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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Le Rose Holding, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018379, uma sociedade denominada Le Rose Holding, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: João Elídio Quarteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Namacurra, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 23: n.º 110100949384B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Setembro de 2023, residente no Bairro de Aeroporto, Quarteirão 7, Casa nº 42, résdo-chão, nesta Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Luís Monteiro Fordoma, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204103779S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 10 de Janeiro de 2024, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 10, Casa n.º 82, rés-do-chão, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Le Rose Holding Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 228, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal, agente de comércio a grosso de produtos alimentares e não alimentar.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio João Elídio Quarteira, correspondente a 60% do capital social; e
- Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Luís Monteiro Fordoma, correspondente a 40% do capital social
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: A assembleia geral extraordinária reúne-se uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) Fica desde já nomeado o sócio, João Elídio Quarteira como administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Omisso)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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