrónica, Limitada. Igreja Evangélica Canaã em Moçambique. Igreja Ministério Cidade da Justiça de Deus. JM Corporate Services, Limitada. Khanyissa, Limitada. KYN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Larde Heavy Sands, Limitada. Mavuco Heavy Sands, Limitada. Mazambana, Limitada. MHP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJA Consultores, Limitada. Mocuba Lapidolite, Limitada. Molocue Lithium, Limitada Moma Heavy Sands, Limitada Mongicual Heavy Sands, Limitada Morrupula Gold, Limitada Moz -Tecmed, S.A. Mr Sands, Limitada. Mugeba Spodumene, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mulevala Rare Earth, Limitada. Mutala Lapidolite, Limitada. Mutala Lithium, Limitada. Naciba Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namige Heavy Sands, Limitada. Ngomopo Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Patrices Hopee, Limitada. PEDRO M. – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. SAJUP, Limitada. SDE Investiments, Limitada. Smart Color Print, S.A. Sponge Jet Moz, Limitada. Telegency, Limitada. Virane, Limitada. YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada. Zambézia Gold, Limitada. Zambézia Lithium, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Cidade da Justiça de Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Cidade da Justiça de Deus.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 1 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 1 Certifico que no livro B, folhas trezentos e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos, sob o número setecentos e onze, a Igreja Evangélica Canaã em Moçambique cujos os titulares são:
Texto do artigo · p. 1 Charles Diniz Pinto – Presidente; Estêvão Samissone Changule – Vice-presidente; Diocliciano Eusébio Cumbe – Secretário; Maria Eduardo Tamele – Tesoureira.
Texto do artigo · p. 2 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 2 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 A.R Business Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, a assembleia da sociedade denominada A.R Business Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua Engenheiro Carlos Morgado, número dois mil e duzentos e trinta e seis, rés-de-chão, bairro Aeroporta-A, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101637123, com capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) deliberou:
Texto do artigo · p. 2 Alteração no objecto social (acréscimo alínea c) no número um do artigo quarto).
Texto do artigo · p. 2 .............................................................................
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda de material de escritório e consumíveis.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Africa Granite, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Africa Granite, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101939529.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Africa Granite, Limitada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 2 a) Zeinab Abdul Faquir, com uma quota no valor nominal de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Siham Rhaya, com uma quota no valor nominal de 98.000,00 MT(noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 2 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 2 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 3 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 3 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada às sócias Zeinab Abdul Faquir, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obri-gatória a assinatura de da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 3 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Africaconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100125196, uma entidade denominada Africaconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 João Paulo da Costa Santos Gonçalves, casado de nacionalidade portuguesa, natural de África do Sul, residente no bairro Triufo, n.º1559, Kamavota, portador do Dire n.º 11PT00008691S, emitido em de 14 de Novembro de 2022 emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 3 Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 ( Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Africaconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, Avenida 24 de Julho 2096, 8.º andar porta C05, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços; importação e exportação, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao senhor João Paulo da Costa Gonçalves.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração)
Texto do artigo · p. 3 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Paulo da Costa Gonçalves. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Afro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101862283, uma sociedade denominada Afro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Afro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, Napipine, rua antiga nova chave podendo abrir escritórios em qualquer outras formas de representação em quelaquer parte do território nacional ou estrantegiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção;
Número ou marcador · p. 4 b) Segurança de pessoas, bens e de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 4 c) Transporte de valores;
Número ou marcador · p. 4 d) Monitoria de sistema eléctrico de segurança.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, é de 20.000,00 MT, pertence ao senhor Aristóteles da Costa Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010416299C, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão e representação da sociedade pertencem ao sócio Aristóteles da Costa Santos, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 1 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Angoche Heavy Sands, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Angoche Heavy Sands, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101929949.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Angoche Heavy Sands, Limitada.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Fátima Ismael Mahomed, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Ismail Vali Youssuf, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 4 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 4 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Ismail Vali Youssuf e Fatima Ismael Mahomed, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer dos sócios ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 5 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Position – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matri-culada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485544, uma entidade denominada Auto Position – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 5 Chukwunonso Emmanuel Umeh, solteiro, de nacionalidade nigerian, 2016, pela República da Nigéria.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Auto Position – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete. A sua duração é tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto social: Venda de peças e acessórios de veículos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT é correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio: Chukwunonso Emmanuel Umeh.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração, representação, competência e vinculação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Chukwunonso Emmanuel Umeh, podendo exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os
Texto do artigo · p. 5 herdeiros ou representantes, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Avance Administração de Condomínios – Sociedade Uniessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939103, uma entidade denominada Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Luís Miguel Sousa Coimbra, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, emitido em Maputo aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, na N4, Condomínio King’s Village, D2-402. Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na N4, Complexo King’s Village, porta 1, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Administração
Texto do artigo · p. 5 de condomínios e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, representativa de cem por cento, pertencente ao único sócio Luís Miguel Sousa Coimbra.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao único sócio Luís Miguel Sousa Coimbra, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bay Real State, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916855, uma entidade denominada Bay Real State, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 São constituídos os presentes estatutos de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da Africa do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035565C, emitido pelos Serviços de Emigração a 14 de Outubro de 2022 e válido até 13 de Outubro de 2023; e
Texto do artigo · p. 6 Fábio Gião, de nacionalidade portuguesa, natural de Zaire, solteiro, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras a 11 de Março de 2020 e válido até 11 de Março de 2025 com o Visto de Trabalho n.º AB333659, emitido pelos DPM-C. Maputo, a 26 de Fevereiro de 2022 e válido até 26 de Fevereiro de 2023.
Texto do artigo · p. 6 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bay Real State, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede, na rua da Amizade n.º 89, 1.º andar, Malhangalene A, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objectos principais:
Número ou marcador · p. 6 a) O exercício de actividades imobiliárias por conta própria, compreendendo as actividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos, o arrenda-mento e a exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados). – de acordo com a Secção L – Actividades Imobiliárias (68100) do CAE-Rev2 (6810 CITA Ver.4);
Número ou marcador · p. 6 b) O exercício de actividades imobiliárias por conta de outrem, compreendendo as actividades das agências imobiliárias na intermediação da compra, venda, arrendamento, ou a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros (contrato ou à tarefa), assim como as actividades desenvolvidas em nome dos proprietários, necessárias ao funcionamento dos edifícios geridos. Inclui agências de cobrança de rendas, administração de imóveis por conta de outrem e administração de condomínios. - de acordo com a Secção L – Actividades Imobiliárias
Texto do artigo · p. 6 (68200) do CAE-Rev2 (6820 CITA Ver.4).
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores Manuel de Jesus Nascimento Neto e Fábio Gião.
Número ou marcador · p. 6 Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 6 Exercem o cargo de administradores o senhor Manuel de Jesus de Nascimento Neto e so senhor Fábio Gião, com os poderes necessários para o exercício dos correspondentes cargos.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Binga Graphite, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Março de dois mil e vinte e três, na sociedade Binga Graphite, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101823083, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência
Texto do artigo · p. 7 da ampliação do objecto social, passando esta a ter mais espaço interventivo na economia empresarial moçambicana, a aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital da sociedade pelo sócio Samuel Estêvão Novela e a mudança do administrador, e consequente alteração dos artigos terceiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da ampliação do objecto social, fica desde já alterado o artigo terceiro.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto.
Texto do artigo · p. 7 E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo sétimo, os quais passam a ter as seguintes redações:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Produção, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 7 b) Comercialização, armazenamento e distribuição de máquinas, equipamentos e utensílios agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 d) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia International Graphite Resources Holdings, Limited;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a Samuel Estêvão Novela.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam ao cargo do senhor Samuel Estevão Novela.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CCQ International, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade CCQ International, Limitada, matriculada sob NUEL 101203239, o sócio Bakir Lozane João em representação dos seus filhos menores Brandley Lozane e Winnie Lozane, deliberou fazer a mudança da sua sede para a rua Dr Khutumula, n.º 205, cidade da Matola e fazer o acréscimo das actividades de prestação de serviços de desminagem, desmatação e topografia, em consequência altera-se os artigos primeiro e terceiro da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Matola A, rua Dr Khutumula, n.º 205, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 7 ............................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares;
Número ou marcador · p. 7 b) Extração de minerais ouro e pedras preciosas e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 7 b) Construção civil, manuteção geral de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 7 c) Electricidade doméstica e industrial;
Número ou marcador · p. 7 d) Refrigeração e canalização;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de desminagem e desmatação;
Número ou marcador · p. 7 f) Consultoria, garantia e controle de qualiade de desminagem;
Número ou marcador · p. 7 g) Comissões, consignações e representações comerciais;
Número ou marcador · p. 7 h) Auditoria e assessoria técnica;
Número ou marcador · p. 7 i) Contabilidade, agenciamento, marketing e procurement;
Número ou marcador · p. 7 j) Desalfandegamento de mercadorias imobiliárias e turismo;
Número ou marcador · p. 7 k) Aluguer de equipamento e agenciamentto;
Número ou marcador · p. 7 l) Prestação de serviços de topografia.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 CG Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas,
Texto do artigo · p. 7 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é uma pessoa colectiva de Direito Privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se CG Consultores, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços para a indústria de madeira (controlo de qualidade em serraria ou armazém, regulamentos de importação e exportação, verificação de documentos alfandegários, organização de transporte).
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem sua sede na província de Maputo,distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, Mozal, n.º 137, Djuba Estate.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas igual assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Claus Georg Wellov, com 190.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Jéssica Iracema João Luís Milisse, com 10.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do senhor Claus Georg Wellov.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Chioze Gestão, Saúde & Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815788, uma entidade denominada Chioze Gestão, Saúde & FarmáciaSociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Elídio Ernesto Muconde Chioze, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade da Matola, bairro da Matola G, quarteirão 5, casa n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102406909C, emitido a 26 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Chioze Gestão, Saúde & Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua da Mozal, Centro Comercial, rés-do-chão, localidade de Beleuane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho, de produtos e material hospitalares e farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio a grosso e a retalho, de medicamentos e consumíveis de higiene;
Número ou marcador · p. 8 c) Gestão e consultoria imobiliária, incluindo compra e venda;
Número ou marcador · p. 8 e) Comércio a grosso e a retalho, material e consumíves de esrcritório;
Número ou marcador · p. 8 f) Comércio a grosso e a retalho, material e consumíves informático;
Número ou marcador · p. 8 g) Importação e exportação de qualquer tipo de produtos ou mercadoria;
Número ou marcador · p. 8 h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Elídio Ernesto Muconde Chioze.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Elídio Ernesto Muconde Chioze ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101674894, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade que ora é formada toma a designação Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e no âmbito do presente pacto social passa a ser simplesmente denominada por CCS, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, bairro do Tchumene, quarteirão 24. 8 casa, n.º 491A.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 8 Objecto social e objectivos
Texto do artigo · p. 8 O objecto social da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é a instituição de uma empresa de prestação de serviços de contabilidade e auditoria serviços de informática, venda de equipamentos e assessórios de informática, venda de materiais de escritório, papelaria, brindes e bijuterias, traduções de Inglês-Português e vice versa, assistência e acessoria à projectos diversos, importação e comercialização de vários produtos e, material de escritório e papelaria, artigos diversos, tais como brindes e bijutaria.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os objectivos da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, são:
Número ou marcador · p. 8 a) Serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 8 b) Instalação de uma internet café equipada com um mínimo de seis computadorespara uso pelo público mediante o pagamento de uma tarifa a ser estabelecida em conformidade com os valores médios do mercado, providenciando todo o tipo de serviços cobertos por este tipo de empreendimento;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 6 de Março de 2023 III SÉRIE — Número 44
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Certidão. Anúncios Judiciais e Outros: A.R Business Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada. Africa Granite, Limitada. Africaconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada. Afro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada. Angoche Heavy Sands, Limitada. Auto Position – Sociedade Unipessoal, Limitada. Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Bay Real State, Limitada. Binga Graphite, Limitada. CCQ International, Limitada. CG Consultores, Limitada. Chioze Gestão, Saúde & Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada. Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada. Electronorte, Limitada. Faro Construções, Limitada. FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gilê Spodumene, Limitada. Grib Corretores de Seguros, Limitada. Heltec Climatização & Electrónica, Limitada. Igreja Evangélica Canaã em Moçambique. Igreja Ministério Cidade da Justiça de Deus. JM Corporate Services, Limitada. Khanyissa, Limitada. KYN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Larde Heavy Sands, Limitada. Mavuco Heavy Sands, Limitada. Mazambana, Limitada. MHP Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJA Consultores, Limitada. Mocuba Lapidolite, Limitada. Molocue Lithium, Limitada Moma Heavy Sands, Limitada Mongicual Heavy Sands, Limitada Morrupula Gold, Limitada Moz -Tecmed, S.A. Mr Sands, Limitada. Mugeba Spodumene, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Mulevala Rare Earth, Limitada. Mutala Lapidolite, Limitada. Mutala Lithium, Limitada. Naciba Concept – Sociedade Unipessoal, Limitada. Namige Heavy Sands, Limitada. Ngomopo Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Patrices Hopee, Limitada. PEDRO M. – Consultoria & Gestão – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. SAJUP, Limitada. SDE Investiments, Limitada. Smart Color Print, S.A. Sponge Jet Moz, Limitada. Telegency, Limitada. Virane, Limitada. YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada. Zambézia Gold, Limitada. Zambézia Lithium, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Igreja Ministério Cidade da Justiça de Deus como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 da base IX, da Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério Cidade da Justiça de Deus.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 10 de Maio de 2022. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  25. Texto do artigo, página 1: CERTIDÃO
  26. Texto do artigo, página 1: Certifico que no livro B, folhas trezentos e três de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos Estatutos, sob o número setecentos e onze, a Igreja Evangélica Canaã em Moçambique cujos os titulares são:
  27. Texto do artigo, página 1: Charles Diniz Pinto – Presidente; Estêvão Samissone Changule – Vice-presidente; Diocliciano Eusébio Cumbe – Secretário; Maria Eduardo Tamele – Tesoureira.
  28. Texto do artigo, página 2: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  29. Texto do artigo, página 2: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  30. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Janeiro de 2019. — O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
  31. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  32. Texto do artigo, página 2: A.R Business Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada
  33. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e três, a assembleia da sociedade denominada A.R Business Techonology – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua Engenheiro Carlos Morgado, número dois mil e duzentos e trinta e seis, rés-de-chão, bairro Aeroporta-A, cidade de Maputo, matriculada sob NUEL 101637123, com capital social de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) deliberou:
  34. Texto do artigo, página 2: Alteração no objecto social (acréscimo alínea c) no número um do artigo quarto).
  35. Texto do artigo, página 2: .............................................................................
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Prestação de serviços de informática;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Venda de material informático;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Venda de material de escritório e consumíveis.
  42. Texto do artigo, página 2: Maputo, 14 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 2: Africa Granite, Limitada
  44. Texto do artigo, página 2: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada Africa Granite, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101939529.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Africa Granite, Limitada.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
  51. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  54. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  57. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Zeinab Abdul Faquir, com uma quota no valor nominal de 102.000,00 MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Siham Rhaya, com uma quota no valor nominal de 98.000,00 MT(noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 2: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 2: (Cessão de quotas)
  66. Número ou marcador, página 2: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  67. Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  68. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 2: (Exclusão e amortização de quotas)
  70. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 2: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  72. Número ou marcador, página 2: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  73. Número ou marcador, página 2: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  74. Número ou marcador, página 2: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  76. Número ou marcador, página 3: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  77. Número ou marcador, página 3: d) Por decisão judicial.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 3: (Administração e vinculação)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada às sócias Zeinab Abdul Faquir, que desde já fica nomeada como administradora, com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obri-gatória a assinatura de da sócia administradora ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  91. Texto do artigo, página 3: (Ano social e distribuição de resultados)
  92. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  93. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  96. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se por deliberação
  97. Texto do artigo, página 3: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  100. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  101. Texto do artigo, página 3: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 3: Africaconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 20 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100125196, uma entidade denominada Africaconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 3: João Paulo da Costa Santos Gonçalves, casado de nacionalidade portuguesa, natural de África do Sul, residente no bairro Triufo, n.º1559, Kamavota, portador do Dire n.º 11PT00008691S, emitido em de 14 de Novembro de 2022 emitido em Maputo.
  105. Texto do artigo, página 3: Pelo presente contrato é celebrado o contrato de constituição de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  107. Texto do artigo, página 3: ( Denominação e sede)
  108. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Africaconsult – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na, Avenida 24 de Julho 2096, 8.º andar porta C05, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  111. Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto: Consultoria e prestação de serviços; importação e exportação, representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (20.000,00MT) vinte mil meticais, correspondente a 100% por cento do capital social pertencente ao senhor João Paulo da Costa Gonçalves.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 3: (Administração)
  117. Texto do artigo, página 3: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio João Paulo da Costa Gonçalves. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 3: Maputo, 27 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 3: Afro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 Setembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 101862283, uma sociedade denominada Afro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  124. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  126. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Afro Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na cidade de Nampula, Napipine, rua antiga nova chave podendo abrir escritórios em qualquer outras formas de representação em quelaquer parte do território nacional ou estrantegiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 4: Objecto e participação
  129. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Serviços de segurança privada, nas modalidades de protecção;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Segurança de pessoas, bens e de objectos por meio de guarnição;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Transporte de valores;
  133. Número ou marcador, página 4: d) Monitoria de sistema eléctrico de segurança.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 4: Capital social
  136. Texto do artigo, página 4: O capital social, é de 20.000,00 MT, pertence ao senhor Aristóteles da Costa Santos, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010416299C, emitido a 24 de Maio de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  139. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão e representação da sociedade pertencem ao sócio Aristóteles da Costa Santos, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução.
  140. Texto do artigo, página 4: Maputo, 1 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 4: Angoche Heavy Sands, Limitada
  142. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Angoche Heavy Sands, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da cidade de Maputo, com NUEL 101929949.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  145. Texto do artigo, página 4: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Angoche Heavy Sands, Limitada.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 4: (Duração e sede)
  148. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
  149. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  152. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Fátima Ismael Mahomed, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51,00% do capital social;
  157. Número ou marcador, página 4: b) Ismail Vali Youssuf, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49,00% do capital social.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  161. Texto do artigo, página 4: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 4: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  165. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  167. Texto do artigo, página 4: (Exclusão e amortização de quotas)
  168. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no Artigo 298 do Código Comercial.
  169. Número ou marcador, página 4: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  170. Número ou marcador, página 4: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  171. Número ou marcador, página 4: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  172. Número ou marcador, página 4: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  173. Número ou marcador, página 4: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  174. Número ou marcador, página 4: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  175. Número ou marcador, página 4: d) Por decisão judicial.
  176. Número ou marcador, página 4: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  177. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 4: (Administração e vinculação)
  179. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Ismail Vali Youssuf e Fatima Ismael Mahomed, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
  180. Número ou marcador, página 4: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer dos sócios ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  181. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  182. Número ou marcador, página 5: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  183. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 5: (Assembleias gerais)
  185. Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  186. Número ou marcador, página 5: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  187. Número ou marcador, página 5: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  188. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 5: (Ano social e distribuição de resultados)
  190. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  191. Número ou marcador, página 5: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  194. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  198. Texto do artigo, página 5: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 5: Auto Position – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Fevereiro de 2021, foi matri-culada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101485544, uma entidade denominada Auto Position – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  201. Texto do artigo, página 5: Chukwunonso Emmanuel Umeh, solteiro, de nacionalidade nigerian, 2016, pela República da Nigéria.
  202. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  204. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Auto Position – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete. A sua duração é tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto social: Venda de peças e acessórios de veículos.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  210. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT é correspondente a uma única quota, correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio: Chukwunonso Emmanuel Umeh.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 5: (Administração, representação, competência e vinculação)
  213. Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Chukwunonso Emmanuel Umeh, podendo exercer o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
  216. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os
  217. Texto do artigo, página 5: herdeiros ou representantes, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  220. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que estiver omisso, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  221. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 5: Avance Administração de Condomínios – Sociedade Uniessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939103, uma entidade denominada Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  224. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Luís Miguel Sousa Coimbra, de nacionalidade
  225. Texto do artigo, página 5: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, emitido em Maputo aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, na N4, Condomínio King’s Village, D2-402. Maputo.
  226. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  228. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na N4, Complexo King’s Village, porta 1, na cidade da Matola.
  229. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 5: Duração
  231. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: Objecto
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Administração
  235. Texto do artigo, página 5: de condomínios e outros serviços relacionados.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: Capital social
  238. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, representativa de cem por cento, pertencente ao único sócio Luís Miguel Sousa Coimbra.
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  241. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao único sócio Luís Miguel Sousa Coimbra, que deste já fica nomeado administrador.
  242. Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  243. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  244. Texto do artigo, página 6: Bay Real State, Limitada
  245. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916855, uma entidade denominada Bay Real State, Limitada.
  246. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  248. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  249. Texto do artigo, página 6: São constituídos os presentes estatutos de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  250. Texto do artigo, página 6: Manuel de Jesus Nascimento Neto, de nacionalidade portuguesa, natural da Africa do Sul, solteiro, portador do DIRE n.º 03PT00035565C, emitido pelos Serviços de Emigração a 14 de Outubro de 2022 e válido até 13 de Outubro de 2023; e
  251. Texto do artigo, página 6: Fábio Gião, de nacionalidade portuguesa, natural de Zaire, solteiro, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras a 11 de Março de 2020 e válido até 11 de Março de 2025 com o Visto de Trabalho n.º AB333659, emitido pelos DPM-C. Maputo, a 26 de Fevereiro de 2022 e válido até 26 de Fevereiro de 2023.
  252. Texto do artigo, página 6: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Bay Real State, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  253. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  256. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede, na rua da Amizade n.º 89, 1.º andar, Malhangalene A, Maputo.
  257. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os requisitos legais.
  258. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  260. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objectos principais:
  261. Número ou marcador, página 6: a) O exercício de actividades imobiliárias por conta própria, compreendendo as actividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente edifícios residenciais e não residenciais e de terrenos. Inclui subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos, o arrenda-mento e a exploração de bens imobiliários (próprios ou arrendados). – de acordo com a Secção L – Actividades Imobiliárias (68100) do CAE-Rev2 (6810 CITA Ver.4);
  262. Número ou marcador, página 6: b) O exercício de actividades imobiliárias por conta de outrem, compreendendo as actividades das agências imobiliárias na intermediação da compra, venda, arrendamento, ou a avaliação com vista à venda, compra ou arrendamento, executadas por conta de terceiros (contrato ou à tarefa), assim como as actividades desenvolvidas em nome dos proprietários, necessárias ao funcionamento dos edifícios geridos. Inclui agências de cobrança de rendas, administração de imóveis por conta de outrem e administração de condomínios. - de acordo com a Secção L – Actividades Imobiliárias
  263. Texto do artigo, página 6: (68200) do CAE-Rev2 (6820 CITA Ver.4).
  264. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  265. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  270. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais) correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Manuel de Jesus Nascimento Neto;
  271. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente a 30% do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
  272. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina os termos e condições em que se efectua o referido aumento.
  273. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 6: (Gerência e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
  277. Número ou marcador, página 6: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos dois administradores Manuel de Jesus Nascimento Neto e Fábio Gião.
  278. Número ou marcador, página 6: Três) A administração pode delegar poderes, no todo ou em parte, bem como constituir mandatários.
  279. Número ou marcador, página 6: Quatro) A administração tem todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder para exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  280. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade pode ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, abonações, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  281. Texto do artigo, página 6: Exercem o cargo de administradores o senhor Manuel de Jesus de Nascimento Neto e so senhor Fábio Gião, com os poderes necessários para o exercício dos correspondentes cargos.
  282. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 6: Binga Graphite, Limitada
  284. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Março de dois mil e vinte e três, na sociedade Binga Graphite, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sobe NUEL 101823083, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios deliberaram sobre a alteração dos estatutos, na sequência
  285. Texto do artigo, página 7: da ampliação do objecto social, passando esta a ter mais espaço interventivo na economia empresarial moçambicana, a aquisição de uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, correspondente a 1% do capital da sociedade pelo sócio Samuel Estêvão Novela e a mudança do administrador, e consequente alteração dos artigos terceiro, quarto e sétimo dos estatutos da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 7: Em consequência da ampliação do objecto social, fica desde já alterado o artigo terceiro.
  287. Texto do artigo, página 7: Em consequência da transmissão da quota, fica alterado o artigo quarto.
  288. Texto do artigo, página 7: E em consequência da mudança da administração, fica alterado o artigo sétimo, os quais passam a ter as seguintes redações:
  289. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  292. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  293. Número ou marcador, página 7: a) Produção, processamento, armazenamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas e pecuária;
  294. Número ou marcador, página 7: b) Comercialização, armazenamento e distribuição de máquinas, equipamentos e utensílios agrícolas;
  295. Número ou marcador, página 7: c) Actividade mineira, nomeadamente a extração e beneficiação de produtos mineiros, bem como o comércio geral com importação e exportação.
  296. Número ou marcador, página 7: d) Podendo ainda dedicar-se a quaisquer outras actividades permitidas pela legislação em vigor e cujo exercício venha a ser deliberado pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  298. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  300. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil e oitocentos meticais, pertencente a sócia International Graphite Resources Holdings, Limited;
  301. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, pertencente a Samuel Estêvão Novela.
  302. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, ficam ao cargo do senhor Samuel Estevão Novela.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  307. Texto do artigo, página 7: Maputo, 28 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 7: CCQ International, Limitada
  309. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação de vinte e oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade CCQ International, Limitada, matriculada sob NUEL 101203239, o sócio Bakir Lozane João em representação dos seus filhos menores Brandley Lozane e Winnie Lozane, deliberou fazer a mudança da sua sede para a rua Dr Khutumula, n.º 205, cidade da Matola e fazer o acréscimo das actividades de prestação de serviços de desminagem, desmatação e topografia, em consequência altera-se os artigos primeiro e terceiro da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 7: Sede
  312. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Matola A, rua Dr Khutumula, n.º 205, cidade da Matola.
  313. Texto do artigo, página 7: ............................................................................
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 7: Objecto
  316. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto:
  317. Número ou marcador, página 7: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares;
  318. Número ou marcador, página 7: b) Extração de minerais ouro e pedras preciosas e sua comercialização;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Construção civil, manuteção geral de móveis e imóveis;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Electricidade doméstica e industrial;
  321. Número ou marcador, página 7: d) Refrigeração e canalização;
  322. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de desminagem e desmatação;
  323. Número ou marcador, página 7: f) Consultoria, garantia e controle de qualiade de desminagem;
  324. Número ou marcador, página 7: g) Comissões, consignações e representações comerciais;
  325. Número ou marcador, página 7: h) Auditoria e assessoria técnica;
  326. Número ou marcador, página 7: i) Contabilidade, agenciamento, marketing e procurement;
  327. Número ou marcador, página 7: j) Desalfandegamento de mercadorias imobiliárias e turismo;
  328. Número ou marcador, página 7: k) Aluguer de equipamento e agenciamentto;
  329. Número ou marcador, página 7: l) Prestação de serviços de topografia.
  330. Texto do artigo, página 7: Matola, 10 de Janeiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: CG Consultores, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a duas,
  333. Texto do artigo, página 7: do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101442802, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA PRIMEIRA
  335. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  336. Texto do artigo, página 7: A sociedade é uma pessoa colectiva de Direito Privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se CG Consultores, Limitada.
  337. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEGUNDA
  338. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços para a indústria de madeira (controlo de qualidade em serraria ou armazém, regulamentos de importação e exportação, verificação de documentos alfandegários, organização de transporte).
  340. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
  341. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA TERCEIRA
  342. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem sua sede na província de Maputo,distrito de Boane, posto administrativo da Matola-Rio, Mozal, n.º 137, Djuba Estate.
  344. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  345. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  346. Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200,000.00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas igual assim distribuídas:
  347. Número ou marcador, página 7: a) Claus Georg Wellov, com 190.000,00MT, correspondente a 95% do capital social;
  348. Número ou marcador, página 7: b) Jéssica Iracema João Luís Milisse, com 10.000,00MT, correspondente a 5% do capital social.
  349. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  351. Texto do artigo, página 7: A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do senhor Claus Georg Wellov.
  352. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 1 de Março de 2023. — A Conser-
  353. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 8: Chioze Gestão, Saúde & Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100815788, uma entidade denominada Chioze Gestão, Saúde & FarmáciaSociedade Unipessoal, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 8: Elídio Ernesto Muconde Chioze, moçambicano, solteiro, maior de idade, natural da cidade de Maxixe, residente na cidade da Matola, bairro da Matola G, quarteirão 5, casa n.º 154, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102406909C, emitido a 26 de Abril de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  359. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Chioze Gestão, Saúde & Farmácia – Sociedade Unipessoal, Limitada, rua da Mozal, Centro Comercial, rés-do-chão, localidade de Beleuane, província de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  365. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
  366. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho, de produtos e material hospitalares e farmacéuticos;
  367. Número ou marcador, página 8: b) Comércio a grosso e a retalho, de medicamentos e consumíveis de higiene;
  368. Número ou marcador, página 8: c) Gestão e consultoria imobiliária, incluindo compra e venda;
  369. Número ou marcador, página 8: e) Comércio a grosso e a retalho, material e consumíves de esrcritório;
  370. Número ou marcador, página 8: f) Comércio a grosso e a retalho, material e consumíves informático;
  371. Número ou marcador, página 8: g) Importação e exportação de qualquer tipo de produtos ou mercadoria;
  372. Número ou marcador, página 8: h) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma quota única, pertencente ao sócio Elídio Ernesto Muconde Chioze.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que o sócio único delibere sobre o assunto.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  379. Texto do artigo, página 8: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único Elídio Ernesto Muconde Chioze ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  382. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  383. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  384. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  386. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua constituição.
  387. Número ou marcador, página 8: Dois) Os casos omissos serão regularizados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis.
  388. Texto do artigo, página 8: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 8: Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  390. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e um de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas uma a quatro, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com NUEL 101674894, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  391. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA PRIMEIRA
  392. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  393. Texto do artigo, página 8: A sociedade que ora é formada toma a designação Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e no âmbito do presente pacto social passa a ser simplesmente denominada por CCS, Limitada.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade terá a sua sede na cidade da Matola, bairro do Tchumene, quarteirão 24. 8 casa, n.º 491A.
  395. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA SEGUNDA
  396. Texto do artigo, página 8: Objecto social e objectivos
  397. Texto do artigo, página 8: O objecto social da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é a instituição de uma empresa de prestação de serviços de contabilidade e auditoria serviços de informática, venda de equipamentos e assessórios de informática, venda de materiais de escritório, papelaria, brindes e bijuterias, traduções de Inglês-Português e vice versa, assistência e acessoria à projectos diversos, importação e comercialização de vários produtos e, material de escritório e papelaria, artigos diversos, tais como brindes e bijutaria.
  398. Número ou marcador, página 8: Dois) Os objectivos da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, são:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Serviços de contabilidade e auditoria;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Instalação de uma internet café equipada com um mínimo de seis computadorespara uso pelo público mediante o pagamento de uma tarifa a ser estabelecida em conformidade com os valores médios do mercado, providenciando todo o tipo de serviços cobertos por este tipo de empreendimento;
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