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Texto do artigo · p. 8 Agro Vision Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 8 no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017141, uma entidade denominada Agro Vision Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Amina Hauamba Ismael Salé, casada, com José Zacarias Amílcar Morais de Matos, natural do Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Anguana, casa, n.º 67, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235129A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Outubro de 2021,validade, vitalicio;
Texto do artigo · p. 8 Bakai Afesal Nuro Ismael, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Minkadjuine, casa n.º 48, quarteirão n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293563N emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Outubro de 2023, válido até 16 de Outubro de 2028.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adapta a denominação de Agro Vision Comercial, Limitada, com a sua sede na Rua da resistencia, n.° 2036, res-do-chao, no Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash)
Texto do artigo · p. 8 venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Amina Hauamba Ismael Salé, com o valor de 240,000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Bakai Afesal Nuro Ismael, com o valor 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 8 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 8 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Administração
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e
Texto do artigo · p. 8 passivamente, passa desde já a cargo da Amina Hauamba Ismael Salé.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 Herdeiros
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 Dissolução
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Casos omissos
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agro Vision Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 8: no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017141, uma entidade denominada Agro Vision Comercial, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 8: Amina Hauamba Ismael Salé, casada, com José Zacarias Amílcar Morais de Matos, natural do Inhambane, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Central, Rua Anguana, casa, n.º 67, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100235129A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 6 de Outubro de 2021,validade, vitalicio;
  6. Texto do artigo, página 8: Bakai Afesal Nuro Ismael, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Minkadjuine, casa n.º 48, quarteirão n.º 16, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102293563N emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos 17 de Outubro de 2023, válido até 16 de Outubro de 2028.
  7. Texto do artigo, página 8: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade adapta a denominação de Agro Vision Comercial, Limitada, com a sua sede na Rua da resistencia, n.° 2036, res-do-chao, no Bairro da Malhangalene, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Objecto
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo exercer as seguintes atividades com importação e exportação de: Comércio geral a grosso e retalho de produtos da pesca, materias primas, produtos agrícolas, texteis, produtos alimentares, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de limpeza, material eléctrico, material eletrônico, venda de roupa usada (calamidade) venda de acessório de viaturas, venda de viaturas, lavagem de carros (car wash)
  17. Texto do artigo, página 8: venda de lubrificantes para viaturtas, aluguer de máquinas e equipamentos, prestação de serviços nas áreas de construção civil, compra e venda de imóveis, arrendamento de imóveis, intermediação imobiliária, gestão de projetos imobiliária, e prestação de serviços em todas as áreas permitidas pela lei.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já, constituídas, ainda que tenham objeto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades, desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: Capital social
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300,000,00MT (trezentos mil meticais), subdividido em duas quotas desiguais, Amina Hauamba Ismael Salé, com o valor de 240,000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% do capital social, Bakai Afesal Nuro Ismael, com o valor 60,000.00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital
  27. Texto do artigo, página 8: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes necessário, desde que, a assembleia geral assim o delibere.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 8: Divisão e cessão de quotas
  30. Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) Se, os sócios ou um deles não demonstrar interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da administração
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 8: Administração
  35. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, ativa e
  36. Texto do artigo, página 8: passivamente, passa desde já a cargo da Amina Hauamba Ismael Salé.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) É proibido a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar qualquer ato ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os atos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação de balanço, contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que, as circunstâncias assim o exigirem para deliberar qualquer assunto referente à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: Herdeiros
  47. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear os seus representantes, se, assim o entenderem, desde que, obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegtível.
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