Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 24 de Agosto de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105009291, a 25 de Agosto de 2023, cujo o teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, constituída por único sócio, Angresta Fernando Lobo Nota, solteira, denominada por World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviada por WBS, SU. LDA e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 A sede da sociedade localiza-se na Avenida Eduardo Mondlane, Rua n.º 3.069, Bairro Smapene, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objectivo principal fornecimento de bens e prestação de serviços e locação, no ramo de industria e comércio. nomeadamente: insumos agrícolas, material duradouro de escritório, material não duradouro para escritórios, outros bens duradouros e não duradouros, material de consumo para informática, material de desporto, maquinaria, equipamento e mobiliário, utencílios domésticos, material de higiene e limpeza, géneros alimentícios e bebidas, produtos da agricultura; material de consumo para electricidade, peças e acessórios; fardamento e calçados, água e electricidade,
Texto do artigo · p. 31 combustíveis e lubrificantes, manutenção e reparação de imóveis, manutenção e reparção de equipamentos, rendas de instalações, transporte e carga, informação e comunicação, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos.
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua atividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quais quer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional, abrir e fechar sucursais no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social é de dois milhões de meticais, cem por cento pertence ao Angresta Fernando Lobo Nota, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104264914F, emitido aos nove de Julho de dois mil e vinte e um com a validade até vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com herdeiros ou representante nomeado perante presença de dos herdeiros, conforme a leis aplicáveis em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Angresta Fernando Lobo Nota (directorageral) ou procuradores por si constituído. A directora-geral pode indicar procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada da directora-geral (sócia única) ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a directora geral e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Todas as deliberações, serão registadas em livro próprio, em original e cópia, e ficam a cargo do sócio único ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será dirigida pelo sócio único, em pleno gozo de seus direitos estatuários, ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete a assembleia geral, eleger e destituir os membros, alterar o estatuto, apreciar o relatório e decidir sobre a aprovação das contas anuais
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A directora-geral (sócia única) ou seu mandatário, submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
Texto do artigo · p. 32 situação comercial, financeira, patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Disposição final
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 24 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com sede na Avenida 7 de Setembro, Primeiro Bairro, Unidade Primeiro de Maio, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída aos 24 de Agosto de 2023 e matriculada nesta conservatória sob NUEL 105009291, a 25 de Agosto de 2023, cujo o teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação
  5. Texto do artigo, página 31: É uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, constituída por único sócio, Angresta Fernando Lobo Nota, solteira, denominada por World of Business and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante abreviada por WBS, SU. LDA e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: A sede da sociedade localiza-se na Avenida Eduardo Mondlane, Rua n.º 3.069, Bairro Smapene, Cidade de Quelimane.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: Objecto
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objectivo principal fornecimento de bens e prestação de serviços e locação, no ramo de industria e comércio. nomeadamente: insumos agrícolas, material duradouro de escritório, material não duradouro para escritórios, outros bens duradouros e não duradouros, material de consumo para informática, material de desporto, maquinaria, equipamento e mobiliário, utencílios domésticos, material de higiene e limpeza, géneros alimentícios e bebidas, produtos da agricultura; material de consumo para electricidade, peças e acessórios; fardamento e calçados, água e electricidade,
  11. Texto do artigo, página 31: combustíveis e lubrificantes, manutenção e reparação de imóveis, manutenção e reparção de equipamentos, rendas de instalações, transporte e carga, informação e comunicação, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos.
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer actividades relacionadas com a sua atividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quais quer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional, abrir e fechar sucursais no território nacional e no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Capital
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social é de dois milhões de meticais, cem por cento pertence ao Angresta Fernando Lobo Nota, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040104264914F, emitido aos nove de Julho de dois mil e vinte e um com a validade até vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e três, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com herdeiros ou representante nomeado perante presença de dos herdeiros, conforme a leis aplicáveis em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: Administração
  22. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de Angresta Fernando Lobo Nota (directorageral) ou procuradores por si constituído. A directora-geral pode indicar procuradores ou mandatários para a prática de determinados actos ou categorias.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura individualizada da directora-geral (sócia única) ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a directora geral e seus mandatários obrigar a sociedade a enveredar por actos ou contractos estranhos aos negócios sociais, respondendo estes para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos devedores legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  25. Número ou marcador, página 32: Quatro) Todas as deliberações, serão registadas em livro próprio, em original e cópia, e ficam a cargo do sócio único ou seu mandatário.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  28. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é o órgão máximo e soberano da vontade social e será dirigida pelo sócio único, em pleno gozo de seus direitos estatuários, ou seu mandatário.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) Compete a assembleia geral, eleger e destituir os membros, alterar o estatuto, apreciar o relatório e decidir sobre a aprovação das contas anuais
  31. Número ou marcador, página 32: Quatro) A directora-geral (sócia única) ou seu mandatário, submeterá à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da
  32. Texto do artigo, página 32: situação comercial, financeira, patrimonial da sociedade, bem como a proposta quanto à aplicação dos lucros.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: Disposição final
  35. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela demais legislação vigente aplicável na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 24 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 33: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.