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Texto do artigo · p. 24 Mazambana, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de 28 de Fevereiro de 2023, o senhor João Carlos da Silva Marques Dias e a senhora Diana Alexandra da Silva Mascarenhas, constituíram entre si uma sociedade por quotas, sob a firma Mazambana, Limitada, com sede na rua 4.548, casa n.º 71, bairro do Triunfo, distrito de Kamavota, na cidade de Maputo, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Mazambana, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 4.548, casa n.º 71, bairro do Triunfo, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder à respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de restauração, buffet, bar, serviços de take-away;
Número ou marcador · p. 24 b) Organização de festas, administração, promoção, produção de eventos artísticos, culturais, sociais, shows e outros afins;
Número ou marcador · p. 24 c) Promoção de eventos musicais, organização de eventos festivos;
Número ou marcador · p. 24 d) Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias ligadas à indústria do entretenimento, bar e restauração;
Número ou marcador · p. 24 e) Aluguer de espaço para eventos;
Número ou marcador · p. 24 f) Exercício de outras actividades e
Texto do artigo · p. 24 operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a ser integralmente realizado nos 3 meses imediatamente seguintes à data do registo da sociedade em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a João Carlos da Silva Marques Dias; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Diana Alexandra da Silva Mascarenhas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, nos termos da lei, definindo as modalidades, termos e condições da sua subscrição e realização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os demais sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em caso de transmissão de quotas a ser exercida nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou
Texto do artigo · p. 25 electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do número anterior, a administração da sociedade informará de imediato os demais sócios, por escrito, para os endereços físicos ou electrónicos destes registados na sociedade, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento, para que estes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação, exerçam, querendo, o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Seis) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios exercerem o mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Sete) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Oito) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 25 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 25 b) A administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de
Texto do artigo · p. 25 contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
Número ou marcador · p. 25 b) Extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos dos sócios registados junto da sociedade e, ainda, por meio de publicação em sítio da internet da entidade competente para o registo comercial, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os sócios podem deliberar, sem recurso à reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até dois dias antes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pes-
Texto do artigo · p. 25 soa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nas matérias que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira deverá, obrigatoriamente, conter o sentido de voto do sócio representado, sob pena de o voto ser considerado nulo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Votação
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração é eleita pelo período de quatro (4) anos, podendo os administradores ser reeleitos uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Resultados
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 26 Trê) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Texto do artigo · p. 26 Até à realização da primeira assembleia geral, são Administradores da sociedade: João Carlos da Silva Marques Dias e Diana Alexandra da Silva Mascarenhas.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2023. —
Texto do artigo · p. 26 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mazambana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade, de 28 de Fevereiro de 2023, o senhor João Carlos da Silva Marques Dias e a senhora Diana Alexandra da Silva Mascarenhas, constituíram entre si uma sociedade por quotas, sob a firma Mazambana, Limitada, com sede na rua 4.548, casa n.º 71, bairro do Triunfo, distrito de Kamavota, na cidade de Maputo, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Mazambana, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas.
  7. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua 4.548, casa n.º 71, bairro do Triunfo, Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação da administração.
  8. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, caso em que deverá proceder à respectiva alteração do número dois do presente artigo sem que, para isso, seja necessária qualquer deliberação dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de restauração, buffet, bar, serviços de take-away;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Organização de festas, administração, promoção, produção de eventos artísticos, culturais, sociais, shows e outros afins;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Promoção de eventos musicais, organização de eventos festivos;
  18. Número ou marcador, página 24: d) Importação e comércio em geral de material promocional, brindes e mercadorias ligadas à indústria do entretenimento, bar e restauração;
  19. Número ou marcador, página 24: e) Aluguer de espaço para eventos;
  20. Número ou marcador, página 24: f) Exercício de outras actividades e
  21. Texto do artigo, página 24: operações relacionadas com as actividades acima mencionadas ou conforme deliberado pelos sócios.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  24. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 24: Capital social
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a ser integralmente realizado nos 3 meses imediatamente seguintes à data do registo da sociedade em dinheiro, encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a João Carlos da Silva Marques Dias; e
  29. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Diana Alexandra da Silva Mascarenhas.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá decidir o aumento do capital social, nos termos da lei, definindo as modalidades, termos e condições da sua subscrição e realização.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 24: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  33. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão de quotas carece de consentimento dos sócios dado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade e, caso esta não o exerça, os demais sócios na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência em caso de transmissão de quotas a ser exercida nos termos dos números seguintes.
  35. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade do facto, por escrito, enviado para o endereço físico ou
  36. Texto do artigo, página 25: electrónico desta, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento.
  37. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade deverá, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da referida comunicação, indicar se pretende exercer o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
  38. Número ou marcador, página 25: Cinco) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência nos termos do número anterior, a administração da sociedade informará de imediato os demais sócios, por escrito, para os endereços físicos ou electrónicos destes registados na sociedade, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente o preço e a forma de pagamento, para que estes, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação, exerçam, querendo, o seu direito de preferência sobre a projectada transmissão.
  39. Número ou marcador, página 25: Seis) No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios exercerem o mencionado direito de preferência, o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  40. Número ou marcador, página 25: Sete) A oneração de quotas da sociedade como meio de garantia ou outros negócios, seja a título oneroso ou gratuito, carece de autorização prévia da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: Oito) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  42. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 25: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  44. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que represente todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 25: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são:
  49. Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral; e
  50. Número ou marcador, página 25: b) A administração.
  51. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se:
  54. Número ou marcador, página 25: a) Ordinariamente, nos primeiros 4 (quatro) meses seguintes ao do termo do ano social para a deliberação do balanço anual de
  55. Texto do artigo, página 25: contas e do exercício, apuramento de resultados e nomeação de membros dos órgãos sociais para as vagas que aí se verificarem; e
  56. Número ou marcador, página 25: b) Extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões de assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e para deliberar sobre as matérias em causa.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pela administração, por aviso escrito enviado para os endereços físicos ou electrónicos dos sócios registados junto da sociedade e, ainda, por meio de publicação em sítio da internet da entidade competente para o registo comercial, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  59. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões da assembleia geral realizam-se presencialmente, na sua sede ou noutro local dentro do território nacional devidamente identificado no aviso convocatório, ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos sócios devendo a sociedade, neste caso, garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  60. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os sócios podem deliberar, sem recurso à reunião de assembleia geral, sobre qualquer matéria da competência da assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  61. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 25: Representação em assembleia geral
  63. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta mandadeira dirigida à sociedade e por esta recebida até dois dias antes.
  64. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pes-
  65. Texto do artigo, página 25: soa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  66. Número ou marcador, página 25: Três) Nas matérias que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a carta mandadeira deverá, obrigatoriamente, conter o sentido de voto do sócio representado, sob pena de o voto ser considerado nulo.
  67. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 25: Votação
  69. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  70. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 2 (dois) administradores, que podem ser pessoas estranhas à sociedade, eleitos pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração é eleita pelo período de quatro (4) anos, podendo os administradores ser reeleitos uma ou mais vezes, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  75. Número ou marcador, página 25: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um ou mais directores-gerais, a serem designados pela assembleia geral, por um período de dois (2) anos renováveis. A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato dos directores-gerais.
  76. Número ou marcador, página 25: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela administração.
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 25: Vinculação
  79. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  80. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de 2 (dois) administradores;
  81. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um director-geral, dentro dos limites do seu mandato;
  82. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura do mandatário a quem um administrador ou um directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  83. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou dos directores-gerais ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  84. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  85. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  86. Texto do artigo, página 25: Balanço e prestação de contas
  87. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta de Abril do ano seguinte.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) A administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  90. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 26: Resultados
  92. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  93. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  99. Texto do artigo, página 26: Trê) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  103. Texto do artigo, página 26: Até à realização da primeira assembleia geral, são Administradores da sociedade: João Carlos da Silva Marques Dias e Diana Alexandra da Silva Mascarenhas.
  104. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Fevereiro de 2023. —
  105. Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
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