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- Texto do artigo, página 42: SAJUP, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101885070, uma entidade denominada SAJUP, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 42: Primeiro. Justino Jaime Guambe, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no, quarteirão 55, casa n.º 2589, bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159106I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, a 12 de Janeiro de 2022 e válido até 11 de Janeiro de 2032;
- Texto do artigo, página 42: Segundo. Samuel Alberto Fumo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no quarteirão 01J, casa n.º 3, bairro Mahlampsene, cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 42: província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100277005F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Outubro de 2022 e válido até 23 de Outubro de 2032.
- Texto do artigo, página 42: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de SAJUP, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1855, 1.º andar lado direito, bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: Duração
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Objecto social
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto: Agência de publicidade; notícias; prestação de serviços de consultoria, negócios e gestão; edição de jornais, de revistas e de outras públicações periódicas.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: Do capital social
- Texto do artigo, página 42: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Justino Jaime Guambe, correspondente a trinta por cento do capital social;
- Texto do artigo, página 43: dez mil meticais, pertencente ao sócio Samuel Alberto Fumo, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 43: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 43: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: Adiministração
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Justino Jaime Guambe.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente cconstituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 43: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Texto do artigo, página 43: Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: Herdeiros
- Texto do artigo, página 43: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 43: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 43: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: Casos omissos
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 43: Maputo, 2 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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