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Texto do artigo · p. 46 YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921158, uma entidade denominada YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 46 Emmanuel Miguel Dinis Zaqeu, casado com Minaxi Felismina Chaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100670113P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, válido até 28 de Junho de 2026;
Texto do artigo · p. 47 Minaxi Felismina Chaúque, casada com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, válido até 5 de Outubro de 2026.
Texto do artigo · p. 47 Adiante designados por sócios, é reduzido a escrito o presente contrato, para a reconstituição da sociedade comercial YEZ, Consultoria e Seviços, em função da cessão de quotas de uma das partes, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Denominação)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade adopta a denominação de YEZ Consultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 47 (Sede)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 47 (Duração)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 47 (Objecto)
Número ou marcador · p. 47 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas abaixo mencionadas:
Texto do artigo · p. 47 a)Assessoria em comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 47 b) Criação e implementação de estratégias de comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 47 c) Consultoria em qualidade, higiene e segurança no trabalho e educação ambiental;
Número ou marcador · p. 47 d) Agenciamento publicitário;
Número ou marcador · p. 47 e) Design, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 47 f) Gestão de marcas e marketing digital;
Número ou marcador · p. 47 g) Organização, cobertura e divulgação de eventos;
Número ou marcador · p. 47 h) Formação, nas áreas de comunicação e imagem, marketing digital, qualidade e educação ambiental;
Número ou marcador · p. 47 i) Pesquisas de mercado;
Número ou marcador · p. 47 j) Tradução e interpretação simultânea de línguas; e
Número ou marcador · p. 47 k) Assistência técnica em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC’s).
Número ou marcador · p. 47 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,0MT (dez mil meticais) e divididos em duas partes iguais: Emmanuel Miguel Dinis Zaqeu com 5.000,00MT e Minaxi Felismina Chaúque tambem com 5.000,00MT.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 47 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 47 Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, na qualidade de administrador, coadjuvado por um director executivo.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O administrador poderá ser substituído pela sócia Minaxi Felismina Chaúque, ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de Despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 47 Três) O administrador poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Omissões)
Texto do artigo · p. 47 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101921158, uma entidade denominada YEZ, Consultoria e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 46: Emmanuel Miguel Dinis Zaqeu, casado com Minaxi Felismina Chaúque, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.o 110100670113P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 29 de Junho de 2021, válido até 28 de Junho de 2026;
  4. Texto do artigo, página 47: Minaxi Felismina Chaúque, casada com Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, sob regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101456995P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2021, válido até 5 de Outubro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 47: Adiante designados por sócios, é reduzido a escrito o presente contrato, para a reconstituição da sociedade comercial YEZ, Consultoria e Seviços, em função da cessão de quotas de uma das partes, e que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 47: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de YEZ Consultoria e Serviços, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 47: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, no país e ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  12. Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 47: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 47: A sociedade dura por tempo indeterminado, considerando-se seu início, para todos os efeitos legais, a data da aprovação da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 47: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria nas áreas abaixo mencionadas:
  18. Texto do artigo, página 47: a)Assessoria em comunicação e imagem;
  19. Número ou marcador, página 47: b) Criação e implementação de estratégias de comunicação e imagem;
  20. Número ou marcador, página 47: c) Consultoria em qualidade, higiene e segurança no trabalho e educação ambiental;
  21. Número ou marcador, página 47: d) Agenciamento publicitário;
  22. Número ou marcador, página 47: e) Design, serigrafia e gráfica;
  23. Número ou marcador, página 47: f) Gestão de marcas e marketing digital;
  24. Número ou marcador, página 47: g) Organização, cobertura e divulgação de eventos;
  25. Número ou marcador, página 47: h) Formação, nas áreas de comunicação e imagem, marketing digital, qualidade e educação ambiental;
  26. Número ou marcador, página 47: i) Pesquisas de mercado;
  27. Número ou marcador, página 47: j) Tradução e interpretação simultânea de línguas; e
  28. Número ou marcador, página 47: k) Assistência técnica em matéria de tecnologias de informação e comunicação (TIC’s).
  29. Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente do desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  30. Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem como capital social o valor de 10.000,0MT (dez mil meticais) e divididos em duas partes iguais: Emmanuel Miguel Dinis Zaqeu com 5.000,00MT e Minaxi Felismina Chaúque tambem com 5.000,00MT.
  33. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 47: Um) A administração geral da sociedade será efectuada pelo sócio Emmanuel Miguel Dinis Zaqueu, na qualidade de administrador, coadjuvado por um director executivo.
  36. Número ou marcador, página 47: Dois) O administrador poderá ser substituído pela sócia Minaxi Felismina Chaúque, ou por outro membro do corpo directivo nas suas ausências, sob a forma de Despacho, devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  37. Número ou marcador, página 47: Três) O administrador poderá delegar a gestão da sociedade em parte ou no todo, por período certo ou indeterminado, sob a forma de procuração, incluindo cidadãos estranhos à mesma, desde que da confiança do mesmo e devidamente reduzido a escrito e comunicado ao corpo directivo.
  38. Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 47: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 47: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 47: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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