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Texto do artigo · p. 41 PEDRO M. – Consultoria & Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101793788, uma entidade denominada – PEDRO M. – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401445978, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, solteiro, de nacio-nalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C655672, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, válido até 19 de Dezembro de 2022, pelo Consulado de Portugal em Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Maputo - Cidade,
Texto do artigo · p. 42 Que será regido pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de PEDRO M. – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1247.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Consultoria e acessória em comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 42 b) Gestão de projectos na área de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 42 c) Prestação de serviços na área de comunicação e marketing;
Número ou marcador · p. 42 d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, afim ou similar, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Manuel Pampulha dos
Texto do artigo · p. 42 Santos Milreu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: PEDRO M. – Consultoria & Gestão Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101793788, uma entidade denominada – PEDRO M. – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, titular do NUIT 401445978, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, por: Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, solteiro, de nacio-nalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C655672, emitido aos 19 de Dezembro de 2017, válido até 19 de Dezembro de 2022, pelo Consulado de Portugal em Maputo, residente no bairro da Polana Cimento, Maputo - Cidade,
  3. Texto do artigo, página 42: Que será regido pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 42: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de PEDRO M. – Consultoria & Gestão, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 1247.
  10. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início á partir da data do seu registo.
  11. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação do sócio em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, e outras formas de representação no território nacional, desde que, devidamente autorizado pelo órgão competente.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e acessória em comunicação e marketing;
  16. Número ou marcador, página 42: b) Gestão de projectos na área de comunicação e marketing;
  17. Número ou marcador, página 42: c) Prestação de serviços na área de comunicação e marketing;
  18. Número ou marcador, página 42: d) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares não especificadas.
  19. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade, afim ou similar, para a qual obtenha autorização da entidade competente.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 42: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Pedro Manuel Pampulha dos Santos Milreu, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 42: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por deliberação registada numa acta assinada pelo sócio.
  26. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 42: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam ao cargo do sócio administrador Pedro Manuel Pampulha dos
  29. Texto do artigo, página 42: Santos Milreu, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
  31. Número ou marcador, página 42: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
  32. Número ou marcador, página 42: Quatro) O sócio administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 42: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 42: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 42: Maputo, 27 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
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