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Texto do artigo · p. 21 Iron Defense Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018381, uma sociedade denominada Iron Defense Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Guilherme Dias João Nhantumbo, de
Texto do artigo · p. 21 nacionalidade moçambicana, natural da
Texto do artigo · p. 21 Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443334B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Ndlhavela, Quarteirão 13, Casa n.º 225, Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 21 Vishnu Premdutt Singh, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M 00380679, emitido a 22 de Julho de 2022, residente na 29 Pinegreen Place, Greeenbury, Phoenix 4068, Durban.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Iron Defense Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 230, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de consultoria e programação informática e actividades relacionadas nas áreas de:
Texto do artigo · p. 21 a)actividade de programação informática;
Número ou marcador · p. 21 b) actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; c)actividade de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 21 d) gestão e exploração de equipamento informático,
Número ou marcador · p. 21 e) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 f) representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 21 g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 21 h) venda de material electrico e de canalização;
Número ou marcador · p. 21 i) venda de electromésticos;
Número ou marcador · p. 21 j) distribuição de material para sensibilização e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 k) importação e exportação de bens alimentares, não alimentares e serviços; e
Número ou marcador · p. 21 l) consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procuriment, e representações.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme Dias João Nhantumbo, correspondente a 60% do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vishnu Premdutt Singh, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) Fica desde já nomeado o sócio, Guilherme Dias João Nhantumbo como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omisso)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Iron Defense Technologies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018381, uma sociedade denominada Iron Defense Technologies, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Guilherme Dias João Nhantumbo, de
  4. Texto do artigo, página 21: nacionalidade moçambicana, natural da
  5. Texto do artigo, página 21: Província de Gaza, Distrito de Manjacaze, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100443334B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Setembro de 2020, residente na Província de Maputo, Bairro de Ndlhavela, Quarteirão 13, Casa n.º 225, Cidade de Matola;
  6. Texto do artigo, página 21: Vishnu Premdutt Singh, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M 00380679, emitido a 22 de Julho de 2022, residente na 29 Pinegreen Place, Greeenbury, Phoenix 4068, Durban.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Iron Defense Technologies, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua do Zambeze n.º 230, rés-do-chão, Bairro de Mikandjuine, Distrito Municipal Nlhamankulu, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de consultoria e programação informática e actividades relacionadas nas áreas de:
  16. Texto do artigo, página 21: a)actividade de programação informática;
  17. Número ou marcador, página 21: b) actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; c)actividade de consultoria e programação informática;
  18. Número ou marcador, página 21: d) gestão e exploração de equipamento informático,
  19. Número ou marcador, página 21: e) venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 21: f) representação de marcas nacionais e internacionais;
  21. Número ou marcador, página 21: g) venda de equipamento informático e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 21: h) venda de material electrico e de canalização;
  23. Número ou marcador, página 21: i) venda de electromésticos;
  24. Número ou marcador, página 21: j) distribuição de material para sensibilização e publicidade;
  25. Número ou marcador, página 21: k) importação e exportação de bens alimentares, não alimentares e serviços; e
  26. Número ou marcador, página 21: l) consignaçãoes, comissões, marketing, assessoria, procuriment, e representações.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações das entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio Guilherme Dias João Nhantumbo, correspondente a 60% do capital social; e
  32. Número ou marcador, página 22: b) uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Vishnu Premdutt Singh, correspondente a 40% do capital social.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral e extraordinária reune-se uma vez por ano.
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) Fica desde já nomeado o sócio, Guilherme Dias João Nhantumbo como administrador da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador ou sóciogerente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional.
  41. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade obriga-se mediante assinatura dos socios. Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um sócio ou seu administrador.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 22: (Omisso)
  44. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
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