III SÉRIE — n.º 44
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 44/2024
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| 1 | - 17º 46' 00,00'' | 34º 25' 20,00'' |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,1deMarçode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 44
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Maputo: Resolução.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso/C.M. n.º 11191C. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Agro Asia Group, Limitada. Agro Vision Comercial, Limitada. AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ayyan Trading, Limitada. Barra Bliss, Limitada. Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada. CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada. CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada. Colégio Sol Nascente, Limitada. Computers and Dreams Consultoria, Limitada. D&R Lazer e Serviços, Limitada. Detex Textiles Trading, Limitada. DM Tech, Limitada. Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada. Farren Enterpriser, Limitada. Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Frortressec Solutions, Limitada. Fud Comércio & Serviços, Limitada. Global Transgas, Limitada. Haadnan Decoração e Serviços, Limitada. Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iron Defense Technologies, Limitada. IVM Serviços, Limitada. J.M. Truck Parts, Limitada. Le Rose Holding, Limitada. MARC - Ferramentas e Serviços, S.A. Marracuene Rotunda, Limitada. Matenda Acessórios Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a assinatura através de https://assinadorrepublica.gov.mz
- Parágrafo, página 1: Papaya Comercial, Limitada. Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Phoenix International College, Limitada. Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Real Global Estates, Limitada. ServCred Microbanco, S.A. Stary Unity Corporation, Limitada. TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Troust Motors, Limitada. Visioncred, Limitada. VS - Vanu Supply, Limitada. World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: A aprovação do Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial leva à necessidade de definir, de forma específica, as funções, a organização interna e as competências do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo artigo 13 do Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro, determino:
- Texto do artigo, página 1: Único: É aprovado o Regulamento Interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo em anexo, que faz parte integrante da presente resolução.
- Texto do artigo, página 1: Matola, 13 de Abril de 2021. — O Presidente da Assembleia Provincial, António Miguel Pascoal.
- Número ou marcador, página 1: Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 1: (Natureza)
- Número ou marcador, página 1: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo, abreviadamente designado STAPM, é uma entidade da Administração Pública destinada ao apoio técnico e Administrativo à Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial recebe orientações metodológicas do ministério que superintende a administração local do Estado nos termos do artigo 1 do Decreto 94/2019, de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento Interno tem por objecto regulamentar o Decreto n.º 94/2019, de 31 de Dezembro, que aprova o Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 2: O presente Regulamento Interno aplica-se a todos os Funcionários e Agentes do Estado em serviço no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 2: São atribuições do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir as condições materiais e organizativas necessárias ao funcionamento da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Garantir o apoio Técnico à Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Gerir o património a distrito à Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar a organização e realização das sessões da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Manter o registo dos membros e suas presenças nas sessões;
- Número ou marcador, página 2: f) Organizar a publicação e publicitação das deliberações e moções da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: g) Prestar assistência às Comissões de Trabalho;
- Número ou marcador, página 2: h) Prestar assistência aos membros da Assembleia Provincial na realização das suas tarefas e no exercício do seu mandato;
- Número ou marcador, página 2: i) Garantir a organização de seminários, palestras, cursos e capacitação dos membros;
- Número ou marcador, página 2: j) Estabelecer contactos com os órgãos de comunicação social;
- Número ou marcador, página 2: k) Organizar o centro de documentação e a biblioteca da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: l) Criar uma base de dados da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: m) Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Estrutura e funções das unidades orgânicas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Estrutura)
- Texto do artigo, página 2: O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo tem a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção;
- Número ou marcador, página 2: b) Departamento de Assistência Técnica e Formação;
- Número ou marcador, página 2: c) Departamento de Assistência Jurídica;
- Número ou marcador, página 2: d) Departamento de Administração e Finanças; e
- Número ou marcador, página 2: e) Repartição de Relações Públicas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
- Texto do artigo, página 2: (Direcção)
- Número ou marcador, página 2: 1. O Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo é dirigido por um Director, nomeado pelo Presidente da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 2. No exercício das suas funções, o Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial subordina-se ao Presidente da Assembleia Provincial e observa as orientações metodológicas do Ministério que superintende a Administração Local do Estado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Director)
- Número ou marcador, página 2: 1. Compete ao Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo:
- Número ou marcador, página 2: a) Garantir a organização e planificação das actividades da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar assistência técnica ao Presidente, aos Vice-Presidentes, às Comissões e aos membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir o cumprimento das directivas e deliberações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) Assegurar o funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Garantir a gestão dos recursos humanos, materiais, patrimoniais e financeiros;
- Número ou marcador, página 2: f) Apresentar à Mesa da Assembleia Provincial os balancetes e as contas de gerência da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: g) Elaborar o orçamento da Assembleia Provincial e propor ao Presidente da Assembleia Provincial, a aprovação pelo plenário;
- Número ou marcador, página 2: h) Propor aprovação e alteração do quadro de pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: i) Submeter ao Presidente da Assembleia Provincial a proposta do regulamento interno do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: j) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
- Texto do artigo, página 2: (Departamento de Assistência Técnica e Formação)
- Número ou marcador, página 2: 1. São funções do Departamento de Assistência Técnica e Formação as seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Preparar informação e documentação para os membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: b) Secretariar as Sessões do Plenário, as reuniões da Mesa e das Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) Publicar e publicitar as deliberações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: d) Preparar as visitas de trabalho dos titulares e dos membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: e) Assegurar a implementação das deliberações e recomendações da Assembleia Provincial; f)Elaborar periodicamente informação política e sócio - económico da Província;
- Número ou marcador, página 2: g) Organizar, conservar e inventariar o acervo documental da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: h) Organizar o arquivo e a biblioteca da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 2: i) Analisar e emitir parecer sobre os relatórios de actividades e informações dos órgãos executivos;
- Número ou marcador, página 2: j) Garantir a execução do plano de formação dos membros da Assembleia Provincial de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: k) Preparação de capacitação e de formação para os membros da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 2. O Departamento de Assistência Técnica e Formação é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 2: 3. O Departamento de Assistência Técnica e Formação, estrutura-se em: a) Repartição de Assistência Técnica;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Formação; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Secretário da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Assistência Técnica)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Assistência Técnica as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Secretariar as Sessões do Plenário, as reuniões da Mesa da Assembleia e das Comissões de Trabalho da Assembleia Provincial de Maputo; b)Elaborar periodicamente informação política e sócio-económico da Província;
- Número ou marcador, página 3: c) Organizar, conservar e inventariar o acervo documental da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar as Actas das sessões, das reuniões da Mesa e das comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: f) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da instituição;
- Número ou marcador, página 3: g) Promover, no seu âmbito ou em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes; e
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Assistência Técnica é dirigida por um Chefe de
- Texto do artigo, página 3: Repartição Provincial nomeado pelo Director do Secretariado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de formação)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Formação as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar o plano de formação dos membros da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Materializar o plano de formação dos membros a nível interno e externo;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas acções e programas de capacitação;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das actividades;
- Número ou marcador, página 3: e) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: 2. A Repartição de Formação é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 3: Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Assistência Jurídica)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Assistência Jurídica as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestar assistência jurídica a Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar os processos relativos a actividade regulamentar e deliberativa da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: c) Garantir a legalidade das posturas, resoluções, moções e deliberações da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: d) Preparar os textos deliberativos da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: e) Organizar e gerir o acervo legislativo;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução das actividades; e
- Número ou marcador, página 3: g) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Assistência Jurídica é dirigido por um Chefe
- Texto do artigo, página 3: de Departamento Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
- Texto do artigo, página 3: (Departamento de Administração e Finanças)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções do Departamento de Administração e Finanças as seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Gerir os recursos humanos do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela implementação e aplicação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar e executar o orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado;
- Número ou marcador, página 3: d) Proceder a gestão de recursos materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar relatórios periódicos sobre a execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: f) Zelar pela observância das normas de execução de orçamento de funcionamento e de investimento;
- Número ou marcador, página 3: g) Elaborar e organizar os processos de preparação de contas sobre execução do orçamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Preparar o balanço anual sobre execução de orçamento da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: i) Garantir o registo, distribuição e conservação dos bens adquiridos pela Assembleia Provincial; j)Emitir parecer sobre o processo de abate do equipamento e outros bens patrimoniais da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: k) Implementar o Plano de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: l) Controlar o atendimento dos pedidos de manutenção e serviços de assistência dos bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 3: m) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e Agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo;
- Número ou marcador, página 3: n) Divulgar e assegurar a emissão do cartão da assistência médica e medicamentosa dos Funcionários e Agentes do Estado em serviço no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo;
- Número ou marcador, página 3: o) Implementar o plano de estudo de legislação, em coordenação com a área jurídica;
- Número ou marcador, página 3: p) Gerir o sistema de remuneração e benefícios dos funcionários e agentes do Estado colocados no Secretariado Técnico da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 3: q) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 3: r) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial de Maputo;
- Número ou marcador, página 3: 2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Provincial, nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: 3. O Departamento de Administração e Finanças, estrutura-se em:
- Número ou marcador, página 3: a) Repartição de Finanças e Património;
- Número ou marcador, página 3: b) Repartição de Gestão de Pessoal;
- Número ou marcador, página 3: c) Repartição de Gestão Documental; e
- Número ou marcador, página 3: d) Secretaria Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
- Texto do artigo, página 3: (Repartição de Finanças e Património)
- Número ou marcador, página 3: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
- Número ou marcador, página 3: a) Elaborar a proposta do orçamento da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as metodologias e normas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Executar o orçamento de acordo com as normas de despesa internamente estabelecidas e com as disposições legais vigentes;
- Número ou marcador, página 3: c) Administrar os bens patrimoniais da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as normas e
- Texto do artigo, página 4: regulamentos estabelecidos pelo Estado e garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, segurança e higiene;
- Número ou marcador, página 4: d) Determinar as necessidades em material de consumo corrente e outro, e proceder a sua aquisição, armazenamento, distribuição e controlo do seu estado e utilização;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar o balanço anual da execução do orçamento e submeter às entidades competentes;
- Número ou marcador, página 4: f) Administrar os bens patrimoniais da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico de acordo com as normas e regulamentos estabelecidos pelo Estado;
- Número ou marcador, página 4: g) Garantir a sua correcta utilização, manutenção, protecção, dos bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 4: h) Coordenar a manutenção e instalação da rede que suporta os sistemas de informação e comunicação e estabelecer os padrões de ligação e uso dos respectivos equipamentos terminais;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor normas concernentes ao acesso, utilização e segurança dos sistemas e tecnologias de comunicação na Direcção;
- Número ou marcador, página 4: j) Elaborar propostas de planos de introdução de novas tecnologias de informação e comunicação na Direcção;
- Número ou marcador, página 4: k) Conceber e propor os mecanismos de uma rede informática no sector para apoiar a actividade administrativa;
- Número ou marcador, página 4: l) Propor a definição de padrões de equipamentos informático hardware e software a adquirir;
- Número ou marcador, página 4: m) Administrar, manter e desenvolver a rede de computadores da instituição;
- Número ou marcador, página 4: n) Gerir e coordenar a informatização de todos os sistemas de informação;
- Número ou marcador, página 4: o) Orientar e propor a aquisição, expansão e substituição de equipamento de tratamento de informação;
- Número ou marcador, página 4: p) Participar na criação, manutenção e desenvolvimento de um banco de dados para o processamento de informação estatística;
- Número ou marcador, página 4: q) Propor e orientar a formação do pessoal na área de informática e tecnologia de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 4: r) Elaborar os relatórios balanços da Assembleia Provincial de Maputo; e
- Número ou marcador, página 4: s) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14
- Texto do artigo, página 4: (Repartição de Gestão do Pessoal)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Gestão de Pessoal:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável aos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e gerir o quadro de Pessoal;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: d) Organizar, controlar e manter actualizado o e-SNGRHE do sector, de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
- Número ou marcador, página 4: e) Produzir estatísticas internas sobre recursos humanos;
- Número ou marcador, página 4: f) Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Número ou marcador, página 4: g) Planificar, coordenar e assegurar as acções de formação e capacitação profissional dos funcionários e agentes do Estado dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 4: h) Implementar as actividades no âmbito das políticas e Estratégias do HIV e SIDA, Género e Pessoa Deficiente;
- Número ou marcador, página 4: i) Implementar as normas e estratégias relativas à saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 4: j) Implementar as normas de previdência social dos funcionários e Agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: k) Gerir o sistema de remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Número ou marcador, página 4: l) Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação, em coordenação com a área jurídica;
- Número ou marcador, página 4: m) Exercer outras actividades que lhe sejam atribuídas superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Gestão de Pessoal é dirigida por um Chefe de Repartição Provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
- Texto do artigo, página 4: ( Repartição de Gestão Documental)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental:
- Número ou marcador, página 4: a) Operacionalizar a criação, organização e Gestão do arquivo Institucional;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir a conservação do arquivo permanente da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico assegurando a sua acessibilidade;
- Número ou marcador, página 4: c) Assegurar o funcionamento da comissão de avaliação de documentos do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 4: d) Coordenar as actividades da Comissão de avaliação de documentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Coordenar actividades de tratamento de documentos e assistência aos sectores;
- Número ou marcador, página 4: f) garantir a monitoria da correcta classificação e reclassificação de documentos, em todos os sectores de actividades;
- Número ou marcador, página 4: g) Assegurar a implementação de normas relativas ao maneio da informação classificada;
- Número ou marcador, página 4: h) Organizar e gerir o arquivo intermediário;
- Número ou marcador, página 4: i) Participar da elaboração e revisão do plano de classificação e tabela de temporalidade de documentos das actividades – fim e do .classificador de informação classificada do sector;
- Número ou marcador, página 4: j) Analisar a o]observância do correto arquivo, seguro e protegido, propondo a eliminação ou prevenção de documentos de valor.
- Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de gestão Documental e dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 4: Repartição provincial nomeado pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
- Texto do artigo, página 4: (Secretaria Geral)
- Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Secretaria Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado;
- Número ou marcador, página 4: b) Propor a criação das Comissões de Avaliação de Documentos, nos termos previstos na lei e garantir a capacitação, dos seus membros e dos demais Funcionários e Agentes do Estado responsável pela gestão de documentos e arquivos da Secretaria Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Organizar e gerir os arquivos correntes e intermediários de acordo com as normas e procedimentos em vigor;
- Número ou marcador, página 4: d) Avaliar regularmente os documentos recebidos e espedidos os arquivos e dar o devido destino;
- Número ou marcador, página 4: e) Monitorar e avaliar, regularmente, os documentos e arquivos do Estado na secretaria;
- Número ou marcador, página 4: f) Garantir a circulação eficiente do expediente, tratamento de correspondência, registo e arquivo da mesma;
- Número ou marcador, página 5: g) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Secretaria Geral é dirigida por um Chefe de Secretaria Provincial,
- Texto do artigo, página 5: nomeado pelo Director de Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Aquisições)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Aquisições:
- Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação de empreitadas e de fornecimento de bens e serviços à Assembleia Provincial de Maputo e Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparar e realizar a planificação anual das contratações para o fornecimento de bens e serviços, com observância dos procedimentos previstos na legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os documentos de concurso;
- Número ou marcador, página 5: d) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
- Número ou marcador, página 5: e) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
- Número ou marcador, página 5: f) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos atinentes ao seu objecto; g)Manter organizada a informação sobre a execução dos contratos;
- Número ou marcador, página 5: h) Zelar pelo arquivo dos documentos de contratação, receber recursos e reclamações;
- Número ou marcador, página 5: i) Apoiar e orientar as demais áreas na elaboração do catálogo contendo as especificações técnicas e outros documentos importantes para a contratação de bens, serviços e empreitadas;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar relatórios periódicos;
- Número ou marcador, página 5: k) Realizar outras tarefas que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição
- Texto do artigo, página 5: Provincial nomeado pelo Director de Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18
- Texto do artigo, página 5: (Repartição de Relações Públicas)
- Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Relações Públicas:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir o relacionamento da Assembleia Provincial com os órgãos de comunicação social e com o cidadão;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover a divulgação das actividades da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a realização de actividades protocolares da Assembleia Provincial;
- Número ou marcador, página 5: d) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem da instituição; e)Promover, em colaboração com os demais sectores, a divulgação dos factos mais relevantes;
- Número ou marcador, página 5: f) Apoiar tecnicamente o Presidente e o Porta-voz da Assembleia Provincial na sua relação com os órgãos e agentes de comunicação social;
- Número ou marcador, página 5: g) Desenvolver actividades de divulgação, publicidade e marketing;
- Número ou marcador, página 5: h) Promover a interacção entre a instituição e o público;
- Número ou marcador, página 5: i) Elaborar relatórios periódicos; e
- Número ou marcador, página 5: j) Exercer outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas, nos termos do presente Regulamento e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Relações Públicas é dirigida por um chefe de
- Texto do artigo, página 5: Repartição nomeado pelo Director de Secretariado Técnico.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Colectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19
- Texto do artigo, página 5: (Tipos de Colectivos)
- Número ou marcador, página 5: 1. No Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo funcionam os seguintes colectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Colectivo de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Colectivo Técnico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 20
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo de Direcção tem a função de analisar e emitir parecer sobre matérias inerentes ao Secretariado Técnico e é dirigido pelo Director do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Pronunciar-se sobre os planos, políticas e estratégias relativas às atribuições e competências do Secretariado Técnico e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 5: b) Pronunciar-se sobre o orçamento anual da Assembleia Provincial e do Secretariado Técnico e respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar os planos de trabalho correntes e plurianuais do Secretariado Técnico;
- Número ou marcador, página 5: d) Estudar as decisões dos órgãos superiores do Estado relacionados com as funções e actividade do Secretariado Técnico, tendo em vista a sua correcta implementação; e)Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Secretariado Técnico.
- Número ou marcador, página 5: 3. O Colectivo de Direcção tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 5: a) Director do Secretariado;
- Número ou marcador, página 5: b) Chefes de Departamento; e
- Número ou marcador, página 5: c) Chefe de Repartição Autónoma.
- Número ou marcador, página 5: 4. Podem participar no Colectivo de Direcção, em função da matéria, técnicos, especialistas e parceiros do sector.
- Número ou marcador, página 5: 5. O Colectivo de Direcção é convocado pelo Director do
- Texto do artigo, página 5: Secretariado Técnico e reúne-se, ordinariamente, duas vezes por mês e, extraordinariamente, sempre que a necessidade de serviço o exigir.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO 21
- Texto do artigo, página 5: (Colectivo Técnico)
- Número ou marcador, página 5: 1. O Colectivo Técnico tem a função de analisar o ponto de situação das actividades e os processos de trabalho dos Departamentos ou Repartições, com objectivo de preparar as matérias específicas para as Sessões do Colectivo de Direcção e é dirigido pelo Chefe de Departamento ou Repartição Provincial.
- Número ou marcador, página 5: 2. O Colectivo Técnico tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 5: a) Apreciar e pronunciar-se sobre os planos de actividades anual e correntes do Departamento ou da Repartição;
- Número ou marcador, página 5: b) Apreciar a pronunciar-se sobre o orçamento anual do Departamento ou da Repartição e o respectivo balanço de execução;
- Número ou marcador, página 5: c) Apreciar o grau de cumprimento do plano anual de actividades e a respectiva execução, e pronunciar-se sobre o ponto de situação dos processos de trabalho inerentes ao Departamento ou Repartição; d)Preparar as matérias técnicas, coordenar e controlar a elaboração de apresentações para apreciação e análise em Sessões do Colectivo de Direcção;
- Texto do artigo, página 6: e)Apreciar as recomendações do Colectivo de Direcção e controlar a sua implementação ou cumprimento; f)Pronunciar-se sobre os aspectos de organização e funcionamento do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 6: 3. O Colectivo Técnico tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 6: a) Chefe de Departamento;
- Número ou marcador, página 6: b) Chefes de Repartição; e
- Número ou marcador, página 6: c) Técnicos do Departamento ou das Repartições.
- Número ou marcador, página 6: 4. O Colectivo Técnico é convocado pelo Chefe do Departamento
- Texto do artigo, página 6: ou Repartição, reúne ordinariamente de quinze em quinze dias e extraordinariamente sempre que a necessidade de serviço o exigir.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Normas de funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22
- Texto do artigo, página 6: (Valores)
- Texto do artigo, página 6: O funcionário do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial de Maputo, além dos Deveres Gerais contidos no Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e, sem prejuízo do que dispor a legislação especial, pauta na sua actuação pelos seguintes valores:
- Número ou marcador, página 6: a) Imparcialidade;
- Número ou marcador, página 6: b) Profissionalismo;
- Número ou marcador, página 6: c) Integridade;
- Número ou marcador, página 6: d) Bem Servir;
- Número ou marcador, página 6: e) Responsabilidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 23
- Texto do artigo, página 6: (Autorização de saídas)
- Número ou marcador, página 6: 1. Os Funcionários e Agentes de Estado do STAP, obrigam-se a solicitar ao seu superior hierárquico uma autorização para saída dos serviços, no decurso das horas normais de expediente.
- Número ou marcador, página 6: 2. As saídas em missão de serviço devem ser reduzidas a escrito, através
- Texto do artigo, página 6: de uma autorização e mediante uma guia de marcha.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 24
- Texto do artigo, página 6: (Absentismo)
- Texto do artigo, página 6: Qualquer ausência do posto de trabalho sem autorização prévia do superior hierárquico considera-se falta injustificada, salvo nas condições previstas nos termos do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 25
- Texto do artigo, página 6: (Uso dos meios/equipamentos)
- Texto do artigo, página 6: Os funcionários e agentes do Estado, obrigam-se a usar os meios e equipamentos com elevado grau de responsabilidade e espírito de austeridade, devendo comunicar ao seu superior hierárquico qualquer avaria, acidente ou dano que se verificar com vista à sua reparação e/ ou reposição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 26
- Texto do artigo, página 6: (Movimentação do equipamento)
- Texto do artigo, página 6: A movimentação de equipamento de um sector para outro só poderá ocorrer mediante prévia autorização escrita da área responsável pelo património.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 27
- Texto do artigo, página 6: (Cerimónias Fúnebres)
- Número ou marcador, página 6: 1. Em caso de falecimentos, o STAPM poderá disponibilizar o transporte de recolha dos funcionários, para ajudar nas cerimonias fúnebres.
- Número ou marcador, página 6: 2. O disposto no número anterior, é somente para os pais, conjugue, filhos enteados ou adotados, irmãos e avós dos funcionários do STAPM.
- Número ou marcador, página 6: 3. Dentro das capacidades dos funcionários do STAPM, poderá
- Texto do artigo, página 6: ser criado um fundo social de poupança para atender situações de emergências dos funcionários.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 28
- Texto do artigo, página 6: (Quadro de Pessoal)
- Texto do artigo, página 6: O Quadro de Pessoal do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial é aprovado pelo Presidente da Assembleia Provincial de acordo com o regime vigente na Administração Pública.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
- Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
- Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são supridas pelo Estatuto Orgânico do Secretariado Técnico da Assembleia Provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente Regulamento entra em vigor após aprovação do Presidente da Assembleia Provincial,
- Texto do artigo, página 6: Matola, 13 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 6: Aviso - CM n.º 11191
- Texto do artigo, página 6: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 4 de Janeiro de 2024, foi atribuída à favor de Maro Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11191C, válida até 22 de Dezembro de 2048 para Ambligonite e Fluorite, no Distrito de Maringue, na Província de Sofala, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 6: Vértice
Latitude
Longitude
1
- 17º 46' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 25' 20,00''
2
- 17º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 25' 20,00''
3
- 17º 50' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 17' 30,00''
4
- 17º 52' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 17' 30,00''
5
- 17º 52' 30,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 14' 50,00''
6
- 17º 48' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 14' 50,00''
7
- 17º 48' 00,00'
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 14' 10,00''
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- 17º 51' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 14' 10,00''
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Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 12' 50,00''
10
- 17º 46' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: 34º 12' 50,00''
Vértice Latitude Longitude 1 - 17º 46' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 2 - 17º 50' 00,00'' 34º 25' 20,00'' 3 - 17º 50' 00,00'' 34º 17' 30,00'' 4 - 17º 52' 30,00'' 34º 17' 30,00'' 5 - 17º 52' 30,00'' 34º 14' 50,00'' 6 - 17º 48' 00,00'' 34º 14' 50,00'' 7 - 17º 48' 00,00' 34º 14' 10,00'' 8 - 17º 51' 50,00'' 34º 14' 10,00'' 9 - 17º 51' 50,00'' 34º 12' 50,00'' 10 - 17º 46' 00,00'' 34º 12' 50,00'' - Texto do artigo, página 6: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 6: — O Director-Geral, Elias Xavier Félix Daudi.
- Texto do artigo, página 7: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 7: Agro Asia Group, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 7: no dia 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017363, uma sociedade denominada Agro Asia Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Ussene Hassanigy Momade, solteiro, maior, natural do Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Matola, Bairro 1.º de Maio, casa, n.º 34, quarteirão, n.º 38, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102276154C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Março de 2020, válido até 10 de Março de 2030; e
- Texto do artigo, página 7: Acácio António Acácio, solteiro, maior, natural de Buzi, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, Rua de Gôa, casa n.º 57, quarteirão n.º 17, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101135444S emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 12 de Dezembro de 2019, válido até 11 de Dezembro de 2024.
- Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adapta a denominação de Agro Asia Group, Limitada. com a sua sede na Avenida Maguiguana, n.° 1985, rés-do-chão, no Bairro de Alto-Maé, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes actividades com importação e exportação de: comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, matérias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos,
- Texto do artigo, página 7: produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada(calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash) venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de maquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra atividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objeto social.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400,000,00MT (quatrocentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Ussene Hassanigy Momade, com o valor de 320,000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Acácio António Acácio, com o valor 80,000.00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do Ussene Hassanigy Momade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Herdeiros
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 19 de janeiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Agro Vision Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 8: no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017141, uma entidade denominada Agro Vision Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Amina Hauamba Ismael Salé, casada, com José Zacarias Amílcar Morais de Matos, natural do Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Anguana, casa, n.º 67, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235129A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Outubro de 2021,validade, vitalicio;
- Texto do artigo, página 8: Bakai Afesal Nuro Ismael, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Minkadjuine, casa n.º 48, quarteirão n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293563N emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Outubro de 2023, válido até 16 de Outubro de 2028.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Assembleia Provincial de Maputo
- Certidão de registo Colégio Sol Nascente, Limitada
- Certidão de registo Computers and Dreams Consultoria, Limitada
- Diploma D&R Lazer e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Detex Textiles Trading, Limitada
- Diploma DM Tech, Limitada
- Certidão de registo Escola Galusa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Farren Enterpriser, Limitada
- Certidão de registo Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frortressec Solutions, Limitada
- Certidão de registo Fud Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Agro Asia Group, Limitada
- Certidão de registo Global Transgas, Limitada
- Certidão de registo Haadnan Decoração e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Imobiliária Sucesso – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Iron Defense Technologies, Limitada
- Certidão de registo IVM Serviços, Limitada
- Certidão de registo J.M. Truck Parts, Limitada
- Certidão de registo Le Rose Holding, Limitada
- Certidão de registo MARC - Ferramentas e Serviços, S.A.
- Certidão de registo Marracuene Rotunda, Limitada
- Diploma Matenda Acessórios Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agro Vision Comercial, Limitada
- Certidão de registo Papaya Comercial, Limitada
- Certidão de registo Papelaria Sozinho $ Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Phoenix International College, Limitada
- Certidão de registo Pizzaria La Fontana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Real Global Estates, Limitada
- Certidão de registo ServCred Microbanco, S.A.
- Certidão de registo Stary Unity Corporation, Limitada
- Certidão de registo TM.MZ Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Troust Motors, Limitada
- Certidão de registo AJP Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Visioncred, Limitada
- Certidão de registo VS - Vanu Supply, Limitada
- Certidão de registo World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ayyan Trading, Limitada
- Certidão de registo Barra Bliss, Limitada
- Certidão de registo Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CIS - Catering International & Serviços - Nacala, Limitada