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Texto do artigo · p. 13 Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916146, uma entidade denominada Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação do Código Comercial do artigo 90 em vigor, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Santos Simião Mavume, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259595N, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Almera Maela Chume, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200523359M, emitido no dia 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Helenio dos Santos Mavume, solteiro menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108943121Q, emitido no dia 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Santos Simião Mavume.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada, com sua sede na Avenida/rua da Agricultura, n.º 014, rés-do-chão, bairro de Jardim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data de celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício de actividades de reparação de máquinas, equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de reparação e manutenção de sistema de climatização auto e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação de assembleia geral e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividade conexas e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) A primeira quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do Capital, pertencente ao sócio Santos Simeão Mavume;
Número ou marcador · p. 14 b) A segunda quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente a sócia Almera Maela Chume;
Número ou marcador · p. 14 c) A terceira quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente ao sócio Helenio dos Santos Mavume.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um sócio confiado Santos Simião Mavume, com plenos poderes para, em nome da sociedade, para abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de prioridades, por mandatos de dez anos, os quais poderão contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura dos dois sócios ou um procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo, para obrigar a empresa em actos correntes de gestão, basta uma assinatura de um do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916146, uma entidade denominada Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação do Código Comercial do artigo 90 em vigor, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Santos Simião Mavume, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259595N, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segunda. Almera Maela Chume, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200523359M, emitido no dia 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Helenio dos Santos Mavume, solteiro menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108943121Q, emitido no dia 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Santos Simião Mavume.
  7. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada, com sua sede na Avenida/rua da Agricultura, n.º 014, rés-do-chão, bairro de Jardim.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: Duração
  13. Texto do artigo, página 14: A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data de celebração da escritura de constituição.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: Objecto
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 14: a) O exercício de actividades de reparação de máquinas, equipamentos eléctricos e electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Venda de máquinas e equipamentos diversos;
  19. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de reparação e manutenção de sistema de climatização auto e electrodomésticos;
  20. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação de assembleia geral e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividade conexas e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: Capital social
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) A primeira quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do Capital, pertencente ao sócio Santos Simeão Mavume;
  28. Número ou marcador, página 14: b) A segunda quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente a sócia Almera Maela Chume;
  29. Número ou marcador, página 14: c) A terceira quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente ao sócio Helenio dos Santos Mavume.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um sócio confiado Santos Simião Mavume, com plenos poderes para, em nome da sociedade, para abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de prioridades, por mandatos de dez anos, os quais poderão contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura dos dois sócios ou um procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo, para obrigar a empresa em actos correntes de gestão, basta uma assinatura de um do sócio.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  38. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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