Igreja Evangélica Canaã em Moçambique

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Igreja Evangélica Canaã em Moçambique

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Texto do artigo · p. 14 Igreja Evangélica Canaã em Moçambique
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) Esta congregação Cristã Evangélica é criada por tempo indeterminado atravéz dos estatutos presente, tem o nome de Igreja Evangélica Canaã em Moçambique, adiante referida por igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Esta igreja tem como sua sede em Moçambique, na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine A, podendo estabelecer suas congregações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que tenha condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Natureza
Texto do artigo · p. 14 A Igreja Evangélica Canaã é por natureza uma igreja Missionária, que adota como única regra de fé e pratica as Escrituras Sagradas do Velho e do Novo Testamento e como sistema expositivo de Doutrina e as práticas reais e profundas necessidades do ser humano a elas dirigidas: rege-se pelo presente Estatuto; é pessoa juridica, sempre representada civicamente pelo seu Conselho Directivo e exerce o seu governo por meio de Assembléias e individuos regularmente instalados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja Evangélica Canaã tem por fim prestar auxílio total ou parcial a todo o movimento missionário em acção no mundo, aplicando-o em Espírito e verdade na proclamação do Evangélho, atravéz de todos aqueles que a guardam e ensinam a guardar a Doutrina da prática das Escrituras do antigo e do Novo Testamento na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação de principios de fraternidade cristã e o crescimento das actividades da igreja na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Igreja Evangélica Canaã será constituida por todas as pessoas que creêm em Deus.
Número ou marcador · p. 14 Três) Membros efectivos são aqueles que participam da constituição da igreja; São membros efectivos os que forem acrescentados, membros de outras Igrejas Evangélicas e aptos segundo a visão do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dispositivos gerais e legais
Número ou marcador · p. 14 Um) A igreja é de direito colectiva religiosa e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Realiza as suas actividades no âmbito de implementação dos seus Estatutos observando as Leis do Estado Moçambicano e no respeito das Autoridades Civis do país legalmente constituidas. (Romanos cap. 13).
Número ou marcador · p. 14 Três) A igreja se relaciona com outras instituições religiosas com base na fraternidade cristã, respeito mútuo e cooperação com vantagens mútuas e no princípio de não interferência nos assuntos internos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os fins da igreja são:
Número ou marcador · p. 14 a) Proclamar o evangélho do nosso Senhor Jesus Cristo. (Marcos cap. 16: 15-19);
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar e dirigir lugares de adoração a Deus e centros de treinamentos para a formação ligada a promoção da palavra de Deus e Ministério espiritual;
Número ou marcador · p. 14 c) Estabelecer locais de cultos e adoração a Deus em todo o país e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 d) Cooperar com todas as igrejas congeneres, organizações afins, ong’s religiosas na promoção da fé, princípios revelados na Bíblia;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar no esforço de reconstrução nacional, combatendo a pobreza absoluta, a pândemia de HIV/SIDA, imoralidades e vícios nocivos que grassam no país.
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar matrimônios monogâmicos observada a Lei Civil sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 15 g) Ministrar o Baptismo e a Comunhão do Senhor (Ceia do senhor) para os membros com condições para tal, bem como abençoar as crianças trazidas para tal pelos pais;
Número ou marcador · p. 15 h) Enterrar os mortos; i)Realizar outras actividades compativeis com a sua qualidade de Igreja de Cristo Rei salvador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Funções da administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A função de cada membro do Conselho Directivo será conforme os parágrafos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pastor Principal;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastor Missionário;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselheiro Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Pastor Principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Ser vitalício; apresentando insanidade mental, apropriação indébita ou sexo extra-conjugal e caso ocupe simultaneamente a função de Presidente e de Pastor, a disciplina aplicar-se-á as duas funções por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 15 b) Presidir a Igreja Evangélica Canaã em todas as suas reuniões gerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Manter a ordem e encaminhar todas as decisões a um resultado rápido e conveniente;
Número ou marcador · p. 15 d) Sugerir as medidas que lhe parecem mais regulares e directas para levar qualquer matéria a solução final;
Número ou marcador · p. 15 e) Convocar os membros para as reuniões ordinarias e extraordinarias;
Número ou marcador · p. 15 f) Supervisionar o andamento dos trabalhos, bem como a aplicação do plano do projecto nas Igrejas e Agências Missionárias;
Número ou marcador · p. 15 g) Dar o seu voto em caso de empate;
Número ou marcador · p. 15 h) Zelar pelo cumprimento do regime nas Igrejas e Agências Missionárias, das decisões do Conselho Directivo e do regime da Igreja Evangélica Canaã.
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar e desaprovar medidas e decisões tomadas sem o seu conhecimento;
Número ou marcador · p. 15 j) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Missionário Representante:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Igreja Evangélica Canaã;
Número ou marcador · p. 15 b) Enviar ao departamento de publicidades as decisões que a mesma julgar importante ao conhecimento das Igrejas e agências missionárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário com aprovação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Relatar por escrito todas as reuniões e assuntos tratados na mesma;
Número ou marcador · p. 15 b) Levar ao conhecimento através de as-sinatura todo o conteúdo do relatório e registrá-lo em Acta deliberada pelo Conselho Directivo e demais;
Número ou marcador · p. 15 c) Providenciar e organizar toda a documentação necessária, incluindo a criação das mesmas;
Número ou marcador · p. 15 d) Estar presente em todas as reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentar propostas para adquirir recursos diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar as resoluções referentes aos custos de cada empreendimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Harmonizar custos e empreendimentos Missionários;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestar relatórios das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário com aprovação do presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência da igreja
Texto do artigo · p. 15 Compete a Igreja Evangélica Canaã:
Número ou marcador · p. 15 a) Implantar um eficiente ensino cristão na Igreja através de programa apropriado e aprovado;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar conferências, palestras, seminários, semanas teológicas, EBFs, intercâmbios e outros eventos que envolvam toda a igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Programar datas a serem comemoradas na igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar curriculo missionários;
Número ou marcador · p. 15 e) Coordenar e orientar Escola Bíblica Dominical, departamentos internos e comissões das igrejas e departamentos missionários que quiserem e puderem participar do projecto;
Número ou marcador · p. 15 f) Ter como critério visão missionária em todos os seus empreendimentos; Solicitar ao Conselho Directivo da Igreja materiais necessários;
Número ou marcador · p. 15 g) Viabilizar junto ao Departamento de públicidade a divulgação de programas, informações e encontros que serão afixados no mural e impressos no boletim;
Número ou marcador · p. 15 h) Observar constantemente o programa missionário vigente e semestralmente fazer uma avaliação do programa para contextualiza-lo as necessidades da Igreja e do campo;
Número ou marcador · p. 15 i) Outras áreas de actuação serão acrescentadas na medida do necessário com a aprovação do Conselho Directivo da Igreja; j)Promover estudos, palestras e encontros com a finalidade de despertar a Igreja para missões com profundidade Bíblica;
Número ou marcador · p. 15 k) Direccionar a Igreja a interceder por missões, com motivos específicos;
Número ou marcador · p. 15 l) Promover sempre que possível a vinda de missionários à Igreja para que ela conheça realidades diferentes do trabalho missionário no campo;
Número ou marcador · p. 15 m) Promover encontro entre as lideranças da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 n) Incentivar a leitura de livros cristãos, antecipadamente aprovados pelo Presidente ou seu Representante;
Número ou marcador · p. 15 o) Fazer um mural sobre missões na Igreja onde se apresentam cartas, fotos e notícias missionárias constantemente renovadas;
Número ou marcador · p. 15 p) Lançar desafios específicos à Igreja com respeito ao envolvimento financeiro com alguma obra urgente;
Número ou marcador · p. 15 q) Organizar financeiramente o envolvimento pastoral da Igreja (criar a conciência da Oferta da Fé, onde os membros individualmente contribuem extra Dízimo com um percentual fixo mensal espontaneamente);
Número ou marcador · p. 15 r) Organizar e realizar uma Conferência Anual da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Evangélica Canaã deve através do seu Presidente fazer planejamentos, avaliações, distribuições de funções e outros. E Através da Assembleia Geral (conforme o Capítulo VII).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral constatará de todos os membros efectivos em plena actividade e reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou 1/3 (um terço) dos membros efectivos, em actividades, sempre que for necessário regendo-se por esse estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedencia mínima de 10 (dez) dias, através de cartas, telegramas, fax, correio eletrônico ou edital.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral funcionará e deliberará validamente com um minimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes em primeira convocação e com qualquer número de participantes em segunda chamada, que deverá ocorrer ½ (meia) hora após a primeira chamada:
Número ou marcador · p. 16 a) Instalada a Assembleia, deve ser eleito de imediato e por aclamação o secretário da Assembleia, escolhido dentre os presentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Fica assegurado ao presidente e ao vice-presidente presidirem as reuniões e o voto de desempate ao presidente ou seus delegados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger, empossar e destituir membros indicados para os diversos cargos da administração, bem como o Contador, após aprovação do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Encaminhar ao presidente solicitações e pareceres quanto à abertura ou fechamento de sedes e frentes missionárias, inclusive internacionalmente;
Número ou marcador · p. 16 c) Pronuncia-se a respeito dos membros do Conselho Directivo, sobre questões orçamentária, adiministrativas e quando o Conselho Directivo solicitar;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a aquisição, venda, doação ou alienação de imóveis e propriedades, assim como receber doações ou legados com a definição do presidente, tudo em acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Extinção da Igreja
Número ou marcador · p. 16 Um) O processo de dissolução ou extinção da Igreja Evangélica Canaã somente poderá ser deliberado em acordo com o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução ou extinção da Igreja Evangélica Canaã dar-se-á quando esta não mais poder levar a efeito as finalidades para as quais foi criada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Património e bens
Número ou marcador · p. 16 Um) São bens da Igreja Evangélica Canaã, doações, ofertas, legados, bens móveis e imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros não respondem solidárias, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas expressas ou intencionalmente pelo Presidente em nome da Igreja Evangélica Canaã.
Número ou marcador · p. 16 Três) O tesoureiro responde com seus bens, havidos ou por haver, pelas importâncias sob suas responsabilidades:
Número ou marcador · p. 16 a) Caberá ao tesoureiro e ao presidente a responsabilidade de representar a Igreja Evangélica Canaã junto as instituições bancárias nacionais e internacionais, exercer todos os actos inerentes a movimentação bancárias como assinar cheques, saques, solicitação de talão de cheques como assinaturas dos mesmos, representar a Igreja perante as Repartições Públicas, Municipais, Províciais, Federais, Autarquias e empresas privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Com relação aos recursos financeiros havidos nas bases locais observarse-á:
Número ou marcador · p. 16 i) As despesas coordenárias serão previamente autorizadas pelo presidente; ii) Quando as receitas forem superiores as despesas, assim como os relatórios, serão enviados trinta porcento (30%) semanalmente a sua sede situada a 205 Thomas Street, Newark, New Jersey, 07114, Estados Unidos da América do Norte; iii) A aquisição ou destituição de bens móveis e imóveis em qualquer base ou localidade será feita pelo Presidente, vice-presidente ou outros nomeados especificamente para tal fim; iv) Este procedimento no exterior obedecerá os trâmites legais de cada país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Responsabilidade da Igreja
Número ou marcador · p. 16 Um) É responsabilidade da Igreja Evangélica Canaã contribuir com 50% do aluguer do Pastor Presidente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) É responsabilidade da Igreja Evangélica Canaã assumir a viúves de qualquer Pastor, quer nacional ou internacionalmente com o valor de 50% do sálario do mesmo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Estatutos
Texto do artigo · p. 16 O estatuto social da Igreja Evangélica Canaã poderá ser reformado ou alterado total ou parcialmente a qualquer tempo por meio de propostas direccionadas ao presidente que assim julgará necessário ou não.
Texto do artigo · p. 16 Xai-Xai, 4 de Maio de 2007.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Igreja Evangélica Canaã em Moçambique
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 14: Um) Esta congregação Cristã Evangélica é criada por tempo indeterminado atravéz dos estatutos presente, tem o nome de Igreja Evangélica Canaã em Moçambique, adiante referida por igreja.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) Esta igreja tem como sua sede em Moçambique, na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine A, podendo estabelecer suas congregações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que tenha condições para o efeito.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: Natureza
  8. Texto do artigo, página 14: A Igreja Evangélica Canaã é por natureza uma igreja Missionária, que adota como única regra de fé e pratica as Escrituras Sagradas do Velho e do Novo Testamento e como sistema expositivo de Doutrina e as práticas reais e profundas necessidades do ser humano a elas dirigidas: rege-se pelo presente Estatuto; é pessoa juridica, sempre representada civicamente pelo seu Conselho Directivo e exerce o seu governo por meio de Assembléias e individuos regularmente instalados.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja Evangélica Canaã tem por fim prestar auxílio total ou parcial a todo o movimento missionário em acção no mundo, aplicando-o em Espírito e verdade na proclamação do Evangélho, atravéz de todos aqueles que a guardam e ensinam a guardar a Doutrina da prática das Escrituras do antigo e do Novo Testamento na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação de principios de fraternidade cristã e o crescimento das actividades da igreja na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja Evangélica Canaã será constituida por todas as pessoas que creêm em Deus.
  12. Número ou marcador, página 14: Três) Membros efectivos são aqueles que participam da constituição da igreja; São membros efectivos os que forem acrescentados, membros de outras Igrejas Evangélicas e aptos segundo a visão do Conselho Directivo.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 14: Dispositivos gerais e legais
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A igreja é de direito colectiva religiosa e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) Realiza as suas actividades no âmbito de implementação dos seus Estatutos observando as Leis do Estado Moçambicano e no respeito das Autoridades Civis do país legalmente constituidas. (Romanos cap. 13).
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A igreja se relaciona com outras instituições religiosas com base na fraternidade cristã, respeito mútuo e cooperação com vantagens mútuas e no princípio de não interferência nos assuntos internos.
  18. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os fins da igreja são:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Proclamar o evangélho do nosso Senhor Jesus Cristo. (Marcos cap. 16: 15-19);
  20. Número ou marcador, página 14: b) Organizar e dirigir lugares de adoração a Deus e centros de treinamentos para a formação ligada a promoção da palavra de Deus e Ministério espiritual;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer locais de cultos e adoração a Deus em todo o país e fora dele;
  22. Número ou marcador, página 15: d) Cooperar com todas as igrejas congeneres, organizações afins, ong’s religiosas na promoção da fé, princípios revelados na Bíblia;
  23. Número ou marcador, página 15: e) Participar no esforço de reconstrução nacional, combatendo a pobreza absoluta, a pândemia de HIV/SIDA, imoralidades e vícios nocivos que grassam no país.
  24. Número ou marcador, página 15: f) Realizar matrimônios monogâmicos observada a Lei Civil sobre a matéria;
  25. Número ou marcador, página 15: g) Ministrar o Baptismo e a Comunhão do Senhor (Ceia do senhor) para os membros com condições para tal, bem como abençoar as crianças trazidas para tal pelos pais;
  26. Número ou marcador, página 15: h) Enterrar os mortos; i)Realizar outras actividades compativeis com a sua qualidade de Igreja de Cristo Rei salvador.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 15: Funções da administração
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A função de cada membro do Conselho Directivo será conforme os parágrafos abaixo:
  30. Número ou marcador, página 15: a) Pastor Principal;
  31. Número ou marcador, página 15: b) Pastor Missionário;
  32. Número ou marcador, página 15: c) Conselheiro Geral;
  33. Número ou marcador, página 15: d) Secretário Geral;
  34. Número ou marcador, página 15: e) Tesoureiro Geral.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Pastor Principal:
  36. Número ou marcador, página 15: a) Ser vitalício; apresentando insanidade mental, apropriação indébita ou sexo extra-conjugal e caso ocupe simultaneamente a função de Presidente e de Pastor, a disciplina aplicar-se-á as duas funções por tempo indeterminado;
  37. Número ou marcador, página 15: b) Presidir a Igreja Evangélica Canaã em todas as suas reuniões gerais;
  38. Número ou marcador, página 15: c) Manter a ordem e encaminhar todas as decisões a um resultado rápido e conveniente;
  39. Número ou marcador, página 15: d) Sugerir as medidas que lhe parecem mais regulares e directas para levar qualquer matéria a solução final;
  40. Número ou marcador, página 15: e) Convocar os membros para as reuniões ordinarias e extraordinarias;
  41. Número ou marcador, página 15: f) Supervisionar o andamento dos trabalhos, bem como a aplicação do plano do projecto nas Igrejas e Agências Missionárias;
  42. Número ou marcador, página 15: g) Dar o seu voto em caso de empate;
  43. Número ou marcador, página 15: h) Zelar pelo cumprimento do regime nas Igrejas e Agências Missionárias, das decisões do Conselho Directivo e do regime da Igreja Evangélica Canaã.
  44. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar e desaprovar medidas e decisões tomadas sem o seu conhecimento;
  45. Número ou marcador, página 15: j) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Missionário Representante:
  47. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Igreja Evangélica Canaã;
  48. Número ou marcador, página 15: b) Enviar ao departamento de publicidades as decisões que a mesma julgar importante ao conhecimento das Igrejas e agências missionárias;
  49. Número ou marcador, página 15: c) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário com aprovação do Conselho Directivo.
  50. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao Secretário-geral:
  51. Número ou marcador, página 15: a) Relatar por escrito todas as reuniões e assuntos tratados na mesma;
  52. Número ou marcador, página 15: b) Levar ao conhecimento através de as-sinatura todo o conteúdo do relatório e registrá-lo em Acta deliberada pelo Conselho Directivo e demais;
  53. Número ou marcador, página 15: c) Providenciar e organizar toda a documentação necessária, incluindo a criação das mesmas;
  54. Número ou marcador, página 15: d) Estar presente em todas as reuniões.
  55. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  56. Número ou marcador, página 15: a) Apresentar propostas para adquirir recursos diversos;
  57. Número ou marcador, página 15: b) Executar as resoluções referentes aos custos de cada empreendimento;
  58. Número ou marcador, página 15: c) Harmonizar custos e empreendimentos Missionários;
  59. Número ou marcador, página 15: d) Prestar relatórios das actividades realizadas;
  60. Número ou marcador, página 15: e) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário com aprovação do presidente.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 15: Competência da igreja
  63. Texto do artigo, página 15: Compete a Igreja Evangélica Canaã:
  64. Número ou marcador, página 15: a) Implantar um eficiente ensino cristão na Igreja através de programa apropriado e aprovado;
  65. Número ou marcador, página 15: b) Organizar conferências, palestras, seminários, semanas teológicas, EBFs, intercâmbios e outros eventos que envolvam toda a igreja;
  66. Número ou marcador, página 15: c) Programar datas a serem comemoradas na igreja;
  67. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar curriculo missionários;
  68. Número ou marcador, página 15: e) Coordenar e orientar Escola Bíblica Dominical, departamentos internos e comissões das igrejas e departamentos missionários que quiserem e puderem participar do projecto;
  69. Número ou marcador, página 15: f) Ter como critério visão missionária em todos os seus empreendimentos; Solicitar ao Conselho Directivo da Igreja materiais necessários;
  70. Número ou marcador, página 15: g) Viabilizar junto ao Departamento de públicidade a divulgação de programas, informações e encontros que serão afixados no mural e impressos no boletim;
  71. Número ou marcador, página 15: h) Observar constantemente o programa missionário vigente e semestralmente fazer uma avaliação do programa para contextualiza-lo as necessidades da Igreja e do campo;
  72. Número ou marcador, página 15: i) Outras áreas de actuação serão acrescentadas na medida do necessário com a aprovação do Conselho Directivo da Igreja; j)Promover estudos, palestras e encontros com a finalidade de despertar a Igreja para missões com profundidade Bíblica;
  73. Número ou marcador, página 15: k) Direccionar a Igreja a interceder por missões, com motivos específicos;
  74. Número ou marcador, página 15: l) Promover sempre que possível a vinda de missionários à Igreja para que ela conheça realidades diferentes do trabalho missionário no campo;
  75. Número ou marcador, página 15: m) Promover encontro entre as lideranças da Igreja;
  76. Número ou marcador, página 15: n) Incentivar a leitura de livros cristãos, antecipadamente aprovados pelo Presidente ou seu Representante;
  77. Número ou marcador, página 15: o) Fazer um mural sobre missões na Igreja onde se apresentam cartas, fotos e notícias missionárias constantemente renovadas;
  78. Número ou marcador, página 15: p) Lançar desafios específicos à Igreja com respeito ao envolvimento financeiro com alguma obra urgente;
  79. Número ou marcador, página 15: q) Organizar financeiramente o envolvimento pastoral da Igreja (criar a conciência da Oferta da Fé, onde os membros individualmente contribuem extra Dízimo com um percentual fixo mensal espontaneamente);
  80. Número ou marcador, página 15: r) Organizar e realizar uma Conferência Anual da Igreja.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 15: A Igreja Evangélica Canaã deve através do seu Presidente fazer planejamentos, avaliações, distribuições de funções e outros. E Através da Assembleia Geral (conforme o Capítulo VII).
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  85. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral constatará de todos os membros efectivos em plena actividade e reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou 1/3 (um terço) dos membros efectivos, em actividades, sempre que for necessário regendo-se por esse estatuto.
  86. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedencia mínima de 10 (dez) dias, através de cartas, telegramas, fax, correio eletrônico ou edital.
  87. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral funcionará e deliberará validamente com um minimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes em primeira convocação e com qualquer número de participantes em segunda chamada, que deverá ocorrer ½ (meia) hora após a primeira chamada:
  88. Número ou marcador, página 16: a) Instalada a Assembleia, deve ser eleito de imediato e por aclamação o secretário da Assembleia, escolhido dentre os presentes;
  89. Número ou marcador, página 16: b) Fica assegurado ao presidente e ao vice-presidente presidirem as reuniões e o voto de desempate ao presidente ou seus delegados.
  90. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 16: a) Eleger, empossar e destituir membros indicados para os diversos cargos da administração, bem como o Contador, após aprovação do Conselho Directivo;
  92. Número ou marcador, página 16: b) Encaminhar ao presidente solicitações e pareceres quanto à abertura ou fechamento de sedes e frentes missionárias, inclusive internacionalmente;
  93. Número ou marcador, página 16: c) Pronuncia-se a respeito dos membros do Conselho Directivo, sobre questões orçamentária, adiministrativas e quando o Conselho Directivo solicitar;
  94. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a aquisição, venda, doação ou alienação de imóveis e propriedades, assim como receber doações ou legados com a definição do presidente, tudo em acordo com o presente estatuto.
  95. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 16: Extinção da Igreja
  97. Número ou marcador, página 16: Um) O processo de dissolução ou extinção da Igreja Evangélica Canaã somente poderá ser deliberado em acordo com o Conselho Directivo.
  98. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução ou extinção da Igreja Evangélica Canaã dar-se-á quando esta não mais poder levar a efeito as finalidades para as quais foi criada.
  99. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 16: Património e bens
  101. Número ou marcador, página 16: Um) São bens da Igreja Evangélica Canaã, doações, ofertas, legados, bens móveis e imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas pela lei.
  102. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não respondem solidárias, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas expressas ou intencionalmente pelo Presidente em nome da Igreja Evangélica Canaã.
  103. Número ou marcador, página 16: Três) O tesoureiro responde com seus bens, havidos ou por haver, pelas importâncias sob suas responsabilidades:
  104. Número ou marcador, página 16: a) Caberá ao tesoureiro e ao presidente a responsabilidade de representar a Igreja Evangélica Canaã junto as instituições bancárias nacionais e internacionais, exercer todos os actos inerentes a movimentação bancárias como assinar cheques, saques, solicitação de talão de cheques como assinaturas dos mesmos, representar a Igreja perante as Repartições Públicas, Municipais, Províciais, Federais, Autarquias e empresas privadas;
  105. Número ou marcador, página 16: b) Com relação aos recursos financeiros havidos nas bases locais observarse-á:
  106. Número ou marcador, página 16: i) As despesas coordenárias serão previamente autorizadas pelo presidente; ii) Quando as receitas forem superiores as despesas, assim como os relatórios, serão enviados trinta porcento (30%) semanalmente a sua sede situada a 205 Thomas Street, Newark, New Jersey, 07114, Estados Unidos da América do Norte; iii) A aquisição ou destituição de bens móveis e imóveis em qualquer base ou localidade será feita pelo Presidente, vice-presidente ou outros nomeados especificamente para tal fim; iv) Este procedimento no exterior obedecerá os trâmites legais de cada país.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: Responsabilidade da Igreja
  109. Número ou marcador, página 16: Um) É responsabilidade da Igreja Evangélica Canaã contribuir com 50% do aluguer do Pastor Presidente.
  110. Número ou marcador, página 16: Dois) É responsabilidade da Igreja Evangélica Canaã assumir a viúves de qualquer Pastor, quer nacional ou internacionalmente com o valor de 50% do sálario do mesmo.
  111. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  112. Texto do artigo, página 16: Estatutos
  113. Texto do artigo, página 16: O estatuto social da Igreja Evangélica Canaã poderá ser reformado ou alterado total ou parcialmente a qualquer tempo por meio de propostas direccionadas ao presidente que assim julgará necessário ou não.
  114. Texto do artigo, página 16: Xai-Xai, 4 de Maio de 2007.
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