Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 JM Corporate Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no
Texto do artigo · p. 20 dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 20 Legais sob NUEL 101938786, uma entidade denominada JM Corporate Services, Limitada, entre: José Aurélio Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280196P, residente em Maputo, constitui uma sociedade limitada como sócio maioritário; e
Texto do artigo · p. 20 Venência José Ngovene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110994182T, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Constitui uma sociedade limitada como sócia minoritária que passa a reger se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de JM Corporate Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 270, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial em responsabilidade social corporativa, comunicação empresarial, planeamento e realização de produtos de marketing, publicidade, assessoria de imprensa e relações públicas, formação e treinamento nas áreas descritas no objecto da sociedade, representação e agenciamento de marcas neste domínio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, (20.000,00MT), representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) José Aurélio Macamo, com uma quota, correspondente a noventa por cento do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil meticais); e
Número ou marcador · p. 20 b) Venência José Ngovene, com uma quota, correspondente a dez por cento do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelo sócio José Aurélio Macamo, que sera igualmente designado por sóciogerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes escolhidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger se a pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: JM Corporate Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no
  3. Texto do artigo, página 20: dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Texto do artigo, página 20: Legais sob NUEL 101938786, uma entidade denominada JM Corporate Services, Limitada, entre: José Aurélio Macamo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Guijá, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280196P, residente em Maputo, constitui uma sociedade limitada como sócio maioritário; e
  5. Texto do artigo, página 20: Venência José Ngovene, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110994182T, residente em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 20: Constitui uma sociedade limitada como sócia minoritária que passa a reger se pelas disposições que se seguem.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de JM Corporate Services, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 270, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial em responsabilidade social corporativa, comunicação empresarial, planeamento e realização de produtos de marketing, publicidade, assessoria de imprensa e relações públicas, formação e treinamento nas áreas descritas no objecto da sociedade, representação e agenciamento de marcas neste domínio.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil de meticais, (20.000,00MT), representado por duas quotas pertencentes aos sócios:
  19. Número ou marcador, página 20: a) José Aurélio Macamo, com uma quota, correspondente a noventa por cento do capital social, equivalente a 18.000,00MT (dezoito mil meticais); e
  20. Número ou marcador, página 20: b) Venência José Ngovene, com uma quota, correspondente a dez por cento do capital social, equivalente a 2.000,00MT (dois mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade sera exercida pelo sócio José Aurélio Macamo, que sera igualmente designado por sóciogerente.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, letras e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes escolhidos.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger se a pelo disposto nas legislações em vigor em Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 22 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.