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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: SDE Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato social elaborada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi no dia 21 de Fevereiro de 2023, constituída sociedade por quota de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais, com NUEL 101936841, entre: Dércio de Jesus Felizardo Macuácua, Stélio José Jorge Frederico Portugal e Edson Acácio Teixeira, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Firma e objecto social)
- Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de SDE Investiments, Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Dom Alexandre, casa 100, quarteirão 9, bairro de Albasine, distrito Municipal KaMavota, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por principal objecto o desenvolvimento das actividades de prestação de serviços e consultoria de negócios, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
- Texto do artigo, página 43: ......................................................................
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Dércio de Jesus Felizardo Macuácua;
- Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de 22.500,00MT vinte e dois mil e quinhentos meticais correspondentes 45% (quarenta e cinco por cento), do capital social, pertencente ao sócio Stélio José Jorge Frederico Portugal;
- Número ou marcador, página 43: c) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Edson Acácio Teixeira.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos por um período máximo de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição, e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) A pessoa colectiva nomeada administradora será solidariamente responsável por todos os actos e omissões da pessoa singular que for por si indicada.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, os sócios podem praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da sua falta.
- Número ou marcador, página 44: Cinco) Os administradores da sociedade podem, a qualquer momento, ser destituídos, com ou sem justa causa, mediante deliberação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Seis) Ate a primeira assembleia geral, fica designado como administrador da sociedade o sócio Edson Acácio Teixeira, para prática de actos de gestão diária da sociedade, durante o processo de licenciamento da empresa.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura conjunta ou individual dos sócios;
- Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe (s) foram conferidos.
- Texto do artigo, página 44: Maputo 23 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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