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Texto do artigo · p. 45 Telegency, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927040, uma entidade denominada Telegency, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 45 Humberto Ângelo Mabote, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Industrias, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100807716Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Telegency, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 45 Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação Telegency, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Agenciamento televisivo;
Número ou marcador · p. 45 b) Publicidade e multimédia;
Número ou marcador · p. 45 c) Marketing;
Número ou marcador · p. 45 d) Estudo do mercado;
Número ou marcador · p. 45 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 45 f) Venda de consumíveis e material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 g) Serviços diversos de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 45 h) Venda de equipamento informático e respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 45 i) Fornecimento de géneros alimentícios.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 45 a) Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
Número ou marcador · p. 45 b) Agenciamento e consignação.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Humberto Ângelo Mabote, correspondente a 90% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 45 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Telegency It, Limitada, correspondente a 10% (quarenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 45 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Texto do artigo · p. 46 Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 46 Dois) É desde já designado como administrador o senhor Humberto Ângelo Mabote.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Competências do administrador)
Número ou marcador · p. 46 Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 46 e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 46 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 46 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Telegency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101927040, uma entidade denominada Telegency, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 45: Humberto Ângelo Mabote, casado, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, Avenida das Industrias, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100807716Q, emitido a 20 de Fevereiro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 45: Telegency, Limitada, pessoa jurídica de direito privado, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Cidade de Maputo, com sede na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 45: Celebram, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma e sede)
  8. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação Telegency, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 979, 1º andar, flat 3, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 45: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início na data da outorga do respectivo acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 45: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 45: a) Agenciamento televisivo;
  16. Número ou marcador, página 45: b) Publicidade e multimédia;
  17. Número ou marcador, página 45: c) Marketing;
  18. Número ou marcador, página 45: d) Estudo do mercado;
  19. Número ou marcador, página 45: e) Importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 45: f) Venda de consumíveis e material de escritório;
  21. Número ou marcador, página 45: g) Serviços diversos de logística e procurement;
  22. Número ou marcador, página 45: h) Venda de equipamento informático e respectivos acessórios;
  23. Número ou marcador, página 45: i) Fornecimento de géneros alimentícios.
  24. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  25. Número ou marcador, página 45: a) Representação de marcas, mercadorias, produtos químicos, alimentares e a sua comercialização no mercado;
  26. Número ou marcador, página 45: b) Agenciamento e consignação.
  27. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda realizar outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 45: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), pertencente a Humberto Ângelo Mabote, correspondente a 90% (sessenta por cento) do capital social;
  32. Número ou marcador, página 45: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Telegency It, Limitada, correspondente a 10% (quarenta por cento) do capital social.
  33. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade podem participar do capital social de outras sociedades, bem como exercer cargos de gerência e administração.
  34. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 45: (Cessão de quotas)
  36. Número ou marcador, página 45: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  38. Número ou marcador, página 46: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária, que se realizará nos três primeiros meses após o fim de cada exercício, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  42. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, por meio de carta enviada com quinze dias de antecedência.
  44. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  45. Texto do artigo, página 46: Cinco)Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que, todos os sócios declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 46: Seis) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam uma maioria qualificada.
  47. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 46: (Administração e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 46: Uma) A sociedade é administrada por um administrador, cuja duração do mandato é de quatro anos, podendo ser renovado.
  50. Número ou marcador, página 46: Dois) É desde já designado como administrador o senhor Humberto Ângelo Mabote.
  51. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 46: (Competências do administrador)
  53. Número ou marcador, página 46: Um) Compete aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa
  54. Texto do artigo, página 46: e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 46: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  56. Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura dos administradores, ou dos mandatários a quem aqueles tenham conferido poderes para tal.
  57. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  59. Texto do artigo, página 46: Uns) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  60. Número ou marcador, página 46: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  61. Número ou marcador, página 46: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  63. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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