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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Moz-Tecmed, S.A.
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de sete dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Moz-Tecmed, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de trinta mil meticais, sob NUEL 101362647, se deliberou sobre o aumento das actividades da sociedade, que passou a incluir medicamentos e artigos médicos, produtos medicinais e naturais.
- Texto do artigo, página 33: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo segundo (objecto social) dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 33: .............................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objeto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 33: a) Fornecimento de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 33: b) Equipamentos de laboratório;
- Número ou marcador, página 33: c) Artigos médico-cirúrgicos;
- Número ou marcador, página 33: d) Reagentes do laboratório;
- Número ou marcador, página 33: e) Produtos cosméticos;
- Número ou marcador, página 33: f) Produtos naturais;
- Número ou marcador, página 33: g) Importação e fornecimento de produtos hospitalar;
- Número ou marcador, página 33: h) Fornecimento de equipamento hospitalares;
- Número ou marcador, página 33: i) Fornecimento de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 33: j) Importação de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 33: k) Instalação e montagem de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 33: l) Importação de acessórios de equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 33: m) Medicamentos e artigos médicos;
- Número ou marcador, página 33: n) Produtos medicinais e naturais; e
- Número ou marcador, página 33: o) Outros serviços similares.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 20 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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