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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Khanyissa, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que para os efeitos de publicação no dia vinte e dois de mês de Fevereiro de ano dois mil e vinte três foi matriculada sob NUEL 101936090, da sociedade limitada, Khanyissa Limitada, que irá-se reger pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Khanyissa, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adapta o nome de Khanyissa, Limitada, sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo - distrito de Kampfumo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para efeitos legais, a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A empresa tem como actividade principal a exploração de actividades de importação, exportação e transporte de cargas e serviços e representação, sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondendo a soma de três quotas pertencentes aos sócios e distribuído: 40.000,00MT, equivalente a quarenta por cento (40%) do capital, pertencente Paulo José Manjate, uma quota de 30.000,00MT, equivalentes a trinta por cento (30%) do capital, pertencente Almirante Luís Cavele e uma quota de 30.000,00MT, equivalentes a trinta por cento (30%) do capital, pertencente Arone Armando Ubisse.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Administração
- Texto do artigo, página 21: Paulo José Manjate, casado, natural do Manjacaze, residente no distrito municipal Kamavota, casa n.º 461, bairro Mahotas, cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110100481910M, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte, pelo Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Liquidação
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderá o sócio, os filhos e os irmãos fazer à sociedade os suprimentos que achar necessários desde que se sigam as devidas regularizações. Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Fevereiro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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