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Texto do artigo · p. 29 Stary Unity Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018383, uma sociedade denominada Stary Unity Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Elídio Quarteira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 29 moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100949384B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 7, Casa n.º 42, résdo-chão, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Luís Monteiro Fordoma, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204103779S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 82, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Stary Unity Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze, n.º 229, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de; 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio João Elídio Quarteira correspondente a 60% do capital social e uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Luís Monteiro Fordoma correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral e extraordinária reúne-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica desde já nomeado o sócio, João Elídio Quarteira como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Omisso)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Stary Unity Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018383, uma sociedade denominada Stary Unity Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial. João Elídio Quarteira, de nacionalidade
  4. Texto do artigo, página 29: moçambicana, natural de Namacurra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100949384B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 7, Casa n.º 42, résdo-chão, na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Luís Monteiro Fordoma, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade da Maganja da Costa, portador do Bilhete de Identidade n.º 110204103779S, emitido pelo Arquivo de identificação Civil de Maputo, aos 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 82, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Stary Unity Corporation, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze, n.º 229, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
  15. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de; 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio João Elídio Quarteira correspondente a 60% do capital social e uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Luís Monteiro Fordoma correspondente a 40% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral e extraordinária reúne-se uma vez por ano.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) Fica desde já nomeado o sócio, João Elídio Quarteira como administrador da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  27. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos sócios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Omisso)
  30. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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