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Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 A aprovação do Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial leva à necessidade de definir, de forma específica, as funções, a organização interna e as competências do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo artigo 13 do Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro, determino:
Texto do artigo · p. 1 Único: É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
Texto do artigo · p. 1 Matola, 13 de Abril de 2021. — O Presidente da Assembleia Provincial, António Miguel Pascoal.
Número ou marcador · p. 1 Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 1 (Natureza)
Número ou marcador · p. 1 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo, abreviadamente designado STAPM, é uma entidade da Administração Pública destinada ao apoio técnico e Administrativo à Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial recebe orientações metodológicas do ministério que superintende a administração local do Estado nos termos do artigo 1 do Decreto 94/2019, de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento Interno tem por objecto regulamentar o Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os Funcionários e Agentes do Estado em serviço no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 (Atribuições)
Texto do artigo · p. 2 São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao funcionamento da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Garantir o apoio Técnico à Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 c) Gerir o património a distrito à Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar a organização e realização das sessões da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 e) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
Número ou marcador · p. 2 f) Organizar a publicação e publicitação das deliberações e moções da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 g) Prestar assistência às Comissões de Trabalho;
Número ou marcador · p. 2 h) Prestar assistência aos membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
Número ou marcador · p. 2 i) Garantir a organização de seminários, palestras, cursos e capacitação dos membros;
Número ou marcador · p. 2 j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
Número ou marcador · p. 2 k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 l) Criar uma base de dados da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 m) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Estrutura e funções das unidades orgânicas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 2 O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 2 a) Direcção;
Número ou marcador · p. 2 b) Departamento de Assistência Técnica e Formação;
Número ou marcador · p. 2 c) Departamento de Assistência Jurídica;
Número ou marcador · p. 2 d) Departamento de Administração e Finanças; e
Número ou marcador · p. 2 e) Repartição de Relações Públicas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 (Direcção)
Número ou marcador · p. 2 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo é dirigido por um Director, nomeado pelo Presidente da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. No exercício das suas funções, o Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial subordina-se ao Presidente da Assembleia Provincial e observa as orientações metodológicas do Ministério que superintende a Administração Local do Estado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 (Competências do Director)
Número ou marcador · p. 2 1. Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo:
Número ou marcador · p. 2 a) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Prestar assistência técnica ao Presidente, aos Vice-Presidentes, às Comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 d) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 2 e) Garantir a gestão dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
Número ou marcador · p. 2 f) Apresentar à Mesa da Assembleia Provincial os balancetes e as contas de gerência da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 g) Elaborar o orçamento da Assembleia Provincial e propor ao Presidente da Assembleia Provincial, a aprovação pelo plenário;
Número ou marcador · p. 2 h) Propor aprovação e alteração do quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 i) Submeter ao Presidente da Assembleia Provincial a proposta do regulamento interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 j) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 (Departamento de Assistência Técnica e Formação)
Número ou marcador · p. 2 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Formação as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Preparar informação e documentação para os membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 b) Secretariar as Sessões do Plenário, as reuniões da Mesa e das Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 c) Publicar e publicitar as deliberações da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 d) Preparar as visitas de trabalho dos titulares e dos membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 e) Assegurar a implementação das deliberações e recomendações da Assembleia Provincial; f)Elaborar periodicamente informação política e sócio - económico da Província;
Número ou marcador · p. 2 g) Organizar, conservar e inventariar o acervo documental da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 h) Organizar o arquivo e a biblioteca da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 2 i) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de actividades e informações dos órgãos executivos;
Número ou marcador · p. 2 j) Garantir a execução do plano de formação dos membros da Assembleia Provincial de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 k) Preparação de capacitação e de formação para os membros da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 2. O Departamento de Assistência Técnica e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 2 3. O Departamento de Assistência Técnica e Formação, estrutura-se em: a) Repartição de Assistência Técnica;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Formação; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Secretário da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Assistência Técnica)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Assistência Técnica as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Secretariar as Sessões do Plenário, as reuniões da Mesa da Assembleia e das Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial de Maputo; b)Elaborar periodicamente informação política e sócio-económico da Província;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar, conservar e inventariar o acervo documental da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar as Actas das sessões, das reuniões da Mesa e das comissões de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 f) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da instituição;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes; e
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de
Texto do artigo · p. 3 Repartição Provincial nomeado pelo Director do Secretariado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de formação)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Formação as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar o plano de formação dos membros da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Materializar o plano de formação dos membros a nível interno e externo;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas acções e programas de capacitação;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das actividades;
Número ou marcador · p. 3 e) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 3 Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Assistência Jurídica)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Assistência Jurídica as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestar assistência jurídica a Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar os processos relativos a actividade regulamentar e deliberativa da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 c) Garantir a legalidade das posturas, resoluções, moções e deliberações da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 e) Organizar e gerir o acervo legislativo;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das actividades; e
Número ou marcador · p. 3 g) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Assistência Jurídica é dirigido por um Chefe
Texto do artigo · p. 3 de Departamento Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 (Departamento de Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir os recursos humanos do Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela implementação e aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 3 c) Elaborar e executar o orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado;
Número ou marcador · p. 3 d) Proceder a gestão de recursos materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 f) Zelar pela observância das normas de execução de orçamento de funcionamento e de investimento;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar e organizar os processos de preparação de contas sobre execução do orçamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Preparar o balanço anual sobre execução de orçamento da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 i) Garantir o registo, distribuição e conservação dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial; j)Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 k) Implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 l) Controlar o atendimento dos pedidos de manutenção e serviços de assistência dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 3 m) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e Agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo;
Número ou marcador · p. 3 n) Divulgar e assegurar a emissão do cartão da assistência médica e medicamentosa dos Funcionários e Agentes do Estado em serviço no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo;
Número ou marcador · p. 3 o) Implementar o plano de estudo de legislação, em coordenação com a área jurídica;
Número ou marcador · p. 3 p) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 3 q) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 r) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial de Maputo;
Número ou marcador · p. 3 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se em:
Número ou marcador · p. 3 a) Repartição de Finanças e Património;
Número ou marcador · p. 3 b) Repartição de Gestão de Pessoal;
Número ou marcador · p. 3 c) Repartição de Gestão Documental; e
Número ou marcador · p. 3 d) Secretaria Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 (Repartição de Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 3 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 3 a) Elaborar a proposta do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 3 b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais vigentes;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar os bens patrimoniais da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as normas e
Texto do artigo · p. 4 regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
Número ou marcador · p. 4 d) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo do seu estado e utilização;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
Número ou marcador · p. 4 f) Administrar os bens patrimoniais da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
Número ou marcador · p. 4 g) Garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, dos bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 4 h) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação na Direcção;
Número ou marcador · p. 4 j) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na Direcção;
Número ou marcador · p. 4 k) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
Número ou marcador · p. 4 l) Propor a definição de padrões de equipamentos informático hardware e software a adquirir;
Número ou marcador · p. 4 m) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
Número ou marcador · p. 4 n) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
Número ou marcador · p. 4 o) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
Número ou marcador · p. 4 p) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
Número ou marcador · p. 4 q) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 4 r) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial de Maputo; e
Número ou marcador · p. 4 s) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 4 (Repartição de Gestão do Pessoal)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
Número ou marcador · p. 4 a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
Número ou marcador · p. 4 f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
Número ou marcador · p. 4 g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 4 h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
Número ou marcador · p. 4 i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 4 j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e Agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
Número ou marcador · p. 4 l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação, em coordenação com a área jurídica;
Número ou marcador · p. 4 m) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 ( Repartição de Gestão Documental)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
Número ou marcador · p. 4 a) Operacionalizar a criação, organização e Gestão do arquivo Institucional;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a conservação do arquivo permanente da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico assegurando a sua acessibilidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar o funcionamento da comissão de avaliação de documentos do Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 4 d) Coordenar as actividades da Comissão de avaliação de documentos;
Número ou marcador · p. 4 e) Coordenar actividades de tratamento de documentos e assistência aos sectores;
Número ou marcador · p. 4 f) garantir a monitoria da correcta classificação e reclassificação de documentos, em todos os sectores de actividades;
Número ou marcador · p. 4 g) Assegurar a implementação de normas relativas ao maneio da informação classificada;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar e gerir o arquivo intermediário;
Número ou marcador · p. 4 i) Participar da elaboração e revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos das actividades – fim e do .classificador de informação classificada do sector;
Número ou marcador · p. 4 j) Analisar a o]observância do correto arquivo, seguro e protegido, propondo a eliminação ou prevenção de documentos de valor.
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de gestão Documental e dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 4 Repartição provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Secretaria Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação, dos seus membros e dos demais Funcionários e Agentes do Estado responsável pela gestão de documentos e arquivos da Secretaria Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
Número ou marcador · p. 4 d) Avaliar regularmente os documentos recebidos e espedidos os arquivos e dar o devido destino;
Número ou marcador · p. 4 e) Monitorar e avaliar, regularmente, os documentos e arquivos do Estado na secretaria;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento de correspondência, registo e arquivo da mesma;
Número ou marcador · p. 5 g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial,
Texto do artigo · p. 5 nomeado pelo Director de Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Aquisições:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços à Assembleia Provincial de Maputo e Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar os documentos de concurso;
Número ou marcador · p. 5 d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 5 f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; g)Manter organizada a informação sobre a execução dos contratos;
Número ou marcador · p. 5 h) Zelar pelo arquivo dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
Número ou marcador · p. 5 i) Apoiar e orientar as demais áreas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de bens, serviços e empreitadas;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar relatórios periódicos;
Número ou marcador · p. 5 k) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição
Texto do artigo · p. 5 Provincial nomeado pelo Director de Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 5 (Repartição de Relações Públicas)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir o relacionamento da Assembleia Provincial com os órgãos de comunicação social e com o cidadão;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a divulgação das actividades da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a realização de actividades protocolares da Assembleia Provincial;
Número ou marcador · p. 5 d) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da instituição; e)Promover, em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
Número ou marcador · p. 5 f) Apoiar tecnicamente o Presidente e o Porta-voz da Assembleia Provincial na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
Número ou marcador · p. 5 g) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 5 h) Promover a interacção entre a instituição e o público;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar relatórios periódicos; e
Número ou marcador · p. 5 j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 5 Repartição nomeado pelo Director de Secretariado Técnico.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Colectivos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 5 (Tipos de Colectivos)
Número ou marcador · p. 5 1. No Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo funcionam os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Colectivo Técnico.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 5 (Colectivo de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 1. O Colectivo de Direcção tem a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Secretariado Técnico e é dirigido pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Secretariado Técnico e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 5 b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico e respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais do Secretariado Técnico;
Número ou marcador · p. 5 d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade do Secretariado Técnico, tendo em vista a sua correcta implementação; e)Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Secretariado Técnico.
Número ou marcador · p. 5 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 5 a) Director do Secretariado;
Número ou marcador · p. 5 b) Chefes de Departamento; e
Número ou marcador · p. 5 c) Chefe de Repartição Autónoma.
Número ou marcador · p. 5 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
Número ou marcador · p. 5 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director do
Texto do artigo · p. 5 Secretariado Técnico e reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que a necessidade de serviço o exigir.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 21
Texto do artigo · p. 5 (Colectivo Técnico)
Número ou marcador · p. 5 1. O Colectivo Técnico tem a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo Chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
Número ou marcador · p. 5 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anual e correntes do Departamento ou da Repartição;
Número ou marcador · p. 5 b) Apreciar a pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
Número ou marcador · p. 5 c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição; d)Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
Texto do artigo · p. 6 e)Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; f)Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 6 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 6 a) Chefe de Departamento;
Número ou marcador · p. 6 b) Chefes de Repartição; e
Número ou marcador · p. 6 c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
Número ou marcador · p. 6 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo Chefe do Departamento
Texto do artigo · p. 6 ou Repartição, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que a necessidade de serviço o exigir.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Normas de funcionamento
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22
Texto do artigo · p. 6 (Valores)
Texto do artigo · p. 6 O funcionário do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo, além dos Deveres Gerais contidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e, sem prejuízo do que dispor a legislação especial, pauta na sua actuação pelos seguintes valores:
Número ou marcador · p. 6 a) Imparcialidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Profissionalismo;
Número ou marcador · p. 6 c) Integridade;
Número ou marcador · p. 6 d) Bem Servir;
Número ou marcador · p. 6 e) Responsabilidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 23
Texto do artigo · p. 6 (Autorização de saídas)
Número ou marcador · p. 6 1. Os Funcionários e Agentes de Estado do STAP, obrigam-se a solicitar ao seu superior hierárquico uma autorização para saída dos serviços, no decurso das horas normais de expediente.
Número ou marcador · p. 6 2. As saídas em missão de serviço devem ser reduzidas a escrito, através
Texto do artigo · p. 6 de uma autorização e mediante uma guia de marcha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 6 (Absentismo)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico considera-se falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 6 (Uso dos meios/equipamentos)
Texto do artigo · p. 6 Os funcionários e agentes do Estado, obrigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ ou reposição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 26
Texto do artigo · p. 6 (Movimentação do equipamento)
Texto do artigo · p. 6 A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita da área responsável pelo património.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 6 (Cerimónias Fúnebres)
Número ou marcador · p. 6 1. Em caso de falecimentos, o STAPM poderá disponibilizar o transporte de recolha dos funcionários, para ajudar nas cerimonias fúnebres.
Número ou marcador · p. 6 2. O disposto no número anterior, é somente para os pais, conjugue, filhos enteados ou adotados, irmãos e avós dos funcionários do STAPM.
Número ou marcador · p. 6 3. Dentro das capacidades dos funcionários do STAPM, poderá
Texto do artigo · p. 6 ser criado um fundo social de poupança para atender situações de emergências dos funcionários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 6 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 6 O Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é aprovado pelo Presidente da Assembleia Provincial de acordo com o regime vigente na Administração Pública.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são supridas pelo Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente Regulamento entra em vigor após aprovação do Presidente da Assembleia Provincial,
Texto do artigo · p. 6 Matola, 13 de Abril de 2021.
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 6 Aviso - CM n.º 11191
Texto do artigo · p. 6 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída à favor de Maro Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11191C, válida até 22 de Dezembro de 2048 para Ambligonite e Fluorite, no Distrito de Maringue, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 6 Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00'
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 34º 12' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
Texto do artigo · p. 6 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 6 — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
Texto do artigo · p. 7 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Maputo
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: A aprovação do Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial leva à necessidade de definir, de forma específica, as funções, a organização interna e as competências do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  4. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo artigo 13 do Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro, determino:
  5. Texto do artigo, página 1: Único: É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
  6. Texto do artigo, página 1: Matola, 13 de Abril de 2021. — O Presidente da Assembleia Provincial, António Miguel Pascoal.
  7. Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo
  8. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
  10. Texto do artigo, página 1: (Natureza)
  11. Número ou marcador, página 1: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo, abreviadamente designado STAPM, é uma entidade da Administração Pública destinada ao apoio técnico e Administrativo à Assembleia Provincial.
  12. Número ou marcador, página 2: 2. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial recebe orientações metodológicas do ministério que superintende a administração local do Estado nos termos do artigo 1 do Decreto 94/2019, de 31 de Dezembro.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  14. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento Interno tem por objecto regulamentar o Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  17. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  18. Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os Funcionários e Agentes do Estado em serviço no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  20. Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
  21. Texto do artigo, página 2: São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao funcionamento da Assembleia Provincial;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Garantir o apoio Técnico à Assembleia Provincial;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Gerir o património a distrito à Assembleia Provincial;
  25. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a organização e realização das sessões da Assembleia Provincial;
  26. Número ou marcador, página 2: e) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
  27. Número ou marcador, página 2: f) Organizar a publicação e publicitação das deliberações e moções da Assembleia Provincial;
  28. Número ou marcador, página 2: g) Prestar assistência às Comissões de Trabalho;
  29. Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência aos membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
  30. Número ou marcador, página 2: i) Garantir a organização de seminários, palestras, cursos e capacitação dos membros;
  31. Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
  32. Número ou marcador, página 2: k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia Provincial;
  33. Número ou marcador, página 2: l) Criar uma base de dados da Assembleia Provincial;
  34. Número ou marcador, página 2: m) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
  35. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura e funções das unidades orgânicas
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  37. Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
  38. Texto do artigo, página 2: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo tem a seguinte estrutura:
  39. Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
  40. Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Assistência Técnica e Formação;
  41. Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Assistência Jurídica;
  42. Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Finanças; e
  43. Número ou marcador, página 2: e) Repartição de Relações Públicas.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  45. Texto do artigo, página 2: (Direcção)
  46. Número ou marcador, página 2: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo é dirigido por um Director, nomeado pelo Presidente da Assembleia Provincial.
  47. Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas funções, o Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial subordina-se ao Presidente da Assembleia Provincial e observa as orientações metodológicas do Ministério que superintende a Administração Local do Estado.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  49. Texto do artigo, página 2: (Competências do Director)
  50. Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
  52. Número ou marcador, página 2: b) Prestar assistência técnica ao Presidente, aos Vice-Presidentes, às Comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
  53. Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
  54. Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
  55. Número ou marcador, página 2: e) Garantir a gestão dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
  56. Número ou marcador, página 2: f) Apresentar à Mesa da Assembleia Provincial os balancetes e as contas de gerência da Assembleia Provincial;
  57. Número ou marcador, página 2: g) Elaborar o orçamento da Assembleia Provincial e propor ao Presidente da Assembleia Provincial, a aprovação pelo plenário;
  58. Número ou marcador, página 2: h) Propor aprovação e alteração do quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  59. Número ou marcador, página 2: i) Submeter ao Presidente da Assembleia Provincial a proposta do regulamento interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  60. Número ou marcador, página 2: j) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Assembleia Provincial;
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  62. Texto do artigo, página 2: (Departamento de Assistência Técnica e Formação)
  63. Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Formação as seguintes:
  64. Número ou marcador, página 2: a) Preparar informação e documentação para os membros da Assembleia Provincial;
  65. Número ou marcador, página 2: b) Secretariar as Sessões do Plenário, as reuniões da Mesa e das Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial de Maputo;
  66. Número ou marcador, página 2: c) Publicar e publicitar as deliberações da Assembleia Provincial;
  67. Número ou marcador, página 2: d) Preparar as visitas de trabalho dos titulares e dos membros da Assembleia Provincial;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a implementação das deliberações e recomendações da Assembleia Provincial; f)Elaborar periodicamente informação política e sócio - económico da Província;
  69. Número ou marcador, página 2: g) Organizar, conservar e inventariar o acervo documental da Assembleia Provincial;
  70. Número ou marcador, página 2: h) Organizar o arquivo e a biblioteca da Assembleia Provincial;
  71. Número ou marcador, página 2: i) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de actividades e informações dos órgãos executivos;
  72. Número ou marcador, página 2: j) Garantir a execução do plano de formação dos membros da Assembleia Provincial de Maputo;
  73. Número ou marcador, página 2: k) Preparação de capacitação e de formação para os membros da Assembleia Provincial.
  74. Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  75. Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Assistência Técnica e Formação, estrutura-se em: a) Repartição de Assistência Técnica;
  76. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Formação; e
  77. Número ou marcador, página 3: c) O Secretário da Assembleia Provincial.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  79. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Assistência Técnica)
  80. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Assistência Técnica as seguintes:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as Sessões do Plenário, as reuniões da Mesa da Assembleia e das Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial de Maputo; b)Elaborar periodicamente informação política e sócio-económico da Província;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Organizar, conservar e inventariar o acervo documental da Assembleia Provincial;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar as Actas das sessões, das reuniões da Mesa e das comissões de trabalho;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial;
  85. Número ou marcador, página 3: f) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da instituição;
  86. Número ou marcador, página 3: g) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes; e
  87. Número ou marcador, página 3: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  88. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de
  89. Texto do artigo, página 3: Repartição Provincial nomeado pelo Director do Secretariado.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  91. Texto do artigo, página 3: (Repartição de formação)
  92. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Formação as seguintes:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de formação dos membros da Assembleia Provincial;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Materializar o plano de formação dos membros a nível interno e externo;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas acções e programas de capacitação;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das actividades;
  97. Número ou marcador, página 3: e) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
  98. Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição
  99. Texto do artigo, página 3: Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  101. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Assistência Jurídica)
  102. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Assistência Jurídica as seguintes:
  103. Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência jurídica a Assembleia Provincial;
  104. Número ou marcador, página 3: b) Organizar os processos relativos a actividade regulamentar e deliberativa da Assembleia Provincial;
  105. Número ou marcador, página 3: c) Garantir a legalidade das posturas, resoluções, moções e deliberações da Assembleia Provincial;
  106. Número ou marcador, página 3: d) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial;
  107. Número ou marcador, página 3: e) Organizar e gerir o acervo legislativo;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das actividades; e
  109. Número ou marcador, página 3: g) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  110. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Assistência Jurídica é dirigido por um Chefe
  111. Texto do artigo, página 3: de Departamento Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  113. Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
  114. Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Gerir os recursos humanos do Secretariado Técnico;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela implementação e aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e executar o orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Proceder a gestão de recursos materiais e financeiros;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento;
  120. Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela observância das normas de execução de orçamento de funcionamento e de investimento;
  121. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e organizar os processos de preparação de contas sobre execução do orçamento;
  122. Número ou marcador, página 3: h) Preparar o balanço anual sobre execução de orçamento da Assembleia Provincial;
  123. Número ou marcador, página 3: i) Garantir o registo, distribuição e conservação dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial; j)Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
  124. Número ou marcador, página 3: k) Implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  125. Número ou marcador, página 3: l) Controlar o atendimento dos pedidos de manutenção e serviços de assistência dos bens móveis e imóveis;
  126. Número ou marcador, página 3: m) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e Agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo;
  127. Número ou marcador, página 3: n) Divulgar e assegurar a emissão do cartão da assistência médica e medicamentosa dos Funcionários e Agentes do Estado em serviço no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo;
  128. Número ou marcador, página 3: o) Implementar o plano de estudo de legislação, em coordenação com a área jurídica;
  129. Número ou marcador, página 3: p) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
  130. Número ou marcador, página 3: q) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
  131. Número ou marcador, página 3: r) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial de Maputo;
  132. Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se em:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Finanças e Património;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Gestão de Pessoal;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Gestão Documental; e
  137. Número ou marcador, página 3: d) Secretaria Geral.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  139. Texto do artigo, página 3: (Repartição de Finanças e Património)
  140. Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais vigentes;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Administrar os bens patrimoniais da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as normas e
  144. Texto do artigo, página 4: regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
  145. Número ou marcador, página 4: d) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo do seu estado e utilização;
  146. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
  147. Número ou marcador, página 4: f) Administrar os bens patrimoniais da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
  148. Número ou marcador, página 4: g) Garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, dos bens patrimoniais;
  149. Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
  150. Número ou marcador, página 4: i) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação na Direcção;
  151. Número ou marcador, página 4: j) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na Direcção;
  152. Número ou marcador, página 4: k) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
  153. Número ou marcador, página 4: l) Propor a definição de padrões de equipamentos informático hardware e software a adquirir;
  154. Número ou marcador, página 4: m) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
  155. Número ou marcador, página 4: n) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
  156. Número ou marcador, página 4: o) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
  157. Número ou marcador, página 4: p) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
  158. Número ou marcador, página 4: q) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação;
  159. Número ou marcador, página 4: r) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial de Maputo; e
  160. Número ou marcador, página 4: s) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
  163. Texto do artigo, página 4: (Repartição de Gestão do Pessoal)
  164. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
  165. Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
  166. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
  167. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
  168. Número ou marcador, página 4: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
  169. Número ou marcador, página 4: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
  170. Número ou marcador, página 4: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  171. Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
  172. Número ou marcador, página 4: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
  173. Número ou marcador, página 4: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
  174. Número ou marcador, página 4: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e Agentes do Estado;
  175. Número ou marcador, página 4: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  176. Número ou marcador, página 4: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação, em coordenação com a área jurídica;
  177. Número ou marcador, página 4: m) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  178. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  180. Texto do artigo, página 4: ( Repartição de Gestão Documental)
  181. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
  182. Número ou marcador, página 4: a) Operacionalizar a criação, organização e Gestão do arquivo Institucional;
  183. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a conservação do arquivo permanente da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico assegurando a sua acessibilidade;
  184. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o funcionamento da comissão de avaliação de documentos do Secretariado Técnico;
  185. Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades da Comissão de avaliação de documentos;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Coordenar actividades de tratamento de documentos e assistência aos sectores;
  187. Número ou marcador, página 4: f) garantir a monitoria da correcta classificação e reclassificação de documentos, em todos os sectores de actividades;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a implementação de normas relativas ao maneio da informação classificada;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Organizar e gerir o arquivo intermediário;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Participar da elaboração e revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos das actividades – fim e do .classificador de informação classificada do sector;
  191. Número ou marcador, página 4: j) Analisar a o]observância do correto arquivo, seguro e protegido, propondo a eliminação ou prevenção de documentos de valor.
  192. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de gestão Documental e dirigida por um chefe de
  193. Texto do artigo, página 4: Repartição provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  195. Texto do artigo, página 4: (Secretaria Geral)
  196. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Secretaria Geral:
  197. Número ou marcador, página 4: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
  198. Número ou marcador, página 4: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação, dos seus membros e dos demais Funcionários e Agentes do Estado responsável pela gestão de documentos e arquivos da Secretaria Geral;
  199. Número ou marcador, página 4: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
  200. Número ou marcador, página 4: d) Avaliar regularmente os documentos recebidos e espedidos os arquivos e dar o devido destino;
  201. Número ou marcador, página 4: e) Monitorar e avaliar, regularmente, os documentos e arquivos do Estado na secretaria;
  202. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento de correspondência, registo e arquivo da mesma;
  203. Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
  204. Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial,
  205. Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Director de Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
  206. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
  207. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Aquisições)
  208. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
  209. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços à Assembleia Provincial de Maputo e Secretariado Técnico;
  210. Número ou marcador, página 5: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
  211. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os documentos de concurso;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  214. Número ou marcador, página 5: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; g)Manter organizada a informação sobre a execução dos contratos;
  215. Número ou marcador, página 5: h) Zelar pelo arquivo dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
  216. Número ou marcador, página 5: i) Apoiar e orientar as demais áreas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de bens, serviços e empreitadas;
  217. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar relatórios periódicos;
  218. Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição
  220. Texto do artigo, página 5: Provincial nomeado pelo Director de Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
  222. Texto do artigo, página 5: (Repartição de Relações Públicas)
  223. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Garantir o relacionamento da Assembleia Provincial com os órgãos de comunicação social e com o cidadão;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Promover a divulgação das actividades da Assembleia Provincial;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização de actividades protocolares da Assembleia Provincial;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da instituição; e)Promover, em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
  228. Número ou marcador, página 5: f) Apoiar tecnicamente o Presidente e o Porta-voz da Assembleia Provincial na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
  229. Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
  230. Número ou marcador, página 5: h) Promover a interacção entre a instituição e o público;
  231. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar relatórios periódicos; e
  232. Número ou marcador, página 5: j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe de
  234. Texto do artigo, página 5: Repartição nomeado pelo Director de Secretariado Técnico.
  235. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Colectivos
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
  237. Texto do artigo, página 5: (Tipos de Colectivos)
  238. Número ou marcador, página 5: 1. No Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo funcionam os seguintes colectivos:
  239. Número ou marcador, página 5: a) Colectivo de Direcção;
  240. Número ou marcador, página 5: b) Colectivo Técnico.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
  242. Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
  243. Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção tem a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Secretariado Técnico e é dirigido pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
  244. Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Secretariado Técnico e controlar a sua execução;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico e respectivo balanço de execução;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais do Secretariado Técnico;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade do Secretariado Técnico, tendo em vista a sua correcta implementação; e)Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Secretariado Técnico.
  249. Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
  250. Número ou marcador, página 5: a) Director do Secretariado;
  251. Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamento; e
  252. Número ou marcador, página 5: c) Chefe de Repartição Autónoma.
  253. Número ou marcador, página 5: 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
  254. Número ou marcador, página 5: 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director do
  255. Texto do artigo, página 5: Secretariado Técnico e reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que a necessidade de serviço o exigir.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
  257. Texto do artigo, página 5: (Colectivo Técnico)
  258. Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo Técnico tem a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo Chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
  259. Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
  260. Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anual e correntes do Departamento ou da Repartição;
  261. Número ou marcador, página 5: b) Apreciar a pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
  262. Número ou marcador, página 5: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição; d)Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
  263. Texto do artigo, página 6: e)Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; f)Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
  264. Número ou marcador, página 6: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
  265. Número ou marcador, página 6: a) Chefe de Departamento;
  266. Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Repartição; e
  267. Número ou marcador, página 6: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
  268. Número ou marcador, página 6: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo Chefe do Departamento
  269. Texto do artigo, página 6: ou Repartição, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que a necessidade de serviço o exigir.
  270. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Normas de funcionamento
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
  272. Texto do artigo, página 6: (Valores)
  273. Texto do artigo, página 6: O funcionário do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo, além dos Deveres Gerais contidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e, sem prejuízo do que dispor a legislação especial, pauta na sua actuação pelos seguintes valores:
  274. Número ou marcador, página 6: a) Imparcialidade;
  275. Número ou marcador, página 6: b) Profissionalismo;
  276. Número ou marcador, página 6: c) Integridade;
  277. Número ou marcador, página 6: d) Bem Servir;
  278. Número ou marcador, página 6: e) Responsabilidade.
  279. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
  280. Texto do artigo, página 6: (Autorização de saídas)
  281. Número ou marcador, página 6: 1. Os Funcionários e Agentes de Estado do STAP, obrigam-se a solicitar ao seu superior hierárquico uma autorização para saída dos serviços, no decurso das horas normais de expediente.
  282. Número ou marcador, página 6: 2. As saídas em missão de serviço devem ser reduzidas a escrito, através
  283. Texto do artigo, página 6: de uma autorização e mediante uma guia de marcha.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
  285. Texto do artigo, página 6: (Absentismo)
  286. Texto do artigo, página 6: Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico considera-se falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  287. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
  288. Texto do artigo, página 6: (Uso dos meios/equipamentos)
  289. Texto do artigo, página 6: Os funcionários e agentes do Estado, obrigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ ou reposição.
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
  291. Texto do artigo, página 6: (Movimentação do equipamento)
  292. Texto do artigo, página 6: A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita da área responsável pelo património.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
  294. Texto do artigo, página 6: (Cerimónias Fúnebres)
  295. Número ou marcador, página 6: 1. Em caso de falecimentos, o STAPM poderá disponibilizar o transporte de recolha dos funcionários, para ajudar nas cerimonias fúnebres.
  296. Número ou marcador, página 6: 2. O disposto no número anterior, é somente para os pais, conjugue, filhos enteados ou adotados, irmãos e avós dos funcionários do STAPM.
  297. Número ou marcador, página 6: 3. Dentro das capacidades dos funcionários do STAPM, poderá
  298. Texto do artigo, página 6: ser criado um fundo social de poupança para atender situações de emergências dos funcionários.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
  300. Texto do artigo, página 6: (Quadro de Pessoal)
  301. Texto do artigo, página 6: O Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é aprovado pelo Presidente da Assembleia Provincial de acordo com o regime vigente na Administração Pública.
  302. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
  304. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  305. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são supridas pelo Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
  306. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
  307. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  308. Texto do artigo, página 6: O presente Regulamento entra em vigor após aprovação do Presidente da Assembleia Provincial,
  309. Texto do artigo, página 6: Matola, 13 de Abril de 2021.
  310. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas
  311. Texto do artigo, página 6: Aviso - CM n.º 11191
  312. Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída à favor de Maro Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11191C, válida até 22 de Dezembro de 2048 para Ambligonite e Fluorite, no Distrito de Maringue, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
  313. Texto do artigo, página 6: Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  314. Texto do artigo, página 6: 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  315. Texto do artigo, página 6: 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  316. Texto do artigo, página 6: 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  317. Texto do artigo, página 6: 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  318. Texto do artigo, página 6: 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  319. Texto do artigo, página 6: 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00'
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  320. Texto do artigo, página 6: 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  321. Texto do artigo, página 6: 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  322. Texto do artigo, página 6: 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  323. Texto do artigo, página 6: 34º 12' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 17º 46' 00,00''34º 25' 20,00''
    2- 17º 50' 00,00''34º 25' 20,00''
    3- 17º 50' 00,00''34º 17' 30,00''
    4- 17º 52' 30,00''34º 17' 30,00''
    5- 17º 52' 30,00''34º 14' 50,00''
    6- 17º 48' 00,00''34º 14' 50,00''
    7- 17º 48' 00,00'34º 14' 10,00''
    8- 17º 51' 50,00''34º 14' 10,00''
    9- 17º 51' 50,00''34º 12' 50,00''
    10- 17º 46' 00,00''34º 12' 50,00''
  324. Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Janeiro de 2024.
  325. Texto do artigo, página 6: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
  326. Texto do artigo, página 7: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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