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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101862259, uma entidade denominada Fernando Soluções Auto Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 17: Fernando Laura Muainga, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101162646A, residente no Bairro de Matibwana, Quarteirão 3, Casa n.º 445, Matola, constituiu uma sociedade limitada como sócio único e que a mesma passará a ser regida pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Fernando Soluções Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, terá a sua sede no Bairro de Matibwana, Quarteirão 3, casa n.º 445, Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 17: Por um lado a sociedade tem por objecto: prestação de serviços de mecânica geral, electrecidade auto, pintura e bate chapa, diagnóstico electrónico, lavagem e reboque de viaturas. Para outro lado a sociedade tem por objecto importação de peças de viaturas, venda a grosso e retalho de peças bem como quaisquer outras actividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessóriais aos pontos anteriores.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com
- Texto do artigo, página 17: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Fernando Laura Muianga. O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA (Cessão de quotas e admissão de novos sócios) Toda cessão ou transferência de quotas ou a terceiros estranhos à sociedade é expressamente condicionada a aprovação dos sócios representates de no mínimo 50% do capital social. Ocorrendo a hipótese terá preferência para aquisição de quotas o sócio que possuir o maior número de quotas, não exercendo tal sócio esse direito exclusivo de preferência, os demais sócios na proporção das quotas possuidas e em igualidade de condições, terão direito de preferência para aquisição das quotas do sócio retirante, cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo tempo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-lo a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem juridicial interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente constituídos para a prossecução do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) No presente contracto o sócio único Fernando Laura Muianga, nomeia a si próprio como administrados geral da sociedade com poderes totais para executar a administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresenta à data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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