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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Electronorte, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões novecentos trinta e sete mil quatrocentos e dez, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electronorte Limitada, constituída entre os sócios, Jianxin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN0020262M, emitido a 27 de Abril de 2018 e residente no bairro Ontupaia, rua principal, cidade de NacalaPorto, província de Nampula e Qingyun Chen, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, emitido a 7 de Outubro de 2022 e residente na cidade Alta, Nacala. Constituem uma sociedade Electronorte, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Electronorte, Limitada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos; fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 10: b) A exploração dos sistemas de transporte de electricidade da produção até à exploração dos sistemas de distribuição; a exploração dos sistemas de distribuição ao consumidor final da eletricidade recebida dos sistemas de transporte ou directamente da entidade produtora; e o comércio de electricidade e as actividades dos agentes que comercializam a eletricidade através de sistemas de distribuição explorados por terceiros; c)Fabricação e a reconstrução de motores, geradores (inclui painéis solares para gerar energia), de grupos electrogéneos de corrente contínua ou alterna, de transformadores (de potência, de distribuição e de medida) e de estabilizadores de tensão. Inclui a fabricação de outras máquinas estáticas, acessórios, partes e peças separados para motores, geradores e outras máquinas eléctricas rotativas ou estáticas;
- Número ou marcador, página 10: d) Fabricação e reconstrução de: aparelhos de alta tensão (1000 volts ou mais) para instalações eléctricas (disjuntores, seccionadores, interruptores, seccionadores, corta-circuitos, fusíveis, quadros vazios e equipados, limitadores de tensão, relés e conjuntos de relés de medida, etc.); aparelhos de baixa tensão (menos de 1000 volts) para instalações eléctricas (fusíveis, disjuntores, comutadores, inversores, relés e conjuntos de relés de medida, interruptores, quadros, campainhas, caixas, tomadas, etc.). Inclui acessórios, partes e peças separados para aparelhagem incluída nesta actividade;
- Número ou marcador, página 10: e) Fabricação de cabos de fibra óptica para transmissão de dados ou imagens ao vivo; cabos isolados de aço, cobre e alumínio e jogos de fios para transporte ou distribuição de energia e fios para bobinagens eléctricas; partes plásticas (condutores eléctricos e acessórios, caixas de junção e semelhantes), de bornes, tomadas de derivação, junções, peças isolantes e acessórios.
- Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) Qingyun Chen, com doze mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Jianxin Chen, com oito mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jianxin Chen desde já nomeado e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 10: de Nacala, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conervador e Notário Superior, Ilegível.
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