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Texto do artigo · p. 44 Sponge Jet Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940217, uma entidade denominada Sponge Jet Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
Texto do artigo · p. 44 Primeiro: Rubi Noir Cabir, solteira, natural de Ann Arbor - Michigan, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 16 de Maio de 2013, residente na Praceta Caetano Viegas n.º 70, 2.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107967599S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2019 e válido ate 9 de Maio de 2024, representada pelo seu pai, o senhor Thani Max Cabir.
Texto do artigo · p. 44 Segundo: Thani Max Cabir, divorciado, natural de Dar-Es-Sal, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1980, residente na rua dos Imbondeiros n.º 144, flat 618, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 44 de Identidade n.º 110103991338Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031.
Texto do artigo · p. 44 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de Sponge Jet Moz, Limitada, sedeada, na Avenida Marginal n.˚ 4115, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 Duração
Texto do artigo · p. 44 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 Objecto social
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral:
Número ou marcador · p. 44 a) Venda de todo tipo de material de construção, tintas industriais;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornecimento de diversos assessórios e equipamentos;
Número ou marcador · p. 44 c) Decapagem e fornecimento de granalha, esponja entre outro material; d)Prestação de serviço na area de pintura;
Número ou marcador · p. 44 e) Aluguer de equipamento e material diverso;
Número ou marcador · p. 44 f) Prestação de serviço na área da logística.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 Capital social
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 44 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rubi Noir Cabir, correspondente a vinte por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 45 quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Thani Max Cabir, correspondente a oitenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 45 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 45 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 Administração
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Thani Max Cabir.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é válida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 45 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 45 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 Herdeiros
Texto do artigo · p. 45 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 45 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 45 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 Casos omissos
Texto do artigo · p. 45 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Sponge Jet Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101940217, uma entidade denominada Sponge Jet Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre
  4. Texto do artigo, página 44: Primeiro: Rubi Noir Cabir, solteira, natural de Ann Arbor - Michigan, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 16 de Maio de 2013, residente na Praceta Caetano Viegas n.º 70, 2.º andar, bairro Central, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110107967599S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 9 de Maio de 2019 e válido ate 9 de Maio de 2024, representada pelo seu pai, o senhor Thani Max Cabir.
  5. Texto do artigo, página 44: Segundo: Thani Max Cabir, divorciado, natural de Dar-Es-Sal, de nacionalidade moçambicana, nascido a 8 de Maio de 1980, residente na rua dos Imbondeiros n.º 144, flat 618, distrito municipal Kamavota, bairro Triunfo, cidade de Maputo, portador do Bilhete
  6. Texto do artigo, página 44: de Identidade n.º 110103991338Q, emitido pelo arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 18 de Maio de 2021 e válido até 17 de Maio de 2031.
  7. Texto do artigo, página 44: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 44: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de Sponge Jet Moz, Limitada, sedeada, na Avenida Marginal n.˚ 4115, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, distrito Municipal Ka Mpfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 44: Duração
  14. Texto do artigo, página 44: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 44: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral:
  18. Número ou marcador, página 44: a) Venda de todo tipo de material de construção, tintas industriais;
  19. Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de diversos assessórios e equipamentos;
  20. Número ou marcador, página 44: c) Decapagem e fornecimento de granalha, esponja entre outro material; d)Prestação de serviço na area de pintura;
  21. Número ou marcador, página 44: e) Aluguer de equipamento e material diverso;
  22. Número ou marcador, página 44: f) Prestação de serviço na área da logística.
  23. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  24. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 44: Capital social
  27. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 44: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Rubi Noir Cabir, correspondente a vinte por cento do capital social;
  29. Texto do artigo, página 45: quarenta mil meticais, pertencente ao sócio Thani Max Cabir, correspondente a oitenta por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 45: Aumento e redução do capital
  32. Texto do artigo, página 45: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 45: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 45: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 45: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 45: Administração
  40. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Thani Max Cabir.
  41. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade ficará obrigada pelas duas assinaturas independentes dos sócios, isto é, cada assinatura é válida por si só para assinar qualquer documento inerente as contas bancarias, contratos, entre outros, nos termos e limites específicos da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 45: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
  43. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pelos sócios.
  44. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 45: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 45: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 45: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  48. Texto do artigo, página 45: Dos herdeiros
  49. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 45: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 45: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 45: Dissolução e liquidação da sociedade
  54. Texto do artigo, página 45: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  55. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 45: Casos omissos
  57. Texto do artigo, página 45: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 45: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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