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- Texto do artigo, página 13: Grib Corretores de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101743578, uma sociedade denominada Grib Corretores de Seguros, Limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Grib Corretores de Seguros, Limitada, podendo também ser designada Global Risk And Insurance Brokers - Corretores de Seguros, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, 417, Sommerschield.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 13: (Objeto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de corretagem e intermediação de seguros nos ramos vida e não vida que inclui: Seguro comercial, automóvel, marítimo, aviação, acidentes pessoais e de trabalho, saúde, garantias, engenheira, petróleo e gás, e outras categorias;
- Número ou marcador, página 13: b) Gestão de riscos corporativos;
- Número ou marcador, página 13: c) Investir em váriasáreas incluindo: Investimento imobiliário, produtos e mercados financeiros, títulos de tesouro, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicana permita;
- Número ou marcador, página 13: d) Demais serviços complementares e/ou afins.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Exercício de atividades diversas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É permitido à sociedade exercer quais-quer outras atividadesdireta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
- Texto do artigo, página 13: mil meticais) divididos entre os sócios em proporções diferentes, conforme a seguir demonstra-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 1.050.000,00MT, correspondente a setenta (70%) por cento do capital social, pertencente à sócia Marcélia Alexandre Manhiça, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110600635121M;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Regina Dai Maquico Wilson, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110104237389F.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma terceira pessoa com devido conhecimento técnico, experiencia e qualificaçoes académicas comprovadas e relevantes no sector de seguros. A selecção e recrutamento do administrador ou representante da entidade será feita pelos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 13: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os atos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 13: (Deherdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros ou quaisquer outras pessoas, sejam jurídicas ou naturais, indicadas pelo sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: Três) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios, contudo, a cada 100% de lucros a serem distribuídos, 30% dos mesmosserão retidos na sociedade para garantir a expansão da sociedade e investimentos e os 70% remanescente serão distribuídos aos sócios.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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