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Texto do artigo · p. 13 Colégio Sol Nascente, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101906337, Colégio Sol Nascente, Limitada constituída de sociedade por quota de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 Colégio Sol Nascente, Limitada, adiante designado por CSN, constituído na forma de sociedade civil, com inicio das operações na data do registo deste contrato com uma duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) O Colégio Sol Nascente tem a sua sede na Vila Municipal de Milange, Província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios transferir a sua sede para um outro ponto do país e por deliberação dos sócios podem abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 O Colégio Sol Nascente tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestar serviços de ensino geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e exportação de diversos; c)Exercício de quaisquer outra actividade subsidiaria ou conexa ao seu objecto principal para as quais obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 13 d) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças e jovens.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Património e capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O património do CSN é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, integralmente subscrito é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de três quotas e estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) 20.000,00MT correspondente a 33,3% ao sócio Aly Salimo Omar Muadica, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Quelimane, no Bairro Murropue, portador do Passaporte n.º 15AN10950, emitido pela migração de Maputo em 1 de Novembro de 2018 e do NUIT 103501679;
Número ou marcador · p. 13 b) 20.000.00MT correspondente 33,3% ao sócio Amisse Baptista Caísse, moçambicano, solteiro, residente na cidade de Quelimane, no Bairro Mapiazua, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104046381B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane em 29 de Outubro de 2021 e do NUIT 111219001;
Número ou marcador · p. 13 c) 20.000,00MT correspondente 33,3% ao sócio Uaido Atumane Salimo, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Quelimane, no Bairro Vila-Pita, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105358411C emitido pelo
Texto do artigo · p. 14 Arquivo de Identificação Civil de Quelimane em 13 de Outubro de 2020 e do NUIT 133978305.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporações de fundos de reservas que viera ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Participações noutras sociedades consórcios e empresas e outros)
Texto do artigo · p. 14 Os sócios podem por deliberações unânimes deterem participações financeiras e participarem em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão e divisão de quotas dependem da deliberação dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende da deliberação dos sócios, indicando por escrito ao concessionário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida por um director-geral do colégio que não será um dos sócios subscritor do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano de seis em seis meses na sede da sociedade mas por acordo unânime dos sócios maioritários podem escolher um outro local, para apreciar, aprovar, modificar o balanço, conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada a assembleia geral sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e falecimento do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade não se dissolverá, sendo que o de cujus poderá ser substituído por seus herdeiros ou representante legal, mediante testamento passado pelo finado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos que surgirem neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral
Texto do artigo · p. 14 e referendados na assembleia geral após o seu funcionamento em observância a legislação nacional em vigor no país.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor após a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 14 Quelimane, Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Colégio Sol Nascente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 6 de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101906337, Colégio Sol Nascente, Limitada constituída de sociedade por quota de responsabilidade limitada que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 13: Colégio Sol Nascente, Limitada, adiante designado por CSN, constituído na forma de sociedade civil, com inicio das operações na data do registo deste contrato com uma duração por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 13: Um) O Colégio Sol Nascente tem a sua sede na Vila Municipal de Milange, Província da Zambézia.
  9. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação dos sócios transferir a sua sede para um outro ponto do país e por deliberação dos sócios podem abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações em qualquer outra parte do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 13: O Colégio Sol Nascente tem por objectivo:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Prestar serviços de ensino geral;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Importação e exportação de diversos; c)Exercício de quaisquer outra actividade subsidiaria ou conexa ao seu objecto principal para as quais obtenha as necessárias autorizações;
  15. Número ou marcador, página 13: d) Desenvolver e promover actividades educacionais para crianças e jovens.
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 13: (Património e capital social)
  18. Número ou marcador, página 13: Um) O património do CSN é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridas de outras entidades.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, integralmente subscrito é de 60.000.00MT (sessenta mil meticais), e corresponde a soma de três quotas e estão distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) 20.000,00MT correspondente a 33,3% ao sócio Aly Salimo Omar Muadica, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Quelimane, no Bairro Murropue, portador do Passaporte n.º 15AN10950, emitido pela migração de Maputo em 1 de Novembro de 2018 e do NUIT 103501679;
  21. Número ou marcador, página 13: b) 20.000.00MT correspondente 33,3% ao sócio Amisse Baptista Caísse, moçambicano, solteiro, residente na cidade de Quelimane, no Bairro Mapiazua, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104046381B emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane em 29 de Outubro de 2021 e do NUIT 111219001;
  22. Número ou marcador, página 13: c) 20.000,00MT correspondente 33,3% ao sócio Uaido Atumane Salimo, moçambicano, solteiro, residente e domiciliado na cidade de Quelimane, no Bairro Vila-Pita, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105358411C emitido pelo
  23. Texto do artigo, página 14: Arquivo de Identificação Civil de Quelimane em 13 de Outubro de 2020 e do NUIT 133978305.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada em numerário ou por incorporações de fundos de reservas que viera ser deliberado pelos sócios.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Participações noutras sociedades consórcios e empresas e outros)
  27. Texto do artigo, página 14: Os sócios podem por deliberações unânimes deterem participações financeiras e participarem em consórcios ou agrupamento de empresas ou noutras formas societárias de gestão ou simples participação.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Cessão ou divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão e divisão de quotas dependem da deliberação dos sócios sendo nula quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros, depende da deliberação dos sócios, indicando por escrito ao concessionário.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  34. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dela será exercida por um director-geral do colégio que não será um dos sócios subscritor do capital social.
  35. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunirá ordinariamente duas vezes por ano de seis em seis meses na sede da sociedade mas por acordo unânime dos sócios maioritários podem escolher um outro local, para apreciar, aprovar, modificar o balanço, conta do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada a assembleia geral sempre que for necessário.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e falecimento do sócio)
  40. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos fixados pela lei.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de falecimento do sócio, a sociedade não se dissolverá, sendo que o de cujus poderá ser substituído por seus herdeiros ou representante legal, mediante testamento passado pelo finado.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Omissos)
  44. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos que surgirem neste estatuto serão resolvidos pela direcção geral
  45. Texto do artigo, página 14: e referendados na assembleia geral após o seu funcionamento em observância a legislação nacional em vigor no país.
  46. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 14: (Aplicação)
  48. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor após a publicação no Boletim da República.
  49. Texto do artigo, página 14: Quelimane, Janeiro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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