III SÉRIE — n.º 44

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 44/2023

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Número ou marcador · p. 8 c) A abertura de um escritório anexo ao internet café para prestação de serviços e assessoria a projectos diversos, assim como para execução e coordenação dos demais serviços, tais como importações e processos de compras e vendas;
Número ou marcador · p. 8 d) Criação de um balcão de vendas no recinto do internet café para venda de material, equipamento e acessórios informáticos.
Número ou marcador · p. 8 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 8 Capital social, quotas e património
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito na Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao socio único Pivaldo Vasco Uelemo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os valores investidos, equipamentos e edifícios adquiridos para efeitos da operacionalização da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituem património da sociedade e devem estar registados em nome da empresa, sendo mera e exclusivamente usados para os fins a que sua aquisição é destinada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 Gestão e gerência
Texto do artigo · p. 9 Na generalidade, a gestão da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é da inteira responsabilidade do sócio Pivaldo Uelemo, na qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 Instalações
Texto do artigo · p. 9 As instalações da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, são constituídas pelo edifício ou edifícios e todos os equipamentos neles existentes que tenham sido adquiridos para o uso nos trabalhos da empresa. Estes permanecem propriedade da empresa e para uso exclusivo dos trabalhos desta enquanto a sociedade existir e assim os sócios o desejarem.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 Início de actividade
Texto do artigo · p. 9 A Credibilidade Consultoria e Serviços
Texto do artigo · p. 9 – Sociedade Unipessoal, Limitada, inicia as suas actividades logo que a sua escritura esteja lavrada, ao que seguirá a assinatura e respectivo registo do presente pacto social, o qual constituirá parte integrante das escrituras da empresa.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA Expansão A Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá expandir suas acções para qualquer área de afectividade, se assim os sócios o desejarem e se mostrar oportuno, desde que para o efeito estes ou seus representantes legais requeram e adquiram as devidas autorizações e/ou licenças junto as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 Sessação ou interrupção de actividades
Texto do artigo · p. 9 A Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, interromperá ou sessará suas actividades por deliberação do sócio, caso o julguem conveniente, necessário ou aconselhável, ou em caso de força maior e, em qualquer dos casos serão observadas a lei e legislação vigentes na República de Moçambique sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 Entrada e saída de sócios
Texto do artigo · p. 9 Por deliberação do sócio, a Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá admitir a entrada ou a saída de sócios na sociedade sempre que se julgar necessário e/ou pertinente para a procecussão e desenvolvimento salutares dos empreendimentos da empresa.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2022. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada para Dentix, Limitda
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de sócio único de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi decidida a transformação da Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Dentix, Limitada, sociedade por quotas de resposabilidade limitada, e, em consequência disso foram alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e sexto, todos do pacto social, os quais passarão a conter as seguintes novas redações:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominacao, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Dentix, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar cabral, n.º 100, rés-do-chão, distrito Municipal kaMpfumo, nesta cidade de maputo e durará por tempo indeteminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 9 a) A sociedade terá como objecto social principal a comercialização de equipamento e artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 9 b) Importação e exportação de equipamento e artigos hospitalares;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que, devidademente autorizada;
Número ou marcador · p. 9 d) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos numeros anteriores.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Niúcha Patrícia de Sousa e Vasconcelos;
Número ou marcador · p. 9 b) Outra quota no valor nominal de vinte e mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Coelho Fernandes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Electronorte, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões novecentos trinta e sete mil quatrocentos e dez, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electronorte Limitada, constituída entre os sócios, Jianxin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN0020262M, emitido a 27 de Abril de 2018 e residente no bairro Ontupaia, rua principal, cidade de NacalaPorto, província de Nampula e Qingyun Chen, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, emitido a 7 de Outubro de 2022 e residente na cidade Alta, Nacala. Constituem uma sociedade Electronorte, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Electronorte, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os sócios ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos; fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 10 b) A exploração dos sistemas de transporte de electricidade da produção até à exploração dos sistemas de distribuição; a exploração dos sistemas de distribuição ao consumidor final da eletricidade recebida dos sistemas de transporte ou directamente da entidade produtora; e o comércio de electricidade e as actividades dos agentes que comercializam a eletricidade através de sistemas de distribuição explorados por terceiros; c)Fabricação e a reconstrução de motores, geradores (inclui painéis solares para gerar energia), de grupos electrogéneos de corrente contínua ou alterna, de transformadores (de potência, de distribuição e de medida) e de estabilizadores de tensão. Inclui a fabricação de outras máquinas estáticas, acessórios, partes e peças separados para motores, geradores e outras máquinas eléctricas rotativas ou estáticas;
Número ou marcador · p. 10 d) Fabricação e reconstrução de: aparelhos de alta tensão (1000 volts ou mais) para instalações eléctricas (disjuntores, seccionadores, interruptores, seccionadores, corta-circuitos, fusíveis, quadros vazios e equipados, limitadores de tensão, relés e conjuntos de relés de medida, etc.); aparelhos de baixa tensão (menos de 1000 volts) para instalações eléctricas (fusíveis, disjuntores, comutadores, inversores, relés e conjuntos de relés de medida, interruptores, quadros, campainhas, caixas, tomadas, etc.). Inclui acessórios, partes e peças separados para aparelhagem incluída nesta actividade;
Número ou marcador · p. 10 e) Fabricação de cabos de fibra óptica para transmissão de dados ou imagens ao vivo; cabos isolados de aço, cobre e alumínio e jogos de fios para transporte ou distribuição de energia e fios para bobinagens eléctricas; partes plásticas (condutores eléctricos e acessórios, caixas de junção e semelhantes), de bornes, tomadas de derivação, junções, peças isolantes e acessórios.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Qingyun Chen, com doze mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Jianxin Chen, com oito mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gestão da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jianxin Chen desde já nomeado e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 10 de Nacala, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conervador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Faro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Faro Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Argélia n.º 74, foi constituído uma sociedade por quotas com NUEL 101863409, entre: Ismael Ahamad Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 10 n.º 110100027703Q, emitido a 24 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 110.1.º andar/esquerdo e Mahomed Ahamad Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833467B, emitido a 24 de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 110 cidade de Maputo, central A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação social Faro Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Argélia n.º 74, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil; captação de água; reabilitação; fabrico de blocos; electricidade;
Número ou marcador · p. 10 b) Mineração e outras actividades similares não especificadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde a quota:
Número ou marcador · p. 10 a) Ismael Ahamad Ismael, com 99% do capital social, equivalente a quatrocentos e noventa e cinco mil meticais; b)Mahomed Ahamad Ismael, com 1% do capital social, equivalente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Texto do artigo · p. 10 A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ismael Ahamad Ismael que desde já fica nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 Não devera haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101930661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Liang Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00019431B, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Nampula, aos 3 de 19 de Agosto de 2021, válido até 18 de Agosto de 2026, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a denominação FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
Número ou marcador · p. 11 d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 11 e) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
Número ou marcador · p. 11 f) Agentes do comércio por grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 11 g) Agentes do comércio por grosso de produtos, N.E;
Número ou marcador · p. 11 h) Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
Número ou marcador · p. 11 i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 j) Comércio por grosso de máquinas- -ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 11 k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos e de equipamento de escritório (incluindo móveis), excepto computadores;
Número ou marcador · p. 11 l) Comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Liang Feng.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão ou divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Falecimento ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Liang Feng que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 11 Nampula, 13 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Gilê Spodumene, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Gilê Spodumene, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929957.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Gilê Spodumene, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
Texto do artigo · p. 12 forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Fatima Ismael Mahomed, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Ismail Vali Youssuf, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 12 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
Número ou marcador · p. 12 c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 d) Por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Ismail Vali Youssuf e Fatima Ismael Mahomed, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer dos sócios ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 12 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Grib Corretores de Seguros, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101743578, uma sociedade denominada Grib Corretores de Seguros, Limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Grib Corretores de Seguros, Limitada, podendo também ser designada Global Risk And Insurance Brokers - Corretores de Seguros, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, 417, Sommerschield.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 (Objeto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços de corretagem e intermediação de seguros nos ramos vida e não vida que inclui: Seguro comercial, automóvel, marítimo, aviação, acidentes pessoais e de trabalho, saúde, garantias, engenheira, petróleo e gás, e outras categorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Gestão de riscos corporativos;
Número ou marcador · p. 13 c) Investir em váriasáreas incluindo: Investimento imobiliário, produtos e mercados financeiros, títulos de tesouro, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicana permita;
Número ou marcador · p. 13 d) Demais serviços complementares e/ou afins.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 (Exercício de atividades diversas)
Número ou marcador · p. 13 Um) É permitido à sociedade exercer quais-quer outras atividadesdireta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
Texto do artigo · p. 13 mil meticais) divididos entre os sócios em proporções diferentes, conforme a seguir demonstra-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 1.050.000,00MT, correspondente a setenta (70%) por cento do capital social, pertencente à sócia Marcélia Alexandre Manhiça, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110600635121M;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Regina Dai Maquico Wilson, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110104237389F.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma terceira pessoa com devido conhecimento técnico, experiencia e qualificaçoes académicas comprovadas e relevantes no sector de seguros. A selecção e recrutamento do administrador ou representante da entidade será feita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os atos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 (Deherdeiros)
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros ou quaisquer outras pessoas, sejam jurídicas ou naturais, indicadas pelo sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Três) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios, contudo, a cada 100% de lucros a serem distribuídos, 30% dos mesmosserão retidos na sociedade para garantir a expansão da sociedade e investimentos e os 70% remanescente serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 1 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916146, uma entidade denominada Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação do Código Comercial do artigo 90 em vigor, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Santos Simião Mavume, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259595N, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Almera Maela Chume, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200523359M, emitido no dia 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Helenio dos Santos Mavume, solteiro menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108943121Q, emitido no dia 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Santos Simião Mavume.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada, com sua sede na Avenida/rua da Agricultura, n.º 014, rés-do-chão, bairro de Jardim.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data de celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) O exercício de actividades de reparação de máquinas, equipamentos eléctricos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 14 b) Venda de máquinas e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de reparação e manutenção de sistema de climatização auto e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação de assembleia geral e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividade conexas e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
Número ou marcador · p. 14 a) A primeira quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do Capital, pertencente ao sócio Santos Simeão Mavume;
Número ou marcador · p. 14 b) A segunda quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente a sócia Almera Maela Chume;
Número ou marcador · p. 14 c) A terceira quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente ao sócio Helenio dos Santos Mavume.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um sócio confiado Santos Simião Mavume, com plenos poderes para, em nome da sociedade, para abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de prioridades, por mandatos de dez anos, os quais poderão contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura dos dois sócios ou um procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo, para obrigar a empresa em actos correntes de gestão, basta uma assinatura de um do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Igreja Evangélica Canaã em Moçambique
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 14 Um) Esta congregação Cristã Evangélica é criada por tempo indeterminado atravéz dos estatutos presente, tem o nome de Igreja Evangélica Canaã em Moçambique, adiante referida por igreja.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Esta igreja tem como sua sede em Moçambique, na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine A, podendo estabelecer suas congregações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que tenha condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Natureza
Texto do artigo · p. 14 A Igreja Evangélica Canaã é por natureza uma igreja Missionária, que adota como única regra de fé e pratica as Escrituras Sagradas do Velho e do Novo Testamento e como sistema expositivo de Doutrina e as práticas reais e profundas necessidades do ser humano a elas dirigidas: rege-se pelo presente Estatuto; é pessoa juridica, sempre representada civicamente pelo seu Conselho Directivo e exerce o seu governo por meio de Assembléias e individuos regularmente instalados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A Igreja Evangélica Canaã tem por fim prestar auxílio total ou parcial a todo o movimento missionário em acção no mundo, aplicando-o em Espírito e verdade na proclamação do Evangélho, atravéz de todos aqueles que a guardam e ensinam a guardar a Doutrina da prática das Escrituras do antigo e do Novo Testamento na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação de principios de fraternidade cristã e o crescimento das actividades da igreja na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Igreja Evangélica Canaã será constituida por todas as pessoas que creêm em Deus.
Número ou marcador · p. 14 Três) Membros efectivos são aqueles que participam da constituição da igreja; São membros efectivos os que forem acrescentados, membros de outras Igrejas Evangélicas e aptos segundo a visão do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dispositivos gerais e legais
Número ou marcador · p. 14 Um) A igreja é de direito colectiva religiosa e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Realiza as suas actividades no âmbito de implementação dos seus Estatutos observando as Leis do Estado Moçambicano e no respeito das Autoridades Civis do país legalmente constituidas. (Romanos cap. 13).
Número ou marcador · p. 14 Três) A igreja se relaciona com outras instituições religiosas com base na fraternidade cristã, respeito mútuo e cooperação com vantagens mútuas e no princípio de não interferência nos assuntos internos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os fins da igreja são:
Número ou marcador · p. 14 a) Proclamar o evangélho do nosso Senhor Jesus Cristo. (Marcos cap. 16: 15-19);
Número ou marcador · p. 14 b) Organizar e dirigir lugares de adoração a Deus e centros de treinamentos para a formação ligada a promoção da palavra de Deus e Ministério espiritual;
Número ou marcador · p. 14 c) Estabelecer locais de cultos e adoração a Deus em todo o país e fora dele;
Número ou marcador · p. 15 d) Cooperar com todas as igrejas congeneres, organizações afins, ong’s religiosas na promoção da fé, princípios revelados na Bíblia;
Número ou marcador · p. 15 e) Participar no esforço de reconstrução nacional, combatendo a pobreza absoluta, a pândemia de HIV/SIDA, imoralidades e vícios nocivos que grassam no país.
Número ou marcador · p. 15 f) Realizar matrimônios monogâmicos observada a Lei Civil sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 15 g) Ministrar o Baptismo e a Comunhão do Senhor (Ceia do senhor) para os membros com condições para tal, bem como abençoar as crianças trazidas para tal pelos pais;
Número ou marcador · p. 15 h) Enterrar os mortos; i)Realizar outras actividades compativeis com a sua qualidade de Igreja de Cristo Rei salvador.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Funções da administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A função de cada membro do Conselho Directivo será conforme os parágrafos abaixo:
Número ou marcador · p. 15 a) Pastor Principal;
Número ou marcador · p. 15 b) Pastor Missionário;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselheiro Geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 15 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao Pastor Principal:
Número ou marcador · p. 15 a) Ser vitalício; apresentando insanidade mental, apropriação indébita ou sexo extra-conjugal e caso ocupe simultaneamente a função de Presidente e de Pastor, a disciplina aplicar-se-á as duas funções por tempo indeterminado;
Número ou marcador · p. 15 b) Presidir a Igreja Evangélica Canaã em todas as suas reuniões gerais;
Número ou marcador · p. 15 c) Manter a ordem e encaminhar todas as decisões a um resultado rápido e conveniente;
Número ou marcador · p. 15 d) Sugerir as medidas que lhe parecem mais regulares e directas para levar qualquer matéria a solução final;
Número ou marcador · p. 15 e) Convocar os membros para as reuniões ordinarias e extraordinarias;
Número ou marcador · p. 15 f) Supervisionar o andamento dos trabalhos, bem como a aplicação do plano do projecto nas Igrejas e Agências Missionárias;
Número ou marcador · p. 15 g) Dar o seu voto em caso de empate;
Número ou marcador · p. 15 h) Zelar pelo cumprimento do regime nas Igrejas e Agências Missionárias, das decisões do Conselho Directivo e do regime da Igreja Evangélica Canaã.
Número ou marcador · p. 15 i) Aprovar e desaprovar medidas e decisões tomadas sem o seu conhecimento;
Número ou marcador · p. 15 j) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete ao Missionário Representante:
Número ou marcador · p. 15 a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Igreja Evangélica Canaã;
Número ou marcador · p. 15 b) Enviar ao departamento de publicidades as decisões que a mesma julgar importante ao conhecimento das Igrejas e agências missionárias;
Número ou marcador · p. 15 c) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário com aprovação do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Compete ao Secretário-geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Relatar por escrito todas as reuniões e assuntos tratados na mesma;
Número ou marcador · p. 15 b) Levar ao conhecimento através de as-sinatura todo o conteúdo do relatório e registrá-lo em Acta deliberada pelo Conselho Directivo e demais;
Número ou marcador · p. 15 c) Providenciar e organizar toda a documentação necessária, incluindo a criação das mesmas;
Número ou marcador · p. 15 d) Estar presente em todas as reuniões.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 15 a) Apresentar propostas para adquirir recursos diversos;
Número ou marcador · p. 15 b) Executar as resoluções referentes aos custos de cada empreendimento;
Número ou marcador · p. 15 c) Harmonizar custos e empreendimentos Missionários;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestar relatórios das actividades realizadas;
Número ou marcador · p. 15 e) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário com aprovação do presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competência da igreja
Texto do artigo · p. 15 Compete a Igreja Evangélica Canaã:
Número ou marcador · p. 15 a) Implantar um eficiente ensino cristão na Igreja através de programa apropriado e aprovado;
Número ou marcador · p. 15 b) Organizar conferências, palestras, seminários, semanas teológicas, EBFs, intercâmbios e outros eventos que envolvam toda a igreja;
Número ou marcador · p. 15 c) Programar datas a serem comemoradas na igreja;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar curriculo missionários;
Número ou marcador · p. 15 e) Coordenar e orientar Escola Bíblica Dominical, departamentos internos e comissões das igrejas e departamentos missionários que quiserem e puderem participar do projecto;
Número ou marcador · p. 15 f) Ter como critério visão missionária em todos os seus empreendimentos; Solicitar ao Conselho Directivo da Igreja materiais necessários;
Número ou marcador · p. 15 g) Viabilizar junto ao Departamento de públicidade a divulgação de programas, informações e encontros que serão afixados no mural e impressos no boletim;
Número ou marcador · p. 15 h) Observar constantemente o programa missionário vigente e semestralmente fazer uma avaliação do programa para contextualiza-lo as necessidades da Igreja e do campo;
Número ou marcador · p. 15 i) Outras áreas de actuação serão acrescentadas na medida do necessário com a aprovação do Conselho Directivo da Igreja; j)Promover estudos, palestras e encontros com a finalidade de despertar a Igreja para missões com profundidade Bíblica;
Número ou marcador · p. 15 k) Direccionar a Igreja a interceder por missões, com motivos específicos;
Número ou marcador · p. 15 l) Promover sempre que possível a vinda de missionários à Igreja para que ela conheça realidades diferentes do trabalho missionário no campo;
Número ou marcador · p. 15 m) Promover encontro entre as lideranças da Igreja;
Número ou marcador · p. 15 n) Incentivar a leitura de livros cristãos, antecipadamente aprovados pelo Presidente ou seu Representante;
Número ou marcador · p. 15 o) Fazer um mural sobre missões na Igreja onde se apresentam cartas, fotos e notícias missionárias constantemente renovadas;
Número ou marcador · p. 15 p) Lançar desafios específicos à Igreja com respeito ao envolvimento financeiro com alguma obra urgente;
Número ou marcador · p. 15 q) Organizar financeiramente o envolvimento pastoral da Igreja (criar a conciência da Oferta da Fé, onde os membros individualmente contribuem extra Dízimo com um percentual fixo mensal espontaneamente);
Número ou marcador · p. 15 r) Organizar e realizar uma Conferência Anual da Igreja.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 A Igreja Evangélica Canaã deve através do seu Presidente fazer planejamentos, avaliações, distribuições de funções e outros. E Através da Assembleia Geral (conforme o Capítulo VII).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A Assembleia Geral constatará de todos os membros efectivos em plena actividade e reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou 1/3 (um terço) dos membros efectivos, em actividades, sempre que for necessário regendo-se por esse estatuto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedencia mínima de 10 (dez) dias, através de cartas, telegramas, fax, correio eletrônico ou edital.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral funcionará e deliberará validamente com um minimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes em primeira convocação e com qualquer número de participantes em segunda chamada, que deverá ocorrer ½ (meia) hora após a primeira chamada:
Número ou marcador · p. 16 a) Instalada a Assembleia, deve ser eleito de imediato e por aclamação o secretário da Assembleia, escolhido dentre os presentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Fica assegurado ao presidente e ao vice-presidente presidirem as reuniões e o voto de desempate ao presidente ou seus delegados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Eleger, empossar e destituir membros indicados para os diversos cargos da administração, bem como o Contador, após aprovação do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 16 b) Encaminhar ao presidente solicitações e pareceres quanto à abertura ou fechamento de sedes e frentes missionárias, inclusive internacionalmente;
Número ou marcador · p. 16 c) Pronuncia-se a respeito dos membros do Conselho Directivo, sobre questões orçamentária, adiministrativas e quando o Conselho Directivo solicitar;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre a aquisição, venda, doação ou alienação de imóveis e propriedades, assim como receber doações ou legados com a definição do presidente, tudo em acordo com o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Extinção da Igreja
Número ou marcador · p. 16 Um) O processo de dissolução ou extinção da Igreja Evangélica Canaã somente poderá ser deliberado em acordo com o Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A dissolução ou extinção da Igreja Evangélica Canaã dar-se-á quando esta não mais poder levar a efeito as finalidades para as quais foi criada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Património e bens
Número ou marcador · p. 16 Um) São bens da Igreja Evangélica Canaã, doações, ofertas, legados, bens móveis e imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros não respondem solidárias, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas expressas ou intencionalmente pelo Presidente em nome da Igreja Evangélica Canaã.
Número ou marcador · p. 16 Três) O tesoureiro responde com seus bens, havidos ou por haver, pelas importâncias sob suas responsabilidades:
Número ou marcador · p. 16 a) Caberá ao tesoureiro e ao presidente a responsabilidade de representar a Igreja Evangélica Canaã junto as instituições bancárias nacionais e internacionais, exercer todos os actos inerentes a movimentação bancárias como assinar cheques, saques, solicitação de talão de cheques como assinaturas dos mesmos, representar a Igreja perante as Repartições Públicas, Municipais, Províciais, Federais, Autarquias e empresas privadas;
Número ou marcador · p. 16 b) Com relação aos recursos financeiros havidos nas bases locais observarse-á:
Número ou marcador · p. 16 i) As despesas coordenárias serão previamente autorizadas pelo presidente; ii) Quando as receitas forem superiores as despesas, assim como os relatórios, serão enviados trinta porcento (30%) semanalmente a sua sede situada a 205 Thomas Street, Newark, New Jersey, 07114, Estados Unidos da América do Norte; iii) A aquisição ou destituição de bens móveis e imóveis em qualquer base ou localidade será feita pelo Presidente, vice-presidente ou outros nomeados especificamente para tal fim; iv) Este procedimento no exterior obedecerá os trâmites legais de cada país.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) A abertura de um escritório anexo ao internet café para prestação de serviços e assessoria a projectos diversos, assim como para execução e coordenação dos demais serviços, tais como importações e processos de compras e vendas;
  2. Número ou marcador, página 8: d) Criação de um balcão de vendas no recinto do internet café para venda de material, equipamento e acessórios informáticos.
  3. Número ou marcador, página 8: CLÁUSULA TERCEIRA
  4. Texto do artigo, página 8: Capital social, quotas e património
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito na Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente ao socio único Pivaldo Vasco Uelemo.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os valores investidos, equipamentos e edifícios adquiridos para efeitos da operacionalização da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituem património da sociedade e devem estar registados em nome da empresa, sendo mera e exclusivamente usados para os fins a que sua aquisição é destinada.
  7. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  8. Texto do artigo, página 9: Gestão e gerência
  9. Texto do artigo, página 9: Na generalidade, a gestão da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é da inteira responsabilidade do sócio Pivaldo Uelemo, na qualidade de sócio.
  10. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  11. Texto do artigo, página 9: Instalações
  12. Texto do artigo, página 9: As instalações da Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, são constituídas pelo edifício ou edifícios e todos os equipamentos neles existentes que tenham sido adquiridos para o uso nos trabalhos da empresa. Estes permanecem propriedade da empresa e para uso exclusivo dos trabalhos desta enquanto a sociedade existir e assim os sócios o desejarem.
  13. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  14. Texto do artigo, página 9: Início de actividade
  15. Texto do artigo, página 9: A Credibilidade Consultoria e Serviços
  16. Texto do artigo, página 9: – Sociedade Unipessoal, Limitada, inicia as suas actividades logo que a sua escritura esteja lavrada, ao que seguirá a assinatura e respectivo registo do presente pacto social, o qual constituirá parte integrante das escrituras da empresa.
  17. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA Expansão A Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá expandir suas acções para qualquer área de afectividade, se assim os sócios o desejarem e se mostrar oportuno, desde que para o efeito estes ou seus representantes legais requeram e adquiram as devidas autorizações e/ou licenças junto as entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  19. Texto do artigo, página 9: Sessação ou interrupção de actividades
  20. Texto do artigo, página 9: A Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, interromperá ou sessará suas actividades por deliberação do sócio, caso o julguem conveniente, necessário ou aconselhável, ou em caso de força maior e, em qualquer dos casos serão observadas a lei e legislação vigentes na República de Moçambique sobre a matéria.
  21. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  22. Texto do artigo, página 9: Entrada e saída de sócios
  23. Texto do artigo, página 9: Por deliberação do sócio, a Credibilidade Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderá admitir a entrada ou a saída de sócios na sociedade sempre que se julgar necessário e/ou pertinente para a procecussão e desenvolvimento salutares dos empreendimentos da empresa.
  24. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 2 de Junho de 2022. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 9: Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada para Dentix, Limitda
  27. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por decisão de sócio único de vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi decidida a transformação da Dentix – Sociedade Unipessoal, Limitada, para Dentix, Limitada, sociedade por quotas de resposabilidade limitada, e, em consequência disso foram alterados os artigos primeiro, segundo, terceiro e sexto, todos do pacto social, os quais passarão a conter as seguintes novas redações:
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 9: (Denominacao, sede e duração)
  30. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Dentix, Limitada, tem a sua sede na Avenida Amilcar cabral, n.º 100, rés-do-chão, distrito Municipal kaMpfumo, nesta cidade de maputo e durará por tempo indeteminado.
  31. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  33. Texto do artigo, página 9: A sociedade terá como objecto social, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  34. Número ou marcador, página 9: a) A sociedade terá como objecto social principal a comercialização de equipamento e artigos hospitalares;
  35. Número ou marcador, página 9: b) Importação e exportação de equipamento e artigos hospitalares;
  36. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, deste que, devidademente autorizada;
  37. Número ou marcador, página 9: d) A sociedade poderá participar noutras sociedade existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos numeros anteriores.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Niúcha Patrícia de Sousa e Vasconcelos;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Outra quota no valor nominal de vinte e mil meticais, correspondente à cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gilberto Coelho Fernandes.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser nomeado em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um ou vários procuradores especialmente designados pela administração nos termos e limites especificados no respectivo mandato.
  47. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 9: Electronorte, Limitada
  50. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões novecentos trinta e sete mil quatrocentos e dez, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Electronorte Limitada, constituída entre os sócios, Jianxin Chen, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 03CN0020262M, emitido a 27 de Abril de 2018 e residente no bairro Ontupaia, rua principal, cidade de NacalaPorto, província de Nampula e Qingyun Chen, solteiro, maior, nacionalidade chinesa, emitido a 7 de Outubro de 2022 e residente na cidade Alta, Nacala. Constituem uma sociedade Electronorte, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 9: Celebram o presente contrato que rege com base nos artigos que se segue:
  52. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Denominação
  55. Texto do artigo, página 9: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob a denominação de Electronorte, Limitada.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 9: Sede
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Nacala-Porto, província de Nampula.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios ou a administração poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 10: Duração
  62. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 10: Objecto
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Fabricação de motores, geradores e transformadores eléctricos; fabricação de material de distribuição e de controlo para instalações eléctricas;
  67. Número ou marcador, página 10: b) A exploração dos sistemas de transporte de electricidade da produção até à exploração dos sistemas de distribuição; a exploração dos sistemas de distribuição ao consumidor final da eletricidade recebida dos sistemas de transporte ou directamente da entidade produtora; e o comércio de electricidade e as actividades dos agentes que comercializam a eletricidade através de sistemas de distribuição explorados por terceiros; c)Fabricação e a reconstrução de motores, geradores (inclui painéis solares para gerar energia), de grupos electrogéneos de corrente contínua ou alterna, de transformadores (de potência, de distribuição e de medida) e de estabilizadores de tensão. Inclui a fabricação de outras máquinas estáticas, acessórios, partes e peças separados para motores, geradores e outras máquinas eléctricas rotativas ou estáticas;
  68. Número ou marcador, página 10: d) Fabricação e reconstrução de: aparelhos de alta tensão (1000 volts ou mais) para instalações eléctricas (disjuntores, seccionadores, interruptores, seccionadores, corta-circuitos, fusíveis, quadros vazios e equipados, limitadores de tensão, relés e conjuntos de relés de medida, etc.); aparelhos de baixa tensão (menos de 1000 volts) para instalações eléctricas (fusíveis, disjuntores, comutadores, inversores, relés e conjuntos de relés de medida, interruptores, quadros, campainhas, caixas, tomadas, etc.). Inclui acessórios, partes e peças separados para aparelhagem incluída nesta actividade;
  69. Número ou marcador, página 10: e) Fabricação de cabos de fibra óptica para transmissão de dados ou imagens ao vivo; cabos isolados de aço, cobre e alumínio e jogos de fios para transporte ou distribuição de energia e fios para bobinagens eléctricas; partes plásticas (condutores eléctricos e acessórios, caixas de junção e semelhantes), de bornes, tomadas de derivação, junções, peças isolantes e acessórios.
  70. Número ou marcador, página 10: Seis) A sociedade poderá eventualmente exercer outras actividades comerciais complementares ou subsidiárias relacionadas direta ou indiretamente com o objeto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  71. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: Capital social
  74. Texto do artigo, página 10: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido da seguinte forma:
  75. Número ou marcador, página 10: a) Qingyun Chen, com doze mil meticais, a que corresponde a uma quota de sessenta por cento do capital social;
  76. Número ou marcador, página 10: b) Jianxin Chen, com oito mil meticais, a que corresponde a uma quota de quarenta por cento do capital social.
  77. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e gestão da sociedade
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 10: Administração e gestão da sociedade
  80. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Jianxin Chen desde já nomeado e sendo suficiente a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  81. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  82. Texto do artigo, página 10: de Nacala, 28 de Fevereiro de 2023. — O Conervador e Notário Superior, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 10: Faro Construções, Limitada
  84. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, por contrato social de nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Faro Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Argélia n.º 74, foi constituído uma sociedade por quotas com NUEL 101863409, entre: Ismael Ahamad Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade
  85. Texto do artigo, página 10: n.º 110100027703Q, emitido a 24 de Julho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 110.1.º andar/esquerdo e Mahomed Ahamad Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104833467B, emitido a 24 de Julho de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, rua Doutor Ângelo Ferreira n.º 110 cidade de Maputo, central A.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Denominação social, sede e duração)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação social Faro Construções, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, rua da Argélia n.º 74, podendo abrir delegações em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data do presente contrato.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  92. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil; captação de água; reabilitação; fabrico de blocos; electricidade;
  94. Número ou marcador, página 10: b) Mineração e outras actividades similares não especificadas.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 10: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) corresponde a quota:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Ismael Ahamad Ismael, com 99% do capital social, equivalente a quatrocentos e noventa e cinco mil meticais; b)Mahomed Ahamad Ismael, com 1% do capital social, equivalente a cinco mil meticais.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  101. Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Ismael Ahamad Ismael que desde já fica nomeado como administrador.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Suprimentos)
  104. Texto do artigo, página 10: Não devera haver prestações suplementares, podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
  105. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  107. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde.
  108. Texto do artigo, página 11: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 11: FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101930661, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Liang Feng, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, portador do DIRE n.º 11CN00019431B, emitido pelos Serviços Províncias de Migração de Nampula, aos 3 de 19 de Agosto de 2021, válido até 18 de Agosto de 2026, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  111. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a denominação FLM Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Estrada Nacional n.º 8, bairro de Natikire, cidade de Nampula, podendo por deliberação dos sócios transferir, abrir, manter ou encerar sucursais, filiais, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  117. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  119. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e comercialização nas áreas de:
  120. Número ou marcador, página 11: a) Comércio por grosso de ferragens, ferramentas, manuais e artigos para canalizações e aquecimento;
  121. Número ou marcador, página 11: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  122. Número ou marcador, página 11: c) Comércio por grosso e a retalho de motociclos, de suas peças e acessórios.
  123. Número ou marcador, página 11: d) Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
  124. Número ou marcador, página 11: e) Agentes do comércio por grosso de minérios, metais, produtos químicos para indústria, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves;
  125. Número ou marcador, página 11: f) Agentes do comércio por grosso de material de construção, mobiliário, artigos para uso doméstico;
  126. Número ou marcador, página 11: g) Agentes do comércio por grosso de produtos, N.E;
  127. Número ou marcador, página 11: h) Comércio por grosso de outros bens e consumo, N.E;
  128. Número ou marcador, página 11: i) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícolas;
  129. Número ou marcador, página 11: j) Comércio por grosso de máquinas- -ferramentas, de máquinas para construção e engenharia civil;
  130. Número ou marcador, página 11: k) Comércio por grosso de máquinas e equipamentos e de equipamento de escritório (incluindo móveis), excepto computadores;
  131. Número ou marcador, página 11: l) Comércio por grosso de matérias de construção (excepto madeira) e equipamento sanitário.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 11: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Liang Feng.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 11: (Cessão ou divisão de quotas)
  138. Texto do artigo, página 11: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre ao sócio, mas a terceiros, dependerá do consentimento expresso do sócio que goza do direito de preferência.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 11: (Falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota)
  141. Texto do artigo, página 11: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 11: (Falecimento ou interdição dos sócios)
  144. Texto do artigo, página 11: Em caso de falecimento e/ou interdição do sócio, a sua quota-parte passa aos seus sucessíveis na escala destes nos termos da lei.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Liang Feng que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  149. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderesque julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
  150. Número ou marcador, página 11: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  151. Texto do artigo, página 11: Nampula, 13 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 11: Gilê Spodumene, Limitada
  153. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2023, foi constituída uma sociedade por quotas denominada, Gilê Spodumene, Limitada, com sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, com NUEL 101929957.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  156. Texto do artigo, página 11: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Gilê Spodumene, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 11: (Duração e sede)
  159. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é criada por tempo indeterminado e tem a sua sede cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, n.º 523, rés-do-chão.
  160. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra
  161. Texto do artigo, página 12: forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  162. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  164. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a actividade mineira, prospecção, pesquisa e exploração de todo tipo de minérios e seus derivados, pedras preciosas, bem como todo e qualquer outro mineral viável, compreendendo todas suas disciplinas, incluindo toda actividade conexa, sua importação e exportação, prestação de serviços, intermediação ou mediação nas áreas de mineração, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  165. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 12: a) Fatima Ismael Mahomed, com uma quota no valor nominal de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% do capital social;
  169. Número ou marcador, página 12: b) Ismail Vali Youssuf, com uma quota no valor nominal de 98.000,00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social.
  170. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  171. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  172. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  173. Texto do artigo, página 12: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  176. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  178. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 12: (Exclusão e amortização de quotas)
  180. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 298 do Código Comercial.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  182. Número ou marcador, página 12: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  183. Número ou marcador, página 12: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
  187. Número ou marcador, página 12: d) Por decisão judicial.
  188. Número ou marcador, página 12: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 12: (Administração e vinculação)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios Ismail Vali Youssuf e Fatima Ismael Mahomed, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer dos sócios ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  194. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 12: (Assembleias gerais)
  197. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos sócios, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forme se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondestes a um terço do capital social.
  199. Número ou marcador, página 12: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 12: (Ano social e distribuição de resultados)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  206. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se por deliberação
  207. Texto do artigo, página 12: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  210. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  211. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Fevereiro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: Grib Corretores de Seguros, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, 22 de Abril de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101743578, uma sociedade denominada Grib Corretores de Seguros, Limitada e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  215. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Grib Corretores de Seguros, Limitada, podendo também ser designada Global Risk And Insurance Brokers - Corretores de Seguros, Limitada e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida Kwame Nkrumah, 417, Sommerschield.
  217. Número ou marcador, página 13: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  218. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  219. Texto do artigo, página 13: (Objeto)
  220. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  221. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços de corretagem e intermediação de seguros nos ramos vida e não vida que inclui: Seguro comercial, automóvel, marítimo, aviação, acidentes pessoais e de trabalho, saúde, garantias, engenheira, petróleo e gás, e outras categorias;
  222. Número ou marcador, página 13: b) Gestão de riscos corporativos;
  223. Número ou marcador, página 13: c) Investir em váriasáreas incluindo: Investimento imobiliário, produtos e mercados financeiros, títulos de tesouro, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos que a legislação de seguros moçambicana permita;
  224. Número ou marcador, página 13: d) Demais serviços complementares e/ou afins.
  225. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  226. Texto do artigo, página 13: (Exercício de atividades diversas)
  227. Número ou marcador, página 13: Um) É permitido à sociedade exercer quais-quer outras atividadesdireta ou indiretamente relacionadas com o seu objeto social.
  228. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  230. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  231. Texto do artigo, página 13: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos
  232. Texto do artigo, página 13: mil meticais) divididos entre os sócios em proporções diferentes, conforme a seguir demonstra-se:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 1.050.000,00MT, correspondente a setenta (70%) por cento do capital social, pertencente à sócia Marcélia Alexandre Manhiça, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110600635121M;
  234. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 450.000,00MT, correspondente a trinta (30%) por cento do capital social, pertencente à sócia Regina Dai Maquico Wilson, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110104237389F.
  235. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  236. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  237. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por uma terceira pessoa com devido conhecimento técnico, experiencia e qualificaçoes académicas comprovadas e relevantes no sector de seguros. A selecção e recrutamento do administrador ou representante da entidade será feita pelos sócios.
  238. Número ou marcador, página 13: Dois) Sempre que necessário, a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a outro sócio ou a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  240. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  241. Texto do artigo, página 13: (Obrigação da sociedade)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura de qualquer dos sócios, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respetivo mandato. É vedado a qualquer sócio administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer atos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  243. Número ou marcador, página 13: Dois) Os atos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  244. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  245. Texto do artigo, página 13: (Deherdeiros)
  246. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dequalquer dos sócios, os seus herdeiros ou quaisquer outras pessoas, sejam jurídicas ou naturais, indicadas pelo sócio assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  247. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA OITAVA
  248. Texto do artigo, página 13: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e o relatório de contas serão fechados com a data de 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
  251. Número ou marcador, página 13: Três) A distribuição dos lucros ocorre sempre de acordo com a deliberação dos sócios, contudo, a cada 100% de lucros a serem distribuídos, 30% dos mesmosserão retidos na sociedade para garantir a expansão da sociedade e investimentos e os 70% remanescente serão distribuídos aos sócios.
  252. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  253. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 1 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101916146, uma entidade denominada Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada.
  258. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos da legislação do Código Comercial do artigo 90 em vigor, entre:
  259. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Santos Simião Mavume, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200259595N, emitido no dia 14 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  260. Texto do artigo, página 13: Segunda. Almera Maela Chume, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200523359M, emitido no dia 6 de Outubro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  261. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Helenio dos Santos Mavume, solteiro menor, natural de Maputo nacionalidade moçambicana, residente na Matola, Bairro de Intaka 2, quarteirão 19, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108943121Q, emitido no dia 21 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado neste acto pelo seu pai Santos Simião Mavume.
  262. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada. que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  263. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  264. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Heltec - Climatização & Electrónica, Limitada, com sua sede na Avenida/rua da Agricultura, n.º 014, rés-do-chão, bairro de Jardim.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 14: Duração
  268. Texto do artigo, página 14: A sua duração é indeterminada, contandose o seu início a partir da data de celebração da escritura de constituição.
  269. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 14: Objecto
  271. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  272. Número ou marcador, página 14: a) O exercício de actividades de reparação de máquinas, equipamentos eléctricos e electrónicos;
  273. Número ou marcador, página 14: b) Venda de máquinas e equipamentos diversos;
  274. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de reparação e manutenção de sistema de climatização auto e electrodomésticos;
  275. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de consultoria em gestão de negócios.
  276. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação de assembleia geral e havendo a devida autorização a sociedade poderá exercer actividade conexas e outras complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  277. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  278. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social, aumento e divisão de quotas
  279. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  280. Texto do artigo, página 14: Capital social
  281. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas:
  282. Número ou marcador, página 14: a) A primeira quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do Capital, pertencente ao sócio Santos Simeão Mavume;
  283. Número ou marcador, página 14: b) A segunda quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente a sócia Almera Maela Chume;
  284. Número ou marcador, página 14: c) A terceira quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 25%, pertencente ao sócio Helenio dos Santos Mavume.
  285. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos mediante deliberação da assembleia geral.
  286. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 14: Administração da sociedade
  288. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente é exercida por um sócio confiado Santos Simião Mavume, com plenos poderes para, em nome da sociedade, para abrir e obrigar as contas bancárias em bancos nacionais, requer saldos e extractos bancários, requer registo de prioridades, por mandatos de dez anos, os quais poderão contratar uma pessoa para gerir e representar a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficarão obrigados pela assinatura dos dois sócios ou um procurador especialmente constituída pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo, para obrigar a empresa em actos correntes de gestão, basta uma assinatura de um do sócio.
  290. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  291. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  292. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  293. Texto do artigo, página 14: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 14: Igreja Evangélica Canaã em Moçambique
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  297. Número ou marcador, página 14: Um) Esta congregação Cristã Evangélica é criada por tempo indeterminado atravéz dos estatutos presente, tem o nome de Igreja Evangélica Canaã em Moçambique, adiante referida por igreja.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Esta igreja tem como sua sede em Moçambique, na província de Gaza, cidade de Xai-Xai, bairro Chinunguine A, podendo estabelecer suas congregações em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro, desde que tenha condições para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 14: Natureza
  301. Texto do artigo, página 14: A Igreja Evangélica Canaã é por natureza uma igreja Missionária, que adota como única regra de fé e pratica as Escrituras Sagradas do Velho e do Novo Testamento e como sistema expositivo de Doutrina e as práticas reais e profundas necessidades do ser humano a elas dirigidas: rege-se pelo presente Estatuto; é pessoa juridica, sempre representada civicamente pelo seu Conselho Directivo e exerce o seu governo por meio de Assembléias e individuos regularmente instalados.
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  303. Número ou marcador, página 14: Um) A Igreja Evangélica Canaã tem por fim prestar auxílio total ou parcial a todo o movimento missionário em acção no mundo, aplicando-o em Espírito e verdade na proclamação do Evangélho, atravéz de todos aqueles que a guardam e ensinam a guardar a Doutrina da prática das Escrituras do antigo e do Novo Testamento na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação de principios de fraternidade cristã e o crescimento das actividades da igreja na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo.
  304. Número ou marcador, página 14: Dois) A Igreja Evangélica Canaã será constituida por todas as pessoas que creêm em Deus.
  305. Número ou marcador, página 14: Três) Membros efectivos são aqueles que participam da constituição da igreja; São membros efectivos os que forem acrescentados, membros de outras Igrejas Evangélicas e aptos segundo a visão do Conselho Directivo.
  306. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 14: Dispositivos gerais e legais
  308. Número ou marcador, página 14: Um) A igreja é de direito colectiva religiosa e goza de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
  309. Número ou marcador, página 14: Dois) Realiza as suas actividades no âmbito de implementação dos seus Estatutos observando as Leis do Estado Moçambicano e no respeito das Autoridades Civis do país legalmente constituidas. (Romanos cap. 13).
  310. Número ou marcador, página 14: Três) A igreja se relaciona com outras instituições religiosas com base na fraternidade cristã, respeito mútuo e cooperação com vantagens mútuas e no princípio de não interferência nos assuntos internos.
  311. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os fins da igreja são:
  312. Número ou marcador, página 14: a) Proclamar o evangélho do nosso Senhor Jesus Cristo. (Marcos cap. 16: 15-19);
  313. Número ou marcador, página 14: b) Organizar e dirigir lugares de adoração a Deus e centros de treinamentos para a formação ligada a promoção da palavra de Deus e Ministério espiritual;
  314. Número ou marcador, página 14: c) Estabelecer locais de cultos e adoração a Deus em todo o país e fora dele;
  315. Número ou marcador, página 15: d) Cooperar com todas as igrejas congeneres, organizações afins, ong’s religiosas na promoção da fé, princípios revelados na Bíblia;
  316. Número ou marcador, página 15: e) Participar no esforço de reconstrução nacional, combatendo a pobreza absoluta, a pândemia de HIV/SIDA, imoralidades e vícios nocivos que grassam no país.
  317. Número ou marcador, página 15: f) Realizar matrimônios monogâmicos observada a Lei Civil sobre a matéria;
  318. Número ou marcador, página 15: g) Ministrar o Baptismo e a Comunhão do Senhor (Ceia do senhor) para os membros com condições para tal, bem como abençoar as crianças trazidas para tal pelos pais;
  319. Número ou marcador, página 15: h) Enterrar os mortos; i)Realizar outras actividades compativeis com a sua qualidade de Igreja de Cristo Rei salvador.
  320. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 15: Funções da administração
  322. Número ou marcador, página 15: Um) A função de cada membro do Conselho Directivo será conforme os parágrafos abaixo:
  323. Número ou marcador, página 15: a) Pastor Principal;
  324. Número ou marcador, página 15: b) Pastor Missionário;
  325. Número ou marcador, página 15: c) Conselheiro Geral;
  326. Número ou marcador, página 15: d) Secretário Geral;
  327. Número ou marcador, página 15: e) Tesoureiro Geral.
  328. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Pastor Principal:
  329. Número ou marcador, página 15: a) Ser vitalício; apresentando insanidade mental, apropriação indébita ou sexo extra-conjugal e caso ocupe simultaneamente a função de Presidente e de Pastor, a disciplina aplicar-se-á as duas funções por tempo indeterminado;
  330. Número ou marcador, página 15: b) Presidir a Igreja Evangélica Canaã em todas as suas reuniões gerais;
  331. Número ou marcador, página 15: c) Manter a ordem e encaminhar todas as decisões a um resultado rápido e conveniente;
  332. Número ou marcador, página 15: d) Sugerir as medidas que lhe parecem mais regulares e directas para levar qualquer matéria a solução final;
  333. Número ou marcador, página 15: e) Convocar os membros para as reuniões ordinarias e extraordinarias;
  334. Número ou marcador, página 15: f) Supervisionar o andamento dos trabalhos, bem como a aplicação do plano do projecto nas Igrejas e Agências Missionárias;
  335. Número ou marcador, página 15: g) Dar o seu voto em caso de empate;
  336. Número ou marcador, página 15: h) Zelar pelo cumprimento do regime nas Igrejas e Agências Missionárias, das decisões do Conselho Directivo e do regime da Igreja Evangélica Canaã.
  337. Número ou marcador, página 15: i) Aprovar e desaprovar medidas e decisões tomadas sem o seu conhecimento;
  338. Número ou marcador, página 15: j) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário.
  339. Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao Missionário Representante:
  340. Número ou marcador, página 15: a) Cumprir e fazer cumprir as decisões da Igreja Evangélica Canaã;
  341. Número ou marcador, página 15: b) Enviar ao departamento de publicidades as decisões que a mesma julgar importante ao conhecimento das Igrejas e agências missionárias;
  342. Número ou marcador, página 15: c) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário com aprovação do Conselho Directivo.
  343. Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao Secretário-geral:
  344. Número ou marcador, página 15: a) Relatar por escrito todas as reuniões e assuntos tratados na mesma;
  345. Número ou marcador, página 15: b) Levar ao conhecimento através de as-sinatura todo o conteúdo do relatório e registrá-lo em Acta deliberada pelo Conselho Directivo e demais;
  346. Número ou marcador, página 15: c) Providenciar e organizar toda a documentação necessária, incluindo a criação das mesmas;
  347. Número ou marcador, página 15: d) Estar presente em todas as reuniões.
  348. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  349. Número ou marcador, página 15: a) Apresentar propostas para adquirir recursos diversos;
  350. Número ou marcador, página 15: b) Executar as resoluções referentes aos custos de cada empreendimento;
  351. Número ou marcador, página 15: c) Harmonizar custos e empreendimentos Missionários;
  352. Número ou marcador, página 15: d) Prestar relatórios das actividades realizadas;
  353. Número ou marcador, página 15: e) Outras funções e responsabilidades serão acrescentadas na medida do necessário com aprovação do presidente.
  354. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 15: Competência da igreja
  356. Texto do artigo, página 15: Compete a Igreja Evangélica Canaã:
  357. Número ou marcador, página 15: a) Implantar um eficiente ensino cristão na Igreja através de programa apropriado e aprovado;
  358. Número ou marcador, página 15: b) Organizar conferências, palestras, seminários, semanas teológicas, EBFs, intercâmbios e outros eventos que envolvam toda a igreja;
  359. Número ou marcador, página 15: c) Programar datas a serem comemoradas na igreja;
  360. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar curriculo missionários;
  361. Número ou marcador, página 15: e) Coordenar e orientar Escola Bíblica Dominical, departamentos internos e comissões das igrejas e departamentos missionários que quiserem e puderem participar do projecto;
  362. Número ou marcador, página 15: f) Ter como critério visão missionária em todos os seus empreendimentos; Solicitar ao Conselho Directivo da Igreja materiais necessários;
  363. Número ou marcador, página 15: g) Viabilizar junto ao Departamento de públicidade a divulgação de programas, informações e encontros que serão afixados no mural e impressos no boletim;
  364. Número ou marcador, página 15: h) Observar constantemente o programa missionário vigente e semestralmente fazer uma avaliação do programa para contextualiza-lo as necessidades da Igreja e do campo;
  365. Número ou marcador, página 15: i) Outras áreas de actuação serão acrescentadas na medida do necessário com a aprovação do Conselho Directivo da Igreja; j)Promover estudos, palestras e encontros com a finalidade de despertar a Igreja para missões com profundidade Bíblica;
  366. Número ou marcador, página 15: k) Direccionar a Igreja a interceder por missões, com motivos específicos;
  367. Número ou marcador, página 15: l) Promover sempre que possível a vinda de missionários à Igreja para que ela conheça realidades diferentes do trabalho missionário no campo;
  368. Número ou marcador, página 15: m) Promover encontro entre as lideranças da Igreja;
  369. Número ou marcador, página 15: n) Incentivar a leitura de livros cristãos, antecipadamente aprovados pelo Presidente ou seu Representante;
  370. Número ou marcador, página 15: o) Fazer um mural sobre missões na Igreja onde se apresentam cartas, fotos e notícias missionárias constantemente renovadas;
  371. Número ou marcador, página 15: p) Lançar desafios específicos à Igreja com respeito ao envolvimento financeiro com alguma obra urgente;
  372. Número ou marcador, página 15: q) Organizar financeiramente o envolvimento pastoral da Igreja (criar a conciência da Oferta da Fé, onde os membros individualmente contribuem extra Dízimo com um percentual fixo mensal espontaneamente);
  373. Número ou marcador, página 15: r) Organizar e realizar uma Conferência Anual da Igreja.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  375. Texto do artigo, página 15: A Igreja Evangélica Canaã deve através do seu Presidente fazer planejamentos, avaliações, distribuições de funções e outros. E Através da Assembleia Geral (conforme o Capítulo VII).
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 15: Assembleia Geral
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A Assembleia Geral constatará de todos os membros efectivos em plena actividade e reunir-se-á ordinariamente sempre que necessário, e extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou 1/3 (um terço) dos membros efectivos, em actividades, sempre que for necessário regendo-se por esse estatuto.
  379. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral será convocada com antecedencia mínima de 10 (dez) dias, através de cartas, telegramas, fax, correio eletrônico ou edital.
  380. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral funcionará e deliberará validamente com um minimo de 2/3 (dois terços) de seus integrantes em primeira convocação e com qualquer número de participantes em segunda chamada, que deverá ocorrer ½ (meia) hora após a primeira chamada:
  381. Número ou marcador, página 16: a) Instalada a Assembleia, deve ser eleito de imediato e por aclamação o secretário da Assembleia, escolhido dentre os presentes;
  382. Número ou marcador, página 16: b) Fica assegurado ao presidente e ao vice-presidente presidirem as reuniões e o voto de desempate ao presidente ou seus delegados.
  383. Número ou marcador, página 16: Quatro) Compete a Assembleia Geral:
  384. Número ou marcador, página 16: a) Eleger, empossar e destituir membros indicados para os diversos cargos da administração, bem como o Contador, após aprovação do Conselho Directivo;
  385. Número ou marcador, página 16: b) Encaminhar ao presidente solicitações e pareceres quanto à abertura ou fechamento de sedes e frentes missionárias, inclusive internacionalmente;
  386. Número ou marcador, página 16: c) Pronuncia-se a respeito dos membros do Conselho Directivo, sobre questões orçamentária, adiministrativas e quando o Conselho Directivo solicitar;
  387. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre a aquisição, venda, doação ou alienação de imóveis e propriedades, assim como receber doações ou legados com a definição do presidente, tudo em acordo com o presente estatuto.
  388. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 16: Extinção da Igreja
  390. Número ou marcador, página 16: Um) O processo de dissolução ou extinção da Igreja Evangélica Canaã somente poderá ser deliberado em acordo com o Conselho Directivo.
  391. Número ou marcador, página 16: Dois) A dissolução ou extinção da Igreja Evangélica Canaã dar-se-á quando esta não mais poder levar a efeito as finalidades para as quais foi criada.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  393. Texto do artigo, página 16: Património e bens
  394. Número ou marcador, página 16: Um) São bens da Igreja Evangélica Canaã, doações, ofertas, legados, bens móveis e imóveis, títulos, apólices, juros e quaisquer outras rendas permitidas pela lei.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros não respondem solidárias, nem subsidiariamente pelas obrigações contraídas expressas ou intencionalmente pelo Presidente em nome da Igreja Evangélica Canaã.
  396. Número ou marcador, página 16: Três) O tesoureiro responde com seus bens, havidos ou por haver, pelas importâncias sob suas responsabilidades:
  397. Número ou marcador, página 16: a) Caberá ao tesoureiro e ao presidente a responsabilidade de representar a Igreja Evangélica Canaã junto as instituições bancárias nacionais e internacionais, exercer todos os actos inerentes a movimentação bancárias como assinar cheques, saques, solicitação de talão de cheques como assinaturas dos mesmos, representar a Igreja perante as Repartições Públicas, Municipais, Províciais, Federais, Autarquias e empresas privadas;
  398. Número ou marcador, página 16: b) Com relação aos recursos financeiros havidos nas bases locais observarse-á:
  399. Número ou marcador, página 16: i) As despesas coordenárias serão previamente autorizadas pelo presidente; ii) Quando as receitas forem superiores as despesas, assim como os relatórios, serão enviados trinta porcento (30%) semanalmente a sua sede situada a 205 Thomas Street, Newark, New Jersey, 07114, Estados Unidos da América do Norte; iii) A aquisição ou destituição de bens móveis e imóveis em qualquer base ou localidade será feita pelo Presidente, vice-presidente ou outros nomeados especificamente para tal fim; iv) Este procedimento no exterior obedecerá os trâmites legais de cada país.
  400. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
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