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Texto do artigo · p. 42 SAJUP, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885070, uma entidade denominada SAJUP, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Justino Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, quarteirão 55, casa n.º 2589, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159106I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 12 de Janeiro de 2022 e válido até 11 de Janeiro de 2032;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Samuel Alberto Fumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 01J, casa n.º 3, bairro Mahlampsene, cidade da Matola,
Texto do artigo · p. 42 província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277005F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032.
Texto do artigo · p. 42 Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de SAJUP, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 1.º andar lado direito, bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto social
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto: Agência de publicidade; notícias; prestação de serviços de consultoria, negócios e gestão; edição de jornais, de revistas e de outras públicações periódicas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Justino Jaime Guambe, correspondente a trinta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 43 dez mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Alberto Fumo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Aumento e redução do capital
Texto do artigo · p. 43 O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 43 Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Adiministração
Número ou marcador · p. 43 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Justino Jaime Guambe.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 43 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 43 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Herdeiros
Texto do artigo · p. 43 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 43 A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: SAJUP, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885070, uma entidade denominada SAJUP, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Justino Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, quarteirão 55, casa n.º 2589, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159106I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 12 de Janeiro de 2022 e válido até 11 de Janeiro de 2032;
  5. Texto do artigo, página 42: Segundo. Samuel Alberto Fumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 01J, casa n.º 3, bairro Mahlampsene, cidade da Matola,
  6. Texto do artigo, página 42: província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277005F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032.
  7. Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de SAJUP, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 1.º andar lado direito, bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 42: Duração
  14. Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Agência de publicidade; notícias; prestação de serviços de consultoria, negócios e gestão; edição de jornais, de revistas e de outras públicações periódicas.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 42: Do capital social
  22. Texto do artigo, página 42: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Justino Jaime Guambe, correspondente a trinta por cento do capital social;
  24. Texto do artigo, página 43: dez mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Alberto Fumo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
  27. Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  32. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 43: Adiministração
  35. Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Justino Jaime Guambe.
  36. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 43: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  38. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  39. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  42. Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  43. Texto do artigo, página 43: Dos herdeiros
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 43: Herdeiros
  46. Texto do artigo, página 43: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  47. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
  49. Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  50. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  52. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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