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Texto do artigo · p. 18 Frortressec Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018380, uma sociedade denominada Frortressec Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Guilherme Dias João Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443334 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Ndlhavela, Quarteirão 13, Casa n.º 225, Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 18 Vishnu Premdutt Singh, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M 00380679, emitido a 22 de Julho de 2022, residente na 29 Pinegreen Place, Greeenbury, Phoenix 4068, Durban.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Frortressec Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 227, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de consultoria e programação informática e actividades relacionadas nas áreas de:
Texto do artigo · p. 18 a)actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 18 b) actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 c) actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 18 d) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 18 e) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 18 f) representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 18 g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 18 h) venda de material eléctrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 18 i) venda de electromésticos;
Número ou marcador · p. 18 j) distribuição de material para sensibilização e publicidade;
Número ou marcador · p. 18 k) importação e exportação de bens alimentares, não alimentares e serviços; e
Número ou marcador · p. 18 l) consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procuriment e representações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme Dias João Nhantumbo, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vishnu Premdutt Singh, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral extraordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Fica desde já nomeado o sócio, Guilherme Dias João Nhantumbo como administrador da sociedade. Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omisso)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Frortressec Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018380, uma sociedade denominada Frortressec Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Guilherme Dias João Nhantumbo, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443334 B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Ndlhavela, Quarteirão 13, Casa n.º 225, Cidade de Matola;
  5. Texto do artigo, página 18: Vishnu Premdutt Singh, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M 00380679, emitido a 22 de Julho de 2022, residente na 29 Pinegreen Place, Greeenbury, Phoenix 4068, Durban.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Frortressec Solutions, Limitada e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 227, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de consultoria e programação informática e actividades relacionadas nas áreas de:
  15. Texto do artigo, página 18: a)actividade de programação informática;
  16. Número ou marcador, página 18: b) actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 18: c) actividade de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 18: d) gestão e exploração de equipamento informático;
  19. Número ou marcador, página 18: e) venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 18: f) representação de marcas nacionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 18: g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 18: h) venda de material eléctrico e de canalização;
  23. Número ou marcador, página 18: i) venda de electromésticos;
  24. Número ou marcador, página 18: j) distribuição de material para sensibilização e publicidade;
  25. Número ou marcador, página 18: k) importação e exportação de bens alimentares, não alimentares e serviços; e
  26. Número ou marcador, página 18: l) consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procuriment e representações.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme Dias João Nhantumbo, correspondente a 60% do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vishnu Premdutt Singh, correspondente a 40% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral extraordinária reúne-se uma vez por ano.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Fica desde já nomeado o sócio, Guilherme Dias João Nhantumbo como administrador da sociedade. Dois) Compete ao administrador ou sócio-gerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  40. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Omisso)
  43. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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