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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Cidade Alta Belmonte, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, constituída a 21 de Setembro de 2023, Registada sob NUEL 105011163, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 28 de Setembro de 2023.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Rasta – Sociedade Unipessoal, Limitada a mesma poderá abrir sucursais, ou outras formas de representação social, em todo País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Nelson Mandela, Bairro Cidade Alta Belmonte, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, e durará por tempo indeterminado. Por conveniência poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do País.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
- Número ou marcador, página 28: a) comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 28: b) serviços gráficos, serigrafia, prestação de serviços e consultorias;
- Número ou marcador, página 28: c) transporte, comunicação, actividade turística, formação e treinamentos,
- Número ou marcador, página 28: d) actividades agrárias, logística, seguros e segurança.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementarem as do objecto principal.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e quota)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), pertencente ao único sócio o senhor Carimo Freitas de Oliveira, natural de Quelimane, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101054681B, com NUIT 102605691.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, ativa ou passivamente estará cargo do sócio Carimo Freitas de Oliveira, com plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado o gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei ou pela manifestação do sócio.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Omissos)
- Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
- Texto do artigo, página 28: Quelimane, 10 de Outubro 2023. — A Conservador, Ilegível.
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