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Texto do artigo · p. 11 Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular, datado de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com o disposto no número um do artigo setenta e quatro do Código Comercial, o senhor Peter Caples Twining constituiu uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede Rua 1 de Maio (Rua 12), Casa 1603, Bairro de Cimento, Cidade de Pemba.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Peter Caples Twining, a ser integralmente realizado no prazo de um ano contados da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio, sob proposta da administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 O sócio poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 O sócio, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 11 A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir do sócio, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da
Texto do artigo · p. 11 responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver um único sócio, da responsabilidade e competência do seu sócio único.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com um único sócio as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas por sócio único, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do sócio único deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócio, assinadas pelo sócio único, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócio único.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são nomeados pelo sócio, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 11 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 11 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 11 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 12 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 12 i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 12 l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Delegação de Poderes e mandatários)
Texto do artigo · p. 12 A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Responsabilidades)
Texto do artigo · p. 12 Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 12 Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
Número ou marcador · p. 12 Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 12 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 12 a) Pela assinatura de um administrador; e
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições transitórios
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 Até à primeira decisão do sócio único da Sociedade, a administração da sociedade será composta pelo senhor Peter Caples Twining, como administrador único.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Marracuene, 22 de Fevereiro de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que, por documento particular, datado de vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, celebrado em conformidade com o disposto no número um do artigo setenta e quatro do Código Comercial, o senhor Peter Caples Twining constituiu uma sociedade unipessoal por quotas, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 11: (Denominação, natureza e duração)
  6. Número ou marcador, página 11: Um) A Caminhos Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de direito moçambicano, a qual se rege pelo presente contrato de sociedade, assim como pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede Rua 1 de Maio (Rua 12), Casa 1603, Bairro de Cimento, Cidade de Pemba.
  11. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante decisão da administração, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá criar e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial da sociedade, em qualquer parte do território Moçambicano ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria para os negócios e a gestão.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente, relacionadas com o seu objecto principal, assim como praticar todos os actos conexos, subsidiários ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e financiamento
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), a que corresponde uma única quota titulada pelo sócio Peter Caples Twining, a ser integralmente realizado no prazo de um ano contados da data de registo definitivo do presente contrato de sociedade.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio, sob proposta da administração.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 11: O sócio poderá, livremente, ceder a sua quota a terceiros.
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 11: O sócio, mediante celebração de contrato escrito, pode prestar suprimentos à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 11: A administração da sociedade poderá, mediante notificação, na qual deverá igualmente estabelecer o prazo para realização, exigir do sócio, prestações suplementares, até ao limite do montante equivalente do capital social.
  31. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 11: Um) As matérias e competências que por força da legislação aplicável sejam da
  35. Texto do artigo, página 11: responsabilidade ou competência da assembleia geral, são, enquanto a sociedade mantiver um único sócio, da responsabilidade e competência do seu sócio único.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto a sociedade se mantiver com um único sócio as deliberações que, por lei, devam ser tomadas pela assembleia geral serão tomadas por sócio único, devendo este respeitar a periodicidade prevista na lei, com relação às deliberações da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do sócio único deverão ser transcritas em livro próprio de assembleia geral ou de deliberações de sócio, assinadas pelo sócio único, assim como respeitar todos os requisitos aplicáveis, por lei, às actas das reuniões de assembleia geral que, pela sua natureza, não sejam incompatíveis com as deliberações de sócio único.
  38. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 11: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete a um ou mais administradores, conforme o que for decidido pelo sócio, podendo ser instituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número mínimo de três administradores.
  41. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são nomeados pelo sócio, por um período de três anos, podendo ser reconduzidos.
  42. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio, ao nomear os membros do conselho de administração, se instituído, designará o respectivo presidente e fixará a caução que os mesmos devem prestar, sem prejuízo de poder dispensá-los da prestação de qualquer caução.
  43. Número ou marcador, página 11: Quatro) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administração da sociedade gerir e representar a sociedade, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial, os seguintes:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro;
  50. Número ou marcador, página 11: d) Propor aumentos de capital social;
  51. Número ou marcador, página 11: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  52. Número ou marcador, página 12: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  53. Número ou marcador, página 12: g) Contrair empréstimos;
  54. Número ou marcador, página 12: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  55. Número ou marcador, página 12: i) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  56. Número ou marcador, página 12: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
  57. Número ou marcador, página 12: l) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 12: (Delegação de Poderes e mandatários)
  60. Texto do artigo, página 12: A administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Responsabilidades)
  63. Texto do artigo, página 12: Os administradores respondem para com a sociedade e para com o sócio, pelos danos que lhe causarem por actos ou omissões praticadas no exercício das funções, com preterição dos deveres legais ou estatutários, salvo se provarem que agiram sem culpa.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) O conselho de administração, quando instituído, reunir-se-á sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
  68. Número ou marcador, página 12: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
  69. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local, indicado na respectiva convocatória.
  70. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 12: (Deliberações)
  72. Número ou marcador, página 12: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
  73. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, dirigida ao conselho de administração.
  74. Número ou marcador, página 12: Três) Nenhum administrador poderá representar, nas reuniões do Conselho, mais do que um outro administrador.
  75. Número ou marcador, página 12: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente, voto de qualidade, em caso de empate.
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  78. Texto do artigo, página 12: A sociedade obriga-se:
  79. Número ou marcador, página 12: a) Pela assinatura de um administrador; e
  80. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 12: (Aprovação de contas)
  84. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  85. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, até dia trinta de Abril do ano seguinte.
  86. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros líquidos apurados no exercício terão a seguinte aplicação:
  87. Número ou marcador, página 12: a) Vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  88. Número ou marcador, página 12: b) O remanescente terá a aplicação que for decidida pelo sócio em conformidade com as disposições legais aplicáveis.
  89. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  91. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e pelo que for decidido pelo sócio.
  92. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições transitórios
  93. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  95. Texto do artigo, página 12: Até à primeira decisão do sócio único da Sociedade, a administração da sociedade será composta pelo senhor Peter Caples Twining, como administrador único.
  96. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Marracuene, 22 de Fevereiro de 2024. —
  97. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
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