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Texto do artigo · p. 5 Avance Administração de Condomínios – Sociedade Uniessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939103, uma entidade denominada Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Luís Miguel Sousa Coimbra, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 5 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, emitido em Maputo aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, na N4, Condomínio King’s Village, D2-402. Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na N4, Complexo King’s Village, porta 1, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto: Administração
Texto do artigo · p. 5 de condomínios e outros serviços relacionados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, representativa de cem por cento, pertencente ao único sócio Luís Miguel Sousa Coimbra.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao único sócio Luís Miguel Sousa Coimbra, que deste já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Avance Administração de Condomínios – Sociedade Uniessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101939103, uma entidade denominada Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Luís Miguel Sousa Coimbra, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 5: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021436F, emitido em Maputo aos 31de Outubro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, na N4, Condomínio King’s Village, D2-402. Maputo.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Avance Administração de Condomínios – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na N4, Complexo King’s Village, porta 1, na cidade da Matola.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Duração
  10. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 5: Objecto
  13. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto: Administração
  14. Texto do artigo, página 5: de condomínios e outros serviços relacionados.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Capital social
  17. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, representativa de cem por cento, pertencente ao único sócio Luís Miguel Sousa Coimbra.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 6: Administração da sociedade
  20. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, pertence ao único sócio Luís Miguel Sousa Coimbra, que deste já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A empresa obriga-se validamente mediante assinatura do sócio.
  22. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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