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Texto do artigo · p. 20 Khanyissa, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para os efeitos de publicação no dia vinte e dois de mês de Fevereiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101936090, da sociedade limitada, Khanyissa Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Khanyissa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adapta o nome de Khanyissa, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo - distrito de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A empresa tem como actividade principal a exploração de actividades de importação, exportação e transporte de cargas e serviços e representação, sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondendo a soma de três quotas pertencentes aos sócios e distribuído: 40.000,00MT, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente Paulo José Manjate, uma quota de 30.000,00MT, equivalentes a trinta por cento (30%) do capital, pertencente Almirante Luís Cavele e uma quota de 30.000,00MT, equivalentes a trinta por cento (30%) do capital, pertencente Arone Armando Ubisse.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Texto do artigo · p. 21 Paulo José Manjate, casado, natural do Manjacaze, residente no distrito municipal Kamavota, casa n.º 461, bairro Mahotas, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100481910M, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Liquidação
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Khanyissa, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia vinte e dois de mês de Fevereiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101936090, da sociedade limitada, Khanyissa Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: Denominação
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Khanyissa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: Sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta o nome de Khanyissa, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo - distrito de Kampfumo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 21: A empresa tem como actividade principal a exploração de actividades de importação, exportação e transporte de cargas e serviços e representação, sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 21: Capital social
  17. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondendo a soma de três quotas pertencentes aos sócios e distribuído: 40.000,00MT, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente Paulo José Manjate, uma quota de 30.000,00MT, equivalentes a trinta por cento (30%) do capital, pertencente Almirante Luís Cavele e uma quota de 30.000,00MT, equivalentes a trinta por cento (30%) do capital, pertencente Arone Armando Ubisse.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 21: Administração
  20. Texto do artigo, página 21: Paulo José Manjate, casado, natural do Manjacaze, residente no distrito municipal Kamavota, casa n.º 461, bairro Mahotas, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100481910M, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 21: Liquidação
  23. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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